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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).
Dessa forma, qualquer reajuste contratual aplicado a esses planos de saúde e que extrapole o percentual definido pela ANS é ilegal.
Cumpre ressaltar que, além do reajuste contratual, existem outras variantes para a formação de preço, tais como coparticipações, tabelas progressivas de idade e etc.
A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,91%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-limita-a-6-91-o-reajuste-dos-planos-individuais-e-familiares
Costumeiramente, as Operadoras de Planos de Saúde não autorizam essas cirurgias, isso porque apenas a cirurgia Abdominoplastia tem cobertura expressa do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e mesmo com essa previsão o procedimento encontra resistência dos Planos de Saúde.
Mas para várias(os) pacientes, não apenas a Abdominoplastia é necessária, mas uma série de outros procedimentos, inclusive Mamoplastia com implante de prótese de silicone, Braquioplastia e outros procedimentos em coxas, glúteos, pescoço e etc., em decorrência da perda de peso.
No entanto, por ausência expressa da cobertura e pela resistência dos Planos de Saúde em entender que o Rol de Procedimentos não é taxativo, as Operadoras de Planos de Saúde insistem em negar essas cirurgias, obrigando seus beneficiários a custearem os procedimentos de forma particular ou buscarem o Poder Judiciário para obrigar a autorização do procedimento.
Com isso, o Poder Judiciário tem decidido de maneira favorável às solicitações de cirurgias plásticas reparadoras em beneficiárias(os) que realizaram cirurgia bariátrica, inclusive, no dia 19/09/2023, o STJ por unanimidade ficou tese sobre a obrigatoriedade da cobertura desses procedimentos.
Logo, o STJ reforça a ilegalidade das negativas das cirurgias pós-bariátrica, dando mais segurança para o ajuizamento das ações em face das Operadoras de Planos de Saúde, para custeio obrigatório desses procedimentos.
Em caso de dúvida, conte com um profissional especializado para te dar a assistência que necessita.
Fonte: Custeio de plástica pelo plano após bariátrica é obrigatório (stj.jus.br)
Para aqueles que enfrentam a luta contra o câncer, o tratamento médico é vital no caminho da recuperação.
Entretanto, a realidade é que alguns pacientes se deparam com obstáculos no acesso a esses tratamentos, mesmo quando possuem um plano de saúde com cobertura ampla, pois muitos desses consumidores tem seu tratamento negado, seja por sob a alegação de carência, DUT (Diretriz de Utilização) ou, na maioria das vezes, por ausência de cobertura pelo Rol da ANS.
A boa notícia é que a legislação muitas vezes ampara esses pacientes, permitindo que recorram à via judicial para garantir o fornecimento dos quimioterápicos e outros tratamentos prescritos pela equipe médica.
Nesses casos, o Poder Judiciário tem decidido de maneira favorável aos consumidores, obrigando, com máxima urgência, a autorização e fornecimento do tratamento médico, garantindo o direito à vida e saúde, considerando abusivas as negativas dos Planos de Saúde, condenando-os, inclusive, a indenizar os consumidores pelos danos morais suportados.
Logo, caso seja você o paciente ou tenha algum conhecido que enfrenta essa batalha, não deixe que ele enfrente isso sozinho, oriente a buscar um profissional que o auxilie a ter acesso ao tratamento de que necessita.
Essa jornada não é apenas sobre uma substância, mas sobre a qualidade de vida e a esperança de milhares de pessoas.
Compartilhe esse post para ajudar a tornar a quimioterapia e outros tratamentos essenciais mais acessíveis a todos.
Juntos, podemos fazer a diferença! 💙🌟
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de quatro tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
São elas:
• Onasemnogeno abeparvoveque (Zolgensma®️) – para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME), sendo um dos remédios mais caros do mundo, visto que no Brasil foi permitido o preço máximo de venda de R$ 6,5 milhões de reais;
• Dupilumabe, para o tratamento de dermatite atópica grave;
• Zanubrutinibe, para tratamento de linfoma de células do manto (LCM); e
• Romosozumabe, para o tratamento de osteoporose na pós-menopausa.
Lembrando que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter exemplificativo, ou seja, mesmo que não houvesse previsão da cobertura desses medicamentos, o Poder Judiciário tem garantido o acesso ao tratamento adequado e indicado pela equipe médica da(o) paciente.
Além disso, as indicações e especificações de cada tratamento são exclusivas da equipe médica, não cabendo à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou aos Planos de Saúde definir o tipo e forma de tratamento do beneficiário.
Em todos os casos, sempre busque um profissional especializado para lhe auxiliar.
Fonte: ANS inclui medicamento para atrofia muscular espinhal no rol de coberturas obrigatórias — Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.gov.br)
A negativa do plano de saúde em fornecer MEDICAMENTO/TRATAMENTO sob a alegação de ser de uso domiciliar, experimental (off label), de alto custo ou fora da cobertura contratual e Rol ANS, podendo essa prática ser considerada abusiva.
Essa é uma questão que muitos beneficiários enfrentam ao buscar tratamento médico, enfrentando a abusividade rotineiras das grandes e pequenas marcas que vendem planos de saúde e não prestam a assistência necessária no momento de necessidade do beneficiário.
A situação piora em caso de urgência ou emergência, que implique em risco à saúde, vida e bem estar do beneficiário, o que afasta, inclusive, a cobrança de períodos de carência superiores a 24 horas.
Desse modo, em vários casos, os Tribunais tem reiterado o entendimento da abusividade da recusa do tratamento pelo Plano de Saúde, gerando, inclusive, indenização por danos morais e materiais (reembolso).
Caso enfrente uma situação similar, busque a análise de um profissional especializado.
Descobrir o que te faz feliz não é um ato, é uma atividade que deve ter constância.
O que me faz feliz hoje, não é o que me fez feliz ontem, e a Advocacia tem me proporcionado tantos sorrisos, sensações, alegrias, que cada dia mais eu tenho certeza que escolhi a missão correta.
Tenho certeza que cada dia que irá passar eu preciso trabalhar para manter acesa essa chama do olhar humanizado, do cuidar, pois é por esse olhar que enxergo vidas, sorrisos, caminhos e é ali que tenho me encontrado e pelo que sou extremamente grato. 🙏🏽🙏🏽🙏🏽
A proposta desse ensaio fotográfico era auxiliar na divulgação do meu escritório, da minha rotina enquanto advogado e me posicionar para o meu público.
Esse intuito estava correto, mas eu precisava algo mais preciso, e foi aí que descobri que eu ja estava vários passos a frente do que eu imaginava, pois entendi que confiança não é só conquistada nos conteúdos, nas publicação, nos processos.
Acima de tudo isso, uma relação de confiança entre advogado e cliente é estabelecida pelo tato, pelo cuidado, pelo olhar individual e empático com a vida de cada pessoa que busca nosso trabalho.
Todos, sem exceção, tem sua história, e o papel de julgar não é do advogado, mas é nosso papel buscar, além de justiça, uma vida justa.
Sobre meu aniversário, agradeço a todos que me felicitaram, que me acompanham e que me permitem fazer parte da sua história.
Dica bônus:
Para conseguir atendimento dentro desses prazos, sempre que não conseguir agendar atendimento ou conseguir agendar com prazo superior ao que te mostrei na imagem, procure o Plano de saúde e faça a solicitação do atendimento, registre seu protocolo e guarde-o com você.
Após, caso o plano de saúde não consiga atendimento para você, dentro do prazo, pode faze-lo de forma particular e pedir reembolso ou exigir que o plano de saúde pague o atendimento de forma ´particular, para atender sua necessidade.
PRESTEM ATENÇÃO, os prazos acima são de atendimento, prazo que o profissional deve te atender, não se confunda e nem deixe o plano de saúde te confundir.
Tem regra aí que muitas pessoas não sabem, mas existem…
Se atentem a essas dicas e cuide melhor dos seus direitos.
Espero ter contribuído, qualquer dúvida estou a disposição.
Fabiano Dias Advocacia
Rua Major Gote, n° 585, sala 602, Centro – Patos de Minas/MG – CEP 38700-107.
(34) 9 9730-8899
A morte é um dilema triste e difícil na vida de todos, principalmente quando se trata de um ente familiar.
Mas nesse momento, mesmo com todo o sofrimento, é necessário enfrentar o tema INVENTÁRIO, para que os bens deixados pela(o) falecida(o) sejam transmitidos aos herdeiros, para administração e exercício enquanto proprietários, motivo pelo qual elenco algumas dicas sobre esse procedimento que gera tantas dúvidas:
1) O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento, essa é a previsão do artigo 611 do Código de Processo Civil, mas mesmo ultrapassado esse prazo, o inventário deve ser aberto para que os bens sejam transmitidos aos herdeiros.
2) O Inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, cujos benefícios, como valor e tempo de duração, são estimados em cada caso.
3) Tempo é dinheiro, caso o inventário não seja realizado no prazo, com consequente recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), será aplicada multa, aumentando substancialmente os custos do inventário.
4) Sim, é devido o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo valor máximo é de 5% do valor da avaliação do bem e existem casos de isenção.
5) O primeiro passo é consultar um advogado, a assistência dele é obrigatória tanto na modalidade de Inventário Judicial quanto no Inventário Extrajudicial.
Essas são 5 das várias regras e necessidades do procedimento de Inventário, por isso, conte sempre com um profissional para te auxiliar.
Espero ter contribuído!
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11 de Agosto, dia do Advogado…
Sem retóricas, uma data de celebrações e de reafirmações por justiça, equidade e democracia.
Servir a ética, lutar por justiça e garantir direitos, é um dever.
Feliz dia do… “só uma duvidazinha”! Hahaha
Na última caixinha de perguntas recebi essa pergunta e, por ser uma dúvida recorrente, resolvi postar aqui no feed.
Mas e aí?
Quem recebe a pensão, tem direito a receber um valor maior, por estar com as crianças por mais tempo?
E quem paga a pensão, tem direito a deduzir do valor da pensão o tempo que ficou com as crianças?
Fabiano Dias Advocacia – Rua Major Gote, n° 585, sala 602 – Centro – Patos de Minas/MG.
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O Direito de orgulhar-se de quem é…
Em um comum 28 de junho de 1969, na cidade de Nova York, no famoso e histórico Bar de StoneWall, iniciou-se uma revolução contra a discriminação, retaliação e desumanização da população LGBTQIA+, o que culminou, e ainda segue em culminando, em uma história de enfrentamento à morte e ao ódio.
Desde 1969, não apenas a data 28 de junho, mas por todo o mês de junho, é celebrado o Orgulho LGBTQIA+, e quando se fala em orgulho, é no sentido contrário a vergonha, quando se fala orgulho em ser e pertencer a essa vasta comunidade, se fala em viver sem rédeas sociais ladeadas pela discriminação e crimes de ódio.
Hoje, assim como todos os outros dias, é dia de celebrar o orgulho dessa comunidade, que sobrevive, vive e busca renascer na sociedade a chama da liberdade, liberdade de amar e compartilhar amor.
Lembrem-se, não precisa ser LGBTQIA+ para combater homofobia, precisa apenas ser humano.
Orgulhem-se, sempre.
STJ decide que o ROL da ANS é Taxativo.
O que a decisão do STJ muda na sua vida?
Nos últimos dias recebi alguns questionamentos acerca da decisão do STJ, que em um processo específico, definiu como taxativo o Rol de Eventos e Procedimento em Saúde da ANS.
Mas na prática, essa decisão do STJ tem efeito para todos os processos judiciais? Essa decisão afeta os tratamentos que já estão sendo fornecidos?
A ANS define, de tempos em tempos, o seu Rol de Eventos e Procedimento em Saúde, cuja listagem é acatada pelos Planos de Saúde como limite de fornecimento de tratamentos cobertos pelo plano de saúde, o que gerou a discussão em questão, cujo entendimento dos órgãos de proteção ao consumidor é de que o Rol serve apenas de base, mas não como limite, ou seja, exemplificativo, o que vinha sendo acatado pelo Poder Judiciário, priorizando os tratamento indicados pelos médicos que assistem os beneficiários.
Com isso, pautados na decisão do STJ, devemos esclarecer que, se tratamento de Direito à Saúde, cada caso é um caso, assim como diz o jargão “cada cabeça, uma sentença”, logo, a decisão do STJ não tem o que chamamos de efeito vinculante, o que obrigaria todo o Poder Judiciário a decidir nesse mesmo sentido.
Além disso, a decisão ainda deixou várias lacunas abertas, considerando os tratamentos indicados e não cobertos pelo Plano de Saúde, lacunas que deverão ser preenchidas conforme cada caso, em casa processo judicial ou solicitação administrativa, pautando-se sempre naquilo que é melhor para a garantia do Direto à Saúde.
Importante, nesse momento, é que os beneficiários não se assustem e deixem de buscar a garantia de seus direitos, buscando acesso ao tratamento ideal e nos termos da indicação médica.
Logo, nesse cenário, o suporte de profissionais aptos a garantir seus direitos é primordial ao tratamento desse beneficiário, agora mais que antes.
Espero ter auxiliado, e fico à disposição.
Atenciosamente;
Fabiano Dias Advocacia
Rua Major Gote, n° 585, sala 602, Centro – Patos de Minas/MG – CEP 38700-107.
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Com frequência, as Operadoras de Planos de Saúde negam o fornecimento de medicamentos e tratamentos, justificando ser de caráter domiciliar ou off label (experimental), o que não teria cobertura contratual pelo plano de saúde.
Tendo em vista essa prática comum, beneficiárias(as) de planos de saúde de todo o Brasil tem ingressado com ações judiciais para que obtenham decisões judiciais que obriguem os planos de saúde a fornecer o tratamento/medicamento prescrito pela(o) médica(o), tendo o Poder Judiciário decidido reiteradamente que as Operadoras de Planos de Saúde não podem limitar ou negar tratamento indicado pela(o) médica(o) do beneficiário, considerando abusivas as negativas dos planos de saúde.
Então se atente, caso a Operadora de Plano de Saúde lhe negue tratamento solicitado pela(o) médica(o).
Não desista do seu tratamento, é sua necessidade, é seu direito, e eu estou à disposição para te auxiliar.
Entre em contato pelo telefone abaixo, ou acesse o cartão digital (link da bio).
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No dia 17 de Maio é celebrado o Dia Internacional de Luta contra a LGBTQIA+fobia, em referência à retirada da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1990, que era denominada homossexualismo e entendia-se, de maneira extremamente equivocada, como uma patologia.
Essa data tem relevância não apenas histórica, mas atual, pois a luta pelo respeito à diversidade é constante, pois a todo momento a diversidade não só é desrespeitada, mas também é assassinada, ainda mais quando se fala isso no Brasil, sendo este o país que mais mata e maltrata a comunidade LGBTQIA+.
Juntos, devemos combater a discriminação, a maio LGBTQIA+fobia, e qualquer tipo de intolerância à essa comunidade.
Sem respeito, não existe igualdade. 🏳️🌈🏳️⚧️
Não tenham medo ao ouvir sobre a possibilidade de guarda compartilhada, que nada mais é que a divisão das responsabilidades entre os pais, dos deveres e direitos dos filhos, observando sempre o melhor Interesse da Criança e do Adolescente, assim como sua proteção integral e o direito à convivência familiar.
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ALIMENTANDO é aquele que tem direito ao recebimento de pensão alimentícia, enquanto o ALIMENTANTE é aquele que tem o dever de realizar o pagamento.
Segundo o Código Civil, podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável, sendo que aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos, MESMO EM CASO DE GUARDA COMPARTILHADA.
No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão, cujo caráter é temporário e durará até quando o alimentando tenha condições de garantir seu sustento.
Para segurança, a pensão alimentícia deve ser homologada em juízo, MESMO QUE SEJA POR MEIO DE ACORDO, pois assim gera segurança e facilita eventuais necessidades de cobranças, inclusive com pedido de prisão do alimentante em caso de não pagamento.
Além disso, quando cessar o direito ao recebimento da pensão alimentícia, se faz necessário a exoneração da pensão, por meio de procedimento específico, devendo também haver homologação em juízo.
** Tenha segurança e garanta seus direitos, em caso de dúvidas, acesse o link da bio ou pelo QR Code presente na segunda imagem.
Estava tomando café agora à tarde e assisti uma cena da novela “O Clone”, na qual a Mel, personagem interpretada pela atriz Débora Falabella, agride a própria mãe, em decorrência de um de seus surtos psiquiátricos pelo uso de dr**as.
Assistindo, refleti sobre quantas famílias lidam com problemas como esse, ou similares, em decorrência dependência de álcool e outras dr**as, e não tem condições de proceder com a internação desse familiar para iniciar tratamento adequado.
Mas saiba, que os beneficiários de planos de saúde, tem direito a internações nesses casos, nos termos da indicação médica.
Além disso, existe limitação para a cobrança de coparticipação dessas internações, no caso de planos coparticipativos, podendo ser cobrada apenas quando ultrapassados 30 (trinta dias) de internação, contínuos ou não, a cada ano de contrato.
Negativas de cobertura pelas Operadoras de Planos de Saúde, devem ser analisadas por profissional especialista na área, devendo ser buscadas sanções administrativas junto à Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, assim como o Poder Judiciário, podendo ensejar, além de obrigatoriedade de cobertura, multas em face da Operadora, e indenização por Danos Morais e Materiais em favor do beneficiário e sua família.
* Fontes: Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998 e RN n° 465, de 24 de fevereiro de 2021.
Prazer, Fabiano Dias.
Quando decidi ser advogado, há pouco mais de 4 anos atrás, sabia que enfrentaria algumas batalhas, mas também sabia que seriam muitos bons frutos.
Hoje, abrindo meu escritório e cuidando de cada detalhe para em muito breve sair do home office e lá receber vocês, seja para tomar um café presencialmente ou continuarmos virtualmente, me sinto tão grato a Deus por tantas bençãos.
Essa segunda-feira foi reflexiva, e concluo ela tendo a certeza de que sou abençoado por ter tanto e por existirem tantas pessoas que confiam em mim e no meu trabalho.
Obrigado Deus! ☺️
Hoje apresento a vocês uma realização pessoal e um grande passo na minha trajetória profissional, venho aqui agora para apresentar a minha Identidade Visual, que foi projetada e com muito carinho e pensando em cada detalhe, buscando transmitir a mensagem correta das minhas características pessoais e profissionais.
Espero que gostem e participem ao meu lado dessa nova etapa, que está repleta de novos projetos, sempre buscando aquilo que de fato sempre almejei, JUSTIÇA.
Em breve, poderemos tomar um café juntos, na sede do Escritório Fabiano Dias Advocacia.
Abraços, contem comigo.
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