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https://patoshoje.com.br/noticias/o-que-e-falsidade-ideologica-por-brian-epstein-campos-86777.html
O que é falsidade ideológica; por Dr. Brian Epstein Campos - Advogado Brian Epstein Campos
Falsidade ideológica é “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a ver
Estacionamento exclusivo para clientes? Veja o que diz a lei sobre rebaixamento de calçadas As áreas destinadas ao estacionamento específico devem ser regulamentadas pela autoridade nacional de trânsito ou pelo Executivo Municipal.
Quem deve arcar com os prejuízos causados por acidente de trânsito? Por Brian Epstein Campos Contudo, cada caso deve ser analisado pormenorizadamente, porque, para se determinar o culpado, é necessária a análise de diversas circunstâncias.
https://www.patoshoje.com.br/noticias/contrato-de-namoro-quem-pode-fazer-e-o-que-ele-garante-por-brian-epstein-campos-85984.html
Contrato de namoro: quem pode fazer e o que ele garante; por Dr. Brian Epstein Campos - Advogado
O contrato de namoro é uma declaração que preferencialmente deve ser feita por escritura pública. Este documento é utilizado por casais que desejam manter ap***s uma relação de namoro e querem segurança jurídica, pois esta espécie de relacionamento não atrai direitos sucessórios ou familiares como ocorre na união estável. Certo é que que a realidade vivida pelos conviventes não pode ser encoberta ou desfigurada pelo contrato, caso ocorra, o mesmo pode ser invalidado judicialmente.
https://www.patoshoje.com.br/noticias/os-crimes-a-que-estao-sujeitos-os-que-desrespeitam-os-mortos-por-brian-campos-epstein-84901.html
Os crimes a que estão sujeitos os que desrespeitam os mortos; por Dr. Brian Epstein Campos - Advogado
O Direito Penal tutela o sentimento de relevância dos vivos para com os mortos, não só de seus familiares, mas também da coletividade com um valor ético, social e cultural.
O que é o RDD usado em presídios brasileiros e quando ele é aplicado; por Brian Epstein Campos Veja!
Formados em curso superior não têm mais direito a prisão especial; por Brian Epstein Campos Por outro lado, tal benefício contribuía para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal, incompatível com o princípio da igualdade e com o Estado democrático de Direito.
https://www.patoshoje.com.br/noticias/e-possivel-nome-do-pai-socioafetivo-e-do-biologico-no-registro-do-filho-brian-epstein-campos-explica-83008.html
É possível nome do pai socioafetivo e do biológico no registro do filho? Dr. Brian Epstein Campos - Advogado explica
A multiparentalidade é o termo utilizado para o reconhecimento jurídico da coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação ao mesmo indivíduo. A existência de um pai socioafetivo em certidão de nascimento não impede o reconhecimento da paternidade biológica.
https://www.patoshoje.com.br/noticias/invadir-dispositivo-informatico-e-crime-e-tem-p***s-pesadas-por-brian-epstein-campos-82900.html
Invadir dispositivo informático é crime e tem p***s pesadas; por Dr. Brian Epstein Campos - Advogado
Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades configura crime.
https://www.patoshoje.com.br/noticias/dependentes-de-vitimas-de-feminicidio-terao-direito-a-pensao-por-brian-epstein-campos-82789.html
“Dependentes de vítimas de feminicídio terão direito a pensão.” Por Dr. Brian Epstein Campos - Advogado
Foi instituída pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio. O valor será de um salário mínimo pago ao conjunto de dependentes. O direito à percepção da pensão se inicia logo após a morte e perdura até que os filhos atinjam 18 anos de idade.
https://www.patoshoje.com.br/noticias/emprestou-ou-tomou-algum-bem-emprestado-voce-tem-direitos-e-obrigacoes-veja-82566.html
Emprestou ou tomou algum bem emprestado? Você tem direitos e obrigações; veja
Comodato é o nome do contrato de empréstimo gratuito de coisa certa, ou seja, daqueles bens que não podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Quem emprestou não pode reaver a coisa antes do tempo combinado. Dr. Brian Epstein Campos - Advogado
https://www.patoshoje.com.br/noticias/nova-lei-o-autor-de-violencia-perdera-o-direito-a-guarda-do-filho-por-brian-epstein-campos-82357.html
Nova Lei. O autor de violência perderá o direito a guarda do filho; por Dr. Brian Epstein Campos - Advogado Brian Epstein Campos
Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação se declarado e houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar o(a) autor(a) da violência perderá o direito a guarda do filho. Veja o que diz a nova lei!
Contrato de corretagem: para que serve e como funciona; por Brian Epstein Campos Deve-se optar pelo contrato escrito a fim de favorecer a prova de todas as circunstâncias combinadas.
Mudanças na Lei de Registros Públicos trouxeram mais facilidade para as pessoas que não estão satisfeitas com o nome ou mesmo com o sobrenome.
Se você é um dos que pretende mudar o nome de registro veja o que fazer!
Veja!
Veja o que fazer no vídeo abaixo com o Dr. Brian Epstein Campos
Quem pede demissão tem quais direitos? No vídeo abaixo eu explico o que a legislação brasileira prevê para os casos em que o empregado pede demissão.
Se eventualmente a vítima for menor de dezoito anos, a pena é majorada.
Aquele que se prevalece de sua condição de superior hierárquico ou ascendência, própria do exercício de emprego, cargo ou função para constranger alguém com objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual comete o crime de assédio sexual. Tanto o autor como a vítima pode ser homem ou mulher. Se eventualmente a vítima for menor de dezoito anos, a pena é majorada.
As propostas se***is persistentes, insinuações inoportunas, indesejadas são violadoras da liberdade individual. Esta conduta se materializa por meio de chantagens veladas, palavras, gestos, toques ou criando ambiente de trabalho hostil para a vítima. Estas circunstâncias caracterizam o crime de assédio sexual, ainda que o desejo lascivo do autor não se consume de fato, bastam tentativas.
Na órbita do Direito do Trabalho, o empregado vítima tem direito a demissão indireta recebendo todas as verbas rescisórias próprias da demissão sem justa causa. Pode ter direito também a indenização se reconhecido o dano. Na ótica trabalhista, não é necessário que haja subordinação entre vítima e assediador, podem ser colegas. A empresa pode ser responsabilizada, adquirindo aí o direito de cobrar do autor do ilícito o valor gasto com a vítima.
Ressalte-se que esta hipótese de crime não se verifica, por exemplo, entre líderes religiosos e fieis ou entre professores e alunos, pois não se verifica superioridade hierárquica ou comando inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Este é o entendimento dominante.
As denúncias devem ser feitas aos representantes de RH, Agências da Superintendência do Trabalho, Defensoria Pública, Sindicatos e Associações, Delegacias de Polícia, entre outros.
No Brasil, a conduta de provocar ab**to em si mesma ou consentir que terceiro o provoque constitui crime, punido com pena de um a três anos de detenção.
Considera-se ab**to a interrupção da gravidez até o início do parto; após iniciado o parto, a supressão da vida é considerada homicídio ou, conforme o caso, infanticídio – crimes com p***s mais severas do que aquela cominada ao crime de ab**to provocado pela gestante.
Contudo, existem três hipóteses excepcionais em que o ab**to é permitido – desde que realizado por médico.
A primeira hipótese é conhecida como “ab**to necessário”, realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Vale registrar que não basta a existência de perigo à saúde (ainda que grave), deve haver efetivo risco de morte à gestante.
A segunda hipótese é conhecida como “ab**to humanitário”, realizado quando a gravidez é resultante de estupro. Sua realização deve ser precedida de expresso consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Por fim, nosso ordenamento jurídico autoriza o chamado “ab**to anencefálico”, realizado na hipótese de gestação de feto anencéfalo (feto que não desenvolveu o cérebro). Apesar da inexistência de previsão legal expressa, em 2012 o Supremo Tribunal Federal julgou que a interrupção da gravidez neste caso não configura crime.
Ressalta-se que, para interromper a gravidez nas hipóteses acima expostas, a lei não exige autorização judicial, nem fixa prazo gestacional máximo para a realização do ab**to, embora seja recomendado que a interrupção seja feita até a 22ª semana de gestação.
Entende-se como “couvert artístico” o valor pago pelo cliente por algum tipo de apresentação artística (geralmente, show de música) oferecida em bares, restaurantes e congêneres.
A cobrança de couvert artístico é legal, desde que o estabelecimento comercial cumpra algumas regras. Em Patos de Minas, a regulamentação é dada pela Lei Municipal 6.894/2014. A lei determina que, para cobrar o couvert artístico, o estabelecimento deve informar ao cliente antecipadamente, afixando cartaz informativo na entrada com o valor a ser cobrado, em local de fácil visibilidade.
Se a cobrança foi prévia e adequadamente informada, o consumidor que optou por estar no estabelecimento tem a obrigação de pagar o couvert artístico.
Contudo, há exceções. Se o consumidor ficou em área reservada, de onde não era possível usufruir da atração oferecida, a cobrança do couvert artístico será considerada indevida. De igual forma, se o consumidor não usufruiu de pelo menos trinta minutos da atração, ele poderá recusar o pagamento.
Vale advertir que a cobrança de taxa de serviço sobre o valor do couvert artístico é proibida. Além disso, é proibido cobrar couvert artístico para atrações que não sejam ao vivo, como músicas ambiente ou telões.
Registra-se, por fim, que a quantia arrecadada pelo estabelecimento a título de couvert artístico deve ser integralmente transferida aos artistas responsáveis pela apresentação.
Havendo cobrança indevida, o ideal é reclamar amigavelmente com o responsável pelo estabelecimento. Caso a cobrança persista, recomenda-se o registro de reclamação junto ao Procon.
O crime de abuso de autoridade é aquele cometido por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções.
O crime de abuso de autoridade é aquele cometido por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe tenha sido atribuído.
O abuso de autoridade somente se configura quando provado que o agente público agiu com o propósito específico de prejudicar outros ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Se não evidenciada alguma dessas motivações, pode-se configurar outro crime, mas não abuso de autoridade.
Considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade de qualquer dos Poderes, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.
A lei concede poder ao cargo ou à função, não à pessoa do agente público. Esse poder é necessário para que o Estado cumpra sua finalidade de atender ao interesse coletivo.
O abusivo se liga à ideia de excesso, de utilização imprópria ou inadequada do poder de autoridade, logo, a exigência da lei é que o agente público, seja qual for, aja no estrito cumprimento do dever que o ofício exige e que não infrinja as liberdades e garantias constitucionais das pessoas.
Como medida administrativa imediata, haverá a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que é constitucional o dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina que dirigir sob qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência configura infração gravíssima, tendo por penalidade multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Como medida administrativa imediata, haverá a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação.
Para tornar eficaz este preceito, quem recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa cometerá infração gravíssima, atraindo como penalidades multa (dez vezes, que hoje perfaz R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Ainda, haverá de se submeter ao recolhimento do documento de habilitação e à retenção do veículo, conforme dito acima.
Se no período de 12 (doze) meses o condutor voltar a cometer tal infração, o valor da multa será dobrado.
Fique atento. A tolerância zero é para a aplicação de multa ADMINISTRATIVA de trânsito, contudo, para que a embriaguez ao volante se torne CRIME de trânsito haverá de se constatar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
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É o empregador quem definirá o período em que o empregado gozará as férias.
É o empregador quem definirá o período em que o empregado gozará as férias, em regra 30 dias, nos 12 meses subsequentes à data que o empregado tiver adquirido o direito a elas.
Contudo, o fracionamento das férias depende da concordância do empregado e poderá ser dividida em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Observação importante: é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
O empregado tem a faculdade de vender 1/3 de suas férias e o receberá em forma de abono pecuniário no mesmo valor da remuneração que lhe seria devido. Se desejar vender as férias, o trabalhador deverá requerer até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador, por sua vez, deverá pagar as férias até 2 dias antes do início do período de descanso.
Mesmo que se venda 1/3 das férias ainda se poderá fracionar os 20 dias faltantes, mas observando a regra de divisão, conforme exposto.
A sugestão pode ser de 10, 15 ou 20%, mas é o cliente quem escolhe o valor.
A gorjeta é uma pequena quantia paga espontaneamente pelo cliente, de forma suplementar ao preço devido, a título de agradecimento pela prestação satisfatória de um serviço. Também considera-se gorjeta o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, destinado à distribuição aos empregados. A sugestão pode ser de 10, 15 ou 20%, mas é o cliente quem escolhe o valor.
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, a gorjeta não é obrigatória e, em última análise, é considerada exigência manifestamente excessiva e o cliente não pode ser constrangido ao pagamento. Inclusive, há previsão de que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor que pagou em excesso, com juros e correção monetária. As reclamações devem ser direcionadas ao PROCON ou ao Juizado Especial.
Por outra vertente, a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, podendo esta fazer previsão de retenção, pela empresa, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados. Tudo com a devida anotação na carteira de trabalho.
A gorjeta será sempre sinal de cortesia e respeito quando o serviço prestado é de boa qualidade. Além de revelar a nobreza do doador, ainda será um incentivo e homenagem ao trabalhador.
Tal crime pode ser praticado por qualquer pessoa, seja homem ou mulher, contra vítima do mesmo gênero ou não.
A conduta de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” configura crime de importunação sexual, punível com pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Em outras palavras, poderá ser considerado ato de importunação sexual qualquer ação direcionada a determinado alguém, sem a sua permissão, com a finalidade de satisfazer desejo sexual, como, por exemplo, “roubar” um beijo, agarrar, “encoxar”, apalpar o corpo, etc.
Tal crime pode ser praticado por qualquer pessoa, seja homem ou mulher, contra vítima do mesmo gênero ou não.
Se houver coação mediante violência ou grave ameaça, estaremos diante do crime de estupro, não de importunação sexual.
Vale advertir que a mera “cantada”, por mais vulgar e constrangedora que seja, não configura o crime de importunação sexual se desacompanhada da prática de algum ato que importe em satisfazer desejo sexual.
Além disso, não se pode confundir paquera com importunação sexual. Na paquera há interesse mútuo entre as partes, evidenciado pela troca de olhares, sorrisos e/ou conversa. O ato de importunação sexual, por outro lado, se dá sem o consentimento do outro.
O enquadramento da importunação sexual como crime representa avanço na proteção da dignidade sexual, visto que, até setembro de 2018, tal conduta era classificada como contravenção penal e era punida com simples pena de multa – repressão inapropriada frente à reprovabilidade da conduta.
Testamento é a manifestação de vontade de uma pessoa expressando o modo como deseja a divisão dos seus bens disponíveis (cinquenta por cento) após a sua morte.
O destino do patrimônio do falecido se ordena pela sucessão legítima e/ou pela sucessão testamentária.
A sucessão legítima é instituída por lei, independe da vontade do falecido, compromete, no mínimo, cinquenta por cento de seu patrimônio e será destinada aos herdeiros necessários: filhos, pais e cônjuges. Não havendo herdeiros nessas classes, passa-se aos parentes colaterais, que são os de segundo grau ( irmãos), de terceiro grau ( tios e sobrinhos), de quarto grau (primos, tios-avós e sobrinhos-netos). O direito dos parentes mais próximos exclui o dos mais remotos.
Os outros cinquenta por cento do patrimônio podem ser transmitidos a parentes ou a terceiros, seguindo determinadas regras, desde que não constitua fraude.
Os tipos de testamentos mais comuns são:
a) PÚBLICO, lavrado por tabelião; apesar do nome, tem dados confidenciais, às vezes, só conhecido após a morte do testador.
b) CERRADO, documento secreto que é escrito pelo testador ou por alguém de sua confiança, assinado e fechado; só pode ser aberto depois de falecido o testador e na presença de um juiz.
c) PARTICULAR é feito pelo próprio testador e deve ser validado judicialmente por testemunhas após a morte.
d) Testamento de CODICILO é um último ato de vontade onde o testador, geralmente no leito de morte, faz pequenas doações, a exemplo de bens e utensílios, excluído grandes quantias em dinheiro e imóveis.
Todos os testamentos revestem-se de muitas formalidades, necessitam de testemunhas, portanto, demandam orientação de profissionais com alta especialidade.
O trabalho infantil é o desenvolvido por crianças e adolescentes e sua proibição considera a faixa etária, as condições e a atividade que se exerce.
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