CCM Advogados
CCM Advogados é um escritório especializado em Direito do Trabalho e Previdência Social
Camargo, Catita, Maineri, Advogados Associados – CCM Advogados é um escritório especializado em direito do trabalho, com 40 anos de atuação na defesa de trabalhadores e sindicatos de trabalhadores.
O trabalhador pode sacar o FGTS em situações específicas previstas pela lei, como:
📍Demissão sem justa causa: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS quando é demitido sem justa causa.
📍Aposentadoria: O saque pode ser realizado quando o trabalhador se aposentar.
📍Aquisição de Imóvel: O FGTS pode ser utilizado para comprar a casa própria, amortizar o financiamento ou quitar o saldo devedor do imóvel.
📍Tratamento de Doenças Graves: Em casos de doenças graves como câncer ou HIV, o trabalhador pode sacar o FGTS para ajudar com os custos do tratamento.
📍Falecimento do Trabalhador: Os dependentes legais ou herdeiros podem sacar o FGTS em caso de falecimento do trabalhador.
CCM Advogados - Pela justiça no trabalho
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu condenar uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que foi submetido a "ócio forçado" após retornar de uma licença para tratamento de saúde.
📍Contexto do Caso
O trabalhador, após retornar de uma licença médica, foi designado a permanecer o dia inteiro na mesa do café, sem qualquer atividade produtiva. Esse tratamento gerou grande constrangimento e abalo emocional para o trabalhador, que enfrentou constantes questionamentos de colegas sobre sua inatividade. A situação de ócio forçado foi confirmada por testemunhas e evidenciou um claro prejuízo moral.
📍Decisão do Tribunal
A decisão judicial destacou que a atitude da empregadora parecia ter a intenção de punir o trabalhador e servir de exemplo para os demais funcionários. A ausência de tarefas designadas ao trabalhador resultou em uma situação humilhante, infringindo sua dignidade e causando constrangimento.
📍Base Legal e Indicação de Indenização
A indenização foi concedida com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por danos morais. A empresa falhou em readaptar o trabalhador em funções compatíveis com sua condição, deixando-o sem atividades e evidenciando a lesão ao direito da personalidade pela conduta abusiva e ilegal.
📍Valor da Indenização
O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil, considerando o impacto emocional e moral sofrido pelo trabalhador devido à situação humilhante e degradante a que foi submetido.
Este caso ressalta a importância de tratar os trabalhadores com respeito e dignidade, especialmente ao retornar de uma licença médica. A indenização por danos morais visa compensar o sofrimento causado pela conduta inadequada e garantir que tais práticas não se repitam.
CCM Advogados - Pela justiça no trabalho
Assédio moral e sexual são problemas graves no ambiente de trabalho.
Humilhações constantes, pressões desmedidas e atitudes que ferem sua dignidade podem caracterizar assédio moral, enquanto o assédio sexual envolve avanços indesejados e comportamento impróprio.
Se você está passando por essas situações, procurar um advogado trabalhista é essencial. Um advogado pode ajudá-lo a reunir provas, denunciar o agressor e buscar indenizações. Além disso, ele garante que sua integridade e direitos sejam respeitados durante o processo, protegendo-o contra retaliações.
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A partir de agora, novas regras estão valendo para quem precisa prorrogar o benefício por incapacidade temporária. A Portaria Conjunta Nº 49, publicada pelo INSS e Ministério da Previdência, traz algumas mudanças importantes:
✅ Se a perícia médica for marcada em até 30 dias: O agendamento ocorrerá com a data de cessação do benefício.
✅ Se o prazo for maior que 30 dias: O benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de perícia imediata.
Se o segurado já estiver apto para o trabalho, é possível solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou diretamente na Agência da Previdência.
Fique atento às novas regras e compartilhe essa informação com quem precisa!
Fonte: http://www.gov.br
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TR4-RS) concedeu equiparação salarial a um trabalhador cego que foi impossibilitado de realizar uma atividade devido à falta de adaptação no equipamento. Ele deverá receber o mesmo salário que outro funcionário que desempenha a mesma função.
O Tribunal considerou a atitude da empresa como discriminatória, pois pretendia pagar um salário menor ao trabalhador devido à sua incapacidade de realizar uma atividade por causa de sua deficiência visual. A decisão baseou-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que define como discriminação a “recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.”
Assim, a equiparação salarial foi concedida em favor do trabalhador, garantindo que ele receba a remuneração justa e igual à de seus colegas que desempenham a mesma função.
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A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou discriminatória a despedida de uma trabalhadora após a empresa tomar conhecimento de sua gravidez.
A decisão reconheceu o direito à indenização por danos morais (R$ 10 mil) e ao recebimento dos valores correspondentes ao período de estabilidade da gestante, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A relação direta entre a despedida e a condição de gravidez da funcionária foi comprovada pelo fato de que a trabalhadora informou sua gravidez a colegas da empresa logo após uma consulta médica.
Dias depois, em uma conversa, a gestora do RH comentou que "tudo chega para a gente muito rápido", referindo-se ao caráter familiar da empresa. Em seguida, a funcionária foi demitida.
Vale destacar que, mesmo com apenas 15 dias de trabalho em um contrato temporário, o direito à indenização por despedida discriminatória não pode ser afastado.
O Tribunal seguiu a Resolução nº 492/2023 do CNJ, que recomenda a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário, evidenciando que a empresa praticou um ato discriminatório em razão da gravidez da trabalhadora.
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A prevenção de assédio no ambiente de trabalho é essencial para garantir um espaço seguro, respeitoso e produtivo para todos
O assédio, seja moral, sexual ou de qualquer outra natureza, pode ter efeitos devastadores na saúde mental e no desempenho dos funcionários, além de comprometer a integridade e a reputação da organização. Implementar medidas eficazes de prevenção é fundamental para promover um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.
Entre os muitos pontos que podem e devem ser abordados, a educação é uma das principais ferramentas na prevenção do assédio. Realizar treinamentos regulares sobre o que é assédio, como identificá-lo e como agir caso ocorra é crucial.
Esses treinamentos devem abordar tanto a legislação vigente quanto às políticas internas da empresa e devem ser acessíveis a todos os níveis da organização.
Antes que seja tarde, precisamos combater todo e qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho.
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A negociação de acordos e rescisões é uma etapa crucial na relação de trabalho, e a presença de um advogado trabalhista pode ser fundamental para garantir um resultado justo.
📍Entendimento dos Termos de Rescisão
O advogado ajuda a garantir que todos os aspectos da rescisão, como verbas rescisórias, aviso prévio e compensações, sejam claros e completos.
📍Análise e Negociação de Propostas
O advogado revisa e negocia propostas de acordo, assegurando que os termos sejam justos e que não haja cláusulas prejudiciais.
📍Formalização do Acordo
O advogado elabora e revisa o contrato de rescisão, garantindo que todos os termos acordados sejam documentados corretamente e assinados.
📍Orientação sobre Direitos e Deveres
Após a rescisão, o advogado orienta sobre direitos futuros e possíveis ações judiciais caso o acordo não seja cumprido.
📍Redução de Riscos
A presença de um advogado minimiza o risco de disputas futuras e garante conformidade legal, evitando problemas posteriores.
Proteger os interesses dos trabalhadores e assegurar uma transição justa e segura é a missão de todo advogado trabalhista.
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A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, estabelece as normas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um direito trabalhista fundamental no Brasil.
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em diversas situações e garantir uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos específicos da vida profissional e pessoal.
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo de natureza financeira que visa assegurar uma compensação econômica ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outras situações. O fundo é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao nome do empregado.
Ele serve como uma reserva financeira para o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como a perda do emprego. Além disso, oferece uma oportunidade para investimentos em habitação, promovendo a aquisição de imóveis e contribuindo para a estabilidade financeira do trabalhador.
O FGTS é um direito trabalhista essencial que proporciona uma rede de segurança para o trabalhador, ajudando a enfrentar situações inesperadas e promovendo o acesso à casa própria.
É fundamental que empregadores e empregados compreendam as regras e direitos relacionados ao FGTS para garantir seu correto funcionamento e utilização.
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O assédio moral no ambiente de trabalho é uma questão grave que pode ter impactos devastadores na saúde e no desempenho dos colaboradores. Se não for tratado de forma adequada, pode levar a sérios problemas de saúde mental, redução da produtividade e até mesmo a um ambiente de trabalho hostil.
O que é Assédio Moral?
O assédio moral é caracterizado por comportamentos repetitivos e hostis que visam desestabilizar emocionalmente o trabalhador. Isso pode incluir humilhações públicas, críticas constantes, isolamento ou a imposição de tarefas desproporcionais.
Por que agir é crucial?
📍Preservação da Saúde Mental: O assédio moral pode causar estresse, ansiedade e depressão. Agir rapidamente pode prevenir o agravamento desses problemas e garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável.
📍Proteção da Produtividade: Um ambiente de trabalho negativo pode levar à queda da produtividade e ao aumento do absenteísmo. Tratar o assédio moral ajuda a manter a moral elevada e a eficiência dos colaboradores.
📍Respeito e Dignidade: Todos têm o direito a um ambiente de trabalho respeitoso. Combater o assédio moral reforça o compromisso da empresa com a dignidade e o respeito por seus colaboradores.
Como agir?
📍Denunciar: Utilize os canais internos da empresa para relatar comportamentos abusivos. Se não houver resposta adequada, procure ajuda externa, como advogados trabalhistas ou órgãos competentes.
📍Documentar: Mantenha registros detalhados de incidentes de assédio. Isso inclui datas, descrições dos eventos e testemunhas.
📍Buscar Orientação: Consulte um advogado trabalhista para entender seus direitos e as melhores práticas para lidar com a situação.
Não espere que o problema se agrave. Antes que seja tarde, tome as medidas necessárias para combater o assédio moral e promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
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O acúmulo de funções ocorre quando um trabalhador é designado a realizar atividades adicionais que não estão especificadas em seu contrato de trabalho e sem o correspondente aumento na remuneração.
Isso pode ser prejudicial ao trabalhador, pois ele acaba assumindo responsabilidades maiores sem receber uma compensação justa por isso. De acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudanças que oneram o trabalhador sem sua concordância e sem alteração na remuneração são vedadas, configurando uma novação contratual de caráter lesivo.
Garantir clareza nas atribuições e remunerações no contrato de trabalho é essencial para evitar litígios e promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
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A demissão sem justa causa deve ser formalizada por escrito e seguida dos procedimentos legais apropriados, como o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos necessários. O processo pode incluir:
📍Comunicação Formal: O empregador deve fornecer uma carta de demissão ou um documento formal que comunique a rescisão do contrato.
📍Homologação: Em alguns casos, especialmente para trabalhadores com mais de um ano de serviço, pode ser necessário fazer a homologação da rescisão em um sindicato ou no Ministério do Trabalho.
📍Documentação: O empregador deve fornecer todos os documentos necessários para a rescisão, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
Para o empregado, a demissão sem justa causa pode ser um momento de incerteza e estresse, mas também pode abrir oportunidades para novas experiências e crescimento profissional. É importante que o empregado avalie suas finanças e busque apoio, se necessário, durante o período de transição.
Para o empregador, é fundamental seguir os procedimentos legais para evitar disputas e garantir que o processo de rescisão seja feito de forma ética e legal. A transparência e o respeito pelo empregado são essenciais para manter uma boa reputação e evitar problemas legais.
Se você foi demitido sem justa causa, entre em contato conosco.
CCM Advogados - Há mais de 40 anos defendendo os trabalhadores e
trabalhadoras
Os sócios Francisco, Denis e Gabriel marcaram presença no encontro com a antiga e a nova gestão do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários.
A CCM continua fortalecendo relações e colaborando para um futuro mais sólido no setor jurídico!
A demissão sem justa causa ocorre quando um empregador encerra o contrato de trabalho de um funcionário sem apresentar uma razão específica prevista em lei para a rescisão.
Ao contrário da demissão por justa causa, que é motivada por faltas graves do empregado, a demissão sem justa causa não exige que o empregador prove que o empregado cometeu uma infração grave.
➡ Direitos do Empregado
Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a algumas compensações e benefícios, que podem variar conforme a legislação local. No Brasil, os direitos incluem:
📍Aviso Prévio: O empregado tem direito a um aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado. Em alguns casos, o aviso pode ser proporcional ao tempo de serviço.
📍Férias Proporcionais: O empregado deve receber o pagamento proporcional às férias vencidas e proporcionais, acrescido do terço constitucional.
📍13º Salário Proporcional: O pagamento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano é uma obrigação do empregador.
📍Multa do FGTS: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.
📍Liberação do FGTS: O empregado pode sacar o saldo do FGTS.
📍Seguro-Desemprego: Dependendo do tempo de serviço e de outras condições, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego.
CCM Advogados - Pela justiça no trabalho
O CCM Advogados é um renomado escritório de advocacia trabalhista, com uma trajetória de mais de 40 anos dedicada à defesa dos direitos dos trabalhadores.
Reconhecido por sua qualidade e excelência, o escritório se destaca pelo compromisso com elevados padrões éticos e rigor profissional.
Com uma equipe de profissionais experientes e capacitados, o CCM Advogados oferece uma ampla gama de serviços jurídicos.
A filosofia do CCM Advogados é manter uma relação próxima e de confiança com seus clientes, proporcionando um atendimento humanizado e eficaz.
O escritório busca sempre oferecer soluções jurídicas personalizadas, garantindo que cada caso seja tratado com a devida atenção e dedicação.
Seja qual for a sua necessidade jurídica, o CCM Advogados está preparado para fornecer o apoio e a orientação necessários, sempre com o objetivo de defender os seus direitos e alcançar os melhores resultados possíveis.
CCM Advogados - Pela justiça no trabalho há mais de 40 anos
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu a um trabalhador o direito de receber diferenças salariais por acúmulo de funções. Ele exercia as funções de soldador e supervisor.
Devem ser pagas diferenças de 30% sobre o salário-base e reflexos em 13º salário, férias com um terço, aviso prévio, horas extras e FGTS com 40%.
O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador, além de exercer suas atividades habituais, recebe outras tarefas que devem ser realizadas ao mesmo tempo e que não estão previstas expressamente no contrato de trabalho, sem aumento na remuneração.
Essa situação acarreta uma novação contratual de caráter lesivo, o que é vedado pelo art. 468 da CLT.
Conforme o processo, o trabalhador, além da soldagem, também distribuía serviços e cuidava dos horários dos empregados. Ele ainda era responsável pela carga e descarga da produção nos caminhões e pelo setor de corte das peças de produção.
Em algumas ocasiões, acompanhou instalações de torres em outras cidades, como Passo Fundo e Rio de Janeiro (RJ).
O acúmulo de funções restou comprovado por prova testemunhal que confirmou a execução de tarefas pelo trabalhador que não estavam inseridas no cargo ocupado e pelo qual era remunerado.
O valor provisório da condenação é de R$ 20 mil.
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Em 7 de agosto, o Rio Grande do Sul celebra o Dia Estadual da Lei Maria da Penha, uma data fundamental para reforçar nosso compromisso com a proteção das mulheres e a erradicação da violência doméstica.
Instituída pela Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha representa um marco na defesa dos direitos das mulheres, oferecendo um arcabouço jurídico essencial para enfrentar e punir a violência de gênero.
Este dia é um lembrete poderoso da importância de continuar a luta contra a violência doméstica e de garantir que todas as vítimas recebam o suporte necessário.
A Lei Maria da Penha não apenas estabelece medidas de proteção, mas também promove a educação e a conscientização sobre a necessidade de um ambiente familiar seguro e respeitoso.
Em 7 de agosto, celebramos a resiliência das mulheres que enfrentam situações de violência e destacamos o papel de cada um de nós na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
É um momento para educar, informar e unir esforços na luta contra qualquer forma de abuso, reforçando o compromisso de que a Lei Maria da Penha continue a ser uma ferramenta eficaz para a proteção e empoderamento das mulheres em nosso estado.
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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um hospital a indenizar uma trabalhadora (enfermeira) que era hostilizada por colegas de trabalho.
As funcionárias faziam piadas sobre a idade da colega, dizendo que a aposentada não deveria trabalhar, que ela era beneficiada pelo sistema, que não fazia nada direito e que sairia do trabalho em um caixão.
A trabalhadora era isolada do grupo, sendo impedida de conversar e orientar os novos colegas. As cobranças eram maiores, e a idosa era, inclusive, vigiada. Todos os seus comportamentos e atitudes eram alvo de comentários constantes.
Uma das testemunhas afirmou que levou a situação ao conhecimento dos gestores, e nada foi feito para impedir que o assédio continuasse. Para o Tribunal, as provas confirmaram a prática de assédio moral cometido pelas colegas de trabalho, com a conivência dos superiores hierárquicos.
Foi pontuado que os objetivos do assédio moral podem ser os mais variados, como forçar um pedido de demissão, uma aposentadoria precoce ou uma transferência.
O valor da reparação foi fixado em R$ 25 mil.
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A aposentadoria é uma fase importante na vida de qualquer profissional, e para os psicólogos, contar com uma assessoria trabalhista e previdenciária faz toda a diferença.
A assessoria oferece orientações personalizadas sobre como se preparar para a aposentadoria, desde o início da carreira até o momento de requerer o benefício. Isso inclui o cálculo correto das contribuições, a escolha do melhor regime de previdência e o acompanhamento de todas as etapas do processo junto ao INSS.
Além disso, a assessoria apoia o psicólogo na obtenção de outros benefícios previdenciários, proporcionando segurança adicional para enfrentar imprevistos.
Com esse suporte, o psicólogo pode planejar sua vida com mais tranquilidade e segurança, sabendo que terá um suporte financeiro adequado na aposentadoria.
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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4-RS) condenou um estabelecimento comercial a indenizar um vendedor que era vigiado por outros empregados, além de ser obrigado a realizar funções estranhas ao cargo.
A prova testemunhal, através do depoimento de um colega de trabalho, relatou que o gerente ordenou que ele e os demais colegas "ficassem de olho" nas idas do vendedor ao banheiro do vestiário. Eles deveriam se revezar para não serem notados.
As testemunhas também confirmaram que o vendedor foi obrigado a acompanhar a entrega de mercadorias e a descarregar o caminhão na casa de clientes, algo que nunca ocorria com outros vendedores.
A decisão destacou que o trabalhador tem direito a tratamento respeitoso e a preservar sua dignidade. O assédio moral, caracterizado pela vigilância a que era submetido o trabalhador, enseja indenização por dano moral.
A reparação por danos morais encontra amparo nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Os danos foram fixados em R$ 10 mil.
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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4-RS) condenou uma empresa a indenizar um trabalhador por sofrer retaliação no ambiente de trabalho motivada por ter ajuizado uma ação trabalhista.
Conforme comprovado, devido à pandemia de Covid-19 em 2020, 60% dos funcionários foram afastados do trabalho presencial. Em 2021, o trabalhador ajuizou duas ações contra o empregador para cobrar verbas que não vinham sendo pagas corretamente.
Em agosto de 2021, quando as atividades da empresa foram normalizadas, o trabalhador teve seu contrato suspenso. Ficou claro que a suspensão do contrato de trabalho constituía retaliação, pois durante o período de suspensão, a empregadora contratou outros funcionários para realizar a mesma função.
Conforme as provas do processo, o assédio moral ficou caracterizado, uma vez que a atitude da empresa violou a honra e dignidade do trabalhador, configurando dano moral. A decisão ressaltou que punir ou perseguir o trabalhador por buscar seus direitos equivale a negar vigência à CF/88 (art. 5º, # # ), que assegura a todos o direito de acesso ao Poder Judiciário.
Além de ser determinado que o trabalhador retomasse suas atividades anulando a suspensão do contrato de trabalho, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4-RS) reconheceu que são devidas diferenças salariais a uma professora de espanhol que recebia valores distintos por dois contratos com a mesma escola, em cidades da mesma região metropolitana (São Leopoldo e Portão).
Ficou comprovado que a trabalhadora realizava as mesmas atividades nas duas escolas. A professora requereu as diferenças sob o argumento de que os municípios pertencem à mesma região metropolitana. O pedido foi baseado na redação do art. 461 da CLT anterior à Reforma Trabalhista e no item X da súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A lei determinava a igualdade salarial para trabalhos de igual valor, prestados na mesma localidade, e a súmula define a mesma localidade como a mesma região metropolitana.
A decisão destacou que não se aplicam ao caso as disposições de direito material trazidas pela Reforma Trabalhista (2017), pois os contratos foram firmados antes da vigência da citada reforma (agosto de 2016).
O art. 461 da CLT traz como requisitos para igualdade salarial: identidade de função, mesmo empregador, mesma localidade, igual produtividade e perfeição técnica. Esses requisitos se aplicavam ao caso, pois se trata da mesma funcionária, um único empregador, e dois contratos de trabalho, com dois salários distintos.
A professora deverá receber as diferenças salariais, com reflexos em adicional por aprimoramento acadêmico, repouso semanal remunerado, 13º salários e férias acrescidas de um terço. O FGTS também deve ser recolhido sobre os valores que deixaram de ser pagos.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4-RS) determinou que uma empresa indenizasse um trabalhador (motorista) que pediu demissão de outro emprego motivado pela promessa de contratação.
O trabalhador, mesmo após ter completado todo o processo de admissão – envio de documentos exigidos, realização do exame toxicológico, abertura de conta salário no banco determinado e data de início do trabalho definida – não foi efetivamente contratado, embora tivesse a confirmação de que ocuparia a vaga.
O Tribunal considerou que houve a perda de uma chance, pois o trabalhador pediu demissão de seu emprego anterior baseado na certeza de que seria contratado, o que acabou prejudicando suas expectativas legítimas.
O valor da reparação foi fixado em R$ 29,5 mil.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12/06/24) que a correção dos saldos nas contas de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser feita pelo menos pelo índice de inflação.
A decisão garante ao trabalhador que os valores recolhidos todos os meses tenham uma correção mais justa, evitando a perda do poder aquisitivo.
Com o passar do tempo, um índice de correção menor que a inflação diminuiria o valor real das quantias depositadas nas contas do FGTS. O índice fixado pelo STF para correção do FGTS foi o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
A regra estabelecida é a seguinte: toda vez que a composição da remuneração do FGTS (TR + 3% + distribuição de lucros) ficar abaixo da inflação, a correção será complementada até chegar ao valor do IPCA. Ficando acima, valerá o valor da maior remuneração.
A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
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Conheça nossa história
A sociedade Camargo, Catita, Maineri, Advogados Associados constituiu-se em 1982, atuando na Justiça do Trabalho, na defesa da classe trabalhadora. Fundado por Tarso Genro e Milton Camargo, teve ainda na primeira metade da década de oitenta, os ingressos de Rogério Viola Coelho e Antonio Carlos Maineri. Sua primeira razão social foi Genro, Camargo, Coelho e Maineri e Advogados Associados. Posteriormente, com o afastamento de Tarso Genro em 2000 e depois de Rogério Viola Coelho em 2002, assume uma nova composição societária, formada por Milton Camargo, João Miguel P. A. Catita e Antonio Carlos S. Maineri. Atualmente o escritório conta com mais dois sócios em sua formação: Denis Rodrigues Einloft e Francisco Loyola de Souza.
Ao longo desse tempo, o escritório vem atendendo causas de trabalhadores em empresas privadas, inclusive as indenizatórias por acidentes do trabalho e por outros danos morais que decorram do contrato de trabalho. Igualmente, assume causas de servidores públicos, que mantinham relação celetista com Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Fundações e Autarquias, sejam Federais, Estaduais e Municipais.
A CCM disponibiliza ao cliente um corpo de advogados de reconhecida competência na área e procura oferecer uma assistência de excelência ao trabalhador.
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