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Atua na área de perícia contábil e administrativa, como assistente técnico, em processo trabalhista.
Com uma equipe de profissionais altamente qualificados, colocamos a sua disposição soluções periciais em processos judiciais e extrajudiciais. Nosso escritório é resultado da união de profissionais com sólida experiência em perícia contábil. Nossos serviços:
Fase Inicial
- elaboração de cálculo estimativo para ajuizamento de ações e/ou proposta de acordo;
- elaboração de cálculo de simulação de
⚠️ADVOGADO TRABALHISTA, NÃO AJUIZA SUA AÇÃO TRABALHISTA, COM PEDIDOS DE HORAS EXTRAS, SEM ESTAS 4 DICAS. 📝
Repetidamente, na elaboração dos cálculos de liquidação nos deparamos com deferimento de horas extras que resultam em valores bem menores do que os efetivamente devidos, porque a sentença limita os critérios de apuração e liquidação ao pedido, que por vezes prejudica a parte reclamante. 🙁
1️⃣ Carga horária: Algumas empresas adotam carga horária diária inferior a carga legal de 8 horas. Por exemplo, a carga diária de 7h20min. Então, na petição inicial requeira horas extras excedentes às cargas diária e semanal contratual ou legal, a mais benéfica ao trabalhador.
2️⃣ Adicional: Muitas normas coletivas estabelecem adicionais de horas extras mais favoráveis ao trabalhador. Ainda, algumas empresas adotam adicionais maiores que o legal. Por isso, na petição inicial requeira a observação do adicional legal, normativo ou praticado pela empresa, o adicional mais benéfico ao trabalhador.
3️⃣ Base de cálculo: Importante, na petição inicial já requer que as horas extras sejam calculadas com base na remuneração total percebida durante a contratualidade, bem as parcelas salariais postuladas na ação, na forma da súmula 264 do TST.
4️⃣ Reflexos: não esqueça de requerer na petição inicial todos os reflexos legais, sendo os principais os repousos semanais remunerados e feriados, 13° salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%.
📁Salve esse post para quando você for fazer pedidos de horas extras. ⏰
👩🏻 Olá, eu sou a Marcelle, graduada em Administração de Empresa pela FATO, pós-graduada em perícia trabalhista pela Faculdade Monteiro Lobato, com registro no CRA-RS sob o nº 048651. 🎓
🟡Trabalhei em indústrias dos ramos têxtil e gráfico, entre 2008 e 2011.
🟡Em 2011 comecei a trabalhar em uma empresa de perícia contábil, primeiro no setor administrativo e depois no setor de cálculos, que me encontrei profissionalmente.
🟡Em 2013, após um incidente (que eu contarei em breve), de maneira totalmente inesperada sai da condição de empregada de uma empresa de perícia contábil para uma empreendedora do mesmo ramo, fundando a Dall Accua e Lima.
🤔Ficou curioso sobre o incidente?
⚠️Fique ligado nas nossas redes sociais, que eu contarei!
👩 Olá, sou a Grasiela, graduada em Ciências Contábeis pela FAPA, com registro no CRC-RS sob o nº 090373/O-5 e no cadastro nacional de peritos sob o nº 1051.
🎓Tenho pós-graduada em perícia judicial e extrajudicial pela FADERGS e direito do trabalho e previdenciário pela Verbo Jurídico.
🔴Trabalhei no departamento pessoal de um escritório de contabilidade (de 2007 a 2009) e de uma indústria plástica (de 2009 a 2010).
🔴Em 2010 comecei a trabalhar em uma empresa de perícia contábil, inicialmente cuidando apenas dos processos em fase de instrução/conhecimento e depois atuando na liquidação e execução.
🔴Em 2013, após um episódio inesperado (que revelarei em breve), me transformei no “susto” em empreendedora do ramo de pericia contábil, fundando a Dall Accua e Lima.
🔴Eu sei que você ficou louco para saber do episódio inesperado.
🚨Fique ligado nas nossas redes sociais, que eu contarei!
⚖️Se você, advogado trabalhista, já teve um pedido indeferido por falta de demonstrativo de diferenças das parcelas postuladas na petição inicial, você precisa do nosso trabalho de perito assistente. 🕵🏻♀️
✔️Além de cálculos de liquidação de sentença, nós como peritos assistentes podemos fornecer um parecer com demonstrativos de diferenças, que te ajuda a demonstrar, de forma clara e fundamentada, ao Juízo que existem diferenças. 📝
✔️Por exemplo, para o Juízo deferir um pedido de horas extras é de extrema importância apresentar demonstrativos de levantamento detalhado de cartão-ponto, indicando o número de horas trabalhadas por dia/semana, horas extras realizadas, horas compensadas e horas pagas.⏰
✔️Otimize seu tempo, focando na matéria jurídica, e deixe conosco a parte de demonstrativos e levantamentos de diferenças de horas extras, adicional noturno, repousos e feriados, salário, verbas rescisórias, 13º salários, férias com 1/3, FGTS, dentre outras. 📈💼🗂️
✔️Quer saber mais, entre em contato pelo ☎️ 51 98015.9734 (whatsapp).
Você pode dar uma olhadinha no meu processo, ver se o valor está correto? Não precisa fazer perícia. 😊
Sim, podemos dar uma olhadinha, mas terá um custo, ok! 💰
Seguidamente recebemos este tipo de solicitação, que desvaloriza toda a nossa qualificação, especialização, experiência e tempo dedicados ao nosso aperfeiçoamento técnico.
Nosso trabalho de perito assistente técnico não se resume à uma simples olhadinha e precisamos deixar isso claro para os nossos clientes, parceiros e amigos.
Se assim como nós, você valoriza o seu trabalho, compartilhe essa ideia! 🤝
NÃO FAZEMOS LEILÃO DE HONORÁRIOS!
Nossa proposta de honorários sempre deixa claro que para definição do valor consideramos:
📌 complexidade do objeto da perícia;
📌 período de cálculo/exame;
📌 quantidade de parcelas envolvidas;
📌 necessidade de levantamento de cartão-ponto;
📌 complexidade de levantamento de cartão-ponto;
📌 qualificação e experiência profissional;
📌 despesas administrativas;
📌 responsabilidade subsidiária;
📌 condenação de parcelas vincendas;
📌 provável necessidade de parecer complementar;
📌 tempo dispendido para realização do trabalho;
📌 prazo de entrega;
📌 levantamento e análise de documentos.
Atenção, perícia não é só cálculo e PJe- Calc. ⚠️ ISSO TODO MUNDO FAZ! 🤔
Um trabalho pericial de excelência, em processo trabalhista, requer:
💡conhecimento em direito e processo do trabalho, orientações jurisprudenciais e súmulas;
💡leitura e análise minuciosas das decisões judiciais;
💡impugnações de cálculos e contrarrazões;
💡conhecimentos sólidos em cálculos trabalhistas e sociais;
💡educação profissional continuada;
Para se destacar o perito deve estar atento e atualizado sobre as novidades e alterações legislativas, profissionais e tecnológicas.
E na sua profissão quais são os mitos? Conte um deles nos comentários.
Advogado trabalhista, não espere seu cliente lhe procurar para fornecer os documentos e informações necessários para a declaração de imposto de renda, com relação a ação trabalhista que você atuou como procurador da parte reclamante.📃
Não sabe que documentos deve fornecer ao seu clientes para que ele consiga informar corretamente os valores decorrentes de ação trabalhista? Esse vídeo vai te ajudar.
Evite problemas com o seu cliente e com a receita federal.🦁
Sabe como declarar corretamente os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando pagos em parcelas? 🤔
É importante ajustar o número de meses proporcionalmente ao valor recebido. ➗
Aprenda como fazer esse cálculo de forma simples e evite problemas com a Receita Federal! 💼
Sabia que a forma como você informa as despesas com peritos pode fazer toda a diferença na sua declaração de Imposto de Renda? 💼
Siga o seguinte passo:
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 66 e informe o nome do perito, o número de inscrição no CPF do perito e o valor pago.
Faça isso da forma correta e evite problemas!
Siga nosso perfil para mais dicas e informações valiosas sobre declaração de IR.
Informar valores de ação trabalhista na declaração de Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas.
Você sabe como fazer isso corretamente?
Nossa dica é: informe-se sobre os detalhes dos honorários advocatícios e evite complicações com a Receita Federal.
Ficou com dúvida? Comente abaixo que vamos descomplicar esse tema!
E você, já sabe como declarar corretamente os valores recebidos de ação trabalhista no Imposto de Renda? Afinal…
Lembre-se de que os valores devem ser informados na aba Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), separando as parcelas remuneratórias (tributáveis) das parcelas indenizatórias (não tributáveis).
É importante também informar os acréscimos decorrentes desses rendimentos e o décimo terceiro salário no campo de rendimentos tributáveis.
Já os juros de mora devem ser informados separadamente.
Salva o post para quando precisar!
A Dall' Accua e Lima não faz declaração de imposto de renda! 🚨
Mas daremos dicas valiosas de como declarar valores recebidos de ação trabalhista e evitar problemas com a Receita Federal. 🦁💰
Afinal, somos especialistas em processo trabalhista! 🕵️♀️
Fiquem ligados nas nossas redes sociais, nos próximos dias. 📆📢
Ao refletirmos sobre o ano de 2023 que está chegando ao fim, não poderíamos deixar de agradecer a todos aqueles que fizeram parte dele.
Agradecemos aos clientes e parceiros pelo apoio, pela parceria e, principalmente, pela confiança.
Um abraço e até 2024!
Até setembro de 2023, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS. Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.
Importante registrar que ainda devem ser utilizadas GFIP e GPS para os processos trabalhistas transitados em julgado até 30.09.2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
As informações do processo trabalhista devem ser prestadas pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade subsidiária.
O evento S-2500 tem processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos registros trabalhistas constantes do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
Perante ao eSocial, o empregador é o responsável pelo pagamento da condenação e comprovação do pagamento. Isso significa que a informação precisa ser enviada, mas a definição da atribuição cabe a cada empresa (semelhante ao que ocorre com os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho).
A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
A exclusão de um evento S-2500 (informações da ação) não pode ser efetuada se houver um evento S-2501 (valores da ação) que faça referência a ele. Ou seja, para a exclusão do evento S-2500 deve-se excluir, primeiramente, o evento S-2501 a ele vinculado.
Os valores informados no evento S-2501 do esocial incidem sobre as bases de cálculo que foram informados no evento S-2500.
Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Todavia, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada é transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos), que estão sendo quitadas em cada parcela.
Deve ser lembrado que os valores devidos para a previdência respeitam o regime de competência e os valores para o IRRF respeitam o regime de caixa, observado o disposto na norma para as situações de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.
No evento S-2500 são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Este evento deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.
Importante registrar que o evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores, vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.
Em síntese, somente após a liquidação da sentença, quando todos os recursos foram esgotados e o processo transitou em julgado é que o devedor da ação é intimado a cumprir a decisão. Então, as informações devem ser enviadas ao eSocial, até o dia 15 do mês subsequente.
Normalmente, as ações trabalhistas envolvem o pagamento de valores ao empregado e o recolhimento de contribuições por parte da empresa. Esses cálculos são feitos no decorrer do processo e homologados pelo juízo. À empresa cabe pagar e comprovar os depósitos, já que o processo só consta como encerrado quando do efetivo pagamento. É dessa etapa que tratam os novos eventos do eSocial.
Devem ser prestadas, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas a:
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado a partir de 01.10.2023;
b) acordos judiciais homologados a partir de 01.10.2023;
c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir 01.10.2023, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados a partir de 01.10.2023; ou
e) determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir de 01.10.2023.
Os eventos de processos trabalhistas começaram a ser transmitidos a partir de 01.10.2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive os empregadores domésticos, MEI’s e segurados especiais.
Em 01.10.2023, teve início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele a empresa deve lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, alterando, portanto, a forma como são tratadas as informações de reclamatórias trabalhistas.
A mudança contempla o principal objetivo do eSocial, que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema.
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