Arruda Pinto Advogados
Somos especialistas em Direito Imobiliário, Condominial, Consumidor, Família.
O condomínio é sempre composto de áreas de uso privativo e de uso comum que convivem, sendo que cabe à especificação, à convenção e ao regimento interno, a definição física destas áreas, bem como sua destinação e gestão de usos.
No contexto condominial, o síndico desempenha um papel central, conforme estipulado pelo Código Civil. O artigo 1.347 estabelece que o condomínio é administrado por um síndico, com a possibilidade de um conselho fiscal (art. 1.356). A responsabilidade do síndico é ampla, abrangendo tanto aspectos civis quanto criminais relacionados à administração do condomínio, e inclui a observância de diversas normas e regulamentos, como PPCI, LTIP, e gestão de SST.
Além das responsabilidades administrativas, o síndico deve gerenciar manutenções e obras necessárias, geralmente definidas em assembleias gerais, onde são estabelecidos os quóruns. No entanto, em situações emergenciais, como reparos urgentes ou manutenção para garantir a segurança do edifício, o síndico pode tomar decisões de forma independente.
O síndico também é responsável por aplicar multas por infrações, realizar pagamentos de contas, e manter a segurança do condomínio, incluindo medidas como a contratação de vigilantes e instalação de câmeras. Ele deve representar o condomínio em processos judiciais e garantir que suas ações estejam dentro dos limites da legislação e da convenção. Embora o síndico tenha certa autonomia, muitas decisões requerem aprovação da assembleia para garantir transparência e responsabilidade.
Aos nossos colaboradores e amigos, Feliz Dia do Advogado.
As assembléias de condomínio são o coração da administração condominial, onde decisões cruciais são tomadas sobre o cotidiano e o futuro dos edifícios residenciais e comerciais. No entanto, mesmo com o poder de decisão que essas assembleias possuem, elas devem operar dentro de limites estritamente legais, respeitando tanto a legislação vigente quanto a convenção do condomínio e o regimento interno.
As assembléias de condomínio servem como um fórum democrático onde os condôminos discutem e votam sobre questões importantes, como aprovação de contas, obras e reformas, eleição de síndicos, entre outros temas. A ideia é que todos os moradores possam ter voz nas decisões que afetam sua propriedade e qualidade de vida.
As assembléias de condomínio são essenciais para a gestão coletiva, mas devem operar dentro de um quadro legal bem definido.
O que é averbação de imóvel?
A averbação de imóvel é o ato de registrar alterações ou atualizações relacionadas à propriedade no cartório de registro de imóveis. Essas alterações podem incluir mudanças como construção, demolição, ampliação, reforma, alteração de estado civil dos proprietários, entre outros.
Exemplos de situações que exigem averbação:
- Construção ou demolição de edificações.
- Alteração no estado civil do proprietário (casamento, divórcio, óbito).
- Alterações de endereço.
- Inclusão de cláusulas restritivas.
- Importância da averbação de imóvel
- A averbação de imóvel é essencial para garantir que o registro da propriedade esteja sempre atualizado e legalmente reconhecido. Esse processo assegura que todas as modificações na propriedade sejam devidamente documentadas, evitando problemas futuros em transações imobiliárias, como compra e venda, obtenção de financiamentos e partilhas de herança.
- Manter o registro atualizado é crucial para proteger os direitos do proprietário e facilitar negociações e processos legais relacionados ao imóvel.
Benefícios da averbação:
- Validação legal das alterações.
- Facilitação de processos de financiamento e venda.
- Proteção contra disputas jurídicas.
É bem verdade, como sempre insistimos por aqui que o direito à propriedade não é ilimitado, ainda mais no ambiente condominial que o exercício da vizinhança é mais intensamente experimentado em razão da convivência da propriedade comum com a exclusiva que é a grande característica peculiar da sua natureza.
Por isso, nestes ambientes, o condômino tem seu direito de uso do imóvel limitado ao sossego, saúde e segurança dos demais condôminos, sendo que não há dúvidas que o excesso de barulho, em especial em alguns momentos pode lhes ser prejudicial.
Em regra, as convenções condominiais e ou os regimentos internos, endereçam o tema, muitas das vezes coibindo barulhos das 22h da noite até as 8 horas da manhã. O bom senso sempre deve imperar, assim como a tolerância.
Festas pontuais, podem e devem ser comunicadas com antecedência e nessa hipótese combinados são sempre muito bem vindos, inclusive a troca de mensagens entre os próprios vizinhos para comunicar eventuais excessos são recomendadas. Se podemos conversar diretamente, para que envolver um terceiro?
Em compensação, som alto, todos os dias o dia inteiro, ainda que no horário permitido, pode incomodar muito o vizinho que não terá seu sossego assegurado e não devem ser praticados.
Empreendimentos de público mais jovem tendem a ter uma tolerância maior com o barulho.
O Síndico deve intervir quando a comunidade do condomínio tiver sido incomodada (e não apenas um único e mais sensível condômino), e o condômino barulhento, já comunicado, não atuar para cessar o barulho.
Tanto o elevador social e de serviço proporcionam eficiência no deslocamento em condomínios, garantindo mobilidade e conveniência para diferentes usos.
Os elevadores são equipamentos essenciais do cotidiano de pessoas que moram ou trabalham em condomínios residenciais e comerciais. É importante ressaltar que, ao entrar em um prédio, muitas pessoas se deparam com a necessidade de escolha entre o elevador social e de serviço.
No entanto, nem todos estão cientes das diferenças fundamentais entre essas duas opções. Pensando nessa questão, neste artigo, entenderemos as principais diferenças entre o elevador social e de serviço, além de fornecer orientações sobre quando utilizar cada um.
A principal diferença entre o elevador social e de serviço está no propósito de cada um.
Informações como nome do proprietário atual, nomes dos antigos proprietários, restrições de financiamento, promessa de venda do bem ou até processos judiciais e dívidas dos proprietários atuais ou anteriores.
Por isso, na hora de comprar um imóvel é de fundamental importância que se exija a cópia da matrícula expedida há menos de 30 dias. É nesse documento que se poderá conferir a regularidade da propriedade e se existem contra o proprietário ações judiciais ou de cobrança que possam colocar em risco o negócio.
Realizada a transação, o comprador leva a escritura até o Cartório de Registro de Imóveis para registrar o conteúdo daquele negócio, cuja escritura foi o instrumento (contrato) na matrícula.
Tem alguma dúvida sobre este ou outros assuntos? Faça uma pergunta aqui ou entre em contato com a nossa equipe!
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Antes de adentrar especificamente a herança de imóvel, é necessário entender que a herança nada mais é do que os bens, direitos, ativos e passivos que deverão ser divididos após a morte e que tem suas regras e especificações determinadas dentro do Código Civil Brasileiro.
Assim, de um processo de inventário, ou seja, de partilha de bens após a morte de um ente familiar, geralmente um dos patrimônios que mais aparecem nos processos são os imóveis.
Nesse sentido, o herdeiro, que pode ser tanto alguém da linha descendente, ascendente ou colateral, tem o direito a receber o bem ou, nos casos de existir mais de um, a dividir o valor do imóvel após a venda em partes iguais, caso esse imóvel não apresente destinação em um testamento.
Orgulhosamente anunciamos nossa vitória no Síndicos Awards, na categoria Assessoria Jurídica. O reconhecimento nos enche de gratidão. Agradecemos a todos que confiaram no nosso trabalho e nos permitiram alcançar esse marco.
Continuaremos empenhados em oferecer os melhores serviços aos nossos clientes. Obrigado por fazerem parte desta jornada conosco!
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Após o término do contrato, o inquilino deve deixar o imóvel. Se for prazo indeterminado, o locador notifica sobre a retomada, dando 30 dias para desocupação. O inquilino deve devolver o imóvel como o recebeu e fazer reparos dentro do prazo de desocupação. Enquanto isso, é responsável pelas despesas. Vistorias com ambos presentes na locação e devolução, com emissão de fotos e relatórios, são essenciais para evitar conflitos sobre o estado do imóvel.
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Feliz Dia do Trabalhador!
Gostaríamos de felicitar todos os trabalhadores que, com garra e muita determinação, exercem suas funções. Todos vocês merecem respeito, dignidade e uma chance honesta de realizar os seus sonhos.
Nova Lei contra o Bullying!
Introduzido no Código Penal brasileiro, o "crime de intimidação sistemática" visa combater o bullying e o cyberbullying. A lei, originada no PL 4224/21, estabelece penalidades para intimidar sistematicamente, individual ou coletivamente, com violência física ou psicológica.
O cyberbullying também é abordado, com punições mais severas para ataques virtuais. Apesar das críticas, a prevenção é crucial, especialmente em escolas e condomínios.
O bullying não é um simples conflito, mas uma agressão sistemática que afeta todas as idades e deve ser denunciada, pois agora há responsabilidade penal para os infratores.
Muitos artigos do Código Civil sobre condomínios podem ser alterados ainda em 2024. Locação de temporada, aumento da multa por inadimplência e expulsão de condômino antissocial estão entre os temas mais relevantes.
Após 21 anos de vigência, muitos artigos do Código Civil sobre condomínios devem passar por atualização em 2024. O processo em tramitação no Legislativo já possui duas propostas de juristas responsáveis pela revisão desse documento, uma pertencente à Subcomissão de Direito das Coisas e outra da Relatoria-Geral.
O atual Código Civil - Capítulo Condomínios elenca 29 artigos específicos sobre as relações condominiais (do art. 1.331 ao 1.358). A proposta de atualização abrange boa parte desses artigos, com isso, há muitas modificações, complementos, novos incisos, parágrafos, etc.
A Terceira Turma do STJ decidiu que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Na Lei de Locações, o ato não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome.
No caso, foi ajuizada execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. A locatária disse ter encaminhado e-mail, previamente, informando o seu desejo de rescindir o contrato, motivo pelo qual entendia que os valores cobrados não seriam devidos.
Mais informações:
Respeitar e não maltratar é o dever de todos. Toda vida é importante.
Hoje é o dia de homenagear todas as mulheres que desafiam normas, quebram barreiras e inspiram mudanças. E estamos aqui para oferecer orientação e expertise jurídica, assegurando que seus direitos sejam protegidos e que a justiça prevaleça.
Acreditamos que cada mulher tem o poder de transformar sua história, e nosso time jurídico está aqui para apoiar e fortalecer essa jornada. Que este Dia Internacional da Mulher seja marcado por conquistas, reconhecimento e avanços significativos.
Parabéns a todas as mulheres incríveis que fazem a diferença, e que continuemos construindo um mundo mais justo e igualitário, juntas!
Distribuidora de energia deverá ressarcir condomínio que gastou R$ 38 mil com reparação de elevador devido à oscilação no fornecimento de energia elétrica. A 11ª câmara Cível do TJ/GO reconheceu que os documentos apresentados pelo residencial não foram desconstituídos pela concessionária, e sequer foi demonstrada qualquer excludente de responsabilidade.
Nos autos, o condomínio alegou que em 16/5/22 houve oscilação de energia no local, e um de seus elevadores parou de funcionar, levando-o a acionar a assistência técnica, que efetivou o devido reparo, e juntamente com as peças necessárias, teve um custo de R$ 38.196.
Conta ainda que requereu um parecer técnico do "analisador de grandezas elétricas" instalado em suas dependências, o qual atestou que no dia do ocorrido "o resultado do nível de tensão de atendimento, havia ficado dentro da faixa 'precária', e que apresentou variação fora dos padrões adequados da resolução normativa". Assim, propôs ação visando ser ressarcido dos prejuízos causados pela má prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica requerida.
Em sua defesa, a distribuidora afirmou que, para a data apontada, não existe qualquer registro de interrupção/oscilação no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora.
Em 1º grau o pedido do condomínio foi atendido. Desta decisão houve recurso. Ao analisar a apelação, a relatora constatou que os documentos apresentados pelo condomínio foram suficientes para demonstrar que os danos no elevador decorreram de problemas causados por oscilações/falha no fornecimento de energia elétrica.
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Segundo a legislação brasileira, o condomínio não pode proibir um morador de ter um ou mais animais de estimação na sua unidade.
Contudo, a administração do empreendimento pode estabelecer algumas regras para que a convivência entre os moradores não seja afetada pela presença dos pets. Algumas das normas mais comuns nesses casos são:
- Somente circular com os pets nas áreas comuns do condomínio se eles estiverem de coleira ou no colo do tutor;
- Não permitir que o pet atrapalhe o sossego dos outros moradores, como latidos excessivos, principalmente no horário de silêncio;
- Não deixar o pet solto sozinho no condomínio;
- Limpar toda a sujeira que o pet fizer nas áreas comuns.
Portanto, se você tem um animal de estimação, leia atentamente as regras do condomínio acerca do convívio com os pets para evitar ter problemas com outros moradores e com a administração do local.
O proprietário do imóvel (locador/ locadora) deverá oferecer o imóvel, primeiramente, ao locatário/ locatária, antes de ofertá-lo a qualquer pessoa, previsto da Lei Nº8.245/91 (Lei de Locações).
Condômina acusada de ameaçar e agredir síndica de 75 anos não poderá se aproximar ou manter contato com a idosa. Decisão é do juiz de Direito Sergio Castresi de Souza Castro, da Vara do JECCrim de Praia Grande/SP, segundo o qual, a medida protetiva se justifica pela vulnerabilidade da vítima, conforme determina o estatuto do idoso.
No caso, a Justiça apura se a condômina cometeu os crimes de ameaça, injúria, calúnia e lesão corporal contra a síndica.
Segundo a vítima, as intimidações, discussões e agressões passaram a ocorrer depois que ela aplicou uma multa condominial à moradora. A síndica alega que a condômina chegou a arremessar um copo em seu rosto.
Como prova, a idosa juntou aos autos imagens da discussão e da suposta agressão, além de depoimentos de testemunhas e cópia do livro de ocorrências do condomínio.
Ela requereu a concessão das medidas protetivas de proibição de comunicação e de aproximação da condômina.
O juiz considerou que há presunção da situação de risco, dada a vulnerabilidade da idosa, e que as medidas de afastamento e proibição de comunicação são proporcionais.
"Pelo descrito, amparado em provas documentais, há risco à integridade física e psicológica da vítima idosa, em decorrência do exercício por ela do cargo de síndica e da aplicação de multas, em virtude do comportamento antissocial da investigada."
Assim, determinou que a condômina não se aproxime da vítima, mantendo distância mínima de 10 metros e abstenha-se de se comunicar com ela, ou com parentes e testemunhas, por qualquer meio, incluindo telefone e aplicativos de mensagens, como WhatsApp.
O desrespeito a essas determinações podem levar à prisão preventiva da condômina.
Processo: 1564140-90.2023.8.26.0477
Fonte: migalhas.com
Você já deve ter ouvido falar em “usucapião”.
Mas você sabe o que esse termo significa? Sabe aquela história que você já ouviu sobre alguém que se tornou dono de um terreno que não era seu à princípio, ao usar aquela propriedade e regularizar a papelada para o seu nome? Então, o nome disso é usucapião.
No latim, “usucapio” significa “tomar ou adquirir pelo uso”.
O direito de usucapião tem sua base no Art. 5º da Constituição:
“XXIII – a propriedade atenderá a sua função social”.
E também no Art. 1.228 do Código Civil:
“§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…”.
Assim, o direito de usucapião ocorre quando alguém toma posse, cuida e se responsabiliza pela manutenção de um bem, estabelecendo uma função social para ele, como moradia, atividade econômica, etc.
Hoje em dia a presença dos pets em condomínios é cada vez mais comum. Mas o que acontece em caso de ataque do animalzinho a outros condôminos e/ou pets? Neste tipo de situação a responsabilidade dos atos do pet é do dono/condômino responsável, devendo esse reparar/custear os danos causados. Cumpre destacar que no momento que os responsáveis estão identificados, dificilmente recairá alguma responsabilidade ao condomínio.
O primeiro caminho para solucionar problemas de inadimplência nos condomínios, é o diálogo, a tentativa conciliatória. Inviável este caminho, não há outra alternativa senão a via do judiciário.
Dispõe o artigo 1.336 § 1o do Código Civil:
§ 1º - O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. Do teor do dispositivo legal acima mencionado, verifica-se a existência de dois efeitos que incidem sobre o não pagamento das cotas condominiais:
a) pagamento de juros moratórios;
b) multa de 2% sobre o débito.
Estes são os efeitos advindos da mora, entretanto, outros efeitos decorrem do inadimplemento da obrigação de pagamento das cotas condominiais, são eles:
a) Em caso de cobrança extrajudicial, além de juros e multa, o condômino devedor ficará sujeito ao pagamento dos honorários advocatícios fixados na convenção;
b) O condômino responderá judicialmente pelo débito através de procedimento de execução por título extrajudicial (CPC artigo 784, X do CPC), podendo o condomínio optar por efetuar a cobrança pelo procedimento comum (desaconselhável), sendo acrescido aodébito condominial custas judicias e honorários advocatícios.
c) Caso não seja adimplido o débito no procedimento judicial, a unidade condominial será penhorada e levada a leilão para quitação dos débitos;
d) Se a unidade imobiliária for o único bem imóvel do condômino, este não poderá alegar a impenhorabilidade do bem de família, pois o pagamento de contribuição condominial (obrigação propter rem) é essencial à conservação da propriedade, conforme já decidiu o STF (STF, RE 439.003/SP, Rel. Eros Grau, j. 06.02.2007, Informativo 455, 14 de fevereiro de 2007).
Que os sinos natalício anunciem as boas-novas e te tragam um Natal iluminado e repleto de alegrias, Feliz Natal!!!
A Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno são documentos que apresentam normas de direitos privado para organização, bom funcionamento, boa convivência nos condomínios e integridade patrimonial.
A principal diferença é que a Convenção descreve normas gerais da estrutura e administração do condomínio, enquanto o Regulamento apresenta normas de conduta e comportamento esperado dos moradores, bem como as regras de utilização das áreas e espaços comuns.
Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Entre em contato com a nossa equipe!
A matrícula imobiliária é o documento que determina
a legalidade do bem imóvel em questão, apresentando o proprietário legítimo do bem, sua descrição e seu histórico.
Além disso apresenta tudo o que ocorreu no imóvel desde a sua criação até o momento em que se encontra, apresentando modificações na estrutura, donos atuais e antigos, vendas, penhoras, dívidas, entre outras informações.
É, portanto, um documento de extrema importância no direito imobiliário.
Base Legal: Artigo 176, § 1°, inciso l da Lei 6.015/73.
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