Zuffo Assessoria Contábil
Empresa voltada para assessoria contábil A Zuffo Assessoria Contábil foi fundada em agosto de 2001 pelo seu atual contador/proprietário João Fernandes Zuffo.
O mesmo atua na área contábil desde 1995. Contando com uma equipe de mais de 20 profissionais é uma empresa de serviços contábeis altamente especializada, para tanto investe muito em know-how e uma sólida estrutura de prestação de serviços para atender os mais diversos seguimentos, tais como: comércio, indústria, prestadoras de serviço, autonômos, profissionais liberais, transportadoras e o setor agropecuário.
O recolhimento dos tributos por parte do empregador doméstico sobre a remuneração do empregado é no total de 20%, distribuídos da seguinte forma:
👉 8% FGTS;
👉 3,2% FGTS rescisório, reserva indenizatória da perda de emprego. Este percentual pago mensal substituí o percentual de 40% da multa de FGTS rescisório, no caso de desligamento de rescisão do empregado por parte do empregador sem justa causa.
Caso o empregado peça demissão este valor pode ser resgatado pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal.
👉 0,8% SATSeguro Acidente de Trabalho (INSS);
👉 8% INSS empregador;
Além dos valores de tributos recolhidos pelo empregador, existem tributos no documento que são de responsabilidade do empregado, e são recolhidos na mesma guia.
Os valores de tributos descontados do empregado
doméstico são:
👉 INSS devido pelo trabalhador, varia de 7,5% a 14%
(conforme remuneração do empregado);
👉 IRRF (Imposto de renda pessoa física), varia de 7,5
à 27,5% (conforme remuneração do empregado).
Assim como o bloco H, o bloco K também ‘mora’ dentro da
Escrituração Fiscal Digital, na EFD ICMS/IPI, pois é um dos
blocos que constam neste arquivo do SPED Fiscal.
Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque.
Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, para obter controle de estoque e, também, da qualidade dos produtos
utilizados pelas empresas.
Sim, o CPF pode ser bloqueado por dívidas ou por algum desencontro entre pessoa física e instituição financeira ou empresa na hora de pagar o valor devido, o que geralmente acarreta em inconsistências no pagamento.
Primeiro, a pessoa inadimplente f**a com o seu nome sujo junto ao Serasa. Depois, caso o problema não seja solucionado, a situação se complica ainda mais e o documento acaba pendente de regularização também na Receita Federal.
Consulte a sua situação se tiver dúvidas sobre ela, converse com especialistas e evite transtornos!
A Receita Federal reforça o alerta sobre novas falsas mensagens estão circulando na Internet em nome da instituição sobre divergências no IRPF seguida de multa. A orientação é não abrir ou responder as mensagens.
Através de mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalam programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais.
Caso receba alguma comunicação com endereço de origem da instituição, o procedimento seguro é entrar no portal do contribuinte (e-CAC), com login e senha, e verif**ar se há alguma pendência no CPF ou imposto de renda.
Veja as orientações:
👉 não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
👉 não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui"; e excluir imediatamente a mensagem.
👉 Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, acesse aqui página na internet ou procure uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória usada para fazer a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ou seja, é uma escrituração que reúne vários documentos fiscais e informações [relacionadas a estes dois impostos] que devem ser entregues para a Receita Federal e para os estados
Como existe um cruzamento das informações do Título de Eleitor com os dados cadastrados pelos cidadãos junto à Receita Federal, brasileiros podem ter o CPF bloqueado por deixarem de participar de eleições municipais, estaduais ou federais e não justif**arem a ausência.
O problema acontece bastante entre pessoas que não colocam como prioridade entrar em contato com a Justiça Federal para regularizar suas situações como eleitores logo após os eventos.
RG, título de eleitor, comprovante de endereço e protocolo de atendimento junto à Receita Federal são os documentos necessários para a regularização do CPF, além de uma foto de rosto segurando o RG caso você decida fazer o processo pela internet.
Essa lista de documentos consta na página do governo federal que orienta sobre a realização do processo online, mesma página na qual estão registrados os endereços de e-mail para os quais você deverá enviar cada cópia, conforme o estado em que você mora.
Apresente-os e faça todos os processos corretamente. Então, é só aguardar!
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O empregado tem direitos aos seguintes benefícios:
✅ Salário mínimo ou piso da categoria quando houver;
✅ Repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos;
✅ Férias anuais acrescidas de ⅓;
✅ Décimo terceiro salário;
✅ Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
✅ Pagamento mensal ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS);
✅ Duração do trabalho normal não superior a 8 horas
diárias e 44 horas semanais (220 horas por mês) facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
✅ Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a
mais que a hora normal;
✅ Remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno;
✅ Vale-transporte;
Seguro-desemprego, em caso de demissão;
✅ Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
✅ Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
✅ Salário-Maternidade.
Outros direitos podem ser estabelecidos por meio de
Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)
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Feliz Dia das Mães!
Ter o CPF bloqueado signif**a estar com o seu Cadastro de Pessoa Física em uma situação "suspensa" junto à Receita Federal.
O bloqueio é diferente do cancelamento do documento e também não é a mesma coisa que estar com o nome sujo. Mesmo assim, requer atenção.
Quando você enfrenta esse problema, deve solucioná-lo o quanto antes para que tenha o direito de executar atividades como abertura e movimentação de conta bancária, emissão e retirada de passaporte, obtenção de financiamentos e empréstimos etc.
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Quer aprender a emitir nota fiscal de serviço eletrônica pelo emissor NFS-e? É fácil!
Primeiro, cadastre seus dados pessoais e os da sua empresa no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou no aplicativo disponível para IOS e Android.
Em seguida, configure os dados da sua empresa para emissão de NFS-e, selecionando o campo 'Não informar nenhum valor estimado para os tributos'.
Caso você seja MEI e queira utilizar o aplicativo, cadastre seus Serviços Favoritos.
Para emitir a nota fiscal, basta clicar no ícone do documento com um '+' e selecionar a Emissão Completa ou Simplif**ada.
Vale lembrar que a Emissão Completa é obrigatória para alguns tipos de serviço. Fácil, não é mesmo?
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Os benefícios da isenção e da alíquota zero podem parecer bastante semelhantes, pois desoneram o contribuinte dos efeitos econômicos de um determinado tributo.
Dizer que uma determinada operação é sujeita à isenção ou alíquota zero signif**a dizer que o contribuinte estará livre do desembolso do respectivo tributo. Mas as semelhanças acabam por aí, pois isenção e alíquota zero não são sinônimos.
👉 O que é isenção?
A isenção pode ser traduzida como a dispensa legal do pagamento de um determinado tributo. Ou seja, o contribuinte de um determinado tributo pratica o seu fato gerador, mas, diante de alguma previsão legal, f**a dispensado do pagamento do respectivo valor.
É o caso, por exemplo, da isenção do ITBI nas
vendas de imóveis de baixo valor. O proprietário vende o
imóvel, praticando o fato gerador do ITBI, mas, diante do
baixo valor da operação, é dispensado do pagamento do
valor do imposto.
👉 O que é alíquota zero?
A alíquota zero, por outro lado, indica que a operação será normalmente tributada, porém, mediante a aplicação de alíquota zero, o que elimina o valor correspondente ao tributo devido.
A alíquota é o percentual que recai sobre a base de cálculo do tributo. Por isso, sendo a alíquota zero, o valor devido igualmente será zero.
Logo, em caso de alíquota zero, não haverá crédito
tributário a ser pago pelo contribuinte.
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INFORMATIVO ⚠️
Caso o Microempreendedor Individual (MEI) adquira mercadorias de outros estados, salvo em casos de benefícios fiscais, estará sujeito ao ICMS devido a título de antecipação de imposto e de diferencial de alíquotas previstos no inciso VII do art. 1º e no § 14 do art. 42 do RICMS/2002:
Art. 1º O ICMS incide sobre:
VII - a entrada, no território do Estado, em
decorrência de operação interestadual, de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado;
Art. 42º…
14. O contribuinte enquadrado como microempresa
ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação
interestadual, mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, f**a obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.
Lembre-se: o MEI é uma pessoa jurídica sujeita ao
Simples Nacional; portanto, obedece aos comandos da
Lei Complementar nº 123.
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A proibição do deságio na contratação de vale-alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.
O deságio signif**a que, a partir de agora, não é mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição.
O marco regulatório também proíbe a determinação de prazos para o repasse do benefício ao colaborador. Desse modo é descaracterizada a natureza pré-paga dos valores.
Outra modif**ação que impacta diretamente a gestão do programa pelas empresas, é a proibição da destinação de verbas do PAT para outros fins que não sejam direcionados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.
Essas regras são válidas para todos os novos contratos do PAT. As empresas que já eram vinculadas ao programa, têm o prazo de 18 meses para se adequar.
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Neste 1º de Maio, prestamos homenagem a todos os trabalhadores que, com seu esforço diário, dignif**am suas vidas e ajudam a construir um mundo melhor! 💪👏
Parabéns a todos os trabalhadores, em especial aos que fazem parte da nossa equipe! 🙌
Com o novo decreto, o PAT teve importantes adaptações. A primeira delas é a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição.
Muitas empresas, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, optam por oferecer o benefício em forma de crédito nos cartões de alimentação ou refeição.
Antes, havia uma limitação para a utilização dos cartões que só eram aceitos em estabelecimentos credenciados.
Além disso, não eram todas as máquinas de cartão que aceitavam as bandeiras utilizadas nos vales.
Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário.
Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar. Basta que ele atenda às regras do benefício.
Outra mudança importante foi a integração dos benefícios. Agora, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais.
Essas adaptações fazem com que os cartões de alimentação e refeição tenham uma maior abrangência, elevando o seu valor aquisitivo.
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Hoje é o dia de celebrar aqueles que vão muito além dos números e cálculos!
Parabéns aos contabilistas, profissionais que propõem soluções estratégicas que impulsionam o crescimento de pessoas e negócios.
Devem possuir um certif**ado digital todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido, tudo porque elas são obrigadas a emitir NF-e.
Ou seja: todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias que têm à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), está obrigado a se certif**ar.
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Há exatos 523 anos, os portugueses chegaram em terras brasileiras e iniciaram um novo capítulo na história do Brasil.
A consulta para verif**ar o recebimento dos valores do imposto à restituído é muito simples e pode ser realizada através do site da Receita Federal ou pelo aplicativo para celular “Meu Imposto de Renda” gratuito e disponível em celulares IOS e Android. Basta seguir o passo à passo.
👉 Pelo site
O contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
👉Pelo aplicativo
Com o aplicativo aberto, toque no menu (três linhas) no canto superior esquerdo, selecione consulta restituição. Digite os dados solicitados e selecione consultar
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O boleto do Microempreendedor Individual (MEI) aumentou 7,43% em 2023 e sofreu um novo reajuste. Isso porque, o valor pago pelos empreendedores por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) muda de acordo com a vigência do salário mínimo.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.302,00, mas
a expectativa é que o governo aumente esse valor para
cumprir a promessa eleitoral que previa R$ 1.320,00.
“Nós estamos discutindo a busca de espaço fiscal para mudar o valor do salário mínimo ainda este ano. Se houver espaço fiscal, nós haveremos de anunciar uma mudança para 1º de maio”, Declarou Marinho em entrevista à TV Brasil.
Boleto do MEI 2023
Confira como deve f**ar o novo valor do boleto do MEI na tabela abaixo:
👉MEI Fev/2023
Empresas de comércio e indústria ICMS) : R$ 66,10;
Empresas de serviços (INSS + ISS): R$ 70,10;
Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$
71,10.
👉MEI Maio/2023
Empresas de comércio e indústria (INSS + ICMS): R$ 67,00;
Empresas de serviços (INSS + ISS): R$ 71,00;
Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$
72,00.
Mesmo com o aumento na contribuição mensal, ser formalizado e estar com os impostos em dia é um grande benefício para os microempreendedores individuais.
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Receberão o valor diferentes fundos e projetos pré-selecionados pelo governo a níveis nacional, distrital, estadual ou municipal.
Entre eles, estão o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso e outros projetos que se enquadrem nas leis de incentivo ao audiovisual, à cultura ou ao esporte.
Sendo assim, a resposta para essa pergunta é não.
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O imposto a restituir é o valor que uma pessoa recebe de volta da Receita Federal caso tenha pago mais do que deveria em tributos após declarar o seu IR ao ano anterior.
Tecnicamente, esse valor é chamado de "restituição do Imposto de Renda".
Nós ouvimos falar muito sobre o assunto principalmente no segundo e no terceiro trimestre de cada novo ano, porque esse é o período no qual a Receita realiza o débito de toda a quantia que cada cidadão tem a receber em suas respectivas contas bancárias.
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Nesta Páscoa, que a luz divina ilumine nossos caminhos, trazendo paz, amor e esperança para nossos corações. Feliz Páscoa!
Quando se trata de cuidar da saúde financeira da sua empresa, confiança é fundamental.
E é por isso que a Zuffo Assessoria Contábil é a escolha certa para você.
Nossa parceria traz resultados garantidos, proporcionando segurança e tranquilidade para o seu negócio.
Conte com nossa expertise em contabilidade para impulsionar o sucesso da sua empresa.
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O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonif**ação das empresas que registram acidentalidade menor.
No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonif**ada com a redução de 50% da alíquota.
Desde 15/01/2023 o sistema para as empresas consultarem o
valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como
apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada
estabelecimento empresarial foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts e alterar a forma de acesso, que agora é realizada pelo GOV.BR.
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Para o exercício de 2023, ano-calendário de 2022, segue abaixo quais despesas são permitidas como dedução e o valor de cada:
✅ Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, enteados e pais)
✅Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior R$ 3.561,50 por dependente;
✅Despesas médicas: não há limite, podendo ser inclusos exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.
Ao enviar a declaração, o cidadão consegue verif**ar no próprio programa se terá direito a restituição do IRPF 2023. Em caso positivo, o dinheiro cairá na conta informada durante o envio do documento.
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Serviço de assessoria para processos de Isenção de: - IPI, ICMS e IPVA
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