Fulvia Cappello - Advogada
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Assessoria jurídica especializada em licitações e contratos.
Esse trabalho é desenvolvido por meio da Advocacia de Partido, serviço prestado com esmero e competência, garantindo a dedicação necessária. Nesse serviço compreende-se a análise de contratos de prestações de serviço, contratação de pessoal, locações, compra e venda, e demais demandas específicas do cliente.
🌟 Entenda as Despesas de Pronto Pagamento na Nova Lei de Licitações! 🌟
Você sabia que a Lei n. 14.133/2021 trouxe importantes mudanças sobre as despesas de pronto pagamento? Confira os principais pontos que você precisa saber:
Valor Máximo 💰
As despesas de pronto pagamento são permitidas para compras ou serviços até R$ 10.000,00, atualizados anualmente.
Situações Excepcionais 🚨
Esse regime deve ser utilizado apenas em situações que exijam atendimento imediato, evitando a burocracia excessiva, lembrando que é preciso regulamentar esse tipo de despesa.
Regime de Adiantamento 📊
O suprimento de fundos é a forma de adiantamento que deve ser controlada e utilizada com responsabilidade.
Contratos Verbais 📝
Para pequenas compras, o contrato verbal é permitido, mas sempre dentro das normas estabelecidas.
Limitações para Obras 🚧
Despesas com obras e serviços de arquitetura e engenharia não se enquadram no regime de pronto pagamento. Fique atento!
Importância do Planejamento 🗂️
O planejamento é essencial! As despesas de pronto pagamento devem ser a exceção e não a regra.
🔍 Fique informado e faça a diferença na gestão pública!
Acompanhe nossas postagens para mais dicas e orientações sobre licitações e contratações.
Agradecemos imensamente aos representantes das Câmaras Municipais de Nova Aliança, Elisiário, Guararapes e Palmeira d'Oeste, assim como aos representantes das Prefeituras de Promissão, Elisiário, Rancharia, Pindorama e Ubarana, pela participação ativa no curso 'Procuradores Jurídicos e a Nova Lei de Licitações'. Foi um prazer compartilhar conhecimento e experiências com profissionais tão dedicados. Juntos, fortalecemos a gestão pública e o cumprimento da legislação. Até a próxima!
**🌟 Curso para Procuradores sobre a Nova Lei de Licitações 🌟**
📚 **Enfoque Detalhado na Nova Lei de Licitações**
🔍 Aprenda sobre os novos processos e desafios em licitações públicas, com uma abordagem prática e casos reais!
**Não perca essa oportunidade de se especializar na nova legislação!**
🔗 **Inscreva-se agora! Vagas limitadas!**
Link na bio
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🌟 Curso para Procuradores sobre a Nova Lei de Licitações 🌟
Destaque para as mulheres nessa turma
👩⚖️ Procuradora da Câmara de Ocauçu
👩⚖️ Procuradora Municipal de Santa Maria da Serra
👩⚖️ Procuradora, Contadora e Assessora da Câmara de Chavantes
🔍 Aprenda sobre os novos processos e desafios em licitações públicas, com uma abordagem prática e casos reais!
📅 **Data:** 08 e 09 de Agosto
⏰ **Carga Horária:** 16 horas
📍 Bauru
Acompanhe a agenda dos próximos cursos
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A viagem rendeu boas aquisições para Minha Biblioteca
Mais uma capacitação concluída com sucesso
A Nova Lei de Licitações e as Câmaras Municipais
Agradeço a participação das Câmaras de Bastos, Gavião Peixoto e Igaraçu do Tietê.
Foi incrível estar com vocês. Até a próxima!
Animadissima pra divulgar o novo programa de curso especialmente elaborado para as Câmaras Municipais!
A melhor justificativa para aquisição respeitando a Lei 14133/21 rs
Eu honro o amor, o poder, e a sabedoria de todas as mulheres que me antecederam
Hoje é dia de
Dia em que dei entrevista na Band sobre licitações no município, em 2015.
Tempo vai devagar!
🎉 Hoje celebramos uma data de grande significado: o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil! 🇧🇷 Em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres brasileiras garantiram o direito fundamental de participar ativamente na construção da democracia. 👩🏽⚖️ Vamos honrar as bravas que abriram caminho para a igualdade, lembrando que nossa luta por justiça e equidade continua. 💪🏻
Já que é dia de , bora Recordar esse curso que aqueceu o coração!
Uma localização desafiadora... quase 4000 quilômetros percorridos, mas uma turma encantadora.
Que bom olhar pra trás e ter uma lembrança boa como essa!
A distância nunca será obstáculo para distribuir conhecimento.
E estamos de volta!
Bora?
Anota aí na agenda 📅
A Nova Lei de Licitações trouxe inovações nas modalidades e nas funções dos agentes envolvidos. Este curso é voltado para a realidade das Câmaras Municipais, buscando aprofundar as peculiaridades das suas estruturas e compras. *Faça sua inscrição 20/10 Bauru no Astron Hotéis* Boa Quinta e excelente dia ✨✨✨ no instagram
Porque atualizar o Regimento Interno da sua Câmara Municipal?
A atualização do regimento é de extrema importância para garantir os trabalhos da Câmara Municipal e a segurança dos vereadores no exercício das suas funções.
E por aí? O Regimento está atualizado?
Você vereador sabe que pode e como fazer a fiscalização das licitações do Poder Executivo?
Te apresento 5 mandamentos sobre fiscalização de licitações.
Quer mais informações sobre como proceder? Deixe seu comentário.
Bora?
Mais informações via direct ou no contato no link da Bio
Em parceria com
Sabe quais são os principais erros no processo legislativo?
1.Não verificar a Lei Orgânica:
A Lei Orgânica é um documento fundamental que estabelece a organização básica do município. Ela é a "constituição" do município, estabelecendo suas competências e atribuições, bem como os princípios e diretrizes fundamentais para o funcionamento da administração pública local. Ao criar uma lei, é essencial verificar se ela está em conformidade com a Lei Orgânica, pois qualquer lei que viole os princípios nela estabelecidos pode ser considerada inconstitucional.
2. Não verificar o Regimento Interno:
O Regimento Interno é o conjunto de normas que disciplinam o funcionamento e a organização dos órgãos legislativos, como câmaras de vereadores ou assembleias legislativas. Ele estabelece os procedimentos para a apresentação, tramitação e votação de projetos de lei, bem como as regras para o debate parlamentar, formação de comissões, entre outros aspectos. Ao criar uma lei, é importante garantir que o processo de elaboração e aprovação esteja em conformidade com o Regimento Interno, para que o projeto possa seguir todas as etapas corretamente.
3. Não verificar a iniciativa:
A iniciativa é o poder de apresentar projetos de lei. Um erro comum é apresentar uma proposta legislativa por uma pessoa ou entidade que não possui a prerrogativa de iniciativa. Isso pode tornar o projeto inválido desde o início e impedir sua tramitação adequada.
E por ai como anda o Processo Legislativo?
Tem dúvidas? Como posso te ajudar?
Quinta de recente.
Semana passada tive o prazer de ministrar o curso de Dispensa de licitações para os municípios de Álvaro de Carvalho e Sarutaiá. O curso foi no Município de Marília.
Gratidão! ☘️🙏
A fiscalização de contratos sempre é um tabu na administração pública. É uma função que ninguém quer ter, essa é a pura sinceridade.
Mas é possível exercer essa função com mais segurança e aqui trago algumas regras de ouro para isso.
Conhecer o serviço que deve ser prestado, a legislação vigente, acompanhar a execução de perto e conferir a correspondência entre o serviço prestado e o termo de referência é essencial para a boa qualidade do serviço público e resguardar o servidor na função de fiscal.
E por aí como anda a capacitação dos fiscais de contrato?
O TCU considerou erro grosseio do fiscal do contrato deixar a medição da obra a cargo da empresa contratada.
A mais temida das funções: a de FISCAL DE CONTRATO, foi alvo do entendimento:
Acórdão 3972/2023 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Responsabilidade. Obras e serviços de engenharia. Fiscalização. Medição. Fiscal. Atestação. Erro grosseiro.
A atestação da execução de serviços de engenharia com base apenas em medição realizada pela própria empresa contratada, sem rigorosa e efetiva verificação dos quantitativos realizados, documentada em memória de cálculo, caracteriza erro grosseiro apto à responsabilização do fiscal do contrato (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb).
Mas como evitar esse tipo de apontamento?
Nos meus cursos eu sempre falo que parte das falhas nos serviços contratados pela administração pública está relacionada à não fiscalização efetiva na entrega. É preciso uma boa formação de fiscais e gestores para evitar esse tipo de apontamento e responsabilização.
Bora se encontrar nessas datas e aumentar seu conhecimento?
A resposta é NÃO. No máximo pode convidar o Prefeito para comparecer voluntariamente, mas convocar não pode. Isso porque existe o princípio constitucional da separação de poderes, de forma que não pode haver interferência por parte do poder legislativo sobre o poder executivo, sendo que uma ordem a ser cumprida o colocaria em posição de subordinação.
Inclusive o tema foi matéria de análise em uma ADIN relativa à lei do município de Iatquaquecetuba/SP que permitia que o vereador convocasse o prefeito para prestar esclarecimentos em plenário.
Questão recorrente nos municípios e agora com um exemplo emblemático pra gente responder. Não pode porque, conforme bem exposto na decisão, fere o princípio da impessoalidade, da moralidade, além de ser uma promoção pessoa. Não podemos deixar de falar também no possível uso de leis como essas como moeda de troca em períodos eleitorais.
E você? Tem uma boa história pra dividir sobre o assunto?
do Curso de Formação de Pregão ministrado em 2018 para os servidores do Município de Ribeirão do Sul .ribeiraodosul
O tempo passa e seguimos por aqui!
#14133
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei de Catanduva proposta por um vereador, que permitia o sepultamento de animais domésticos em jazigos, gavetas ou outro local específico em cemitérios municipais.
Isso porque a lei dispôs sobre atos típicos da administração, de forma que caberia somente ao Poder Executivo legislar sobre o tema.
Para ver a íntegra do acórdão, consulte o Processo 2287458-71.2022.8.26.0000 no TJSP.
O que você sabe sobre emendas impositivas?
Tem no seu município?
Me conta como é a experiência por aí.
Fou eleito(a) presidente da Câmara e não sabe por ende começar?
Essas dicas são importantes para uma presidência de sucesso.
1. Reunião com a equipe: importantíssima para você se interar de todas as tividades dos servidores, entender os bastidores da Câmara, contratos de serviços e fornecimento em andamento, entre outras tantas coisas.
2. Traçar planos e metas para os próximos dois anos: o que vc quer deixar de legado na sua presidência?
3. Conhecer o regimento interno da sua Câmara. Esse ponto é uma dificuldade para você? Porque não pensar em um curso de capacitação para seus vereadores e queipe sobre isso?
Precisa de ajuda? Manda um direct ou whats pelo link da bio.
Nesta terça-feira 20/12/2022, a LLACT Assessoria Consultoria e Treinamentos voltados a Gestão Pública, realizou a Live NLL 14.133/2021 E OS AGENTES DE CONTRATAÇÕES, elencando o Prof. Luciano Aparecido de Lima e a Professora e Advogada, Dra Fulvia Cappello.
Acesse a Live:
https://www.youtube.com/watch?v=IRXuPvWuPhc
Acesse nosso site :
Http://LLACT.com.br
.luciano_lima .com.br
O TJSP declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 02, de 17.04.01
do Município de Mogi das Cruzes que dispunha sobre infrações políticoadministrativas do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e dando outras providências.
O entendimento que prevaleceu foi o de que a lei mencionada fronta diretamente a competência provativa da União para legislar sobre o tema, (art. 22, I da CF), lembrando que a Lei Federal nº 1.079, de 10.04.50 e o Decreto-Lei nº 201/67 já disciplinam a matéria.
TJSP - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2072588-73.2020.8.26.0000
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Consultoria em Licitações
Fulvia Cappello, advogada, especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera Uniderp, pós-graduanda em Direito Constitucional e Administrativo, com experiência na área pública. Foi assessora jurídica na Prefeitura Municipal de São Carlos / SP, atuando diretamente nas licitações públicas presenciais e eletrônicas, participando da elaboração do edital, respostas a impugnações e questionamentos, manifestações junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregão Eletrônico. Foi docente da pasta de Direito Administrativo da FADISC. Foi consultora de licitações e contratos do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e atualmente é advogada da Câmara Municipal de Dourado.
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