Bacchini Contabilidade

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Serviços contábeis para empresas, de maneira rápida e eficaz, com ética e profissionalismo, busc

28/09/2024

Celebração de 14 anos de compromisso e excelência: Parabéns, Thygor!

Hoje é um dia especial em nosso BACCHINI CONTABILIDADE, pois comemoramos um feito extraordinário: seus 14 anos de dedicação incansável e compromisso exemplar com nossa equipe e nossa missão.

Desde o momento em que você se juntou a nós, há quase duas décadas, tem sido uma força motriz por trás de nosso sucesso. Sua habilidade excepcional, ética de trabalho impecável e dedicação inabalável tornaram não apenas um colega de equipe, mas também uma parte essencial de nossa família Bacchini.

Ao longo desses anos, testemunhamos seu crescimento profissional e pessoal, e é verdadeiramente inspirador ver como você enfrenta cada desafio com determinação e paixão. Sua capacidade de superar obstáculos e seu compromisso em alcançar a excelência são admiráveis e dignos de reconhecimento.

Neste marco de 14 anos, queremos expressar nossa mais profunda gratidão por sua contribuição inestimável para nossa empresa. Sua presença é um testemunho vivo do que é possível alcançar com trabalho árduo, dedicação e comprometimento.

Que este aniversário seja apenas o começo de uma nova fase repleta de sucesso, crescimento e realizações. Estamos ansiosos para continuar contando com sua liderança e experiência nos próximos anos.

Parabéns, Thygor, por essa conquista notável! Que este dia seja tão memorável e especial quanto você é para todos nós no BACCHINI CONTABILIDADE

Photos from Bacchini Contabilidade's post 23/09/2024

Hoje foi dia de palestra para nossos colaboradores Setembro Amarelo - Depressão e Suicídio , promovido pela com a palestrante Ligia Visintin . 💛

Foi um momento de muita reflexão, aprendizado e conscientização.

Agradecemos a todos que participaram e desenvolveram para esse momento tão importante de conscientização. Juntos, podemos fazer a diferença.

💛

22/09/2024

✨Feliz Dia do Contador! 📊

Hoje celebramos esses profissionais incríveis que transformam números em resultados e sucesso! 🔢💡 Contadores são uma base que mantém as empresas em ordem e sempre prontas para novos desafios.

a todos os contadores por seu trabalho essencial e dedicação Obrigado(a) a todos os contadores por seu trabalho essencial e dedicação.

20/09/2024

A Receita Federal publicou no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) orientações sobre a escrituração de crédito presumido na Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuições em caso de serviço de transporte regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.

Confira na íntegra a nota orientativa:

“A lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, que alterou a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, para determinar, no seu art. 2º-A, que no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da Contribuição devida para o P*S/Pasep e a Cofins, em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.
Ocorre que receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros estão sob o regime cumulativo, nos termos do art. 10, inciso XII, da Lei nº 10.833/2023. No Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições, o registro para se escriturar crédito presumido desse regime cumulativo é o F700 – Deduções Diversas, o qual ainda não se encontra totalmente em conformidade à essa alteração legislativa, de modo permitir a recepção dessa nova modalidade.
Considerando o exposto e as demandas recebidas pelo canal Fale Conosco, orientamos:

Escriturar no Registro F700 os créditos presumidos calculados sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual (art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 2023), conforme exemplo abaixo:
Exemplo:

Considerando que a empresa tenha direito a crédito presumido relativo à receita de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F700”, conforme abaixo:

- Campo 02 - IND_ORI_DED: 99 (Outras Deduções) (*)

- Campo 03 – IND_NAT_DED: 1 (Dedução de Natureza Cumulativa)

- Campo 04 – VL_DED_P*S:

- Campo 05 – VL_DED_COFINS:

- Campo 06 - VL_BC_OPER: 1.000.000,00

- Campo 07 – CNPJ: xx. # # #. # # #/ # # -xx (**)

- Campo 08 – INF_COMP: Crédito Presumido art. 2º-A da Lei 14.592/2023.

(*) Enquanto não for disponibilizado código específico para o crédito presumido previsto no art. 2º-A da Lei 14.592/2023, o código 99 deverá ser utilizado. A descrição do crédito deverá ser informada no campo 08 – INF_COMP.

(**) Informar o estabelecimento que auferiu as receitas. Caso a receita seja auferida por mais de um estabelecimento, escriturar um registro F700 para cada estabelecimento.
Caso ocorram anulações de prestação de serviços, cujas receitas estejam sujeitas ao cálculo do crédito presumido, os correspondentes valores devem ser excluídos na base de cálculo da operação e nos respectivos campos de dedução (VL_DED_P*S e VL_DED_COFINS).
Escriturar no registro F100 os créditos presumidos aplicáveis unicamente ao regime não cumulativo, incidentes sobre as receitas de venda de produtos específicos. Portanto, reforçando, não devem ser informados neste registro os créditos presumidos que também se aplicam ao regime cumulativo, a relativo à prestação de serviço de transporte de passageiros (art. 2º-A da Lei nº 14.592/2023).
Como regra geral, os valores escriturados nos registros F700 – Deduções Diversas - não são recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PGE ou complementado pela edição (digitação no próprio PGE) dos registros M200 (P*S) e M600 (Cofins). No caso específico deste crédito presumido do setor de transportes, os valores serão totalizados e escriturados no campo 11 - VL_OUT_DED_CUM - Outras Deduções no Período, dos registros M200 e M600, de forma a reduzir o valor da contribuição do período. Os valores de receitas e respectivas contribuições, apuradas nos registros M210 e M610, não são alterados por este procedimento.”

Com informações SPED
https://www.contabeis.com.br/noticias/67142/sped-rfb-orienta-sobre-escrituracao-de-credito-presumido-na-efd-contribuicoes/

09/09/2024

Nossa diretoria marcando presença no 21° Congresso Brasileiro de Contabilidade em Balneário Camboriú!
Estamos sempre em busca de novas ideias e inovações para continuar oferecendo o melhor em serviços contábeis. Este evento é uma excelente oportunidade para trocar experiências e expandir nosso conhecimento no setor.

28/08/2024

Evento Realizado: Palestra sobre Estratégias de Sucessão Patrimonial 🏛️📊

Ontem, dia 27/08, realizamos uma palestra exclusiva sobre Estratégias de Sucessão Patrimonial. Durante o evento, a Equipe da ATLANTIC Invest - XP compartilhou valiosas ferramentas para reduzir impostos e garantir mais segurança nas transmissões de bens. 💼💡

Foi uma oportunidade única de aprendizado e troca de experiências, contando com a presença de diversos clientes que buscam planejamento e proteção patrimonial de forma eficaz. 🙌 Agradecemos a todos pela participação!

Fique atento para mais eventos e oportunidades de crescimento e conhecimento. 📅✨

27/08/2024
27/08/2024

O Microempreendedor Individual (MEI) desempenha um papel importante na economia brasileira, oferecendo produtos e serviços diversos enquanto contribui para o desenvolvimento econômico local.

Recentemente, o Governo Federal lançou uma iniciativa de crédito facilitado para MEIs, proporcionando uma oportunidade essencial para impulsionar e expandir seus negócios.

Opção de crédito para MEI com liberação em até 24 Horas
Uma das principais opções disponíveis para os MEIs é o crédito facilitado através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Ele foi criado com o objetivo específico de proporcionar suporte financeiro acessível aos microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas.
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Este programa se destaca por oferecer condições vantajosas de crédito, como taxas de juros reduzidas e prazos estendidos de pagamento, que são essenciais para fortalecer a capacidade de investimento e sustentabilidade financeira desses negócios

Ao facilitar o acesso ao crédito, o Pronampe permite que os MEIs realizem investimentos em infraestrutura, capital de giro e modernização tecnológica, contribuindo para a competitividade e crescimento do setor.
Além disso, o programa atua como um importante aliado na superação de desafios econômicos, especialmente em períodos de instabilidade ou crises, proporcionando uma rede de apoio financeiro que fortalece a resiliência das microempresas.

A adesão ao Pronampe tem sido amplamente incentivada pelo governo federal como parte de um esforço contínuo para promover o desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável.

Com procedimentos simplificados e requisitos acessíveis, o programa se destaca como uma ferramenta fundamental para impulsionar a economia local, incentivando a inovação, a criação de empregos e a ampliação das oportunidades de negócios para os microempreendedores brasileiros.

Documentos necessários para solicitação
Para solicitar o crédito facilitado, os empreendedores precisam apresentar os seguintes documentos:
Documentos de identificação do empreendedor, como RG e CPF;
Comprovante de endereço atualizado;
CNPJ ativo e regular;
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
Extrato bancário recente comprovando a movimentação financeira da empresa.
Esses documentos são essenciais para garantir a verificação da regularidade do MEI e sua capacidade de pagamento do crédito.

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/84855/meis-ganham-linha-de-credito-de-r-150-mil-veja-como-obter

22/07/2024

Durante as férias escolares de julho, muitos brasileiros aproveitam para tirar alguns dias de folga com a família. Mas não são todos os trabalhadores que conseguem. No caso do MEI (Microempreendedor Individual), é preciso fazer um planejamento antes para poder descansar sem ter prejuízo nos negócios. A orientação é do gerente de relacionamento do Sebrae, Enio Pinto.

Segundo ele, a modalidade permite a contratação de apenas um funcionário. No entanto, dos quase 12 milhões de MEIs ativos, 95% deles não têm nenhum único funcionário.

“O faturamento máximo do MEI é de até R$ 81 mil no ano, ou seja, R$ 6,7 mil por mês. Isso significa, muitas vezes, um ganho líquido de cerca de 50% disso, ou R$ 3 mil mensais, uma margem muito pequena para contratação de um colaborador”, explica.

Com esse cenário, o gerente do Sebrae dá as seguintes dicas para que as férias possam ser excelentes também para o negócio do MEI.

Como se planejar para sair de férias

1) Selecione um período do ano de menor movimento para o negócio, o chamado “período da baixa”.

O seguimento é muito plural, mas o MEI que conhece o negócio dele vai saber escolher. Tem aquele período da chuva, por exemplo, em janeiro, em Brasília, quando a meninada sai de férias, e todo mundo viaja.

2) Distribua as férias em períodos curtos ao longo do ano. Por exemplo, em vez de um mês, tirar quatro semanas espessadas durante o ano.

Dependendo do tipo de atividade que ele tem, por exemplo, um salão de beleza, os clientes não vão ficar um mês sem fazer a unha, sem um corte de cabelo ou sem se depilar. Eles vão procurar um concorrente. Procurando um concorrente, você deu margem para ele ganhar o seu cliente.

3) Avise com antecedência o cliente sobre o período de férias, com mensagem pelo WhatsApp, imprimir um folheto ou deixar cartaz na porta do estabelecimento, para que ele possa se organizar.

O MEI que tenha presença digital deve ter um aviso na internet sobre o período que ele vai estar fora. Agora o bom também é que ele tem algum repositório de demanda digital no Instagram, no Face ou no WhatsApp. Manter um canal digital para uma emergência ou, no mínimo, dizer: ‘Olha se você estiver precisando de mim, posta aqui que vou montando uma fila e, assim que voltar, corro para fazer esses atendimentos´.

4) Faça um provisionamento financeiro

O raciocínio é o seguinte: ‘Enquanto estou fora, além de gastar mais, não estou faturando’. Então minimamente tem que se organizar e fazer uma reserva para as férias.

5) Tente antecipar atendimento de pedidos

Sabendo que estará de férias em uma determinada semana, pergunte ao cliente do salão de beleza que vai regularmente se ele quer antecipar a data. Tentar minimamente antecipar pedidos de atendimentos que você faça.

6) Aproveite o período de férias para fazer algum conserto ou reforma

É muito comum não poder parar o negócio para fazer uma obra, para não deixar de faturar. Mas, se você vai se ausentar, aproveite para fazer aquela reforma que está pendente. Outra coisa interessante é que, quando você reabre, tem uma novidade. Pode dizer ‘Olha fechamos por uma semana para melhor atendê-los’.

7) Procure viajar para um lugar inspirador

Costumo dizer que empreendedor corre na frente, não corre atrás. Empreendedor traz ineditismo, inovação. Ele está o tempo todo buscando se diferenciar no mercado. Toda vez que você vai para um centro um pouco mais evoluído em relação ao teu negócio, você volta com ideias.

8) Para o empreendedor que pode ter um funcionário, delegue as atividades com bastante antecedência

Para supervisionar o funcionário antes de sair de férias, para deixar o negócio plenamente na mão dele. Vá orientando para, enquanto estiver fora, não ter nenhum problema. Ele pode se tornar mais confiante, mais engajado, e até ser um sócio futuro para uma ampliação desse negócio.

Sem férias remuneradas

A contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica que MEI é pessoa jurídica, diferentemente de trabalhadores contratados com carteira assinada, pela CLT, com férias anuais remuneradas de um mês.

“Estamos falando de pessoa jurídica. Então, por esse princípio, um microempreendedor individual não tem direito a férias remuneradas. O que acontece no nosso universo empresarial é que várias pessoas físicas foram transformadas em pessoas jurídicas, deixando de ter os direitos da CLT. Nesse contexto, a questão de ter direito a férias é uma questão de negociação entre as partes estabelecidas desde o começo, ou seja, entre a pessoa do MEI e a pessoa que está contratando, mas não é algo previsto em lei”, afirma a contadora.

Para ela, uma grande perda para quem está no MEI é em relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que o microempreendedor individual também não tem. “Quando a gente fala em férias, estamos falando de direito trabalhista”, acrescenta.

https://noticias.r7.com/prisma/conta-em-dia/mei-tambem-tem-direito-a-ferias-saiba-como-se-planejar-para-os-dias-de-folga-07072024/

19/07/2024

Nesta segunda-feira (1º), o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) realizou uma live com o tema “DIRBI - O que você precisa saber sobre a nova obrigação acessória" com objetivo de orientar contadores na primeira entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Na ocasião, o CRC esclareceu algumas das principais dúvidas sobre a obrigação, incluindo a forma de entrega da DIRBI, quais as multas e penalidades por atraso e omissão, quais as dificuldades encontradas no envio e muito mais.
Para começar, a DIRBI, que deve ser entregue até dia 20 de julho deste ano, deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Segundo o CRC-SP, em um primeiro momento não parece haver complexidade na forma de envio e a complexidade será na apuração da informação. Após a apuração da informação, o responsável deverá entrar no e-CAC, clicar em “Regimes e registros especiais”, selecionar o benefício e informar o valor.
Após a entrega, a declaração da DIRBI ficará disponível para consulta, análise de processamento e também a retificação se for o caso.
Quem deve entregar a DIRBI
A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.

A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.
Penalidades para quem não entregar ou omitir a DIRBI
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
O que deve constar na DIRBI
Devem ser informados na DIRBI dados relativos a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
O Anexo único inclui:
P***e (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e P*S/Cofins;
Recap (bens de capital): P*S/Cofins e P*S/Cofins-Importação;
Reidi (infraestrutura): P*S/Cofins e P*S/Cofins-Importação;
Reporto (estrutura portuária): P*S/Cofins, P*S/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação;
Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): P*S/Cofins e P*S/Cofins-Importação;
Produtos farmacêuticos: P*S/Cofins e P*S/Cofins-Importação;
Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta;
Padis (semicondutores): P*S/Cofins, P*S/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL;
Carne bovina, ovina e caprina – exportação: P*S/Cofins;
Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: P*S/Cofins;
Café não torrado: P*S/Cofins;
Café torrado e seus extratos: Pis/Cofins;
Laranja: P*S/Cofins;
Soja: P*S/Cofins;
Carne Suína e avícola: P*S/Cofins; e
Produtos agropecuários gerais: P*S/Cofins.
Assista aqui a live do CRC-SP que ficou salva para consulta e aqui a apresentação em Power Point.
Com informações CRC-SP

https://www.contabeis.com.br/noticias/65929

18/07/2024

A Caixa paga no mês de julho o abono salarial 2024 , referente ao ano-base 2022, para os nascidos em setembro e outubro.O crédito será depositado dia 15 de julho. O calendário do benefício é feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Qual é o valor do pagamento do P*S?
Os valores do abono salarial variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2022.
O calendário de pagamento do abono salarial teve início em fevereiro. Segundo o Ministério do Trabalho, 24,8 milhões de pessoas receberão o benefício até o final do calendário, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.
Os trabalhadores podem consultar mais sobre o seu benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. Também é possível se informar nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Posso receber o abono salarial?
Podem receber o valor os trabalhadores com carteira assinada e servidor público com salário mensal médio de até dois salários mínimos durante o ano-base — que em 2024 terá como referência os meses trabalhados em 2022. Quem é empregado por pessoa física ou é trabalhador doméstico não têm direito ao abono.
É preciso estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2022. Além disso, é necessário que o empregador tenha fornecido as informações sobre o funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base de 2022.
Quando vou receber o abono salarial do P*S e do Pasep 2024?
Antes, quem recebia P*S tinha datas de pagamento diferentes de quem recebia o Pasep. Agora, o calendário é unificado e todos recebem de acordo com o mês de nascimento. Os pagamentos serão feitos entre 15 de fevereiro e 27 de dezembro.
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
Janeiro 15/02/2024 e27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 e27/12/2024
Março 15/04/2024 e27/12/2024
Abril 15/04/2024 e 27/12/2024
Maio 15/05/2024 e 27/12/2024
Junho 15/05/2024 e 27/12/2024
Julho 17/06/2024 e27/12/2024
Agosto 17/06/2024 e 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 e 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 e 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 e 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 e 27/12/2024
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

https://exame.com/invest/minhas-financas/pis-2024-nascidos-em-setembro-e-outubro-recebem-abono-salarial-na-proxima-semana-veja-como-sacar/

17/07/2024

Os dois primeiros lotes da restituição do Imposto de Renda 2024 já foram pagos. O pagamento da terceira leva será realizado no dia 31 de julho. A liberação da consulta acontece normalmente uma semana antes e deve estar disponível no dia 24. Veja abaixo o calendário com todas as datas.
Caso você não foi um dos contemplados neste lote, confira quando serão liberados os próximos.
Calendário de restituição do IRPF 2024
Primeiro lote: 31 de maio, já pago;
Segundo lote: 28 de junho, já pago;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 30 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
A restituição é depositada na conta bancária informada na declaração enviada pelo contribuinte. Caso o contribuinte não resgate o valor no prazo de um ano, será preciso solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Como consultar a Restituição do Imposto de Renda 2024?

Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar minha restituição".

Regras para a restituição do Imposto de Renda 2024

A consulta aos lotes de restituição sempre ocorre uma semana antes da liberação do dinheiro.
Neste segundo lote, segundo o Fisco, todo o valor irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

Além dos gaúchos (252.738 contribuintes), têm prioridade para receber os lotes de restituições os idosos acima de 80 anos (140.360); os idosos que têm entre 60 e 79 anos (1,02 milhão); os contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (66.287) e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério (459.444).
Os contribuintes que informaram a chave Pix do tipo CPF ao preencher a declaração do IRPF 2024 para receber a restituição dessa maneira aparecem em seguida na lista de prioridades – 3,81 milhões fizeram essa opção.

https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2024/07/08/calendario-da-restituicao-do-imposto-de-renda-2024-veja-tabela-e-datas-de-pagamento.ghtml

08/07/2024

Nesta segunda-feira (24), o Portal Contábeis informou que o governo federal disponibilizou um cronograma de novas implementações do eSocial e a mais nova atualização prevista para acontecer no dia 1º de julho.
Conforme divulgação, haverá a implantação dos itens 3.2 e 3.3 da NT S-1.2 nº 04/2024 no ambiente de produção restrita.
Além disso, foi também publicado, junto esta Nota Técnica, os seguintes documentos:
Leiautes do eSocial v. S-1.2 (cons. até NT 04.2024);
Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 04.2024);
Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo II - Regras (cons. até NT 04.2024);
Esquemas XSD v. S-1.2 (NT 04.2024).

É importante mencionar que as alterações previstas para o eConsignado serão implantadas no ambiente de produção restrita no dia 1º de julho e no ambiente de produção em 22 de julho, com envio a partir da data de vigência prevista no ato normativo específico do eConsignado.
Diante disso, o Portal Contábeis entrevistou o consultor trabalhista, Guilherme Santos, para explica quais serão os possíveis impactos dessas novidades na rotina dos contadores, confira:
Quais serão os possíveis impactos na rotina contábil com as novidades no eSocial?
As mudanças de leiaute do eSocial, para atender o eConsignado e a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , dentre outros ajustes, impactarão a rotina dos escritórios contábeis durante a adaptação do processo de transição das obrigações, como vimos com a substituição da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entre 2020 e 2021 e, mais recentemente, com a substituição da Sefip pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.

Os softwares houses ajustarão os seus sistemas para o envio das informações, mas o profissional também terá que entender as mudanças que virão e como incluir nas suas rotinas as validações dos processos.
Essas novidades no eSocial serão positivas ou negativas? Como avalia?
A substituição da DIRF é uma mudança positiva e muito esperada pelos profissionais contábeis e de RH, afinal é uma das obrigações anuais que mais demanda tempo de conferência para a entrega. Após a transição para o eSocial os escritórios terão uma obrigação a menos para entregar e com isso poder focar nas entregas mensais, principalmente porque a DIRF anual tem o prazo de entrega em fevereiro, mês que já é mais curto e muitas vezes coincide com o período do carnaval, deixando o profissional contábil com pouco tempo para cumprir a obrigação.

https://www.contabeis.com.br/noticias/65872/esocial-como-as-novidades-impactarao-a-rotina-contabil

28/06/2024

A não entrega das declarações pode gerar multas e impedir a emissão do DAS mensal.

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente aos ganhos obtidos em 2023, se encerrou em 31 de maio. Muitos microempreendedores individuais (MEIs) acreditaram que, ao cumprir essa obrigação, estariam dispensados de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é específica para seus negócios. No entanto, essa interpretação está incorreta.
Os microempreendedores, cuja receita anual não ultrapassou R$ 81 mil, podem ser classificados tanto como pessoas físicas quanto jurídicas. Isso implica que, dependendo do volume de seus rendimentos como pessoas físicas, eles devem enviar tanto a IRPF quanto a DASN-SIMEI, relativa às atividades do negócio, também deveria ser submetida até 31 de maio.
Consequências da não entrega
A não entrega da Dasn-Simei impede o MEI de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que precisa ser pago até o dia 20 de cada mês. A inadimplência pode gerar complicações financeiras e operacionais, sendo, portanto, crucial que o MEI regularize sua situação o mais rápido possível.

Em relação ao IRPF, quem não enviou a declaração até 31 de maio terá que arcar com uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Portanto, é recomendável enviar a declaração o quanto antes.
Quem deve declarar?
Para saber se um MEI está obrigado a entregar a declaração de IRPF, ele deve verificar se seus rendimentos tributáveis excederam R$ 28.559,70 ou se seus rendimentos isentos superaram R$ 40 mil. Outros ganhos fora da atividade empresarial também devem ser incluídos na mesma declaração.
Cálculo dos rendimentos
Para calcular os rendimentos tributáveis e isentos, o MEI precisa apurar o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita anual. O valor total recebido em 2023 deve ser reduzido pelas despesas operacionais, como luz, água, internet, aluguel, entre outras comprovadas com notas fiscais ou recibos. A parcela não tributada varia conforme o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Esses cálculos são essenciais para garantir a conformidade fiscal e evitar multas e outras penalidades.
Os microempreendedores devem estar atentos às suas obrigações fiscais para assegurar a continuidade de seus negócios e evitar problemas futuros

https://www.contabeis.com.br/noticias/65445/o-que-os-meis-que-nao-entregaram-suas-declaracoes-devem-fazer/

26/06/2024

A partir das 10h desta sexta-feira (21/6), o segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 5.755.667 contribuintes será realizado no dia 28 de junho, no valor total de RS 8,5 bilhões.

Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 140.360 contribuintes idosos acima de 80 anos; 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos; 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, ainda, 3.812.767 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix. Por fim, foram comtemplados ainda 252.738 contribuintes, priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).
Para saber se a restituição está disponível, acesse a página Consultar a Restituição no site da Receita Federal
A página traz ainda orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2024/06/21/receita-abre-nesta-sexta-feira-21-6-consulta-ao-segundo-lote-de-restituicao-do-imposto-de-renda.html?utm_medium=telegram&utm_content=link&utm_campaign=21_06_2024&utm_source=grupo

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Nosso escritório concluiu a implantação de um Programa de Qualidade de Empresas Contábeis desenvolvido pelo Sescon-SP e Aescon-SP, chamado de PQEC, e tem como compromisso a ética e a qualidade dos serviços prestados aos clientes.

Este Programa é conectado com as diversas mudanças do setor e oferece às empresas participantes um processo de melhoria contínua a fim de integrá-las ao mercado, bem como valorizar e fortalecer ainda mais o segmento. O Programa concedeu a Certificação ISO 9001:2015, um reconhecimento de qualidade de âmbito internacional que foi viabilizado por meio de parceria firmada entre o SESCON-SP e a Associação Brasileira de Normas Técnicas - a ABNT. Abaixo descrevemos brevemente os objetivos deste Programa:

• Aprimoramento dos processos internos e estrutura;
• Capacitação e atualização profissional;
• Diferencial de mercado;
• Atualização de acordo com as mudanças do mercado e a globalização do setor;
• Fidelização dos clientes;
• Qualidade nos serviços prestados;
• Novas tendências de atuação;
• Melhoria contínua nos serviços prestados.

Primeiro escritório contabil da região a conquistar a certificação ISO 9001:2015, mostrando nosso compromisso com a qualidade.

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