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A transportadora precisará emitir diversos documentos fiscais e operacionais para atender às exigências legais e operacionais do transporte de cargas no Brasil.
Entre os principais documentos estão:
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): O CT-e é o documento fiscal eletrônico obrigatório, que comprova a prestação de serviços de transporte de carga e o principal documento fiscal de uma transportadora. Ele deve ser emitido por todas as transportadoras que realizam transporte interestadual ou intermunicipal de cargas.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): A NF-e é o documento fiscal eletrônico que comprova a venda de mercadorias.
Ela deve ser emitida pela empresa que envia a mercadoria (remetente) e, caso seja transportada por uma transportadora, o CT-e deve ser referenciado na NF-e (A NFe emitida pela transportadora, caso seja necessária, refere-se ao controle estoque e armazenagem, consulte seu contador para saber se a NF-e será necessaria para sua transportadora.
Nota Fiscal de Serviços Municipal (NFS-e) : É um documento fiscal eletrônico utilizado para comprovar a prestação de serviços de transporte em âmbito municipal.
A NFS-e é emitida para a prefeitura do município onde a transportadora está localizada e deve conter informações como o valor dos serviços prestados, a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) a ser recolhido e outras informações pertinentes ao serviço prestado.
Cada município pode ter suas próprias regras e regulamentações quanto à emissão da NFS-e, por isso é importante verificar as normas locais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a fiscalização.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): O MDF-e é o documento eletrônico que relaciona todos os documentos fiscais envolvidos no transporte de cargas.
Ele é obrigatório para o transporte de cargas que envolvam mais de um documento fiscal. É um documento que contém informações sobre as mercadorias transportadas, como volume, peso, valor, tipo de mercadoria, destinatário e remetente. Ele é utilizado para controle e fiscalização do transporte de cargas.
Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT): O CIOT é um código que deve ser gerado para cada operação de transporte realizada pela transportadora.
Ele é utilizado para controle e fiscalização do transporte rodoviário de cargas.
Comprovante de Entrega (Canhoto): O comprovante de entrega é o documento que comprova a entrega da mercadoria ao destinatário.
Ele deve ser assinado pelo recebedor e, posteriormente, devolvido à transportadora.
Além desses documentos fiscais e operacionais, a transportadora também deve manter um controle de movimentação de cargas, registros de veículos e motoristas, controle de combustíveis e outras despesas, entre outros documentos internos que possam ser necessários para o gerenciamento adequado das operações de transporte.
Além disso, gostaria de reforçar a lista de documentos operacionais que a transportadora precisará emitir, que inclui:
Ordens de Coleta (OC): São documentos emitidos pela transportadora para a coleta de mercadorias no remetente.
Minutas de Despacho: Semelhando ao CTe, no que se refere às entregas, é um documento não fiscal, não obrigatório, porém, muito utilizado em entregas local, para controle das mesas (com a emissão posterior da NFSe (NF de serviços). Através da Miunuta, tambem podem ser gerados os devidos faturamentos, para conferência de cobrança.
Romaneios: São documentos que contêm informações sobre as mercadorias transportadas, como tipo, quantidade, peso e valores.
Geralmente, são utilizados como comprovante de recebimento das mercadorias pelos transportadores. Eles podem ser de Coletas, Minutas e CT-es ou de todos os documentos ao mesmo tempo, na mesma viagem.
Relatório de Viagem: É um documento interno da transportadora que contém informações sobre a viagem, como tempo de deslocamento, distância percorrida, consumo de combustível e outras informações relevantes para a gestão das operações.
Para abrir uma transportadora no Brasil, é necessário cumprir com alguns requisitos legais e administrativos.
Aqui está uma lista de documentos e registros necessários:
Registro na Junta Comercial: O primeiro passo para abrir uma transportadora é registrar a empresa na Junta Comercial do estado onde a empresa será estabelecida. Será necessário apresentar o contrato social ou o estatuto social da empresa.
Registro na Receita Federal: Após o registro na Junta Comercial, é necessário realizar a inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto à Receita Federal. Para isso, será necessário apresentar o contrato social e alguns outros documentos.
Registro na Secretaria da Fazenda: Também é necessário obter a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa será estabelecida. Esse registro é obrigatório para a emissão de notas fiscais.
Licença da ANTT: A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por regulamentar e fiscalizar o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Para obter a autorização para operar uma transportadora, é necessário obter uma licença da ANTT, apresentando documentos como o contrato social, o registro na Junta Comercial e o certificado de registro e licenciamento do veículo.
Registro na Secretaria Municipal de Transportes: Dependendo do município onde a empresa será estabelecida, pode ser necessário obter um registro na Secretaria Municipal de Transportes.
Alvará de funcionamento: É necessário obter um alvará de funcionamento da prefeitura do município onde a empresa será estabelecida. Para obter o alvará, serão necessários alguns documentos, como a inscrição estadual, o contrato social e o registro na ANTT.
Licença ambiental: Dependendo da atividade da empresa e do município onde ela será estabelecida, pode ser necessário obter uma licença ambiental.
Certidão negativa de débitos: Para obter alguns dos registros acima mencionados, pode ser necessário apresentar uma certidão negativa de débitos com o governo.
Documentação específica do veículo: Para cada veículo que será utilizado pela transportadora, é necessário obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a apólice de seguro obrigatória (DPVAT) e o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Contratação de funcionários: Caso a transportadora contrate funcionários, será necessário cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, como a inscrição no PIS/PASEP, a inscrição no INSS e a emissão de carteiras de trabalho.
Cada estado e município pode ter requisitos adicionais ou diferentes para a abertura de uma transportadora. Por isso, é importante consultar os órgãos responsáveis em cada localidade.
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