Márcia Jacob Advogada

Oferecemos atendimento virtual. Temos mais de vinte anos de experiência profissional. Atendimento 24 horas!

Nosso maior objetivo é solucionar os problemas dos nossos clientes de forma humanizada, com discrição, absoluto sigilo e empatia.

13/10/2021

O INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais firmaram uma parceria para a concessão de Pensão por Morte e Salário-Maternidade. Os órgãos firmaram o acordo do projeto piloto na última sexta-feira (1).

A parceria entre o INSS e a Arpen permite que o segurado solicite os benefícios de salário-maternidade e pensão por morte diretamente nos Cartórios de Registro Civil do país ao fazer o registro de nascimento do filho ou registro de óbito do beneficiário.

Segundo a Arpen, o projeto piloto do Acordo de Cooperação Técnica terá início em 15 de outubro, envolvendo alguns cartórios de diferentes regiões do país, e terá duração de 30 dias. Após esse período, caso a medida tenha boa repercussão, ela poderá ser ampliada para todos os cartórios do Brasil.
Fonte: previdenciarista.com.br

Nota: Lembrando que este post é meramente para transmitir a notícia, para maiores informações procure uma advogada de sua confiança.

04/10/2021

Que a semana seja especial, carregada de boas energias e repleta de boas escolhas!

30/08/2021

A decisão foi da juíza 1ª vara do JEC da Lapa (SP), Ana Carolina Netto Mascarenhas, que entendeu que a conduta é de responsabilidade exclusiva de terceiros e a transação foi realizada pelo aplicativo instalado no celular da autora, hipótese em que não há o que se falar em falha da instituição quando da autorização correspondente.

Na ação, a autora pede o ressarcimento de danos materiais, bem como reparação moral, alegando falha nos serviços prestados pelo banco réu, consistente em autorização de transação efetuada em sua conta bancária por meio de Pix, logo após de ter sido vítima de furto de seu celular. O banco, por sua vez, sustentou a ausência de responsabilidade.

De acordo com a magistrada, ao que tudo indica, a transação impugnada foi realizada pelo aplicativo do banco instalado no celular da autora objeto de furto, hipótese em que não há o que se falar em falha do banco ou do estabelecimento comercial quando da autorização correspondente.

Leia a matéria completa em direitonews.com.br - agosto/27

27/08/2021

Que possamos refletir sobre a vida e ajustar tudo aquilo que queremos de diferente para na segunda recomeçar.

Bom final de semana a todos!

26/08/2021

MOTIVOS PARA FAZER UM PACTO ANTENUPCIAL

Liberdade
O casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos.

Precaução
O casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial.

Tranquilidade
Os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais em caso de divórcio etc.

Fé pública
O documento elaborado pelo tabelião de notas garante autenticidade, eficácia, segurança jurídica e tem preço tabelado por lei estadual, independentemente do valor patrimonial do casal.

Agilidade
O casal não precisa sair de casa para elaborar o documento. O pacto antenupcial pode ser feito de forma on-line, como previsto no Provimento n° 100/2020 do CNJ.

16/08/2021

Segundo a Fiocruz, vacina são substâncias biológicas que ao serem introduzidas no corpo estimula o sistema imunológico humano a produzir os anticorpos necessários para evitar o desenvolvimento da doença caso a pessoa venha a ter contato com o vírus causador.

Assim, e com o fim de evitar a disseminação do covid-19, alguns lugares de uso coletivo têm exigido de seus usuários a comprovação da aplicação do imunizante no combate ao referido vírus.

Com efeito, essa exigência é corolário do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.586 e 6.587, e do ARE 1.267.879, que deliberou no sentido de que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação, contudo, essa proteção compulsória não é forçada. Deste modo, a Corte firmou a seguinte tese de julgamento:

A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência".2 (STF. Plenário. ADI 6586/DF e ADI 6587/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski: Data de julgamento: 17/12/2020. Data de publicação:17/04/2021) (grifos do autor).

O indivíduo tem o livre arbítrio em tomar ou não a vacina, entretanto, a sua obrigatoriedade pode ser levada a efeito por meio de medidas e sanções indiretas, como restrições à utilização de determinados locais e espaços coletivos.

A despeito de tal entendimento, indaga-se, pode o condômino não vacinado ser proibido de frequentar determinados espaços nas áreas comuns pertencentes ao condomínio?

É premente que se deixe claro que a referida decisão não teve como objeto a seara condominial, entretanto, infere-se não haver óbice para a aplicação da atual posição do STF na propriedade horizontal: mutatis mutandi. Ademais, convém pôr em relevo, o dever do condômino de utilizar as unidades autônomas e as partes comuns de maneira a não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais possuidores (artigo 1.336, IV, do Código Civil).

Embora os brasileiros ou estrangeiros residentes ou de passagem pelo país assumam diretrizes em suas vidas da forma que lhe for mais conveniente, a proteção à saúde coletiva e a preservação da vida humana se sobrepõe as liberdades individuais e a Constituição assegura a prevalência da concreta proteção à saúde pública.

Com isso, quer-se dizer que é plenamente possível que o uso das áreas comuns do condomínio – área de lazer, salão de festas e academias - sejam frequentados apenas pelos condôminos que comprovarem a vacinação. Mas, é necessário clarificar que essa exigência é restrita somente a algumas partes das áreas comuns e comporta exceções, como a hipótese de haver uma contraindicação médica àquela vacina.

Neste sentido, as decisões que implicam cerceamento na esfera do homem-indivíduo, mormente do comunheiro, observam um conjunto de formalidades e, descumpridas, geram nulidade e até mesmo indenização a título de danos morais, razão pela qual é essencial convocar os condôminos em assembleia geral e entender a prevalência da vontade daquela comunidade.

Decidindo pela vedação ao uso de determinadas áreas comuns a quem não comprovar a aplicação do imunizante, o procedimento prosseguirá sedimentado nos preceitos de validade jurídica, a saber: os direitos e deveres fundamentais dispostos no texto constitucional, o diploma civil, e o ato normativo que orienta a vida em copropriedade, comumente, a convenção de condomínio.

Sob esse prisma, a normação dos comunheiros não poderá impor restrições a seus direitos dominiais, outras que não as exigidas para a adequada e razoável tutela ao bem da coletividade.3 Posta assim a questão, sobeja aos síndicos, responsáveis pela gestão do condomínio, em conjunto com o corpo jurídico garantir a correta aplicação das normas jurídicas, resguardando a massa condominial e o direito dos envolvidos.

Fonte: de migalhas.com.br

06/08/2021

O Poupatempo realiza nesta sexta-feira e sábado, dias 6 e 7 de agosto, durante o funcionamento dos postos em todo o Estado, o segundo mutirão “Encontre o Seu Pai no Poupatempo” para reconhecimento de paternidade.

A ação, que também foi realizada em 2019, em comemoração ao Dia dos Pais, conta com a parceria da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, por meio do Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc) e do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O objetivo é facilitar o processo de inclusão da paternidade no documento de pessoas que ainda não foram reconhecidas legalmente.

No Poupatempo da Sé, no centro da capital paulista, também será oferecido te**es gratuitos de DNA para a confirmação de paternidade.

Os atendimentos serão oferecidos na área externa, numa tenda montada exclusivamente para a ação, por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio, respeitando todos os protocolos sanitários e de segurança, como distanciamento social, uso de máscara e utilização de álcool em gel.

06/08/2021

...

02/08/2021

No dia 26 de maio de 2021, foi sancionada a Lei 17.577/21, que oferece vários benefícios fiscais na tentativa de aliviar a preocupação dos munícipes com dívidas pendentes com o Município.

Aproveite a oportunidade para regularizar e parcelar seus débitos.

30/07/2021

Foi sancionada na tarde desta quarta-feira, 28, lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica". As providências - que fazem parte de um conjunto denominado "Pacote Basta!" - alteram trechos do Código Penal e da lei Maria da Penha.

"Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas", declarou a presidente da AMB.

De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, "se a conduta não constitui crime mais grave".

O programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica" visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um "X" vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.

Migalhas.com

28/07/2021

Lei Federal nº 11.108/2005, artigo 19, "Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato".

A lei, que indica que a parturiente é quem deve indicar o acompanhante, ainda é desconhecida por muitos.

Entretanto, deve ser seguida como determinado, podendo ser acompanhante o marido, a mãe, uma amiga, não importando se haja parentesco ou não.

No entanto, ainda existem hospitais que não a respeitam, impedindo a presença de uma pessoa durante o período, colocando desculpas ou mesmo se aproveitando do desconhecimento das pessoas com relação à legislação, vetando o acesso de um acompanhante à sala de parto.

Além da Lei do Acompanhante, duas resoluções também asseguram a presença de uma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: uma, da Agência Nacional de Saúde, e outra, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, respectivamente a RN 211 e a RDC 36/08, tratando sobre o mesmo tema e permitindo a presença de um acompanhante.

Não se trata apenas de uma regalia, seja para o pai ou para algum parente: uma pessoa de confiança da parturiente vai trazer muito mais tranquilidade na hora do parto e essa presença se faz importante para que a parturiente sinta-se segura na presença de uma pessoa conhecida, trazendo um parto mais curto e menos traumático e, em alguns casos, até evitando o uso de medicamentos.

Você teria 1 minuto para ajudar, Márcia Jacob? 13/07/2021

Você teria 1 minuto para ajudar, Márcia Jacob? Precisamos de 411920 assinaturas! ALTERAÇÃO da Lei Maria da Penha. Pelos direitos das Mulheres. Pelo fim do feminicídio.

03/06/2021

Tutela efetiva dos direitos das mulheres no Brasil

A novíssima Lei nº 14.149/21, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência.

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social (Art. 2º da Lei nº 11.340/2006).

Após sua aplicação, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco de que trata esta Resolução será anexado aos inquéritos e aos procedimentos relacionados à prática de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para subsidiar a apreciação judicial de pedidos de medida protetiva de urgência e/ou cautelar, bem como a atuação do Ministério Público e dos demais integrantes da rede de proteção.

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco será disponibilizado eletronicamente pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, observada a interoperabilidade com outros sistemas de processo eletrônico.

Na impossibilidade de acesso ao formulário eletrônico, deverá ser aplicada a sua versão impressa.
Fonte: jus.com.br, Publicado em 05/2021. Elaborado em 05/2021.

21/05/2021

O direito real de habitação é o direito que tem o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens de seu casamento, de permanecer residindo na morada do casal após o falecimento de seu consorte, desde que aquele imóvel, que era usado para moradia, seja o único bem de natureza residencial a ser inventariado, não havendo limitações temporais ao exercício do direito aqui assegurado, de tal forma que o cônjuge sobrevivente o detém de maneira vitalícia.

Nesse caso, mesmo havendo filhos como herdeiros (exclusivos do falecido), o cônjuge ou companheiro terá direito de residir no imóvel de forma vitalícia (até a sua morte).

Embora os filhos sejam herdeiros e possuam direitos sobre o referido bem, a viúva continuará nele residindo até que venha a falecer (e, inclusive, poderá constituir nova relação afetiva e lá residir com seu novo parceiro)

O direito real de habitação, incide, relativamente ao imóvel em que residia o casal, ainda que o bem fosse de propriedade exclusiva do cônjuge falecido.

Sendo o bem adquirido antes do casamento ou união, não há que se falar direito a meação, e sim somente será exercido pelo cônjuge ou companheiro o direito real de habitação (moradia). Nesse contexto, é irrelevante se o imóvel foi adquirido com recursos exclusivos do falecido, porquanto é reconhecido o direito, do cônjuge ou do companheiro sobrevivente, à permanência no imóvel familiar.

O direito real de habitação é subjetivamente pessoal, sendo intransferível. Assim o imóvel sujeito a essa espécie de direito real de habitação não pode ser habitado por outra pessoa que não o cônjuge/companheiro sobrevivente, que, apenas, poderá usá-lo para fins residenciais (não pode alugar ou dar em comodato a terceiros).

Aos herdeiros não cabe qualquer cobrança de valores a título de aluguel ou lucros cessantes.

O objetivo da lei foi permitir que o cônjuge/companheiro sobrevivente permanecesse no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da abertura da sucessão como forma de lhe garantir o direito constitucional à moradia.

19/05/2021

A redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais está sujeita à incidência do princípio da anterioridade geral e nonagesimal. Assim, a 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte concedeu liminar para garantir a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) a uma pessoa com deficiência na aquisição de um veículo.

O autor conta que obteve autorização de isenção em novembro do último ano e assinou no mês seguinte o contrato de intenção de compra, com previsão de conclusão da venda entre março e abril deste ano.

Porém, no início de março foi editada a Medida Provisória nº 1.034/2021, que estabeleceu que o incentivo fiscal só se aplica a veículos que custam até R$ 70 mil.

Como o preço do carro era superior, a concessionária lhe informou de que a isenção não seria possível.

O juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira considerou que a MP violou a Constituição e pegou o contribuinte de surpresa ao prever sua vigência imediata. Segundo ele, a cobrança do tributo só poderia ocorrer depois de 90 dias da publicação da norma.

O magistrado ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo que a revogação de benefício fiscal, ao majorar indiretamente o tributo, deve seguir os princípios da anterioridade geral e nonagesimal, previstos no artigo 150, inciso III, alíneas "b' e "c", da Constituição Federal.
Fonte: direitonews.com.br|abril 20, 2021

19/05/2021

O que é considerado violência doméstica segundo a Lei Maria da Penha?

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Fique atenta!

17/05/2021

Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário.

O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).

O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

Uma doação com reserva de usufruto é o exemplo mais comum de ato entre vivos que constitui direito de usufruto.

Por exemplo, uma pessoa tem um imóvel; ela pode doar o imóvel para um amigo A, com reserva de usufruto para o amigo B. Assim, o amigo A será o proprietário, mas deve respeitar o direito de usufruto do amigo B.

12/05/2021

Em decisão judicial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada ontem pela Defensoria Pública de São Paulo, a mãe de uma criança que foi batizada com marca de um contraceptivo poderá alterar o nome da filha, que foi registrada pelo pai em ato de protesto.

Segundo a assessoria de imprensa da Defensoria, o pai acredita que a mãe mentiu ao dizer que tomava pílula anticoncepcional antes da gravidez. Como forma de protesto a criança foi registrada em cartório com o mesmo nome da marca do contraceptivo.

Após descobrir o registro, a mãe tentou alterar o nome, mas teve pedido negado e ingressou com uma ação judicial "a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelos quais seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias". O pedido foi negado em primeira instância, sendo posteriormente levado pela Defensoria Pública ao STJ.

Já em julgamento, os Ministros da 3ª Turma do STJ, em votação unânime, concordaram que houve rompimento unilateral do acordo realizado entre os pais para batizar a criança.
Fonte: universa.uol

11/05/2021

Essa pergunta não é a que se faz diariamente em nossa sociedade.

Porém, existem deveres descritos em nossa legislação.

O Código Civil, através do artigo 1.566, traz os deveres do casamento para ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.

Ou seja, não é apenas a esposa ou o esposo que tem deveres, ambos compartilham dos mesmos deveres.

Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

05/05/2021

Para o reconhecimento da união estável, é indispensável que o relacionamento se revista de estabilidade, ou seja, que haja aparência de casamento consistente em uma convivência pública, notória, duradoura, apresentando sinais evidentes e induvidosos de relacionamento familiar, notoriedade de afeições recíprocas e uso comum do patrimônio.

Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou ação de reconhecimento de união estável e partilha de bens ajuizada pela modelo Luiza Brunet contra o empresário Lírio Parisotto.

Os dois namoraram de 2011 a 2015 e terminaram após denúncias de agressão feitas pela modelo.

Na Justiça, ela buscava o direito a uma parte da fortuna do ex-namorado, avaliada em R$ 5,4 bilhões pela revista Forbes. Porém, a ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias. Para o relator, desembargador Erickson Gavazza Marques, não é possível reconhecer que a relação entre as partes tenha caracterizado união estável.

"O namoro, ainda que duradouro, não deve ser confundido com a entidade familiar", afirmou o magistrado. Ele também destacou que Luiza morava no Rio de Janeiro e Parisotto em São Paulo, o que seria mais um indício de que o casal não compartilhava de uma rotina familiar comum.

Ainda conforme Gavazza, em que pese tenha sido comprovado um relacionamento amoroso entre as partes, tal relacionamento não passou de um "simples namoro, pois não houve a comprovação da intenção de constituição de família e de esforço comum material para a aquisição de bens", o que afastou a pretensão de Luiza Brunet.

"Outrossim, em dezembro de 2013, a apelante lançou sua biografia autorizada, contando a sua interessante história de vida, mas sem fazer menção alguma à pessoa do réu, o que nos causaria espécie se ambos estivessem vivendo na condição de marido e mulher. Como esse não era o caso, é perfeitamente compreensível a total ausência do réu no relato a respeito da vida da autora", afirmou o relator. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur.com.br, 3 de maio de 2021, 16h39

03/05/2021

Justiça ordena exame complexo para revelar qual gêmeo é o pai da menina.

Irmãos moram em Cachoeira Alta (GO), e nenhum deles quer assumir a paternidade da criança de 10 anos.

O objetivo é que a garota conheça o verdadeiro pai biológico, cujo nome deverá ser incluído na certidão de nascimento. A nova decisão foi divulgada, na sexta-feira (30/4).

Segundo a Justiça, os gêmeos univitelinos se aproveitavam da extrema semelhança física, desde crianças, para aprontar. A partir da adolescência, segundo o TJ-GO, a dupla passou a se valer ainda mais aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres.

Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual, e, por isso, os exames laboratoriais de DNA identificaram a compatibilidade da criança com os dois irmãos.

Dois anos da primeira decisão
Como os irmãos se negaram a admitir a paternidade da menina, de forma espontânea, e os exames de DNA são incapazes de fazer distinção de códigos genéticos idênticos, o juiz havia determinado a dupla paternidade, em decisão proferida em 2019. Ele também havia imposto, aos dois irmãos, o pagamento solidário de pensão alimentícia.

Insatisfeitos com a decisão do juiz, os irmãos recorreram à Justiça. A 3ª Câmara Cível do TJ-GO reformou a sentença e determinou a realização do exame conhecido como DNA Twin Test, mais detalhado, com a procura por mutações que possam identificar o verdadeiro pai e análise de 3 bilhões de letras do DNA.

Fonte: Metrópole, 01/05/2021

30/04/2021

O Direito Imobiliário é amplo, envolve até mesmo as fases anteriores à aquisição da propriedade, vejamos alguns exemplos:

- estudo e análise dos documentos;
- o financiamento;
- a própria compra e venda;
- o registro do imóvel;
- averbações;
- o direito de construir;
- locação, cobrança, despejo;
- direito de vizinhança;
- condomínio;
- aprovação de loteamentos;
- ações possessórias;
- retificação de área, averbações;
- reintegração de posse,
- Adjudicação compulsória
- Usucapião;
- nas Incorporações Imobiliárias;
- Registro do memorial de incorporação
- vícios e defeitos na construção;
- doação;..entre outros.

As sugestões elencadas acima, são apenas algumas das inúmeras possibilidades que o Direito Imobiliário oferece, consulte uma advogada especializada para maiores informações.

28/04/2021

Por que regulamentar o período de CONVIVÊNCIA dos filhos de pais separados:

1- evitar litígios futuros;

2- programar a rotina dos pais e seus filhos;

3- verificar se o melhor interesse do menor está sendo preservado para que os pequenos possam se desenvolver plenamente;

4 - é um direito entendido como uma forma de proteção aos filhos, que devem manter contato com ambos os genitores mesmo depois da separação ou do divórcio, para que possam crescer de forma saudável e para que os possíveis efeitos negativos da ruptura dos pais sejam minimizados.

27/04/2021

Proporcionamos tratamento humanizado ao cliente, sempre priorizando a ética e qualidade na prestação de serviços jurídicos.

Entre as áreas de atuação, o escritório Márcia Jacob Advocacia trata do Direito de FAMÍLIA também de forma consultiva:

- Elaboração de testamentos e demais documentos relativos ao Direito Sucessório;

- Elaboração de Pacto Antenupcial e demais documentos relativos ao Direito de Família;

- Planejamento Familiar para o exercício da guarda compartilhada;

- Escrituras, contratos e acordos.

A Área de Família e Sucessões geralmente causa desgaste emocional às partes. Nosso trabalho atua prezando pelo equilíbrio e minimizando conflitos, procurando reconhecer e preservar os valores que formam a base do relacionamento familiar.

Oferecemos consultas presenciais, e também atendimento ONLINE, principalmente diante da atualidade, se tornou outro ponto forte e fundamental para o nosso escritório.

27/04/2021

No dia 25 de abril é celebrado o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, data que visa conscientizar e combater essa nociva prática à formação de crianças e adolescentes. Desde agosto de 2010, o Brasil conta com uma legislação específica contra esse tipo de crime, a Lei 12.318/2010.

A Alienação Parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente. Ela é induzida ou promovida por um dos genitores, pelos avós ou aqueles que tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos.

Pela Lei 12.318/2010, o genitor ou responsável que cometer alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros.
Fonte: IBDFAM

25/04/2021

Aquele pretinho nada básico, que a gente ama!💪⚖️♥️

24/04/2021

Em casos de o suposto pai ter falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes.

A norma foi publicada no DOU desta segunda-feira, 19. Data em que entra em vigor.

23/04/2021

Infelizmente, não é raro nos depararmos com notícias ou até mesmo conhecermos alguém que sofreu com prejuízos ao cair em golpes na hora de comprar um imóvel.

Para evitar esse tipo de problema, é indicado fazer uma pesquisa sobre o vendedor. Vale a pena verificar a suas finanças, uma vez que seus bens podem ser utilizados em caso de penhoras e ações judiciais.

Se o indivíduo for casado ou viver em união estável, é indispensável que o cônjuge esteja ciente da venda e tire as certidões dele também.

Desconfie de valores muito abaixo do mercado. Casas e apartamentos anunciados por preços muito baixos podem conter problemas estruturais e na documentação ou até mesmo nem pertencerem ao anunciante.

Faça uma pesquisa para ter noção do valor médio praticado nas regiões do seu interesse e nos tipos de propriedades similares.

Visite pessoalmente o imóvel algumas vezes. Por mais que existam fotografias e recursos tecnológicos que permitam mostrar como é um imóvel, visitar pessoalmente o local faz toda a diferença. Isso evita que você feche o negócio e acabe tendo surpresas desagradáveis e problemas após a compra.

Não deixe de ir até o Cartório de Registros de Imóveis competente, para solicitar o Registro da unidade e verificar não apenas quem é o real proprietário, mas também se existem dívidas, penhoras ou até mesmo disputas judiciais. Se o lugar estiver em um condomínio, verifique inclusive se não há taxas em atraso.

Analisar atentamente a documentação do imóvel é muito importante, vale a pena ter uma atenção especial quanto à documentação do imóvel, visto que esse item é campeão em apresentar problemas durante as transações imobiliárias, contar com ajuda profissional nesse momento é fundamental.

Para maiores esclarecimentos consulte uma advogada especializada.

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