Escritório Santana de Contabilidade
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O Escritório Santana de Contabilidade atua na área Contábil, Fiscal e de Recursos Humanos há mais de 50 anos sendo responsável pelas informações de diversos clientes. O Escritório Santana de Contabilidade atua na área Contábil, Fiscal e de Recursos Humanos há mais de 50 anos sendo responsável pelas informações de diversos clientes, os quais pertencem aos mais variados tipos de negócio, Comércio, I
No ambiente do FGTS Digital, depois de enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no para emitir as guias de recolhimento dos valores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Lá, ele poderá usar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração, são elas:
🔹 Guia Rápida
🔹 Guia Parametrizada
Vale ainda dizer que, no FGTS Digital, existe apenas um tipo de guia, a GFD, e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências.
Diante disso, não existirão códigos de recolhimento como acontece hoje em dia nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social.
O empregador, antes de emitir uma guia, contará com relatórios detalhados dos débitos no formato PDF e planilha (CSV), dando a possibilidade de conferir as bases de cálculos.
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O décimo terceiro salário é um benefício amplamente conhecido pelos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, mas o cálculo ainda gera questionamentos, especialmente quando se trata da inclusão das horas extras.
Entre as principais dúvidas está se as horas extras devem ser consideradas na base de cálculo do décimo terceiro salário. Para esclarecer esse questionamento, é essencial entender o que diz a legislação trabalhista e como a jurisprudência interpreta o assunto, ou seja, é necessário consultar as decisões dos órgãos jurídicos superiores sobre o tema.
A legislação trabalhista não estipula que as horas extras devam ser incorporadas no cálculo do décimo terceiro salário. No entanto, a jurisprudência entende que essa incorporação deve ocorrer.
Essa interpretação é respaldada por duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitidas em 2003. De acordo com a Súmula 45 do TST, o valor das horas extras habitualmente prestadas pelo empregado deve ser considerado no cálculo do décimo terceiro salário.
A Súmula 347 do TST, por sua vez, estabelece que as horas extras habituais devem ser levadas em conta no cálculo de benefícios trabalhistas, incluindo férias e décimo terceiro salário.
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), a Portaria nº 1.241/2023, que tem como objetivo aumentar a transparência dos critérios usados para classificar os créditos passíveis de negociação na transação tributária. A medida entrará em vigor no dia 1º de novembro.
As informações detalhadas para avaliar a capacidade de pagamento presumida dos contribuintes e os procedimentos para sua revisão serão disponibilizados no site da PGFN.
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O programa Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), liberou nesta segunda-feira (18) uma nova rodada de créditos para os contribuintes paulistas, no total de R$ 37,9 milhões.
Os valores são relativos a compras e doações de notas fiscais efetuadas em maio deste ano e contemplarão 14 milhões de pessoas.
⚠Como resgatar valores da Nota Fiscal Paulista?
O processo é bem simples e o primeiro passo é acessar o site ou aplicativo da Nota Fiscal Paulista. Depois de realizar login e senha, clique na opção “sacar” no lado esquerdo da tela e selecione para onde o crédito vai, se é conta-corrente ou poupança, confira a conta disponível ou cadastre uma nova (que esteja em nome do titular). Informe o valor a ser transferido e clique em “confirmar”. O sistema informará um código de protocolo para controle, anote pois é seu comprovante da solicitação.
Depois de solicitado, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias. Os valores ficam à disposição para saque até um ano após a liberação do crédito. O saque pode ser feito a qualquer momento, com valor mínimo de R$ 0,99.
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No universo trabalhista, o direito a férias é fundamental para o bem-estar do empregado. No entanto, é crucial compreender que existem situações específicas em que esse direito pode ser perdido. Vamos esclarecer essas circunstâncias.
Existem três hipóteses de perda do direito a férias. O empregado perderá o direito a férias se, durante o período aquisitivo:
🔶Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;
🔶Deixar de trabalhar com manutenção da remuneração, por mais de 30 dias, devido a paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
🔶Receber da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou "auxílio por incapacidade temporária" (antigo auxílio-doença) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.
É importante destacar que na segunda hipótese (paralisação parcial ou total), a empresa deve comunicar as datas de início e fim da paralisação dos serviços com pelo menos 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e Previdência e ao sindicato representativo da categoria profissional, além de afixar avisos nos locais de trabalho.
Quando o trabalhador perde o direito a férias devido a uma das condições mencionadas, inicia-se uma nova contagem de período aquisitivo quando ele retornar ao serviço.
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Nesta 7ª edição do CONBCON, o tema será “Construindo e humanizando a contabilidade do futuro”, trazendo à tona questões relacionadas à Inteligência Artificial (IA).
Além disso, pela primeira vez, os organizadores do evento, Portal Contábeis e Arquivei, farão uma ação presencial, o CONBCON Experience, que irá acontecer no último dia de evento, 29 de setembro, focado para empresários contábeis.
Neste ano, o CONBCON levará para o público três linhas de conteúdo repletas de informações atualizadas e importantes com palestras de alto nível, confira:
Habilidades comportamentais para alta performance (carreira e comunicação);
Gestão inovadora e atuação estratégica (empresarial, societário, tecnologia e economia);
Técnicas e normas aliadas ao dinamismo do mercado (contabilidade, trabalhista e tributário).
Para ficar por dentro de tudo que vai acontecer no CONBCON 2023 acesso o site oficial: https://conbcon.com.br
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Parabéns a todos clientes e colaboradores do Escritório Santana nesse mês de Setembro!👏👏👏🎈🎉
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O coração de um pai é a obra-prima da natureza!
Feliz Dia dos Pais! 💙
A escolha do regime tributário para o exercício fiscal é crucial para qualquer empresário. Uma decisão errada pode levar a prejuízos e uma carga tributária maior do que o necessário. Por isso, é essencial compreender a responsabilidade e a complexidade dessa decisão.
Existem três principais regimes tributários disponíveis para as empresas no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada um tem suas particularidades e é importante analisar o tipo de atividade, faturamento e natureza do negócio para fazer a escolha correta.
A opção pelo regime tributário geralmente é feita próximo ao fim do ano, quando a legislação tributária passa por mudanças. É necessário estar atento a essas alterações, pois podem influenciar na redução da carga tributária e abrir oportunidades para migração para outro regime.
Os tributos também têm um papel importante na decisão do regime tributário. É essencial revisar os recolhimentos do P*S e COFINS, verificar classificações fiscais e criar uma metodologia de gestão e cálculos dos custos de produção e serviços para identificar quais tributos podem estar prejudicando o desempenho da empresa.
Com um bom planejamento tributário e acompanhamento profissional, é possível tomar decisões estratégicas que beneficiem a saúde financeira da empresa e garantam sua conformidade com as obrigações fiscais. Assim, a empresa pode prosperar mesmo em meio ao complexo sistema tributário brasileiro.
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