Micaela Vergne
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40060-070
Salvador
Rua Monsenhor Gaspar Sadoc
Capacito Assistentes Sociais para atuação prática na área Previdenciária, transformando conhecimento em RESULTADOS.
Atendimento ao cidadão para benefícios previdenciários e assistenciais.
Entenda essa diferença!
Conceito de família no BPC se restringe à relação de consanguinidade e vínculo jurídico(civil)em um mesmo domicílio
Já o conceito no Cadastro Único refere-se à família ampliada para além das relações de parentesco, considerando o compartilhamento de renda ou despesas, desde que ocorra em um mesmo domicílio.
Portanto, o conceito de família do Cadastro Único é mais amplo do que o conceito de família do BPC, estando o último contido no primeiro.
Assim, para que a “família BPC” seja recomposta a partir da “família Cadastro Único” será necessário coletar informações complementares no formulário de Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e Composição do Grupo Familiar, que deverá ser preenchido pelo próprio requerente e, caso não seja possível, o técnico da assistência deverá auxiliá-lo nesta tarefa.
Esse formulário será preenchido para cada um dos membros da “família Cadastro Único” que também compõem a “família BPC”. Todos os membros da “família BPC” devem necessariamente compor a “família Cadastro Único”. O contrário não é verdadeiro: membros da “família Cadastro Único” podem não compor a “família BPC”
Para quem trabalha com o BPC, entender a diferença entre o conceito de família no benefício e no Cadastro Único é essencial. Essa distinção pode causar obstáculos ao requerer o BPC, impactando diretamente no cálculo da renda per capita familiar.
Não deixe que essa falta de conhecimento atrapalhe sua atuação profissional!
Confira todos os detalhes no meu e-book e esteja preparado para atender essa demanda
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LEIA A LEGENDA!
Conhecimento e Experiência em Um Só Lugar 📘
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem sido o foco dos meus estudos ao longo de toda a minha trajetória profissional. Com o meu trabalho e conhecimento, já tive a oportunidade de auxiliar diversas pessoas a conquistarem seus direitos e ajudar alunas a compreenderem a importância desse benefício para quem mais precisa.
Agora, reuni todos esses anos de estudo e experiência em um único e-book: "Dominando o BPC". Esse material foi desenvolvido para ser uma ferramenta prática e acessível, tanto para profissionais quanto para quem busca seus direitos.
🔑 No e-book, você encontrará:
• Quem tem direito ao BPC
• Como calcular a renda familiar
• Todo o processo de solicitação
• Como evitar erros e negativas
Adquira agora e tenha em mãos o guia completo sobre o BPC. Link na Bio.
Quando falamos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), estamos nos referindo a uma importante forma de assistência social para quem mais precisa.
Esse benefício é destinado a pessoas economicamente vulneráveis, sejam idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência.
Para pessoas com deficiência, o INSS considera como critério o impedimento de longo prazo. Mas o que isso signif**a?
Um impedimento de longo prazo é uma condição que dura, no mínimo, dois anos e está diretamente relacionada à deficiência declarada. Essa deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, e o que se avalia é o grau de dificuldade que ela impõe à vida do indivíduo, privando-o de participar plenamente da sociedade em condições de igualdade.
Compreendeu o conceito de impedimento de longo prazo? Se restar alguma dúvida, deixe um comentário ou envie um direct. Estamos aqui para ajudar!
É possível cumular a pensão alimentícia com o BPC? Acompanhe para entender!
A lei determina que o valor da pensão alimentícia deve entrar no cálculo da renda familiar per capita.
Assim, para ter direito de acumular a pensão com o BPC, é importante fazer os cálculos e verif**ar se, com esse acréscimo, a renda familiar ultrapassará ¼ do salário mínimo vigente por membro da família.
Lembrando que o grupo familiar é composto pelo solicitante, o cônjuge ou companheiro/companheira, os pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
E no cálculo da renda per capita, soma-se a renda de todos e a divide-se pelo número de pessoas do grupo familiar. O resultado deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Importante destacar que não entram no cálculo, entre outros, os benefícios e auxílios de natureza assistencial, rendimentos de contrato de aprendizagem e bolsa de estágio supervisionado.
Ou seja, o fato de receber pensão alimentícia não impede o recebimento do benefício assistencial.
Isso ocorre desde que seja preservado o critério de renda e atendidos demais requisitos do BPC, que se aplicam às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que, comprovadamente, não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Mas, o ideal é procurar orientação de um profissional de sua confiança para evitar que o seu pedido seja indeferido!
É possível cumular a pensão alimentícia com o BPC? Acompanhe para entender!
A lei determina que o valor da pensão alimentícia deve entrar no cálculo da renda familiar per capita.
Assim, para ter direito de acumular a pensão com o BPC, é importante fazer os cálculos e verif**ar se, com esse acréscimo, a renda familiar ultrapassará ¼ do salário mínimo vigente por membro da família.
Lembrando que o grupo familiar é composto pelo solicitante, o cônjuge ou companheiro/companheira, os pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
E no cálculo da renda per capita, soma-se a renda de todos e a divide-se pelo número de pessoas do grupo familiar. O resultado deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Importante destacar que não entram no cálculo, entre outros, os benefícios e auxílios de natureza assistencial, rendimentos de contrato de aprendizagem e bolsa de estágio supervisionado.
Ou seja, o fato de receber pensão alimentícia não impede o recebimento do benefício assistencial.
Isso ocorre desde que seja preservado o critério de renda e atendidos demais requisitos do BPC, que se aplicam às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que, comprovadamente, não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Mas, o ideal é procurar orientação de um profissional de sua confiança para evitar que o seu pedido seja indeferido!
Conheça seus direitos:
Quando se trata dos seus benefícios previdenciários, é fundamental estar bem informado sobre os seus direitos. Muitas vezes, o INSS pode tentar realizar ações que não são permitidas por lei, e você precisa estar preparado para contestá-las. Aqui estão três situações em que o INSS não pode agir contra você:
1 – O INSS não pode cessar a pensão por morte em caso de novo casamento
O pensionista tem o direito de se casar ou estabelecer uma nova união estável sem perder o benefício da pensão por morte. É importante saber que o novo casamento ou união não afeta o recebimento da pensão por morte. Contudo, vale lembrar que não é permitido receber mais de uma pensão por morte ao mesmo tempo.
2 – O INSS não pode cessar a Aposentadoria por Idade em caso de retorno ao trabalho
Se você decidiu voltar a trabalhar após se aposentar por idade, seu benefício não pode ser cortado. A legislação assegura o direito de continuar trabalhando, se assim desejar, sem que isso interfira no recebimento da sua aposentadoria.
3 – O INSS não pode cessar o BPC sem notif**ação prévia
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito importante, e sua suspensão não pode ocorrer sem uma notif**ação prévia ao beneficiário. O INSS tem a obrigação de garantir que você seja informado sobre qualquer irregularidade apontada e de assegurar seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
Essa informação precisa ser compartilhada!
bpc
No campo previdenciário, é comum que segurados enfrentem a recusa de médicos em fornecer laudos ou relatórios necessários para a concessão de benefícios. Diante dessa situação, que ainda gera muitas dúvidas, é fundamental esclarecer o seguinte:
A obtenção de um laudo médico é um direito do segurado!
O médico deve atender a essa solicitação e fornecer a documentação exigida, independentemente da finalidade futura. O segurado, inclusive, não precisa justif**ar o pedido de fornecimento do laudo.
Conforme o Código de Ética Médica, o médico não pode se negar a emitir um laudo médico quando o segurado é encaminhado ou transferido para continuidade do tratamento, ou em caso de solicitação de alta. Se isso ocorrer, o profissional estará cometendo uma falta disciplinar e poderá ser responsabilizado em um procedimento administrativo junto ao seu Conselho Regional de Medicina.
É importante destacar que o conteúdo do laudo médico deve refletir fielmente o prontuário já elaborado, sem acréscimos subjetivos ou informações que não tenham comprovação nos documentos previamente produzidos.
Essa obrigatoriedade é essencial!
Ela sustenta a relação entre o médico e o segurado, e, infelizmente, vem sendo desrespeitada por profissionais da saúde que desconhecem seus deveres e os direitos dos segurados.
Me conta você também tem enfrentando problemas para obter o laudo médico necessário para concessão do benefício previdenciário/assistencial ?
Uma Surpresa Especial Esperando Por Você! 🎁✨
Quintou!
p
Leia a legenda!
Decidi fazer o curso de Direito após uma reflexão intensa e criteriosa, entendi que o acesso a novos saberes seria crucial para potencializar minha atuação. Almejo ir além das minhas competências e atribuições como assistente social e atuar de forma mais completa nesse âmbito tão importante para a sociedade.
Apesar de recear compartilhar essa informação, temendo desmotivar outras assistentes sociais que almejam empreender na área previdenciária, pois saiba que muitas pessoas possam questionar se vale a pena ser uma assistente social autônoma na área previdenciária, tendo em vista que alguém que sempre defendeu essa possibilidade está seguindo outra carreira.
Acredito que essa escolha não invalida a relevância e o potencial dessa profissão. Pelo contrário, minha trajetória como assistente social tem sido crucial para identif**ar as demandas e necessidades dos clientes, e a formação jurídica me permitirá complementar esses conhecimentos, fornecendo uma perspectiva ainda mais ampla e ef**az em benefício daqueles que precisam de assistência social e jurídica."
Encontrei minha paixão pela previdência social e hoje atuo com empenho e dedicação. Contudo, ao identif**ar em minha parceira de trabalho brilhante atuação na área jurídica da previdência, encontrei inspiração para alçar voos mais altos. Pretendo levar nossa parceria ao mais alto nível e, assim, contribuir para que cada vez mais pessoas tenham acesso a uma assistência social e jurídica eficientes.
A minha escolha não signif**a uma desistência de minha carreira como assistente social, mas, sim, uma complementação, um enriquecimento do meu repertório profissional., ampliando meu conhecimento jurídico e desenvolvendo habilidades na área previdenciária. Essa complementação profissional me permitirá oferecer um serviço ainda mais completo e ef**az aos meus clientes e alunos(as), integrando a perspectiva do Serviço social com a do Direito."
A assistente social de hoje está financiando a faculdade da futura advogada.
Quer saber como a minha formação em Direito pode complementar minha atuação como assistente social? Fique de olho nas próximas postagens,
Leia a legenda!
Para 2023 estou tomando decisões com base em onde quero chegar, e não onde estou agora.
Meu 2023 não vai começar após o carnaval, ele está sendo construído já.
Para 2023 não quero validação de ninguém, porque validação é para o seu cartão de estacionamento.
Para 2023 quero entrar no jogo para ganhar.
Na busca pela evolução, devemos ir atrás das mudanças, porque elas nos levam a nossa melhor versão. Mudar porque mudar é necessário, principalmente para continuar acompanhando o ritmo do mundo.
Muitas vezes, para conseguir realizar os seus projetos, será preciso traçar novas rotas e conhecer novos horizontes.
O propósito continua o mesmo, o que vai mudar são os meios para conquistá-lo.
Sem mais.....
E você, já planejou o seu 2023?
_______________________________________
texto inspirado na postagem da
Prazer, essa sou eu
Prazer essa sou eu!
Prazer, essa sou eu.
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Já te adianto que não, não tem como contribuir pagando sobre o futuro para se aposentar mais cedo, por isso não existe pagamento com antecedência. Isso acontece porque as contribuições a vencer do INSS geram uma dívida rotativa mensal, ou, no máximo, trimestral. Sem a previsão de possibilidade diferente na lei, você não consegue recolher por período maior do que esses sobre o período a vencer.
Consequentemente, a regra é a de que pagamos o INSS para contar o momento presente e, dentro das exceções de Previdência, o momento passado que já deixamos de pagar por algum motivo.
Vamos pensar juntos. A gente contribui para o INSS de acordo com a atividade remunerada que a gente tem no momento atual ou, conforme a falta dela. Ninguém sabe dizer se amanhã o profissional vai estar na mesma atividade, ganhar o mesmo salário ou até se manter empregado.
Considerando que todas essas variáveis são essenciais para definir seu modo e valor de contribuição previdenciária, f**a inviável recolher sobre a vida profissional futura, porque ela simplesmente ainda não existe.
Salva essa informação!
A inspiração jamais chega primeiro que o esforço.Não se compare com os demais. Ser único e especial é o que vai te distinguir em sua caminhada para o sucesso.Esteja sempre um passo à frente dos seus concorrentes e meio passo atrás dos seus limites.
Hoje essa é frase que deixo para esses(as) profissionais que se dispuseram a estarem em um sábado adquirindo conhecimento e se tornando profissionais que estão fazendo o seu melhor.
Sentimento de gratidão!
Venha se tornar um especialista!
Aproveite, ainda dá tempo!
Link na Bio
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Leia a legenda! Informação importante.
No final do mês passado o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), anunciou que iniciará uma nova operação Pente-Fino nos benefícios por incapacidade.O novo pente fino foi comunicada através da Portaria 2.965 publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de setembro. A nova operação será a maior operação pente-fino da história do INSS.
Estão na mira do novo pente-fino:
a) benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
b) benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e
c) benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos;
II – ao acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade;
III – ao exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 (quarenta e cinco) dias; e
IV – a outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária, desde que autorizado em ato complementar do Secretário de Previdência.
____________________________________________Fonte: jornalcontabil.com.br
Leia a legenda!
IN 128 Art. 639
§ 1º Nos casos de benefício assistencial concedido a partir de 7 de
julho de 2011, data de publicação da Lei nº 12.435, de 6 de julho de
2011, será admitida sua acumulação com as seguintes prestações
de natureza indenizatória:
Infromaçaõ para ter como consulta, sempre que precisar. Já salva!!!
Lembre-se disso!
O conceito de família para o BPC é mais restrito do que o conceito de família para cadúnico.
Leia a legenda!
Chegamos no nosso último dia de live, hoje dia 27/09 às 19h em nosso perfil , iremos conversar sobre o terceiro fator importante para o requerimento de BPC – Conclusão da análise. E agora o que fazer?
Vou falar do ponto importante para finalizar todo o processo do BPC com excelência, as orientações finais.
Não perca a oportunidade de entender, de uma vez por todo, como fazer um atendimento social de BPC assertivo e de sucesso.
Ativa a notif**ação, e f**a ligado para conhecer todas as fases que eu considero serem importantes para se chagar ao deferimento. A live f**ará salva por 24h.
Vem comigo!
E lembre-se, “O Fim depende do Começo”
Leia a Legenda!
Hoje tem mais, dia 27/09 às 19h em nosso perfil , iremos conversar sobre o segundo fator importante para um requerimento de BPC – Organização e acompanhamento do PA.
Não perca a oportunidade de entender, de uma vez por todo, como fazer um atendimento social de BPC assertivo e de sucesso.
Ativa a notif**ação, e f**a ligado para conhecer todas as fases que eu considero serem importantes para se chagar ao deferimento. A live f**ará salva por 24h.
Serão 3 episódios de Lives.
Vem comigo entender a segunda!
E lembre-se, “O Fim depende do Começo”
Leia a legenda!
AS diversas alterações regulatórias recentes no BPC as mudanças procedimentais, de fluxos e de formatos de atendimento, têm impactado a operacionalização do benefício., aspectos que podem se constituir em barreiras de acesso ao benefício.
É necessário ter cada vez mais profissionais capacitados e preparados para atender uma demanda quem vem crescendo muito.
Por isso, precisamos entender os três fatores para construir um processo de BPC com excelência, reduzindo as probabilidades do pedido de ter uma exigência e/ou um indesejável indeferimento.
Hoje dia 26/09 às 19h em nosso perfil , iremos conversar sobre o primeiro fator – O atendimento Social direcionado e planejado.
Não perca a oportunidade de entender, de uma vez por todo, como realizar um atendimento social de BPC assertivo e de sucesso.
Ativa a notif**ação, e f**a ligado para conhecer todas as fases que eu considero serem importantes para se chagar ao deferimento.
Serão 3 episódios de Lives.
Vem comigo entender a primeira!
E lembre-se, “O Fim depende do Começo”
Leia a legenda!
AS diversas alterações regulatórias recentes no BPC as mudanças procedimentais, de fluxos e de formatos de atendimento, têm impactado a operacionalização do benefício., aspectos que podem se constituir em barreiras de acesso ao benefício.
É necessário ter cada vez mais profissionais capacitados e preparados para atender uma demanda quem vem crescendo muito.
Por isso, precisamos entender os três fatores para construir um processo de BPC com excelência, reduzindo as probabilidades do pedido ter uma exigência e/ou um indesejável indeferimento.
Hoje dia 26/09 às 19h em nosso perfil , iremos conversar sobre o primeiro fator – O atendimento Social direcionado e planejado.
Não perca a oportunidade de entender, de uma vez por todo, como fazer um atendimento social de BPC assertivo e de sucesso.
Ativa a notif**ação, e f**a ligado para conhecer todas as fases que eu considero serem importantes para se chagar ao deferimento.
Serão 3 episódios de Lives.
Vem comigo entender a primeira!
E lembre-se, “O Fim depende do Começo”
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