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Dra. Ana Beatriz participará nesta sexta, dia 04/08, da VIII Conferência Estadual da Advocacia Baiana, quando discutirá o tema "Direito Empresarial e a contemporaneidade."
Uma sentença de divórcio consensual que reuniu cinco atos em um tramitou em 36 dias na Comarca de Juazeiro do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA. O processo contou com influências dos institutos da Mediação e da Justiça Restaurativa.
Membro do IBDFAM, a advogada Tatiana Mychelly atuou no caso. Ela conta que foi procurada pela esposa para dar entrada no pedido de divórcio, em uma ação que também envolveu outros quatro atos: guarda, pensão, termo de convivência dos filhos menores e alimentos compensatórios.
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Na última semana, o Brasil se uniu à comunidade internacional de países comprometidos em combater o cibercrime e garantir a segurança cibernética global. O país se tornou oficialmente signatário da Convenção sobre o Crime Cibernético com a promulgação do Decreto 11.491, assinado pelo Vice-Presidente da República no exercício da Presidência, em 12 de abril de 2023.
A Convenção, firmada pela República Federativa do Brasil em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, estabelece medidas para prevenção e combate aos crimes cibernéticos. Com a adesão, o país se compromete, entre outros pontos, a adotar medidas para assegurar a segurança e privacidade dos indivíduos e garantir a cooperação internacional em investigações relacionadas a esse tipo de crime.
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Em decisão recente, a 6ª Vara de Família de Manaus, no Amazonas, garantiu o direito à convivência familiar entre uma avó materna e a neta, em desfavor da mãe da criança. O entendimento é de que não há proteção possível (e desenvolvimento mental sadio) para a menor com a exclusão de um de seus familiares mais próximos.
Conforme consta nos autos, a menina de oito anos de idade teria sido criada e educada pela avó. Atualmente, porém, estaria sendo privada do contato com a idosa e com uma tia, que também é sua madrinha.
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A Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que, embora a Segunda Seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o colegiado, no mesmo julgamento do ano passado (EREsp 1.889.704), manteve decisão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.
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Um homem que respondia na Justiça por registrar uma filha que não era sua teve a paternidade socioafetiva reconhecida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, em São Paulo. O caso é de adoção informal, também chamada de "adoção à brasileira".
O entendimento é de que a destituição do poder familiar é medida excepcional, que só deve ser tomada quando ficar provado que os pais são totalmente incapazes de zelar pelo interesse dos filhos, e que, ao mesmo tempo, seja impossível entregar a criança para ser criada por parentes próximos.
Presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Silvana do Monte Moreira entende que a decisão atendeu ao melhor interesse da criança. “Importante, tal qual defendido ferrenhamente pelo IBDFAM, que o valor do afeto seja reconhecido para além da convicção pessoal desse ou daquele magistrado.”
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ireito fundamental de crianças e adolescentes garantido pela Constituição Federal – CF e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), a convivência familiar pode evitar a Alienação Parental. Especialistas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM defendem que o princípio jurídico é uma ferramenta importante na resolução de conflitos familiares e, por isso, merece destaque no contexto do Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, celebrado em 25 de abril.
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Uma mulher que teve foto e nome incluídos em sites de conteúdo sexual sem autorização deve ser indenizada por uma empresa voltada para tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.
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Uma mulher que teve foto e nome incluídos em sites de conteúdo sexual sem autorização deve ser indenizada por uma empresa voltada para tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.
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Educar com equilíbrio e considerar as crianças como indivíduos em desenvolvimento é um dos princípios da Parentalidade Positiva. Criada a partir da Disciplina Positiva, tal filosofia pode evitar a Alienação Parental e será um dos temas discutidos ao longo deste mês por especialistas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em referência ao Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, celebrado em 25 de abril.
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O Escritório Angelini & Pereira deseja a todos uma Páscoa de muito amor e reflexão.
Angelini e Pereira: 18 anos com mulheres fortes superando desafios!
O Juizado Especial da Comarca de Uberlândia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG determinou a permanência de um animal de estimação de médio porte em um condomínio onde a convenção permitia somente animais pequenos.
Segundo os autos do processo, mesmo antes da adoção o autor já residia em uma das unidades que compõem a propriedade. Com a chegada do bichinho, que sempre se mostrou dócil e amigável, a administradora notificou o morador extrajudicialmente, exigindo a retirada do animal, alegando até que ele teria atacado uma pessoa. Diante da inviabilidade de acordo entre as partes, o caso foi parar na Justiça.
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“A (in)fidelidade conjugal na pós-modernidade” é analisada em artigo exclusivo da 53ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria da advogada e professora Fernanda Las Casas, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
No texto, Fernanda Las Casas investiga o “valor social” e a evolução histórica da fidelidade. “No passado, o termo assegurava que os filhos nascidos durante o casamento (que no princípio era a única formação familiar admitida pelo Estado e pela Igreja) tinham laços de consanguinidade com o marido.”
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Entre 2021 e 2022, o Brasil registrou um aumento de 70% no volume de registros de mudança de nome e gênero em cartórios de registro civil. Em entrevista ao IBDFAM, especialistas avaliam dados recentemente divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil e refletem sobre o cenário atual brasileiro.
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No primeiro semestre de 2022, uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero. O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou que, por se tratar de vítima mulher, independentemente do seu s**o biológico, e tendo ocorrido a violência em ambiente familiar – no caso dos autos, o pai agrediu a própria filha trans –, deveria ser aplicada a legislação especial.
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Nosso Escritório
O Escritório Angelini & Pereira Advogados Associados foi fundado no ano de 2005 com a proposta de uma advocacia inovadora, com foco no cliente, atuando preventivamente ou gerindo o contencioso de modo a obter os melhores resultados para os interessados.
Os profissionais do Angelini & Pereira são capazes de buscar a solução mais adequada ao seu caso, priorizando a construção de respostas específicas para cada uma das demandas que lhe são apresentadas. Além disso, a relação com o cliente está pautada pela construção de um espaço de comunicação clara, eficiente e sem ruídos.
Antes de tudo, o Angelini & Pereira Advogados Associados prima pela capacidade técnica e integridade de seus profissionais e pelo desejo de entender e servir o cliente.
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