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Os novos conteúdos serão publicados em www.facebook.com/ABATadvogados. Curta a nova página, descurta a antiga e fique de olho nas novidades!
Acompanhem o Webinar da Rede Lado!
Atenção para as datas de Correição. Edital n° 11/2020.
É preciso celebrar o passado buscando fazer história no futuro!
Amanhã, iremos transmitir, por meio da nossa página oficial do Facebook, o Webinário Rede Lado!
O evento visa discutir a regulamentação das Audiências Telepresenciais e o Direito ao Acesso à Justiça.
O Webinário iniciará às 18h nas plataformas da Rede Lado!
Participe!
Mais informações acesse: lado.net.br.
A 11ª Câmara condenou o Condomínio Agrícola Canaã (SP), ligado à Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda., de Paraguaçu Paulista, a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora rural que atuava no corte e cultivo da cana-de-açúcar. Desse total, R$ 30 mil se referem ao assédio moral de caráter misógino praticado por um fiscal agrícola, e R$ 15 mil em decorrência do agravamento do quadro de depressão sofrido pela trabalhadora. A empresa também foi responsabilizada, entre outros, pelos honorários do perito médico, no valor de R$ 2,5 mil. De acordo com os autos, a profissional foi vítima do temperamento rude do fiscal da fazenda, que além de impor trabalho em dias de chuva com raios e trovões, proferia constantemente ofensas verbais contra a mulher, chamando-a de “biscate”, e que ia para a roça “atrás de macho” (o que foi confirmado por testemunhas), além de se referir a ela como alguém que “tinha problemas de cabeça”. Para o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, comprovados os vários atos de violência psicológica contra a honra, a vida privada, a imagem, dignidade e a intimidade da empregada, ficou configurado mais que um simples assédio moral, mas a prática de misoginia, ou seja, práticas “discriminatórias e opressoras pelo fato de a trabalhadora ser mulher”, e por isso, entendeu necessário aumentar o “módico” valor da indenização de R$ 12 mil, arbitrado originalmente pelo juízo da Vara do Trabalho de Rancharia (SP), que julgou o caso.
Segundo o relator, “é dever do Estado Brasileiro efetivar os direitos das mulheres, protegendo-as contra atos de discriminação, inclusive os que ocorrem no local de trabalho, onde são frequentemente coisificadas e ofendidas”. E acrescentou: “o comportamento sexual inadequado é o principal instrumento de ofensas às mulheres, notadamente em razão da padronização de mecanismos de insultos que são mantidos em razão de uma cultura de passividade, mansidão, que é imposta às mulheres, que devem sofrer caladas”. Ressaltou, também que “o empregador é responsável por manter um ambiente de trabalho íntegro e saudável (art. 7º, XXII, e 200, VIII, da CF) e responde, independentemente de culpa, pelos atos praticados por seus empregados (art. 932, III, e 933 do CC)”. Importante lembrar que no caso dos autos, a empresa “sequer alegou ter atuado de qualquer forma para coibir ou punir a prática”. Por fim, houve condenação de ofício em diversas obrigações de caráter preventivo para evitar atos discriminatórios contra as mulheres trabalhadoras na empresa, como a promoção, todos os anos, no mês de março, de campanhas sobre o tema assédio moral e misoginia, notadamente sobre a forma de tratamento às mulheres, direcionadas aos seus empregados e prestadores terceirizados, bem como aos chefes para que orientem e reprimam esses comportamentos discriminatórios.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Nota de Pesar!
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Parabéns a todos e a todas que lutam pela valorização da justiça social.
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Feliz dia do amor!
A ABAT apoia a campanha Junho Vermelho!
Para sensibilizar a população sobre a importância da doação regular de sangue, a Organização Mundial de Saúde (OMS) criou o Junho Vermelho, mês de incentivo à doação de sangue. Este ano, a hastag foi adotada como slogan da campanha pelos hemocentros de todo o país. Por isso, para assegurar os estoques de sangue nesse momento, incentivamos esse gesto de solidariedade que salva vidas!
Para evitar aglomeração, você pode agendar sua doação de sangue através do telefone da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado da Bahia (Hemoba) - (71) 3116-5643, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo e-mail: [email protected].
A campanha “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a Justiça do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), é um alerta para o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil motivado pelos impactos da pandemia.
No Brasil, o trabalho infantil atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua em 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.). Por isso, entre as atividades da campanha, serão exibidos 12 vídeos nas redes sociais com histórias reais de vítimas, que irão integrar a série “12 motivos para a eliminação do trabalho infantil”. Está prevista também a veiculação de podcasts semanais para reforçar a necessidade de aprimoramento das ações de proteção a crianças e adolescentes neste momento crítico.
No Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, haverá ainda um webinário nacional (seminário virtual), transmitido pelo canal do Tribunal Superior do Trabalho no Youtube. O evento conta com o apoio e a participação do Canal Futura e vai debater questões como o racismo no Brasil, os aspectos históricos, os mitos, o trabalho infantil no contexto da Covid-19 e os desafios da temática pós-pandemia.
A programação e mais informações estão disponíveis no site do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Secom TST
Com o isolamento social, os casos de violência doméstica aumentaram. Nesse cenário, muitas crianças vitimas com os seus agressores.
Por isso, é importante que a sociedade não se cale! Ao saber de casos de violência contra crianças, denuncie, disque 100!
"Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo"
Bertold Brecht (1898-1956)
MENSAGEM À ADVOCACIA TRABALHISTA
Decisão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça sobre audiências por meio de videoconferência.
Basta a comunicação da advocacia, Defensoria Pública ou procuradoria para que aconteça a suspensão de prazos processuais por impossibilidade de coleta prévia de elementos de prova. A medida é admita na Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça. Anteriormente, a medida estava sendo interpretada como passível de decisão prévia do juiz da causa.
O esclarecimento da medida veio através do voto do relator, conselheiro Rubens Canuto. “A suspensão dos prazos, nessas condições, está prevista no 3º parágrafo do artigo 3º da resolução, editada em 20 de abril, que trata da retomada dos prazos, sem escalonamento, a partir do dia 4 de maio”, explica o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. “Essa é uma vitória da advocacia, pois o CNJ, ao atender a demanda da OAB-DF, transpareceu que a suspensão dos prazos e dos processos é prerrogativa da advocacia, não cabendo interpretação contrária por parte do Judiciário”, pontuou Breier.
A decisão do CNJ aconteceu após uma solicitação da OAB-DF para um caso específico na Justiça do Trabalho local. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (25). Assim, quando um ato processual não puder ser praticado por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada, justificadamente, por qualquer dos envolvidos no ato, o juiz, por decisão fundamentada, poderá ou não determinar o adiamento do ato (Resolução 314/2020, art. 3º, § 2º).
Fonte: OAB
Em recurso de revista de processo trabalhista, a Oi S. A. sustentou que a utilização de telefone celular não autoriza o deferimento do regime de sobreaviso, ou prontidão, pois as horas aí inclusas já estariam remuneradas. Segundo a empresa, nesse caso, não há, “de forma alguma”, restrição à liberdade de locomoção do empregado.
Entretanto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Oi S. A. contra a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso a um técnico de redes de Curitiba (PR). O colegiado manteve o entendimento de que o empregado fora impedido de se desconectar das responsabilidades do trabalho e de dispor de seu tempo exclusivamente em benefício próprio. Em depoimento, o empregado disse que a Oi cedeu um telefone celular e o acionava em qualquer horário, até mesmo em finais de semana. Segundo ele, havia absoluta necessidade de sua permanência à disposição da empresa fora do local de trabalho para atender aos chamados.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR) rejeitou o pedido, por entender que o empregado não permanecia em casa aguardando ordens ou chamadas da empresa. Conforme a sentença, o sobreaviso é uma parcela devida sem que haja a contraprestação de trabalho e, por isso, seria preciso “indubitável produção de prova para seu deferimento”. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, entendeu que o técnico fora impedido de se desconectar das responsabilidades do trabalho e de dispor de seu tempo exclusivamente em benefício próprio.O relator do recurso de revista da Oi, ministro Cláudio Brandão, explicou que o TRT valorou todos os fatos e provas, sobretudo as provas orais, e concluiu que o empregado estava submetido ao regime de sobreaviso em escalas de plantão. Para chegar a conclusão diferente, seria necessário reexaminar as questões de fato, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime. Processo: RR-1028-10.2011.5.09.0303
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
O cenário da pandemia de Coronavírus provoca muitas incertezas em relação a diferentes setores da sociedade. Esse fato pode gerar ou agravar quadros de ansiedade nas pessoas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou dicas para controlar a ansiedade:
> Fique em contato com sua rede de amigos e conhecidos. você pode manter a proximidade digital com e-mails, redes sociais, telefone, teleconferências etc.
> Uma enxurrada constante de notícias sobre o surto pode levar qualquer um à ansiedade e ao estresse, por isso, siga as notícias confiáveis e evite boatos e “fake news” que vão somente causar mais desconforto e dissabor.
> Valorize as histórias positivas e úteis. Por exemplo, as experiências de pessoas que se recuperaram da doença.
> Proteja a si próprio e apoie os outros ajudando-os em seus momentos de necessidade. A solidariedade é benefica tanto para quem recebe o apoio, quanto para quem dá o auxílio. Telefone para seus vizinhos ou pessoas em sua comunidade que precisam de assistência extra. Atuar em conjunto é o melhor caminho para enfrentar o covid-19.
> Envolva-se com atividades saudáveis e aproveite para relaxar.
Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU)
A ABAT parabeniza a caab_avante pela campanha de vacinação dos advogados!
Nesse momento de pandemia, ações humanitárias como essa fortalecem a advocacia baiana e nos dão ânimo para permanecer na luta!
COMUNICADO!
Decisão da reunião sobre audiências e sessões de julgamento telepresenciais. Leia!
Link do vídeo: https://youtu.be/BcE81OVaA-s
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Terça-feira | 09:00 - 17:00 |
Quarta-feira | 09:00 - 17:00 |
Quinta-feira | 09:00 - 17:00 |
Sexta-feira | 09:00 - 17:00 |
Sábado | 09:00 - 17:00 |
Domingo | 09:00 - 17:00 |
Salvador, 40286-000
Prof Tania Tania Cavalcante is Brazilian teacher. In Aracaju city she received international certificates (Oxford Preliminary and FCE)
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Professor de Reforço Escolar de Matemática. Ensino Fundamental e Médio.Preparatório para o Enem
Salvador, 40760180
Bem-vindo à página da Creche e Escola Mãe Nildete onde crianças e adolescentes em situação de risco são tratadas com dignidade e carinho!
Salvador
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Olá, sou Susana, a pró Sú! Apaixonada pela educação, seres humanos e pelo desenvolvimento infantil❤️
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