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Saudações Sindicais!
💥Hoje é 1 de maio dia do Trabalho o SINTECT-SMA, parabeniza a todos(as) trabalhadores(as), que construíram e mantém até hoje a Empresa Brasileira de Correios pública.
🗣Iniciamos uma grande luta por nossos Empregos e por nossas Famílias neste mês de Maio, batalha que necessita de todos, até daqueles que nunca lutaram por nada, e sempre assistiram de suas cadeiras almofadadas os trabalhadores da base lutarem por melhores condições de trabalho, pelo AADC, VALE ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE,AUXÍLIO CRECHE,QUEBRA DE CAIXA,FUNÇÕES SINGULARES entre outros, um exemplo: a remuneração singular aos gerentes de unidades, foi uma grande reivindicação do movimento sindical em prol dos trabalhadores que exerciam a função de gerência e que não recebiam pela função, e hoje recebem. Queremos com isto demostrar que o movimento sindical sempre defendeu a todos, independetemente de posição que exerce na Empresa.
💣Neste mês de maio também através do Presidente da República com a Medida Provisória 873 houve um grande ataque a organização dos trabalhadores.
Mais uma ação do governo que tenta silenciar os trabalhadores neste momento importante da história, contra a reforma da previdência.
Não vamos assistir ao trem da vida passar,iremos resistir lutaremos por nossos empregos. Firmes!!! Por um Correios Público.
Gestão Resistência com a Base.
SINTECT/SMA garante a reabertura do ambulatório localizado junto à Agência Central dos Correios de Santa Maria/RS. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região reconheceu que a prestação contínua e habitual de serviço médico e odontológico ambulatorial, como era prestado junto à AC/Santa Maria se incorporou ao direito dos trabalhadores. Assim, a supressão de tal prestação representou verdadeira violação aos princípios da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva.
O ambulatório que funcionava junto à AC/Santa Maria havia sido fechado pela ECT em maio de 2015. Ainda em maio de 2015, o SINTECT/SMA ingressou com a ação civil pública, buscando o imediato restabelecimento dos serviços.
Na época, o juiz da 1ª Vara do Trabalho havia negado a liminar requerida, não reconhecendo também o mérito da ação judicial. Diante da derrota em 1º grau, no dia 28/11/2016, o SINTECT/SMA interpôs recurso ordinário, encaminhando o processo para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região.
No dia 28/06/2017 o recurso ordinário interposto pelo SINTECT/SMA foi distribuído para a 1ª Turma do TRT 4, onde tramitou até o presente momento. A decisão da 1ª Turma do TRT 4 foi publicada no dia de hoje (27/11/2017).
A ECT terá 30 dias para restabelecer os serviços ambulatoriais como antes eram prestados, sob pena de multa a ser fixada pelo Poder Judiciário.
Cabe destacar, entretanto, que o prazo fixado se inicia a partir do trânsito em julgado da decisão do Tribunal do Trabalho. Na prática, o período de 30 dias estabelecido, ficará suspenso até o término dos prazos recursais da ECT. A ação civil pública tramitou sob o nº 0020625-31.2015.5.04.0701.
Saudações Sindicais. Segue o Parecer Jurídico abaixo, a respeito das ameaças do Presidente Guilherme Campos, sobre a retirada dos benefícios do Acordo Coletivo.
[10:04, 16/9/2017] +55 55 8447-6730: NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A MANUTENÇÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NO ACORDO
COLETIVO DE TRBALHO
Na perspectiva de espalhar o sentimento de medo e desânimo no
âmbito da categoria profissional, a ECT, por meio do informativo Primeira Hora, busca
propagar a tese de que a categoria poderia ficar sem os direitos assegurados no último acordo
coletivo, por não haver sido aceita a proposta formulada pelo Ministro Vice-Presidente do TST,
nos autos da mediação relativa ao plano de saúde, de prorrogação da norma coletiva até
dezembro/2017.
Afirma que, em razão de o ACT 2016/2017 não estar mais em vigor, o
pagamento dos benefícios ali contidos, segundo a Vice-Presidência do TST, poderia configurar
improbidade administrativa por parte da ECT. Com isso, deixa nas entrelinhas a ameaça de
suspensão dos pagamentos de todas as vantagens.
Em primeiro lugar, é preciso destacar que a mediação relativa ao
plano de saúde não é um processo judicial. Ali a Vice-Presidência do TST funciona como um
mediador. Por essa razão, nada do que ali é proposto possui caráter obrigatório, quer para as
entidades sindicais, quer para a empresa.
Nesse contexto, se a ECT manifestou-se por aceitar uma proposta (e
não uma decisão judicial) da Vice-Presidência, no sentido de prorrogar o ACT até
dezembro/2017, o fez de maneira livre e espontânea, sem nenhum tipo de imposição do
Judiciário. E o fez porque, dentro de um processo de negociação coletiva, está autorizada a
assim proceder, como, de fato, sempre historicamente procedeu! Por essa razão, é
absolutamente contraditória a afirmação de que a continuidade de pagamento dos benefícios
do ACT poderia constituir ato de improbidade administrativa. Se assim fosse, a ECT não
poderia jamais haver se manifestado favoravelmente à proposta formulada pela Vice-
Presidência, porque, conforme já destacado, não estava obrigada a aceitá-la dentro do
procedimento de mediação.
Em outras palavras, se a prorrogação do ACT fosse ato de
improbidade, tal fato impediria a ECT de livremente aceitar a proposta formulada pela Vice-
Presidência do TST.
É preciso enfatizar, de outro lado, o que dispõe o artigo 114, § 2º, da
Constituição, que determina, no julgamento do dissídio coletivo, que sejam observadas as
disposições legais mínimas de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas
anteriormente. Por essa razão, caso o processo de negociação se encaminhe para a
[10:04, 16/9/2017] +55 55 8447-6730: judicialização, caberá ao TST manter as cláusulas preexistentes, assim entendidas aquelas
previstas no acordo coletivo vigente na data base anterior ao julgamento do dissídio coletivo.
Nesse sentido:
“RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA
ECONÔMICA. CLÁUSULAS. A jurisprudência predominante desta
Seção Especializada admite a manutenção de cláusula preexistente
quando estabelecida em instrumento normativo autônomo
(convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho), ou,
ainda, no caso de sentença normativa homologatória de acordo
judicial. Recurso ordinário parcialmente provido, para harmonizar a
redação das cláusulas impugnadas ao teor das regras preexistentes.”
(Processo nº TST-RO-615-39.2014.5.05.0000, Relatora: Ministra
Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 09/05/2016, Seção
Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT
01/07/2016).
Em vista do exposto, caso a solução do conflito coletivo de trabalho
se encaminhe para a via do dissídio coletivo, a jurisprudência do TST atualmente dominante é
no sentido de que sejam preservadas as cláusulas do acordo coletivo anterior.
Brasília, 12 de setembro de 2017.
Alexandre Simões Lindoso
OAB/DF nº 12.067
Eryka Farias De Negri
OAB/DF nº 13.372
Assessoria Jurídica da Federação
Saudações Sindicais
Segue as cidades, horários e locais das assembleias do dia 19 de Setembro de 2017.
SANTA MARIA: Rua Venâncio Aires 1972(clube comercial) / Centro
Primeira chamada: 19:00 hs / Segunda Chamada: 19:30hs
SANTA ROSA: Rua Antônio Carlos Borges 90
Primeira chamada: 19:00 hs / Segunda Chamada: 19:30hs
SANTANA DO LIVRAMENTO: Rua João Carlos Brenner 100/ Centro
Primeira chamada: 19:00 hs / Segunda Chamada: 19:30hs
ALEGRETE: General Neto S/N – (Sede dos Funcionários dos Correios de Alegrete)/ Centro
Primeira chamada: 19:00 hs / Segunda Chamada: 19:30hs
URUGUAIANA: Rua Duque de Caxias 2158 / Centro
Primeira chamada: 19:00 hs / Segunda Chamada: 19:30hs
FREDERICO WESPHALEN: Rua Miguel Couto 292 / CPERGS
Primeira chamada: 18:00 hs / Segunda Chamada: 18:30hs
Correios estudam reduzir gastos de R$ 2 bi com benefícios de funcionários Levantamento mostra que seria possível economizar R$ 2 bi por ano com o fim das vantagens obtidas por meio de acordos coletivos e se benefícios fossem limitados ao que exige a CLT
O ano de 2017 tem se mostrado particularmente difícil para a classe trabalhadora do país, em especial para os trabalhadores das empresas públicas. Seguindo esta linha, os trabalhadores da ECT enfrentam ameaças de demissão em massa e progressiva retirada de direitos, tais como suspensão de férias, supressão do abono pecuniário e descontos de dias parados de greve, mesmo antes de uma decisão acerca da legalidade ou não da paralisação.
O SINTECT/SMA mostra-se firme ao lado do trabalhador ecetista, na medida em que tem buscado garantir os direitos de seus assistidos tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial. No âmbito administrativo, por exemplo, a Diretoria esgotou todas as instâncias de negociação buscando a devolução do salário dos trabalhadores que aderiram à última greve, recentemente encerrada.
Infelizmente, o esforço do SINTECT/SMA esbarra na intransigência da gestão da ECT, que aliada a um Governo de direita, possui como único objetivo a diminuição de direitos trabalhistas, tome-se como exemplo a recente aprovação pelo Senado da Reforma Trabalhista.
Na esfera judicial, o SINTECT/SMA atacou de forma coletiva as três principais questões enfrentadas no 1º semestre de 2017, quais sejam: a suspensão de férias, a supressão do abono pecuniário e os descontos de dias parados de greve (0020413-71.2017.5.04.0561, 0021397-89.2016.5.04.0561 e 0020493-35.2017.5.04.0561), respectivamente.
Não obstante ao movimento do SINTECT/SMA junto ao Judiciário Trabalhista, há que se reconhecer o entrave burocrático que toma conta do trâmite dos processos judiciais. Em verdade, este vem sendo o principal inimigo dos trabalhadores. No mesmo sentido, a ECT, conhecedora da demora na prestação jurisdicional pelo Poder Judiciário Trabalhista, adota atitudes impensadas e claramente contrárias aos direitos trabalhistas estabelecidos como forma de punição aos trabalhadores.
No que tange especificamente à ação referente aos descontos de greve (0020493-35.2017.5.04.0561), a sentença está marcada para ser publicada no dia 10/08/2017, sendo que desta decisão ainda caberá recurso. O SINTECT/SMA recentemente, em manifestação nos autos do processo reiterou o seu pedido de liminar, entretanto, o Juiz do Trabalho responsável claramente optou por se manifestar sobre o pedido apenas na decisão final.
A ação trabalhista na qual o SINTECT/SMA discute o direito ao gozo de férias que restaram suspensas inadvertidamente pela ECT também se encontra com no gabinete da Juíza do Trabalho para julgamento, sendo que nas próximas semanas a decisão de 1º grau deverá ser publicada.
Por fim, a ação trabalhista ajuizada pelo SINTECT/SMA, na qual se discute o reestabelecimento do pagamento do adicional de 70% sobre o abono pecuniário (0020413-71.2017.5.04.0561) foi julgada procedente, sendo que atualmente a reclamatória encontra-se em trâmite junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região.
Importante frisar que as ações coletivas aqui citadas, representam apenas uma parcela do trabalho do SINTECT/SMA junto aos trabalhadores de sua base. Cabe salientar que inúmeras são as ações individuais patrocinadas pelo setor jurídico do Sindi
Assembléia extraordinária
O SINTECT/SMA convoca todos os afiliados para a assembléia para escolha de delegados para o 33° CONREP, que se realizará no Clube Comercial
sito a rua Venâncio Aires,1972 centro de Santa Maria no dia 11 de junho de 2016,com primeira chamada as 14:00hs e segunda chamada as 14:30hs.
Ernani Silveira de Menezes
Secretário Geral
BOA TARDE A BASE DO SINTECT SMA DEPOIS DE MUITA PRESSÃO DOS SINDICATOS FILIADOS SAIU AS DATAS DO 19° ENCONTROS DAS MULHERES E 33°CONREP.
BOA NOITE O SINTECT SMA PRESENTE NA BASE NO CDD SANTO ANGELO, HOJE DEBATEMOS COM ASSUNTOS DE INTERESSE DE TODOS OS TRABALHADORES COMO O EQUACIONAMENTO DO DÉFICT DO POSTALIS,AS AUDIÊNCIAS NO MPT E AÇÕES INDIVIDUAIS . O SINDICATO GESTÃO RENOVAÇÃO PELA BASE AGRADECE O APOIO E F**A FELIZ POIS O CDD SE PROPÔS A SOMAR NA LUTA CONTRA O CORTE DE DIREITOS,VAMOS JUNTOS PARA UMA MOBILIZAÇÃO FORTE ESTE ANO.
BOM DIA SEGUE AS DATAS DAS SETORIAIS DO MÊS DE MAIO DO SINTECT/SMA.
AMPLIANDO AS TRINCHEIRAS: TRABALHADORES JUNTO COM A CHAPA DA INTERSINDICAL DERROTAM CHAPA DA CUT... Acabou na tarde de hoje a aparuração da eleição para a direção do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios no Estado do Ceará, e o que vem ocor
O Sintect Sma, vem por meio deste comunicar que as setoriais marcadas para essa semana nas cidades de Santo Ângelo, Santa Rosa, Tucunduva, Tuparendi e Ijuí não ocorreram e serão remarcados para as próximas semanas desde já agradecemos a compreensão dos Trabalhadores e deixamos os contatos do sindicato para mais informações 55 30275457 81770030.
Colegas, estamos nos aproximando do dia do Encontro Mulheres, do Sintect-Sma. Pedimos que as colegas que não confirmaram a presença, confirmem através dos telefones 55- 30275457 ou 55-81770017, até dia 22 de abril, próxima sexta. Precisamos saber quantas colegas participarão, no máximo até essa data, a fim de organizarmos de forma eficiente o Encontro. São vários detalhes, que requerem essa informação. Inclusive quanto ao deslocamento das colegas. Fomos questionadas quanto a data do evento, que cairá na véspera do dia das Mães . Gostaria de esclarecer, que essa data foi escolhida, por algumas razões. A primeira, questões financeiras, já que programamos o Encontro, contando com a presença das quase 180 filiadas, e como não recebemos ainda o repasse do imposto sindical do ano passado, e só receberemos o repasse de 2016, no início de maio, não disponibilizavamos de recursos suficientes . Segunda razão, o fato de termos até 10 de maio para mandarmos os nomes das delegadas eleitas para o Encontro Nacional de Mulheres, à Fentect. Lembramos que, conforme está escrito no convite, enviado a todas as colegas filiadas, será realizada assembleia no final do nosso Encontro , para a escolha das delegadas,(duas). Entraremos em contato com as colegas que confirmarem, para tratarmos da vinda, hospedagem de quem precisar e outros detalhes. Não esqueçam de confirmarem se irão trazer o(s) filho(s) e a idade das crianças, assim como o número do celular. Qualquer dúvida, liguem para os telefones informados, peçam para falar com Cláudia, Elizandra ou Márcia. Contamos com a presença de todas! Abraços! Cláudia( Secretária de Assuntos Raciais e da Mulher Trabalhadora)
Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias http://bit.ly/1LRmdvk
Em vídeo: http://bit.ly/1QLPlko
Vale lembrar que a licença de 20 dias vai valer para os trabalhadores que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã. Se aquela em que você trabalha ainda não faz parte, mostre para ela as vantagens: http://bit.ly/1ZzmRkC
Além disso, ainda não vale para o serviço público, mas cada órgão pode fazer sua regulamentação.
DIA INTERNACIONAL DA MULHER | Maicon Santini Neste dia especial, convidei algumas mulheres muito especiais pra falar sobre ser mulher. Bianca Muller, Jessica Tauane, Bia Medeiros, Thatu Nunes e Tati Pas...
O SINTECT/SMA recebeu no dia 02 de março a visita do novo Diretor Regional Adão Da Silva Filho, onde Foram tratados assuntos relacionados às demandas dos trabalhadores da Base do Sindicato.
O Diretor Regional Adão Da Silva Filho começou falando da nova reestruturação da Empresa, como o fechamento das agências deficitárias e relocação dos trabalhadores para outras unidades para a redução de gastos e o enxugamento da área comercial. Segundo o diretor essas ações se fazem necessárias principalmente na área comercial para não mexer na área operacional que já sofre com a falta de efetivo nas unidades de trabalho.
Sobre aluguéis de novos prédios e contratos já existentes falou que serão revistos e que houve um corte de orçamento para DR/RS para 2016 dando prioridade para área operacional. O Diretor Regional anunciou o nome do novo ASGET que será o Sr. Marcos Luiz Calixto .
A Diretoria do SINTECT/SMA, se posicionou contra o corte de direitos e benefícios e o fechamento das unidades, questionando o lado social da Empresa que existe a mais de 350 anos e que sempre foi orgulho dos Brasileiros mas que nos últimos anos sofre com o emparelhamento político em todos os cargos, com a colocação de pessoas não qualificadas que não preenchem os mínimos requisitos, para desempenhar tais funções.
O Sindicato apresentou ao Diretor Regional vídeos e fotos das setoriais nos locais de trabalho, tais como as unidades de Três de Maio e Ibirubá aonde os trabalhadores têm que desempenhar suas funções de carga e descarga do caminhão, na rua sem nenhuma segurança.
Sobre a UD São Luiz Gonzaga foi pedido que atenda-se o pedido dos trabalhadores na volta do antigo horário de trabalho, que melhoraria o clima organizacional da unidade, pois a mudança foi feita sem a participação dos trabalhadores (de forma unilateral pelo CAE da região). Está medida tem causado acúmulo de objetos simples e uma péssima qualidade de trabalho, pois os trabalhadores têm que enfrentar todo o sol do início da tarde.
Sobre a falta de efetivo na UD Quaraí e Itaqui ficou acertado que o Diretor vai montar um grupo de estudos para melhorias nestas unidades, e em toda a Fronteira.
No que diz respeito as transferências de colegas que estão inscritos no SNT e que tem a vaga na unidade o Diretor Regional assumiu o compromisso de verificar a razão de não se ter feito o movimento correto no SNT.
Por fim, entregamos a ele todas as demandas da categoria, por ofício, e encaminhamos uma proposta de acordo no que se refere à contribuição sindical de 2015, que esta entidade sindical não recebeu e que por algum motivo que ainda está sendo apurado, foi depositado na conta do Sindicato de Porto Alegre.
O SINTECT/SMA está sempre aberto ao diálogo desde que sejam tratado assuntos de interesse da categoria, para que possam ter reflexo nos locais de trabalho.
GESTÃO RENOVAÇÃO PELA BASE 2014/2017
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Santa Maria, 97010-041
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R. Roque Calage, 8. 4º Andar
Santa Maria, 97010580
Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria
Rua Drive Bozano, 1147/Ed. Marilene, Salas 301, 302 E 306
Santa Maria, 97.015-003
Página do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região (SEEB-SM
Rua Barão Do Triunfo, 760
Santa Maria, 97010-070
Página Oficial do 2º Núcleo do CPERS/Sindicato - Santa Maria