ConectaCon I Contabilidade Descomplicada

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28/08/2024

O Salário Maternidade é um benefício destinado a assegurar a renda das seguradas durante o período de licença maternidade. Este benefício é fundamental para a segurança financeira das mães que acabam de dar à luz e também para aquelas que adotam uma criança. Este benefício pode ser solicitado por seguradas da Previdência Social que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação. Para ter direito ao benefício, a segurada deve estar contribuindo para o INSS.

Os principais grupos que podem solicitar esse benefício incluem:

- Empregadas com carteira assinada: Trabalhadoras com vínculo empregatício que têm direito ao benefício por meio da empresa.
- Seguradas especiais: Mulheres que trabalham em atividades rurais.
- Autônomas e contribuintes individuais: Mulheres que trabalham por conta própria e fazem contribuições ao INSS.
- Mães adotivas: Mulheres que adotam uma criança, independente de serem empregadas ou contribuintes individuais.

O número de parcelas do Salário-Maternidade pode variar dependendo de alguns fatores. Em geral, o benefício é concedido por um período que pode variar entre 120 e 180 dias.

Aqui estão as principais categorias:

- Empregadas com carteira assinada: Para essas seguradas, o Salário-Maternidade é pago por um período de 120 dias, equivalente a 4 meses. No entanto, em alguns casos específicos, como gestantes com parto prematuro, esse período pode ser ajustado.
- Seguradas especiais e autônomas: A quantidade de parcelas segue a mesma regra das empregadas, ou seja, 120 dias. No caso de adoção, o período de concessão também é de 120 dias, contados a partir da data de adoção da criança.
- Mães adotivas: A concessão do benefício segue a mesma lógica, com um período de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

A solicitação do Salário-Maternidade deve ser feita diretamente ao INSS. O procedimento pode ser feito presencial ou on line através do portal MEU INSS ou pelo aplicativo oficial.

Fonte: Jornal Contábil

26/08/2024

Medida amplia categorias de débitos passíveis de regularização, inclui exclusão de multas e oferece maior segurança jurídica para contribuintes.

A Receita Federal divulgou um comunicado na segunda-feira (18 de agosto de 2024) sobre a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que introduz novidades na regularização de débitos tributários, ampliando as categorias de débitos que podem ser regularizados.

Uma das mudanças significativas é a inclusão de benefícios que envolvem a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, com base em decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A normativa também revisa o código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o que permitirá uma identificação mais precisa dos pagamentos realizados.

Outro ponto relevante é a definição do período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que poderão ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, a IN impede o uso desses créditos enquanto ainda estiverem sob disputa administrativa.

Essa nova Instrução Normativa alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), proporcionando maior clareza nos procedimentos e segurança jurídica para os contribuintes.
Para aqueles interessados em aderir ao parcelamento, as instruções detalhadas estão disponíveis no site da Receita Federal. Mais informações podem ser obtidas na íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024.

Fonte: Jornal Contábil

21/08/2024

Pet Shop pode ser MEI?

Pode. De acordo com as leis atuais essa atividade pode ser inscrita no MEI com o código da CNAE 9609-2/08 – Higiene e embelezamento de animais domésticos.

Assim, exercendo as seguintes ocupações:

- Banhista de animais domésticos e independente;
- Cuidador (a) de animais (Pet Sitter) independente;
- Esteticista de animais domésticos independente;
- Tosador (a) de animais domésticos independente.

É importante mencionar que para se manter no MEI, é preciso respeitar o limite anual de faturamento que atualmente é de R$ 81 mil. Existem riscos em permanecer no MEI após ultrapassar o limite mencionado com consequências bastante onerosas para o contribuinte. O principal deles é o desenquadramento retroativo do MEI.

Tributação de Pet Shop no Simples Nacional

O Simples Nacional geralmente é a melhor opção de regime tributário para as empresas de Pet Shop que faturam acima do limite permitido do MEI.

O regime unifica em uma única guia (DAS) os tributos das 3 esferas: Federal, Estadual e Municipal. No DAS a empresa paga IRPJ, CSLL, P*S, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.

No Simples Nacional a apuração é realizada com base nas atividades exercidas. Como as operações de um Pet Shop compreendem as atividades de vendas e serviços, a tributação pode girar em torno de 4% a 30% sobre o seu faturamento.

Em resumo, o Simples Nacional para pet shop, ao comercializar animais de estimação ou até mesmo produtos relacionados a atividade, tem a sua tributação sujeita ao Anexo I que se inicia em 4%. Por outro lado, se realizar atividades de prestação de serviços, como banho e tosa, a tributação vai ocorrer no Anexo III do Simples Nacional, iniciando com uma alíquota de 6%.

Fonte: Jornal Contábil

18/07/2024

Cofins/P*S-Pasep - Receita Federal esclarece sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições

A Solução de Consulta COSIT nº 206/2024 esclareceu que o contribuinte que tenha em seu desfavor decisão judicial transitada em julgado no sentido de manter o ICMS na base de cálculo da contribuição para o P*S-Pasep e da Cofins, anteriormente ao julgamento do RE nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode, a partir de 16.03.2017, pleitear administrativamente sua exclusão, nos termos do Parecer SEI Nº 7.698/2021/ME, observado o prazo prescricional de 5 anos, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional ( CTN ).

A norma esclareceu, ainda, que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o destacado no documento fiscal.

(Solução de Consulta COSIT nº 206/2024 - DOU 1 de 17.07.2024)

Fonte: Editorial IOB

15/07/2024

A nova obrigação vale para pessoas jurídicas que usufruem de vários benefícios tributários como Reporto, P***e, Recap, Padis, optantes pela desoneração da folha de pagamento e entre outros, que ficam obrigadas a apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A entrega será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.

Prazos

A nova obrigação, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, deve ser apresentada até o 20º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração. Entretanto, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a Dirbi deve ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.

A Dirbi deve ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal.

Penalidades

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido ou que apresentá-la em atraso estará sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período:

a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 (um milhão de reais e um centavo até dez milhões de reais; e
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente das penalidades anteriormente mencionadas.

Fonte: IOB

05/04/2024

Informamos a todos os nossos clientes que em decorrência do feriado de aniversário da Cidade de Santo André, não haverá expediente segunda-feira dia 08/04.

Retornaremos normalmente no dia 09/04 das 08:00 às 18:00h.

ConectaCon.

Photos from ConectaCon I Contabilidade Descomplicada's post 04/04/2024

O IRPF 2024 está em andamento desde o dia 15 de março de 2024. As declarações poderão ser enviadas para a Receita Federal até 31 de maior de 2024.

Saiba quais são os documentos e informações necessárias para elaborar sua declaração de forma completa, evitando cair em malha fina.

Photos from ConectaCon I Contabilidade Descomplicada's post 22/03/2024

Veja as regras de obrigatoriedade do IRPF 2024!

Fique atento pois não são apenas rendimentos tributáveis acima de 30.639,90 que obrigam os contribuintes a entregarem a declaração!

Acompanhe os posts para obter mais informações sobre o IRPF 2024.

Photos from ConectaCon I Contabilidade Descomplicada's post 14/03/2024

O IRPF 2024 está chegando!!

O prazo para entrega das declarações de imposto de renda de pessoa física, neste ano terá início amanhã (15/03/2024) e término em 31/05/2024.

Acompanhe os posts sobre o assunto para saber das novidades, regras, documentos necessários e como evitar a tão temida malha fina!!

08/03/2024

Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, queremos expressar nossa admiração e gratidão por todas as mulheres ao redor do mundo. Hoje, reconhecemos não apenas suas conquistas extraordinárias, mas também sua força, coragem e resiliência diante de desafios. Que este dia seja um lembrete do valor inestimável que cada uma traz para nossas vidas e para a sociedade como um todo. Que continuemos a lutar juntos pela igualdade, pelo respeito e pela realização plena dos direitos das mulheres.

Feliz Dia das Mulheres!

E em especial a todas as mulheres da Conectacon!

27/02/2024

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou o novo valor da contribuição para autônomos em 2024, refletindo os ajustes anuais devido ao aumento do salário mínimo determinado pelo Governo Federal. Essa contribuição mensal é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria e outros auxílios.

Apesar do reajuste, os percentuais de contribuição permanecem os mesmos.
Esse reajuste resulta no aumento de diversos programas, benefícios e contribuições:

Aposentadorias, pensões, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão seus valores reajustados para R$ 1.412,00, para aqueles que recebem benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo.

Contribuições ao INSS: os segurados que contribuem de forma facultativa ou autônoma com impostos de 11% ou 20% terão seus valores ajustados para R$ 155,32 e R$ 282,40, respectivamente.

Ações judiciais contra o INSS, que têm um limite de 60 salários mínimos, sofrerão reajuste para um valor máximo de R$ 84.720,00.

Ações no Juizado Especial Cível, que têm um limite de até 40 salários mínimos, sofrerão alterações e poderão chegar a um valor máximo de R$ 56.480,00.

Além disso, outros benefícios como o abono salarial do P*S/Pasep, seguro-desemprego e diversos benefícios concedidos pelo INSS foram ajustados para refletir o novo valor do salário mínimo em 2024.

⏩ Os autônomos têm direito aos seguintes benefícios:

Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pelas regras de transição e por invalidez.
Pensão por morte (aplicada aos dependentes).
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença).
Auxílio-acidente.
Auxílio-reclusão (para os dependentes).
Salário-maternidade.
Salário-família.
Reabilitação profissional.

Fonte: Jornal Contábil

22/01/2024

Os contribuintes que possuem dívidas junto à Receita Federal poderão quitar seus débitos por meio do Programa de Autorregularização incentivada de tributos até o dia 1º de abril de 2024

A iniciativa, criada pela Lei 14.740, de 11/2023, permite que os contribuintes quitem somente o valor principal da dívida, sem necessidade de pagamento de multas de mora e de ofício e dos juros de mora.

Como entrada, é necessário pagar 50% da dívida. O débito remanescente poderá ser parcelado em até 48 vezes.

Para aderir ao programa, é preciso fazer um pedido no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na aba “Legislação e Processo”, usando o serviço “Requerimentos Web”. Caso a solicitação seja aceita, a Receita irá considerar que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente.

Além da declaração de compensação (observada a limitação temporal de constituição/não constituição (não constituídos até 30/11/2023; e constituídos no período entre 30/11/2023 até 01/04/2024).

O programa, no entanto, não se aplica a débitos já constituídos, nem discutidos em processos em andamento e também é vedada a adesão de débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Fonte:

19/12/2023

Agradecemos aos clientes por mais um ano de parceria e confiança em nosso trabalho.

Que 2024 seja repleto de conquistas, realizações, prosperidade e muito sucesso!

Informamos que no período de 20/12/2023 a 01/01/2024 estaremos em recesso.

30/11/2023

O FGTS Digital é uma plataforma de sistemas integrados, cujo objetivo, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais variados processos sobre obrigações do FGTS. Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma rápida e simples, eliminando burocracias.

A plataforma do FGTS vem para substituir a (GRF) e unificar outros serviços em uma só plataforma que é o E-Social.

O Ministério do Trabalho e Emprego vem convocando os empregadores a participarem do Período de Te**es do FGTS Digital (Produção Limitada), que se estende até janeiro de 2024. É primordial que os empregadores aproveitem a oportunidade para conhecerem a nova sistemática e adaptarem suas rotinas de trabalho.

Os te**es de uso do sistema podem garantir aos empregadores uma transição tranquila e evitar dificuldades ou problemas quando houver a substituição do procedimento de geração de guias de recolhimento de FGTS em março de 2024.

Através plataforma será possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). é possível simular o valor da indenização compensatória (multa de 40%) por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. Após a geração de guias, é importante que os pagamentos tenham simulação por meio da opção “Simular Pagamento”.

Além disso, encontra-se disponível a ferramenta de “Consultas do Empregador”, que fornece ao usuário uma visão gerencial dos pagamentos realizados e das pendências ou irregularidades existentes.

As informações de vínculo e de remuneração a se prestar no ambiente do E-Social irão refletir no FGTS Digital.

Fonte: Jornal Contábil

24/11/2023

Novembro Azul é uma campanha que visa conscientizar os homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, que é o segundo tipo de câncer mais comum entre eles, atrás apenas do câncer de pele não melanoma. A campanha teve origem na Austrália em 2003 e é celebrada no Brasil desde 2008.

O objetivo é sensibilizar e informar a população masculina sobre os cuidados com a saúde e as recomendações do Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer de próstata.

O câncer de próstata é uma doença que afeta a glândula prostática, que faz parte do sistema reprodutor masculino. A idade é o principal fator de risco para o câncer de próstata, sendo mais frequente em homens a partir dos 60 anos, bem como o histórico familiar e a obesidade.

O Ministério da Saúde recomenda que os homens estejam atentos a qualquer anormalidade no corpo e procurem o serviço de saúde o mais rápido possível para realizar o diagnóstico precoce do câncer de próstata.

Além da prevenção do câncer de próstata, a campanha do Novembro Azul também busca promover a saúde integral do homem, incentivando a adoção de hábitos saudáveis, como: fazer atividade física, ter uma alimentação equilibrada, evitar bebidas alcoólicas e não fumar, para evitar o risco de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e outras.

24/10/2023

A fiscalização do trabalho ou fiscalização trabalhista é uma inspeção pela qual qualquer empresa está sujeita. Essa averiguação é mais comum do que se imagina e serve para que os órgãos do trabalho assegurem o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas.

Ela é realizada pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério Público do Trabalho. Estes órgãos são responsáveis por realizar a fiscalização administrativa, isto é, extrajudicial.

A fiscalização do trabalho é oriunda de alguma denúncia feita por um colaborador, juiz do trabalho ou pelo auditor fiscal e podem ocorrer de várias formas:

- Direta (dirigida ou mista);
- Indireta (presencial ou eletrônica);
- Imediata: decorrente da constatação de risco à saúde e segurança dos trabalhadores;
- Acidente de Trabalho: originária de acidente grave ou fatal na empresa;
- FGTS e Contribuição Social: proveniente de irregularidade/ausência de recolhimento pela empresa.

Ao receber o auto de infração a empresa necessariamente precisa atender ou recorrer das solicitações previstas no documento para sanar as irregularidades citadas pelo auditor-fiscal. A empresa tem 10 dias corridos para apresentar defesa ou cumprir com o que está previsto no documento (a defesa administrativa é uma forma da empresa recorrer/contestar o auto de infração).

Como a fiscalização do trabalho pode ocorrer de surpresa, ou seja, sem aviso prévio por parte dos órgãos responsáveis, a empresa precisa sempre manter as documentações de seus profissionais devidamente armazenadas e com fácil acesso para fiscalização.

O cumprimento das normas trabalhistas é fundamental para que a empresa evite ser autuada/multada durante uma fiscalização trabalhista e até mesmo ser interditada, em caso de irregularidade grave.

12/10/2023

Hoje é o dia da magia, risadas contagiantes e corações cheios de alegria! 🌟 Vamos celebrar a pureza, a curiosidade e a imaginação que tornam cada criança única e especial. 💖

Que este Dia das Crianças seja repleto de brincadeiras, abraços apertados e momentos inesquecíveis. Que possamos nutrir a inocência que faz delas pequenos seres extraordinários, cheios de sonhos e promessas de um futuro radiante. 🚀✨

Lembremos sempre de proteger, cuidar e inspirar nossas crianças, dando-lhes espaço para crescerem com amor e confiança. Que cada riso delas seja uma sinfonia que enche nossos corações de felicidade. 🎶💕

Hoje é mais do que um dia de festa, é um tributo à esperança, à pureza e à beleza que cada criança traz ao nosso mundo.

Feliz Dia das Crianças a todos os pequenos e aos corações que se encantam com eles! 🎉🧡

12/10/2023

As ações trabalhistas representam um risco significativo para as empresas, não só pela possível condenação, mas também pelos custos envolvidos no processo judicial.
Abaixo estão algumas orientações que as empresas devem observar:

1. Cumprir a legislação trabalhista

É importante que a empresa cumpra a legislação e tenha políticas e procedimentos claros e bem documentados para garantir que todos os funcionários estejam cientes de suas obrigações e direitos.

2. Manter registros precisos

A empresa deve manter em local seguro e acessível, registros de horas trabalhadas, folgas, férias, licenças e outras informações relevantes.

3. Garantir um ambiente de trabalho seguro

As empresas têm a responsabilidade de fornecer um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários, adotando medidas de proteção e prevenção contra acidentes, fornecendo equipamentos de proteção individual quando necessário, bem como o treinamento de como utilizá-los de forma correta.

4. Investir em treinamento

Os funcionários devem ser treinados em relação às políticas e procedimentos da empresa, bem como às leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis. Também devem ser orientados quanto a discriminação, assédio e outras questões relacionadas ao ambiente de trabalho.

5. Estabelecer uma política de resolução de conflitos

As empresas devem ter uma política de resolução de conflitos clara e eficaz, estabelecendo procedimentos para lidar com reclamações e problemas dos funcionários, garantindo que esses sejam seguidos consistentemente.

6. Consultar um especialista

Por fim, as empresas podem consultar um advogado trabalhista a fim de garantir que estão em conformidade com a legislação minimizando futuros riscos de um passivo trabalhista.

10/10/2023

Outubro Rosa é um mês carregado de significado, onde a cor rosa transcende sua estética para se tornar um símbolo de esperança, solidariedade e, acima de tudo, conscientização sobre o câncer de mama. Esta campanha global destaca a importância da prevenção e detecção precoce, fundamentais na luta contra essa doença que afeta milhões de mulheres em todo o mundo.

É um período que nos convida a refletir sobre a força da comunidade e a oferecer apoio àquelas que enfrentam essa batalha. A fita rosa, ícone do movimento, não é apenas um adereço, mas uma declaração de união na busca por soluções.

A conscientização vai além da cor; é um chamado à ação. Incentiva a realização de mamografias regulares, consultas médicas e a incorporação de hábitos saudáveis. Além disso, destaca a importância do apoio emocional para as mulheres que enfrentam o diagnóstico, mostrando que, juntos, podemos ser uma fonte inesgotável de coragem e esperança.

Neste mês, vamos lembrar que a conscientização não é sazonal, mas uma prática contínua. A educação sobre o câncer de mama é a chave para uma sociedade mais saudável e informada. Então, vistamos o rosa com orgulho, compartilhemos histórias de coragem e apoio, e continuemos a luta contra o câncer de mama.

Que este Outubro Rosa seja mais do que um mês de conscientização, mas um lembrete constante do poder da união na construção de um futuro livre dessa doença.

Junte-se a nós na luta pela prevenção, detecção precoce e apoio às guerreiras que enfrentam essa batalha.

09/10/2023

Para médicos autônomos (que recebem rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício), é possível deduzir as despesas escrituradas no Livro-Caixa direto da base de cálculo do imposto de renda. Veja como:

Receitas (recibos) e despesas como manutenção do consultório, valores pagos à fornecedores e funcionários, devem ser relacionadas no Livro-Caixa mensalmente, em ordem cronológica.
Diversas despesas relacionadas à atividade do profissional são dedutíveis, e para comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro-Caixa é necessário possuir documentos idôneos.

Veja abaixo as principais deduções:

• Despesas de custeio do consultório como aluguel, luz, água, telefone, condomínio, gás... do imóvel utilizado para a execução das atividades profissionais.

OBS: Caso utilize o imóvel residencial para o trabalho, o médico só poderá deduzir 20% dessas despesas.

• Contribuição a sindicatos, associações e conselhos.
• Pagamento de salários efetuados a terceiros, como os encargos trabalhistas.
• Pagamentos a terceiros sem vínculos empregatícios também podem ser deduzidos,
porém os serviços tomados devem ser essenciais para o desempenho das atividades do consultório.
• Gastos com marketing e despesas feitas para divulgar os serviços oferecidos pelo médico em seu consultório.
• Gastos com congressos e seminários (taxa de inscrição, materiais de estudo e trabalho) desde que tenham relação com a atividade desenvolvida pelo profissional.
• Despesas com livros e jornais técnicos relacionados à profissão, além de gastos com vestimentas específicas, como os jalecos.
• Manutenção e conservação do consultório (despesas com benfeitorias).
• Mensalidades pagas referentes a serviços necessários para a manutenção como: honorários advocatícios e contábeis relacionados a serviços prestados para o consultório médico.
• Correios (envio de documentos necessários para a atividade profissional).

Com o Livro-Caixa é possível economizar impostos! O imposto de renda possui faixas de tributação que variam de acordo com os rendimentos. Até R$ 2.112,00, o médico não paga Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), e deste valor até R$ 2.826,65, paga somente 7,5%.

27/09/2023

Licença médica é um período que um trabalhador se afasta de suas atividades devido a incapacidades físicas ou psicológicas para desempenhar suas funções.

Além disso, quando ocorre um acidente ou é necessária a licença pós-gravidez, o colaborador tem o direito de solicitar licença, sem que isso afete seu salário ou determinados benefícios.

Quando o afastamento médico não excede 15 dias, a empresa é responsável por cobrir as despesas, mantendo o pagamento ao colaborador como de costume.

Contudo, se a licença se estender além desse período, a partir do 16º dia, é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que assume os custos, pelo tempo necessário. Durante esse período, o contrato de trabalho é suspenso até que o trabalhador esteja apto a retornar.

O pagamento ao funcionário durante o afastamento custeado pelo INSS é efetuado por meio do auxílio-doença. Esse benefício é concedido quando o trabalhador possui registro em carteira e atende aos requisitos estabelecidos.

A concessão da licença médica ocorre mediante a apresentação de atestado ou laudo médico, que comprove a situação de saúde do trabalhador. Quando esses documentos são fornecidos, a empresa não tem o direito de negar o afastamento.

✅Licença médica por doença comum

A licença médica por doença comum é concedida quando um trabalhador se encontra incapaz de desempenhar suas atividades devido a uma enfermidade que não esteja relacionada diretamente ao ambiente de trabalho.

✅Licença Médica por Acidente de Trabalho

A licença médica por acidente de trabalho é concedida a um trabalhador quando ele sofre uma lesão ou acidente durante o exercício de suas atividades profissionais.

✅Licença Médica por Maternidade/Paternidade

A licença médica por maternidade/paternidade é concedida a trabalhadores que se tornam pais, seja por meio do nascimento de um filho ou adoção.

✅Licença Médica para Acompanhamento Médico

A licença médica para acompanhamento médico é concedida a trabalhadores quando eles precisam se ausentar do trabalho para participar de consultas médicas regulares ou procedimentos de tratamento.

Fonte Jornal Contábil

22/09/2023

Os contadores desempenham um papel essencial nas organizações e na sociedade como um todo. Sua expertise vai muito além de calcular impostos e preparar balanços. Eles são conselheiros financeiros, estrategistas tributários e guardiões da integridade financeira.

Em um mundo onde a transparência e a conformidade são cruciais, os contadores são a linha de frente na garantia de que as empresas operem de maneira ética e dentro da lei. Sua precisão e diligência são pilares para o crescimento sustentável e a confiança do público.

Hoje, reconhecemos e homenageamos todos os contadores que desempenham esse papel vital em nossas vidas e organizações. Sua dedicação incansável merece nossa mais profunda gratidão.

Parabéns a todos os contadores e em especial aos contadores da Conectacon.

Feliz Dia do Contador!

22/09/2023

A Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda expediram milhões de notificações para empresas optantes do Simples Nacional que se encontram irregulares com o fisco, as chamadas DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).

Para as empresas que já receberam notificações, caso não façam as regularizações dentro do prazo estipulado, serão excluídas do regime tributário a partir 1º de janeiro de 2024.

Contestação

As empresas intimadas poderão apresentar contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento da notificação ou, se houver pendência, terão até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.

Uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional e possa se manter no regime é não possuir débitos tributários.

Exclusão do Simples Nacional

Os termos de exclusão podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo contado a partir do recebimento do termo, não serão excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

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