Herbert & Pereira Advogados Associados

Escritório de Advocacia atuante nas seguintes áreas do Direito:
- Tributário;
- Empresarial;
- Saúde

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Você sabia que o acesso a medicamentos de alto custo é um direito garantido pela Constituição Federal? Isso porque a saúde é um direito de todos e dever do Estado!

As pessoas que necessitam de tratamentos com medicamentos de elevado custo, essenciais para a manutenção da vida e cuja aquisição não seja economicamente viável, têm o direito de pleitear o fornecimento gratuito desses medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de negativa administrativa, é possível recorrer ao Poder Judiciário para assegurar o cumprimento desse direito, com fundamento na proteção constitucional ao direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, e na jurisprudência consolidada acerca da responsabilidade solidária do Estado no fornecimento de tratamentos necessários.

📜 Instâncias a serem acionadas:

1️⃣ Sistema Único de Saúde (SUS): Inicialmente, o paciente deve solicitar administrativamente o fornecimento do medicamento ou tratamento junto ao SUS, observando os procedimentos estabelecidos pelo sistema.
2️⃣ Poder Judiciário: Em caso de negativa administrativa, o paciente poderá ingressar com uma ação judicial, fundamentada na necessidade clínica comprovada e no direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, buscando a obtenção do tratamento ou medicamento por meio de decisão judicial.

⚖️ Documentação Essencial:

1. Laudos Médicos: Documentação detalhada que comprove a condição de saúde do paciente e a urgência do tratamento necessário.
2. Receita Médica e Orçamentos: Receituário médico e orçamentos que evidenciem o custo do medicamento ou tratamento requerido.
3. Provas de Ineficácia de Alternativas: Evidências de que o tratamento necessário não pode ser substituído por outros disponíveis no SUS.
O Estado possui a obrigação de garantir a proteção à saúde dos cidadãos. Caso você ou alguém próximo enfrente dificuldades para obter um medicamento de alto custo, existem mecanismos legais para assegurar o direito ao tratamento. É importante considerar a possibilidade de ajuizar uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento necessário

16/11/2023

Nesta última segunda-feira, 13 de novembro de 2023, A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular, nos seguintes termos:

Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.


A publicação completa você encontra no nosso site.
Link na BIo.

19/10/2023

O tributo incidente sobre o patrimônio de partidos políticos, instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, não tem incidência do IPTU. A imunidade se mantém mesmo quando o imóvel é alugado para um terceiro, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado na própria entidade, é o que prevê a Súmula 724 do Supremo Tribunal Federal.

09/10/2023

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aprovou nesta quarta-feira, uma proposta de Emenda à Constituição, alterando o artigo 199, da Constituição Federal, que autoriza a venda do plasma sanguíneo, para desenvolvimento de novas tecnologias e medicamentos.

A votação teve 26 votos, com 15 favoráveis e 11 contrários. A proposta foi elaborada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). A proposta tem o intuito de permitir a atuação de empresas privadas na comercialização de hemoderivados, possibilitando também uma remuneração aos doadores. Atualmente a venda de hemoderivados é realizada somente pela Estatal Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia).

A produção desses medicamentos hemoderivados deverá abastecer primordialmente o SUS, com atuação complementar da iniciativa privada.

A Associação Brasileira de Bancos de Sangue, argumenta que o Brasil depende de RS 1,5 bilhão em hemoderivados, produtos para tratamento de hemofilia entre outros problemas de coagulação. Porém diversos senadores se posicionaram contra a PEC, defendendo que a possibilidade de comercialização do plasma abre precedentes para que no futuro seja discutido a comercialização de órgãos.

Ainda, a PEC prevê a criação de uma Lei para regulamentar o tema.

21/09/2023

Nesta segunda-feira, 18, a Universidade de Santo Amaro (Unisa), foi notif**ada pelo Ministério da Educação para prestar esclarecimento sobre a atitude de estudantes de medicina, que f**aram pelados e simularam masturbação durante um jogo de vôlei feminino em um campeonato universitário.

Como forma de punir pelo ato ocorrido, a Universidade decidiu expulsar os seis estudantes responsáveis. Na esfera criminal a atitude dos alunos é classif**ada como crime de ato obsceno – ofensa ao pudor público.

Art. 233, CP – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

31/08/2023

Na contramão do que muitos pensam, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003) não proíbe a comercialização de armas de fogo em território nacional.
Atualmente no Brasil é possível ter arma de fogo no interior da residência ou trabalho (posse), com o objetivo de segurança, desde que a pessoa preencha alguns requisitos, tais como:
- Ter no mínimo 25 anos de Idade;
- Comprovação de idoneidade, e não estar respondendo nenhum inquérito policial ou processo criminal;
- Realizar teste psicológico com profissional da Polícia Federal ou credenciado;
- Comprovação de ocupação lícita;
- Ter aptidão técnica no manuseio de arma de fogo;
- Comprovar a necessidade efetiva de ter arma de fogo;
- Fazer comprovação de residência certa.

Importante ainda destacar, que todo o procedimento para a posse de arma de fogo é feito perante a Polícia Federal.

Não confundir posse de arma de fogo com porte de arma de fogo:

Posse de Arma de Fogo, basicamente é quando o indivíduo possui arma de fogo no interior de sua residência ou trabalho;

Já o porte de arma de fogo, que atualmente é proibido no Brasil, com algumas exceções, é aquele em que há possibilidade de circulação da pessoa com arma de fogo fora de sua casa ou do trabalho.

24/08/2023

O STF decidiu nessa segunda-feira, 21, que atos discriminatórios contra pessoas LGBTQIA+ se enquadram como injúria racial. A ação analisada pela Corte foi um recurso da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, G**s, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos), a qual pretendia ampliar a decisão da Corte, que aplicou a lei de racismo em casos de homofobia e transfobia, em 2019. Para o ministro Edson Fachin, a injúria racial estabelece um modelo do crime de racismo, e a decisão do STF não deve ser restringida. A pena para o crime pode variar de 2 a 5 anos de prisão.

10/08/2023

O Presidente sancionou nesta última sexta-feira, a Lei 14.647/2023, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para garantir a inexistência de vínculo de emprego entre entidades religiosas e seus membros. A Lei publicada nesta segunda-feira, altera o artigo 442 da CLT, acrescentando a ele os parágrafos 2° e 3°.

O texto estabelece a inexistência de vínculo de emprego entre entidades religiosas, incluindo, igrejas, congregações e instituições de ensino vocacional com seus ministros, padres, bispos, freiras, pastores, sacerdotes e qualquer religioso com cargos semelhantes.

De acordo com a Lei, a inexistência do vínculo se aplica mesmo se os membros dedicarem-se parcialmente ou integralmente às atividades de administração da entidade ou instituição, ou se os membros estiverem em formação. O parágrafo 3° aponta que se haver adulteração da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo pode ser constatado.

27/07/2023

Apesar de uma grande evolução nos métodos de pagamentos nos últimos anos, é inegável que, nos dias atuais, o cheque ainda é uma ferramenta de pagamento bastante comum em nossa sociedade.

Infelizmente, o cheque é também uma ferramenta muito utilizada para aplicar golpes no mercado.

Importante destacar que, quem emitir cheque sem fundos, de forma dolosa, ou seja, com a intenção de ludibriar o recebedor, está incorrendo no crime de estelionato, tipif**ado no artigo 171 do código penal, vejamos:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Importante destacar também que, o crime de estelionato prevê uma pena de 01 a 05 anos, e multa.

Por fim, caso tenha sido vítima do referido crime, procure uma delegacia e registre o boletim de ocorrência o quanto antes.

20/07/2023

O Zolgensma foi incluído no rol de medicamentos que possuem cobertura nos planos de saúde no Brasil. O remédio é usado para o tratamento de AME (Atrofia Muscular Espinhal) tipo I, considerado o medicamento mais caro do mundo, custando cerca de R$ 6 milhões. A decisão foi tomada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em dezembro de 2022.

O remédio é indicado para tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses de idade diagnosticados com AME tipo I a qual estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia.

Além do Zolgensma, também passam a ter cobertura dos planos de saúde medicamentos como: Dupilumabe, para pacientes adultos com dermatite atópica grave; Ramosozumabe, para tratamento de mulheres a partir dos 70 anos com osteoporose; e Zanubrutinibe, para tratamento de adultos com LCM (linfoma de células do manto).

13/07/2023

Ao contrário do que a grande maioria acredita, o Auxílio-Reclusão não é um direito de todos os presos.

O cidadão encarcerado, para ter direito ao auxílio, precisa possuir qualidade de segurado, ou seja, é necessário que contribua com a previdência social.

Ainda, cabe destacar, que o Auxílio-Reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes (filho não emancipado menor de 21 anos, cônjuge ou companheiro) que, no momento não recebam renda superior ao valor de R$ 1.503,25.

Importante desmistif**ar esse assunto, umas vez que, o referido auxílio é tema de várias discussões e Fake News.

06/07/2023

A utilização de animais em laboratórios, para fins médicos e para fins comerciais, é uma questão muito polêmica. O uso dos animais em experimentos científicos é uma prática comum e empregada desde a antiguidade.


A publicação completa você encontra no nosso site.
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26/06/2023

Nas solicitações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por prestação de serviços de saúde eletivos previstos pela política pública, ou seja, os atendimentos médicos com possibilidade de agendamento prévio e sem caráter emergencial e de urgência, portanto sem risco de vida é considerada excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e para cirurgia e tratamentos até 180 (cento e oitenta) dias.

26/06/2023

Nas solicitações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por prestação de serviços de saúde eletivos previstos pela política pública, ou seja, os atendimentos médicos com possibilidade de agendamento prévio e sem caráter emergencial e de urgência, portanto sem risco de vida é considerada excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e para cirurgia e tratamentos até 180 (cento e oitenta) dias.

22/06/2023

No ambiente digital, a liberdade de expressão, é uma garantia fundamental para manifestações artísticas, políticas, intelectuais e religiosas, sem receio de censura, intimidação ou ameaça. Além de garantir a expressão, o direito também se refere ao amplo acesso á informações a partir de diferentes fontes, em um ambiente democrático, que garanta a liberdade de expressão e de imprensa.


A publicação completa você encontra no nosso site.
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23/05/2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu por votação unânime, declarar o Deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) inelegível e cassar seu mandato.
Os Ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República é ilegal, isso porque, ao deixar o Ministério Público Federal (MPF), em 2021, Deltan enfrentava sindicâncias (reclamações e investigações) relacionadas a suspeitas de envolvimento em grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro.


A publicação completa você encontra no nosso site.
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18/05/2023

O Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020), propõe novas diretrizes para as redes sociais em relação à veiculação de notícias, divulgação de conteúdo falso e impulsionamento de propaganda eleitoral e de conteúdos políticos.


A publicação completa você encontra no nosso site.
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08/05/2023

Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais de até US$ 50 (cinquenta dólares), para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Porém, há proposta de mudanças no processamento das encomendas de empresas estrangeiras para evitar fraude.


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18/04/2023

A mudança na forma de socialização dos jovens é intensamente influenciada pelas redes sociais, aumentando consequentemente o contato com comunidades que propagam ideologias criminosas.


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03/04/2023

Com o advento da Internet, bem como, a globalização de todos os meios de comunicação, houve um aumento signif**ativo no vazamento de dados particulares e confidenciais por meio de golpes ou até mesmo descuidos na utilização dos esquipamentos eletrônicos.


A publicação completa você encontra no nosso site.
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02/02/2023

A Lei 11.340/2006 popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, veda a aplicação de p***s restritivas de direito.

Mas o que são p***s restritivas de direito? São as chamadas “p***s alternativas”, pois substituem a prisão. Ao invés de f**arem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.

O Código Penal Brasileiro traz em seu Artigo 43 as formas de p***s restritivas de direito, sendo elas: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos.

Em caso de condenação em crimes em âmbito de violência doméstica, não é possível a substituição da pena, pois o Artigo 17 da referida Lei, estabelece:

“Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de p***s de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.”

Além disso, a Sumula 588 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Portanto, a legislação atual, bem como os Tribunais Superiores, vedam a substituição da pena em uma mais branda nos casos de violência doméstica e contra a mulher.

19/01/2023

No dia 12 de janeiro foi publicada no Diário Oficial, a sanção do presidente da república, que tipif**a como crime de racismo a injuria racial. Mas o que isso signif**a?

A injúria racial é a ofensa a um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

E o que mudou?

Aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, o autor desse tipo de injúria pode ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

Daqui em diante, todos os crimes previstos na Lei n. 7.716/1989 (lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) terão as p***s aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

Fique ligado! A nova Lei atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

29/11/2022

Após 22 anos da criação do FETHAB no estado do Mato Grosso, o projeto de lei chamou atenção do Estado do Goiás que, neste ano, apresentou o projeto de lei nº 10.803/22, conhecido como “taxação do agro”.

O projeto foi criado pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e enviado para aprovação da Assembleia Legislativa. Com a taxação, o Estado prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis estabelecendo a contribuição de até 1,65% sobre a produção agropecuária no Estado.

É importante ressaltar que a taxa já existe no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul e não será aplicada aos produtores de itens de cesta básica, leite e agricultores que vendem direto para o consumidor final.

23/11/2022

Você sabia?

A Lei 14.071, promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre elas, a nova norma prevê que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos.

Podemos observar isso no artigo 312-B do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê: Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Código Penal.


Artigo 302, CTB - Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
P***s - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Artigo 303, CTB - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

§ 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras p***s previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

Artigo 44, CP - As p***s restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

Fonte: Agência Senado.

09/11/2022

Foi sancionada a Lei 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específ**as para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

A norma, publicada do Diário Oficial da União, foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado f**a sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.

A Lei tem origem no PL 1.360/2021, aprovado em março pelo Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualif**ado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Fonte: Agência Senado

26/04/2022

Apesar de uma evidente evolução no decorrer dos anos, é inegável que atualmente ainda existem pessoas que sofram algum tipo de preconceito, principalmente em relação à cor de pele e orientação sexual.

A preocupação aliada à necessidade foi tanta em combater esse tipo repugnante de crime que Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLII, prevê que a prática de atos que configurem racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei.

Importante ainda destacar que em 2019 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a mora do Congresso Nacional em incriminar atos atentatórios aos direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTI+1 e equiparou a homofobia ao crime de racismo.

Por fim, a Lei 7.716 de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, prevê em seu artigo 20, uma pena de reclusão de 01 a 03 anos e multa, para quem praticar induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

“A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar.”

Martin Luther King Jr

05/04/2022

Apesar de uma grande evolução nos métodos de pagamentos nos últimos anos, é inegável que, nos dias atuais, o cheque ainda é uma ferramenta de pagamento bastante comum em nossa sociedade.

Infelizmente, o cheque é também uma ferramenta muito utilizada para aplicar golpes no mercado.

Importante destacar que, quem emitir cheque sem fundos, de forma dolosa, ou seja, com a intenção de ludibriar o recebedor, está incorrendo no crime de estelionato, tipif**ado no artigo 171 do código penal, vejamos:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Importante destacar também que, o crime de estelionato prevê uma pena de 01 a 05 anos, e multa.

Por fim, caso tenha sido vítima do referido crime, procure uma delegacia e registre o boletim de ocorrência o quanto antes.

29/03/2022

Sabe aquela expressão “achado não é roubado”?

Então, em parte a referida expressão não está totalmente errada, contudo, merece algumas observações:

A pessoa que acha uma coisa alheia perdida, tem o dever de restitui-la ao seu dono, ou na impossibilidade de identif**ar o real proprietário, entregará a coisa achada à autoridade competente, conforme determina o artigo 1.233, parágrafo único, do Código Civil, vejamos:

Art. 1.233 Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Todavia, em seu artigo 1.234, o Código Civil determina também que, quem restitui a coisa achada, terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor da coisa, mais indenização pelas despesas que houver tido para a conservação da coisa perdida, vejamos:

Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

Ademais, caso o legítimo dono não queira mais o bem achado, não há que se falar em recompensa, podendo o indivíduo que encontrou, f**ar como bem.

22/03/2022

Até 1988, a saúde não era um direito de todo cidadão brasileiro. Na verdade, o serviço de saúde prestado pelo estado brasileiro era organizado pelo Ministério da Previdência Social, através do INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social, sendo considerado um direito individual de cada cidadão.

A Constituição Federal de 1988, no título da Ordem Social, referente à Saúde, garante o acesso universal em seu artigo 196, que define:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

No ano de 1990, foi criado no país, o Sistema único de Saúde - SUS, com inegável importância para manutenção da saúde do brasileiro, principalmente aos mais pobres.

Sendo a saúde um direito de todos, quando o indivíduo não tiver sua necessidade suprida pelo SUS, ele pode procurar auxílio da justiça para fazer valer o seu direito. Para isso é necessário que, a pessoa prejudicada procure um Advogado ou a Defensória Pública, para o ajuizamento de uma ação judicial visando a realização do seu procedimento médico ou acesso a medicamentos.

Caso o Ente Federativo não tenha condições de fornecer o tratamento ou o insumo necessário através do SUS, será determinado o custeio do tratamento na rede privada com recursos provenientes do Município, Estado ou da União.

Por fim, quando a Lei cita o termo "Estado", trata-se de todos os entes federativos, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No artigo 196, o constituinte trata o "Estado" como ente soberano, instituição social, portanto, a junção de todas as unidades federativas.

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