Rolim Empresarial
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É sim possível que médicos optem pelo regime Simples Nacional e esta pode ser uma boa opção para tais profissionais, uma vez que ele é um regime de tributação simplificado onde todos os impostos são pagos através de uma única guia.
A tributação para médicos no Simples Nacional é variável e pode ser regida pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo do Fator R. Chama-se Fator R o valor que se obtém através do total da folha de pagamento do médico mais o seu pró-labore dividido pela receita bruta do último ano.
Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a tributação será pelo Anexo III, onde a alíquota é menor (a partir de 6%). Já quando o Fator R é menor que 28%, a tributação é pelo Anexo V, onde a alíquota se inicia em 15,5%.
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Muitos acreditam que basta solicitar a nota fiscal para a construtora e o valor a ser pago de INSS de obra será menor. Porém, isso não é verdade!
A nota fiscal da construtora não adianta. O que pode sim reduzir o valor é a remuneração alocada no Cadastro Nacional de Obras (CNO), que é o banco de informações sobre construção civil.
Tem dúvidas sobre o assunto? Entre já em contato conosco, estamos à disposição para atendê-los!
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Não, não precisa! Isso porque vários produtos vendidos em padarias são produtos monofásicos e, portanto, o pagamento de P*S/COFINS não se aplica.
Se você não sabia disso e tem pago estes tributos sobre todas as suas mercadorias, entre em contato conosco. É possível solicitar a restituição do valor que foi pago indevidamente dentro dos últimos 5 anos e este é um dos serviços que oferecemos aqui na Rolim Empresarial.
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Assessoria e consultoria jurídica para Sorocaba e Região é com a Rolim Empresarial. Estamos à disposição para tirar suas dúvidas! Entre já em contato conosco.
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Nós apoiamos esta causa e estamos juntos nessa luta! A prevenção faz toda a diferença, então vamos combater o câncer de próstata conscientizando ainda mais pessoas neste novembro azul sobre a importância de se cuidar e de se prevenir.
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Sua própria casa pode servir de base operacional para sua holding familiar! Você não precisa gastar com o aluguel de um local comercial.
Este pensamento de que é necessário gastar com um outro espaço pode estar impedindo muitas pessoas de abrirem sua própria holding familiar. Muitos pensam que não ter um endereço comercial pode trazer problemas por conta de questões burocráticas, mas isso não é verdade.
Tendo sua casa como sede você reduz seus gastos, tem a praticidade de estar no conforto do seu lar e não precisa se preocupar com inspeções técnicas ou outras formalidades especiais.
Quer abrir sua holding familiar e não sabe por onde começar? Entre em contato conosco. Estamos à disposição!
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Sim, há respaldo legal quando comprovado que houve o pagamento indevido destes tributos.
Para a restituição de P*S e COFINS, é necessário que a empresa acione a Receita Federal comprovando a situação irregular e, portanto, é altamente recomendado contar com profissionais experientes para conduzir tal processo.
Este é um dos serviços que nós da Rolim Empresarial oferecemos a nossos clientes. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas e solicitar um orçamento sem compromisso.
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Sim, vale a pena! O mercado de polpas de fruta faz parte do CNAE 1031-7/00 (Fabricação de conservas de frutas) e esta classificação se encaixa no Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, onde todos os impostos são pagos em uma única guia, o que facilita bastante o processo de pagamento de tributos e é ideal para pequenos negócios.
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A Tabela TIPI contém a relação de produtos que estão sujeitos ao pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e também as respectivas alíquotas desse tributo de acordo com cada produto.
Muitas vezes nessa tabela encontraremos as letras EX, que é a abreviação de "exceção". Se um produto pertence a uma categoria que tem uma alíquota de 10% de IPI, por exemplo, e este produto está marcado com o EX, significa que ele é exceção e que sua alíquota é diferente, podendo ser maior ou menor do que as demais.
É isso que significa o código "EX da TIPI" e nos produtos que são exceções, ele tem que ser informado para a emissão da nota fiscal.
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A Rolim Empresarial parabeniza hoje todos os engenheiros civis por seu dia e pelo comprometimento com esta profissão tão essencial.
Feliz Dia do Engenheiro Civil!👏🏼
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A prevenção salva vidas!
Não somente neste outubro rosa, mas diariamente, vamos juntos conscientizar mais e mais pessoas sobre o câncer de mama e como preveni-lo.
Faça o autoexame, busque orientação médica e sempre coloque sua saúde em primeiro lugar.
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TIPI é a sigla para Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e é onde estão as alíquotas do IPI e os produtos que estão sujeitos a este tributo.
Além disso, nesta tabela é possível encontrar outras informações relevantes, como a descrição dos produtos e o código NCM deles (Nomenclatura Comum do Mercosul), o que facilita bastante o processo de comércio exterior.
A TIPI foi introduzida em 29 de dezembro de 2016 através do Decreto Nº 8.950 e é regulamentada e atualizada pela Receita Federal. Seus dados são muito importantes na hora de emitir documentos fiscais, pois caso o NCM ou a alíquota esteja errada em uma nota fiscal, por exemplo, podem ser aplicadas multas e outras penalidades.
Portanto, estar atento às atualizações da TIPI é essencial.
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A resposta é: depende. As pizzarias transformam ingredientes em um outro produto, o que poderia caracterizá-las como uma indústria. Porém, elas também vendem produtos já prontos, como refrigerantes por exemplo, o que poderia caracterizá-las como comércio.
Além disso, esses locais ainda oferecem entrega a domicílio, o que pode ser entendido como um serviço. Por conta disso, muitos se confundem e não sabem em que categoria estão as pizzarias.
A atividade de uma pizzaria se encaixa no CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares. Portanto, no geral, elas são vistas perante a lei como comércio. No entanto, há casos em que as pizzarias se enquadram nas normas do Decreto do IPI (Decreto 7.212/2010) e podem sim ser vistas como indústria.
É importante ter uma assessoria fiscal eficaz que possa analisar a situação, evitando que o recolhimento de tributos seja incorreto.
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Para solicitar a restituição de P*S e COFINS é necessário apresentar alguns documentos para que a Receita Federal possa analisar. Portanto, é importante que essa solicitação seja feita por um profissional com experiência no tema, capaz de avaliar qual é a melhor estratégia no processo.
O passo a passo normalmente é:
-Reunir os valores que foram recolhidos como impostos e analisá-los;
-Reunir os documentos que comprovam o equívoco;
-Requisitar a restituição;
-Obter o protocolo da solicitação junto à Receita Federal.
Depois disso, é necessário acompanhar o andamento do processo até que seja concluído e no caso de aprovação pela Receita, o valor que foi pago indevidamente será restituído.
Um dos serviços que oferecemos na Rolim Empresarial é justamente essa orientação no processo de restituição de P*S e COFINS. Entre em contato conosco e solicite já um orçamento sem compromisso.
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O recolhimento indevido de P*S e COFINS acontece quando há diferença entre a base de cálculo do imposto e o lucro que foi de fato obtido pela empresa.
Toda empresa está envolvida por uma cadeia de eventos, eventos que configuram as características dessa empresa, como seu segmento, seu porte e sua receita. Muitos desses eventos geram a necessidade de recolhimento de tributos, como por exemplo, a circulação de produtos, a folha de pagamento dos funcionários, a prestação de serviços, entre outros.
Como o pagamento de P*S e COFINS incide sobre as atividades que são previstas para uma empresa, é possível acontecer a sobretributação, pois aquilo que foi previsto para o futuro nem sempre é o que ocorre de fato.
A Rolim Empresarial é experiente neste tema, podendo identificar quando o pagamento desses impostos foi maior do que deveria e sabendo conduzir o processo para reverter a situação. Entre em contato conosco e tire já suas dúvidas.
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Os produtos chamados monofásicos são aqueles que são regidos pela tributação monofásica, ou seja, os impostos P*S e COFINS são recolhidos apenas no momento da primeira venda do produto e não precisam ser pagos novamente caso ele seja revendido no futuro.
Mas é necessário bastante atenção! Um produto monofásico hoje pode deixar de ser monofásico a qualquer momento, então é importante estar atento às leis que estão em vigor sobre tributação e também sobre o código NCM, isto é, a Nomenclatura Comum do Mercosul que determina os impostos a serem pagos em operações de comércio exterior.
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Hoje celebramos o trabalho destes talentosos profissionais que não apenas vendem, mas oferecem apoio aos seus clientes ao longo de todo o processo, estabelecendo conosco uma relação de respeito e confiança.
Parabéns! Feliz dia do vendedor!👏🏼
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Sim, sua empresa pode ter o direito de recuperar créditos tributários!
Nós da Rolim Empresarial somos especialistas na área de Governança Empresarial Tributária e prestamos consultoria personalizada para ajudar empresas a recuperarem o valor de impostos que porventura foram pagos a mais.
Além disso, também analisamos de perto a situação de cada empresa, indicando as possibilidades legais existentes para a redução de impostos.
Entre já em contato conosco e tire suas dúvidas. Estamos à disposição!
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É sempre bom ressaltar a importância de analisar qual regime tributário é o correto para sua empresa. Escolhendo corretamente, ela vai manter a sua margem e não pagará um valor de imposto maior ou menor do que deveria.
Existem no Brasil, hoje em dia, 3 regimes tributários: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Cada um desses regimes é adequado para um tipo de negócio, de acordo com a atividade que exercem e o tamanho do seu faturamento.
O regime pelo qual a empresa irá operar é uma escolha feita durante o processo de sua abertura, definindo também sua atividade e o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que for adequado.
Portanto, é importante analisar com cuidado e no caso de dúvidas, buscar assessoria no assunto.
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Pode sim! A atividade econômica realizada por um comércio de perfumes se enquadra no Anexo I do Simples (Inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).
A alíquota de imposto no regime Simples Nacional é calculada com base na receita bruta que uma empresa alcançou nos últimos 12 meses. Em um comércio, a alíquota se inicia em 4% e pode chegar até 19%.
Quando falamos em arrecadação e fiscalização de impostos, o Simples Nacional é um regime simplificado onde todos os tributos (IRPJ, CSLL, P*S, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS) são pagos em uma única guia, através do chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Portanto, este regime de tributação costuma ser o mais vantajoso para microempresários e empresas de pequeno porte, uma vez que a alíquota de imposto é iniciada com uma taxa pequena.
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CNAE é o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas e toda empresa, no momento de sua abertura, deve definir seu código CNAE de acordo com o tipo do seu negócio.
No caso do comércio de perfumaria, pode-se usar o código CNAE 4772-5/00, que é definido como "Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal".
Tal código abrange as seguintes atividades:
-Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal;
-Comércio varejista especializado em fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
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Quando é identificado recolhimento irregular realizado pela Receita Federal, é possível solicitar a restituição do valor de P*S e COFINS que foi pago indevidamente.
Isso geralmente acontece por conta da diferença entre a base de cálculo presumida e a base efetiva do fato gerador do imposto. Por exemplo: ao contabilizar o lucro de uma empresa que opta pelo regime não cumulativo, às vezes, pode ser que o valor recolhido pela Receita Federal não seja condizente com o cenário fático de geração do tributo.
A restituição de P*S e COFINS se tornou uma realidade possível para muitas empresas desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) deu um parecer favorável a respeito do tema em 2020. Porém, ainda assim, poucos são os negócios que sabem dessa possibilidade e que adotam de fato a prática da restituição.
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Hoje celebramos o Dia do Contador, uma profissão tão importante que auxilia tantas outras profissões através da organização financeira.
Em nome da Rolim Empresarial, parabenizamos todos os profissionais da área de contabilidade. Feliz Dia do Contador!👏🏼
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P*S significa Programa de Integração Social e COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ambos são impostos que têm por objetivo financiar a Seguridade Social no Brasil e foram instituídos em 1970 pela Lei Complementar Nº7. Com o passar dos anos, novas leis e aditivos foram implementados para complementar a definição destes tributos.
P*S e COFINS incidem sobre a receita (o chamado regime cumulativo) ou faturamento mensal (regime não cumulativo) alcançado por empresas, pessoas jurídicas, ou entes que são tidos como tal. As alíquotas vão depender do regime pelo qual a empresa opta.
No regime cumulativo, a alíquota de P*S é 0,65% e a de COFINS é 3%. No regime não cumulativo, a alíquota de P*S é 1,65% e a de COFINS é 7,6%.
Muitas empresas hoje em dia, sem saber, acabam pagando um valor maior de P*S e COFINS indevidamente e nesse caso, há a possibilidade de solicitar restituição.
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Existem vários benefícios ao se ter uma Assessoria e Consultoria Jurídica personalizada e hoje listamos 5 dessas vantagens para vocês:
-Auxílio em diversas questões trabalhistas;
-Implementação de sua empresa na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
-Direcionamento para redução de carga tributária;
-Apoio na legislação consumerista em relação aos seus clientes;
-Análise de toda a atividade da empresa para regularização.
Uma Assessoria e Consultoria Jurídica vai fazer a diferença no seu empreendimento!
Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas e fazer um orçamento sem compromisso. Estamos à disposição!
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É exatamente isso e nós aqui da Rolim Empresarial estamos à disposição para te auxiliar neste processo.
Nosso objetivo é ajudar você a proteger o patrimônio da sua empresa e o seu patrimônio pessoal da melhor forma possível, indicando também o caminho para um planejamento tributário eficiente e sem o pagamento equivocado de impostos.
Entre em contato conosco e tire já as duas dúvidas.
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Holding é uma empresa que tem controle administrativo sobre outros empreendimentos por ter grande parte das ações destes negócios.
Existem vários tipos de holding, como por exemplo, a holding familiar e a holding patrimonial que são modelos muito comuns em negócios de família.
Muitas famílias que possuem grande patrimônio optam por formar uma holding porque esse tipo de empresa, dentre outras vantagens, possibilita a proteção de bens e também o pagamento de uma menor carga tributária.
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Dando continuidade ao tema "blindagem de patrimônio", existem várias formas de você proteger os seus bens. Veja a seguir algumas delas:
-A fundação de uma empresa holding;
-A doação de bens;
-A contratação de seguros;
-A instituição de bem de família;
-A criação de um tipo de empresa chamada "offshore";
-A elaboração de um contrato de namoro;
-E o estabelecimento de um regime de separação total de bens.
Em breve vamos trazer conteúdo por aqui para explicar com mais detalhes cada uma delas, mas fique à vontade também para entrar em contato conosco e tirar todas as suas dúvidas. Estamos à disposição!
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