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11/11/2024

STF confirma decisão do STJ sobre rescisórias

Sentença foi dada juntamente com o reconhecimento da repercussão geral do assunto.

Em julgamento virtual finalizado dia 19, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de a Fazenda Nacional mover ações rescisórias para anular sentenças transitadas em julgado relativas à chamada tese do século.

Trata-se de mais um capítulo da decisão tomada pelo STF em março de 2017, que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em abril de 2021, a Corte modulou os efeitos da sentença, determinando sua validade a partir de março de 2017, exceto no caso de ações ajuizadas antes dessa data. Com isso, os contribuintes que venceram ações sobre o tema iniciadas no período entre a sentença e a modulação de efeitos tornaram-se alvo de ações rescisórias movidas pela Fazenda Nacional.

Essas empresas questionaram judicialmente a prática, mas, em setembro, o STJ deu ganho de causa à Fazenda Nacional. Agora, foram derrotadas também no STF, na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1.489.562.

Por considerarem que se tratava de reafirmação de jurisprudência, os ministros analisaram simultaneamente a constitucionalidade, a repercussão geral e o mérito do RE. A tese fixada foi a de que “cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)”.

*s

08/11/2024

Receita Saúde é para profissionais liberais do segmento

Plataforma de emissão de recibos para pessoas físicas visa reduzir erros que levam contribuintes à malha fina.

Desde abril, profissionais liberais da área de saúde – médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais – dispõem de uma funcionalidade no aplicativo da Receita Federal para emissão de recibos para seus pacientes, o Receita Saúde.

Destinada unicamente a prestadores de serviços que emitem recibos pelo seu CPF e pagam imposto pelo carnê-leão, a ferramenta destina-se a combater a sonegação de impostos, simplif**ando o cruzamento entre as informações prestadas pelos profissionais e seus clientes.

Para poder usar o Receita Saúde, o prestador precisa estar cadastrado no Carnê-Leão Web e, também, estar em situação regular em seu conselho profissional. Esses dados, bem como endereço, e-mail e telefone, são solicitados para o cadastro na plataforma, cujo acesso requer conta gov.br em nível prata ou ouro.

Com procuração eletrônica emitida pelo portal e-CAC, o profissional ainda pode cadastrar representantes – um ou mais de seus auxiliares, por exemplo – para emitir os recibos. Nesse caso, o recibo exibe tanto o CPF do prestador quanto o de quem fez o preenchimento.

O Receita Saúde possibilita a emissão de recibos em até 60 dias depois da realização do serviço e permite que um recibo seja cancelado em até 10 dias depois de emitido.

Uma vantagem da plataforma é que suas informações são transferidas automaticamente para a declaração pré-preenchida do imposto de renda dos profissionais de saúde e de seus pacientes. A alimentação automática de dados também se dá no carnê-leão dos prestadores de serviços.

Até o momento, o uso do Receita Saúde é opcional, mas sua obrigatoriedade é tida como certa e existem várias notícias sobre o início da exigência em 2025. Apesar disso, é importante destacar que a Receita Federal ainda não publicou nenhuma regulamentação a respeito.

06/11/2024

Atestados médicos começam a mudar em novembro

Novo documento, porém, será obrigatório apenas a partir de 5 de março.

No próximo dia 5, médicos de todo o país podem começar a emitir atestados por meio de uma plataforma criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para evitar a falsif**ação desses documentos: o Atesta CFM. Trata-se de uma base de dados que possibilita a emissão, a validação e o gerenciamento de atestados. Dessa forma, médicos, empresas e pacientes passam a ter acesso ao histórico de todos os atestados emitidos ou recebidos em seu nome.

A plataforma, que pode ser acessada desde setembro pelos interessados em conhecer suas funcionalidades, entra agora em fase de uso facultativo, possibilitando a emissão de qualquer tipo de atestado, inclusive os de saúde ocupacional.

O funcionamento é simples: depois de cadastrado, o médico emite o atestado, assinando-o com seu certif**ado digital. Além de poder acessá-lo imediatamente pela internet ou pelo celular, o paciente pode autorizar que o profissional encaminhe o documento para a empresa.

Há, ainda, a possibilidade de emitir o atestado em papel, já que o sistema permite a impressão de um talonário para preenchimento manual, com data de validade e páginas com um QRCode vinculado ao CRM do profissional. Posteriormente, os dados do atestado em papel devem ser inseridos na plataforma para que seja possível assegurar a validade e a rastreabilidade do documento.

Para empresas, o Atesta CFM está disponível apenas pela internet, mas médicos e pacientes podem acessá-lo também por aplicativo para dispositivos móveis. O app estará disponível na App Store e na Play Store em novembro.

De acordo com a Resolução nº 2.382/24, a partir de 5 de março o uso do Atesta CFM será obrigatório, e atestados emitidos por quaisquer outros meios serão considerados inválidos.

**ação

04/11/2024

PGF abre adesão à transação de débitos com autarquias

Interessados têm até 31 de dezembro para negociar dívidas.

Desde o dia 21, pessoas físicas e jurídicas podem aderir à negociação de débitos com agências reguladoras, fundações públicas e autarquias federais. A transação foi aberta com a publicação do Edital nº 1/24, dia 18, pela Procuradoria-Geral Federal (PGF). Parte do Programa Desenrola, está prevista na Lei nº 14.973/24.

A transação vale para dívidas em contencioso administrativo com valores já apurados; constituídos, mas ainda não inscritos; e os já inscritos na dívida ativa. Podem ser negociados débitos com as agências reguladoras, as universidades federais, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacional Renováveis (Ibama), entre outros.

O Edital prevê a concessão de descontos variáveis entre 5% e 70% em função do tempo de inscrição na dívida ativa, do perfil do contribuinte, do número de parcelas e do pagamento integral ou parcial dos débitos. É possível quitar o valor devido à vista ou parcelá-lo em até 145 vezes. Nesse caso, as parcelas serão de, no mínimo, R$ 100.

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte precisa preencher o formulário “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024” disponível no sistema Super Sapiens, da Advocacia-Geral da União, até 31 de dezembro. O acesso à plataforma é feito por certif**ado digital ou conta gov.br nível ouro ou prata.

01/11/2024
30/10/2024

Programa de estímulo aos pequenos negócios vira lei

Nova lei facilita a concessão de crédito e a negociação de dívidas para pequenas empresas.

Publicada dia 10, a Lei nº 14.995/24 efetiva várias medidas de incentivo aos pequenos negócios e ao empreendedorismo por pessoas de baixa renda. Alguns dos programas estavam previstos na Medida Provisória nº 1.213/24, que perdeu a validade em agosto, e foram encampados pela nova norma.

A Lei retoma o programa Acredita no Primeiro Passo, destinado à capacitação de pessoas em vulnerabilidade econômica para que possam se inserir no mercado de trabalho ou começarem a empreender. O projeto inclui financiamento para dar início ao novo negócio.

Micro e pequenas empresas (MPEs) e microempreendedores individuais (MEIs) passam a contar com mais uma linha de crédito exclusiva, o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360), amparado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO). Elas também poderão renegociar suas dívidas com instituições financeiras por meio do Desenrola Pequenos Negócios.

Outras linhas de crédito criadas pela Lei são a destinada a taxistas para compra de carros nacionais e as que visam estimular investimento em transição ecológica e desenvolvimento sustentável.

28/10/2024

Divergências de P*S e Cofins na mira do fisco

Receita convoca empresas para regularizarem informações referentes a 2021.

A Receita Federal divulgou, em seu site, ter notif**ado mais de 3 mil empresas em razão de contribuições a pagar escrituradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições, mas não informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As divergências são relativas ao ano de 2021.

Os chamados para autorregularização foram enviados pelos Correios e também disponibilizados no Portal e-CAC.

As empresas notif**adas têm até 30 de novembro para regularizarem as pendências informadas. Depois disso, f**am sujeitas ao lançamento de ofício, com as respectivas multas, dos tributos devidos.

*s

25/10/2024

Confaz muda regras de créditos em operações entre empresas de mesmo titular

Órgão admite que transferência de crédito é direito, e não obrigação, do contribuinte.

Com a publicação do Convênio nº 109/24, dia 7, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tornou opcional a transferência de créditos na remessa de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. A norma passa a valer a partir de 1º de novembro. Até lá, permanece em vigor o Convênio nº 178/23, que trata essas transferências como obrigatórias.

De acordo com o Convênio, o crédito equivale ao imposto apropriado em operações anteriores das mercadorias transferidas, mas esse valor f**a limitado ao resultado da alíquota interestadual aplicada sobre o valor de custo.

As novas regras também permitem que as empresas optem por equiparar a transferência a operações tributadas. Essa escolha deve ser feita anualmente até o último dia de dezembro, e valerá para todo o ano seguinte. Para 2024, a opção pode ser feita até 30 de novembro, com efeitos a partir de 1º de novembro.

23/10/2024

Receita notif**a MEIs e MPEs inadimplentes com o Simples

Contribuinte que não acertar pendências será excluído do regime em 2025.

Mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) e de 750 mil micro e pequenas empresas podem f**ar fora do Simples a partir do ano que vem se não quitarem as parcelas atrasadas do regime.

Em nota, a Receita Federal informou ter encaminhado, no início do mês, os Termos de Exclusão do Simples, com os respectivos Relatórios de Pendências, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) dos contribuintes. Também é possível acessar os documentos pelo Portal e-CAC, usando certif**ado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro.

Os débitos devem ser parcelados ou pagos em até 30 dias depois do primeiro acesso ao comunicado. O parcelamento ou a quitação anulará os Termos de Exclusão, de forma que o contribuinte continuará normalmente no regime simplif**ado.

As mensagens são consideradas lidas no momento da primeira abertura ou depois de 45 dias que os documentos foram disponibilizados.

Eventuais contestações dos Termos de Exclusão têm de ser protocoladas pela internet e dirigidas ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.

21/10/2024

MTE endurece regras do PAT

Norma traz conceituação mais restritiva aos benefícios inseridos no programa.

No esforço de evitar a utilização indevida do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e aumentar a concorrência no setor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) modificou algumas exigências relativas ao programa por meio da Portaria nº 1.707/24, publicada dia 10.

A medida afeta tanto as empresas contratantes quanto as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação. As contratantes continuam proibidas de exigir ou receber abatimentos na contratação dos vales, mas, agora, nem mesmo descontos concedidos por meio de contratos paralelos vinculados ao de alimentação serão admitidos.

Ainda com o objetivo de impedir práticas irregulares, a Portaria esclarece que a expressão “promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador”, constante do Decreto nº 10.854/21, refere-se unicamente à promoção da alimentação adequada e saudável ou à realização de ações de educação alimentar e nutricional. Nesse sentido, a norma esclarece que serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência médica, estéticos, cursos de qualif**ação, condições de financiamento ou de crédito e afins não se enquadram no conceito.

Como a Portaria proíbe a renovação de contratos já firmados que não estejam de acordo com as novas regras, é importante que as empresas revejam esses documentos para adequá-los, se for o caso.

O descumprimento da norma sujeita a empresa à multa variável entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, que será dobrada em caso de reincidência, além do cancelamento da inscrição da beneficiária ou do registro da operadora no PAT.

18/10/2024

Governo pode exigir certidão de débitos trabalhistas em licitações

STF confirma legalidade da exigência de comprovante de regularidade trabalhista dos participantes de licitação.

Em decisão unânime no julgamento virtual finalizado dia 27, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram válida a exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) de participantes de licitações. A obrigatoriedade vinha sendo questionada pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.716 e 4.742.

As entidades alegam que, ao instituir a CNDT, a Lei nº 12.440/11 violou o direito à ampla defesa e que a exigência da certidão nos processos licitatórios restringe a livre concorrência.

Relator das ações, o ministro Dias Toffoli entendeu que a emissão da CNDT segue o devido processo legal, uma vez que a recusa acontece apenas em casos de comprovada “inadimplência de obrigações trabalhistas, estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou acordos judiciais”.

Ainda segundo o ministro, a exigência da CNDT em licitações não limita a concorrência. Ao contrário, devedores trabalhistas contumazes podem ter vantagem sobre os participantes que cumprem suas obrigações por poder oferecer preços inferiores. Ele também considerou que a exigência dá mais garantias ao poder público, pois uma empresa que não consegue honrar seus compromissos trabalhistas pode não ter condições de cumprir o contrato.

A tese fixada no julgamento foi: “1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista.”

16/10/2024

PGFN prorroga prazo de adesão à transação por adesão

Medida abrange débitos inscritos na dívida ativa, inclusive os do contencioso de pequeno valor, e de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, de 30 de agosto para 31 de outubro, o prazo para contribuintes aderirem à transação por adesão instituída pelo Edital nº 2/24. A norma aplica-se a débitos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, ainda que estejam em fase de execução, tenham exigibilidade suspensa ou tiverem parcelamento rescindido.

Entre as vantagens oferecidas, estão a possibilidade de parcelamento em até 133 meses, entrada facilitada e, em alguns casos, descontos em juros, multas e encargos legais.

O adiamento foi estabelecido pelo Edital s/nº e as adesões devem ser feitas pelo portal Regularize, da PGFN.

14/10/2024

Ministério do Trabalho regulamenta contagem de prazo no DET

Ciência automática das notif**ações tem novas regras.

A Portaria nº 1.630/24, publicada dia 26 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a forma como é calculado o tempo que torna o empregador automaticamente ciente dos comunicados enviados à caixa postal do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Pelas regras anteriores (Portaria nº 671/21), a ciência automática ocorria no primeiro dia útil depois do 15º dia que a mensagem foi postada. Agora, passa a ser o primeiro dia após os 15 dias da data de envio. Para essa conta, o dia da postagem não é computado, mas o 15º dia é.

Além disso, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos nacionais não serão considerados no início da contagem ou da ciência automática.

É importante que o empregador verifique regularmente sua caixa postal no DET para evitar perder prazos que podem prejudicar seu negócio.

11/10/2024

Governo libera consulta aos índices do FAP

Indicador já está disponível para as empresas.

Dia 30, o Ministério da Previdência Social (MPS) disponibilizou os índices de frequência, gravidade e custo que foram usados para calcular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigente para cada empresa em 2025. O indicador define a alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) a ser pago pelos empregadores.

O índice do FAP pode ser consultado pelo site do MPS ou da Receita Federal, onde o contribuinte também encontrará, de 1º a 30 de novembro, o formulário para contestar o indicador que lhe foi atribuído. Para acessar os seus dados, o empregador utiliza o mesmo login do portal gov.br.

As regras para consulta e contestação ao FAP 2025 constam da Portaria Interministerial nº 4/24.

Variável entre 0,5 e 2, o FAP é multiplicado pelas alíquotas do RAT, fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. Com isso, empresas empenhadas em prevenir acidentes são recompensadas com redução de até 50% no valor do Seguro contra Acidente do Trabalho, enquanto as que não adotam práticas preventivas podem ter o seguro aumentado em até 100%.

09/10/2024

IR menor na atualização do valor de imóveis

Vantagem só se concretiza plenamente para quem mantiver o bem por 15 anos.

A Receita Federal publicou, dia 24, a Instrução Normativa (IN) nº 2.222/24, regulamentando a possibilidade de contribuintes atualizarem o valor de seus imóveis a preço de mercado prevista na Lei nº 14.973/24, que trata do fim gradual da desoneração da folha. Para desfrutar o benefício, os imóveis precisam constar das declarações de imposto de renda (IR) dos anos anteriores.

Na atualização, pessoas físicas pagarão a alíquota de 4% de IR sobre o ganho de capital, que equivale à diferença entre o preço pago no momento da compra do imóvel e o valor atual de mercado. Pelos critérios normais, a tributação é exigida apenas depois da venda e varia de 15% a 22,5%, conforme o ganho obtido. E há exceções: se a diferença obtida for usada em até 180 dias para a compra de outro imóvel residencial, f**a isenta de IR.

Pessoas jurídicas, por seu turno, terão o ganho tributado pelas alíquotas de 6% de IRPJ e de 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em vez dos 15% de IRPJ e 9% de CSLL da tributação comum.

Essa vantagem, porém, só é interessante para quem não se desfizer do imóvel por 15 anos. Quem pretende vender o bem nos próximos 36 meses vai pagar mais caro se optar por essa atualização, pois vai pagar os 4% agora e as alíquotas normais (entre 15% 2 22,5%), na venda. Depois de três anos, o custo da atualização começa a poder ser apropriado em 8% ao ano: de 36 a 48 meses, 8%; de 48 a 60 meses, 16%; de 60 a 72 meses, 24%; até que transcorram os 15 anos, quando a apropriação será de 100%.

O contribuinte interessado em aderir à proposta tem até 16 de dezembro para elaborar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no portal e-CAC da Receita Federal e recolher o imposto de renda devido.

07/10/2024

Receita disciplina novo programa de repatriação de recursos

Interessados têm até 15 de dezembro para aderir ao RERCT.

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.221/24, dia 20, a Receita Federal regulamentou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). A reabertura do programa foi determinada pela Lei nº 14.973/24, como um dos instrumentos para compensar a desoneração da folha.

Pelo novo RERCT, pessoas físicas e jurídicas podem regularizar bens não declarados, mantidos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023, sem sofrerem as punições previstas para a prática criminosa. Como no programa de repatriação anterior, os recursos devem ter origem lícita.

Para a regularização, o contribuinte precisa apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Além disso, tem de pagar 30% sobre o valor dos bens declarados: 15% de imposto de renda e multa de 100% sobre o imposto cobrado. Também será necessário retif**ar a declaração do imposto de renda referente ao ano de 2023.

A adesão ao novo RERCT deve ser feita até 15 de dezembro.

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