ATHAYDE ADVOGADOS

Destaque na advocacia preventiva, com foco no controle dos riscos por meio de ações preventivas.

O ATHAYDE ADVOGADOS é um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Sul do Estado do Espírito, e tem como característica e objetivo a prestaçao de serviços jurídicos com alto padrao de qualidade e excelencia nas mais diversas áreas do Direito Empresarial, Cível e Trabalhista.

29/01/2024

Comece a semana com vontade de vencer. Essa sede de conquistas é que separam os vencedores dos perdedores.

“A coragem é o que leva você de volta ao campo de batalha no dia seguinte.” - Chris Hedges.

Desejo uma semana incrível pra você.

Siga-nos e conte conosco.

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MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
Advogado - OAB/ES 12.926
Sócio da ATHAYDE ADVOGADOS
Sobre mim: https://www.linkedin.com/in/marlonathayde

18/01/2024

APERFEIÇOAR-SE DE FORMA CONTÍNUA para sempre entregar o melhor é o resumo da mensagem de hoje.

“Sua meta é ser o melhor do mundo naquilo que você faz. Não existem alternativas” (Vicente Falconi).

Trabalhe duro e seja resiliente que o sucesso te encontrará.

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15/01/2024

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DE UM LEILÃO DE IMÓVEIS

É preciso se cadastrar e apresentar alguns documentos que poderão variar a depender das exigências e particularidades presentes no Edital.

Após a apresentação da documentação básica, que poderá ser escaneada e enviada por e-mail para o leiloeiro, por exemplo, para a habilitação, normalmente a validação da mesma se dará em um dia útil. São eles:

* RG: Carteira de Identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
* CPF – Cadastro de Pessoas Físicas. Lembrando que caso o CPF já esteja presente no RG ou seja apresentado a CNH, torna-se indispensável;
* Comprovante de Residência Atualizado (últimos 3 meses). Preferencialmente contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, em nome do interessado em habilitar-se ao certame;
* No caso de pessoa jurídica, deverá ser apresentado o contrato social com a última alteração contratual e Certidão Simplif**ada da Junta Comercial do Estado respectivo atualizada (últimos 30 dias). Isso, inclusive para que seja analisado quem de fato tem poderes para a arrematação, aquisição de bens imóveis e responsabilidade para tanto;
* Procuração ou autorização judicial, em caso de representante legal, terceiro interessado em arrematar o imóvel. Nesse caso, é necessário que o procurador também apresente seus documentos pessoais.

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08/01/2024

CONSISTÊNCIA E PERSISTÊNCIA é o resumo da mensagem de hoje.

“Uma década de tentativas, esperança e trabalho duro podem transformar você em um sucesso da noite para o dia” (Biz Stone - Cofundador do Twitter)

Acredite e se mantenha no curso. Trabalhe duro e seja resiliente que o sucesso te encontrará.

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02/01/2024

✨SEJA BEM VINDO AO ANO DA MUDANÇA✨

“Um dia é preciso parar de sonhar, tirar os planos da gaveta e, de algum modo, começar”
(Amyr Klink).

Esta poderosa citação nos lembra que o primeiro passo para realizar nossos sonhos é “AGIR”. 💪🌟

Chegou a hora de dar vida aos seus planos, de transformar suas metas em realidade.

Este novo ano é a tela em branco que você tem nas mãos.

Não espere mais! Deixe para trás as dúvidas e os receios, pois o momento de agir é agora. Quais são os sonhos que você guardou por muito tempo? Que projetos estão na gaveta esperando para sair do papel?

É natural sentir-se ansioso diante de mudanças, mas lembre-se de que cada passo é uma conquista, cada desafio é uma oportunidade de crescimento. Seja corajoso, ouse sonhar e, mais importante, ouse realizar. Este é o ano de se reinventar, de buscar aquilo que realmente faz seu coração vibrar.

Então, junte-se a nós nesta jornada emocionante de autoconhecimento e realizações. Desperte seus sonhos, tire os planos da gaveta e comece a escrever um capítulo extraordinário na sua história. 2024 é o seu ano de brilhar!

Convidamos nossa audiência a se juntar a nós nesta nova e fantástica jornada, para construir mais um ano de conquistas e prosperidade.

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21/12/2023

LEILÕES DE IMÓVEIS. OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTOS.

Descubra o mundo dos investimentos imobiliários de maneira inteligente e estratégica conosco! 🏡💼

Explore oportunidades únicas e potencialize seus ganhos com leilões de imóveis. 🚀💰

Invista com inteligência.

Quer saber mais sobre leilões? https://imobiliario.athaydeadvogados.com.br/

MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
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18/07/2023

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Marlon C. C. de Athayde.
Advogado, especialista em Direito Empresarial, imobiliário e Tributário.

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Photos from ATHAYDE ADVOGADOS's post 26/10/2022

3 BENEFÍCIOS DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL

Desvincula pessoas físicas de jurídicas: A empresa é uma fonte de riqueza mas também de obrigações e direitos. separar a sua pessoa física da jurídica é primordial. Com o objetivo de afastar os bens da operação, por proteção dos bens da operação, por exemplo, de proteção dos sócios pela operação, por exemplo, de proteção dos sócios pela operação.

Fornecer patrimônio ao patrimônio: são utilizadas bases legais para estruturar e assegurar o uso dos bens, preservando a segurança empresarial ou o pessoal. Desse modo, os recursos serão preservados e o patrimônio preservado, mas cada um em seu lugar (empresa ou pessoa física).

Redução dos custos tributários: A receita do seu patrimônio pessoal em sua pessoa física pode ser mais onerosa que na sua receita jurídica. os bens pessoais integralizados em uma holding patrimonial, é um exemplo de economia tributária e segurança sucessória.

Quer saber mais? Contacta-nos por direto ou qualquer outro meio apontado no site.

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Você é CLÍNICA MÉDICA OPTANTE PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO?

É provável que você tenha direito a recuperar tributos pagos indevidamente referente a tributação do IRPJ e CSLL e ainda reduzir o IRPJ de 32% para 8% e a CSLL de 32% para 12% para frente. Ou seja, trata-se de valores praticamente 75% menores do que aquilo que é exigido pela Receita Federal do Brasil.

A QUEM SE APLICA?

É direcionada à clínicas médicas que (i) prestam serviço como sociedade empresária, (ii) que atendam às exigências previstas pela ANVISA, (iii) que sejam optantes pelo regime de tributação do LUCRO PRESUMIDO, e (iv) que prestem "serviços hospitalares". Estas clínicas médicas podem pleitear a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 05 anos, corrigidos com juros, e requerer o direito de pagar os tributos futuros com alíquotas menores.



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Photos from ATHAYDE ADVOGADOS's post 29/08/2022

CARF PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO DE PIS/COFINS, ENTENDENDO DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DACON.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais permitiu o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos, entendendo que não é necessária a retif**ação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores.

A defesa da contribuinte afirmou que a empresa trouxe aos autos prova da não utilização dos créditos em períodos anteriores. Afirmou, ainda, que o direito ao aproveitamento não pode ser negado pelo descumprimento de uma obrigação acessória: “Em prol do princípio da verdade material, não se pode admitir que um direito previsto na legislação seja fulminado por uma questão de obrigação acessória. Desde que confirmado nos autos que [o crédito] não foi utilizado em períodos anteriores, ele deve ser admitido”, disse.

A maioria dos julgadores seguiu a divergência aberta pela conselheira Tatiana Midori Migiyama. Para ela, o crédito sobre PIS/Cofins pode ser aproveitado em meses seguintes sem necessidade prévia de retif**ação do Dacon.

Segundo a julgadora, a Receita Federal tem atos publicados que permitem a prática e várias turmas ordinárias do Carf têm entendimento a favor da possibilidade de aproveitamento de crédito extemporâneo sem necessidade de retif**ar o Dacon.

O número do processo é 13896.721356/2015-80.

FONTE: MARIANA BRANCO – Repórter especializada em Carf.

Photos from ATHAYDE ADVOGADOS's post 01/08/2022

5 Dicas para reduzir a carga tributária de sua empresa.

1 - Organização do negócio - fluxo de caixa padrão e projetado e método de manutenção e análise; indicadores financeiros necessários e periodicidade de avaliação de cada um deles; relatórios personalizados de dados contábeis e/ou financeiros;

2 - busque os benefícios fiscais - É praxe a análise contínua, pelos advogados, dos julgamentos e das legislações federal, estadual e municipal para identif**ar benefícios fiscais havidos em cada lugar para cada atividade empresarial, já que podem gerar economia e incentivar ações voltadas à cultura, à educação ou à responsabilização e conscientização social, contribuindo para a imagem e credibilidade da empresa. É comum encontrarmos muitos créditos não aproveitados pelas empresas nos últimos 05 anos, que poderão ser usados em compensações ou resgate de valores.

3 - Hipótese de redução do pró-labore - Sobre o pró-labore incide Imposto de Renda e contribuição previdenciária de forma progressiva. Sobre a divisão anual de lucros, não. Por isso, não é sábio enquadrar-se nas maiores faixas de contribuição. Então, retiradas mais baixas também reduzem a contribuição. A estratégia para redução deve mirar um pró-labore menor e uma divisão de lucros maior.

4 - segregação de atividades da empresa - Há casos que a subdivisão de atividades gerará redução tributária, ainda que a carga tributária seja maior para a outra atividade segregada. A viabilidade se dará com análise financeira e fiscal especializada. A subdivisão pode também ser feita utilizando regimes diferentes para cada nova empresa do grupo.

5 - contrate uma assessoria jurídica empresarial - Como observamos, há muitas possibilidades de economia e ganho tributário, desde que tais estratégias sejam feitas com a coordenação de um advogado especialista e outros profissionais hábeis e especializados. O risco de implementar quaisquer das medidas por conta própria e sem uma análise prévia, pode levar a empresa ao pagamento de multas, autuações e até ao crime de sonegação fiscal.

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27/07/2022

É extremamente gratif**ante trabalhar construindo sonhos ou protegendo e ajudando a promover a justiça na vida das pessoas. 💻⚖️

Quando nos entregamos por completo pra realizar o que amamos não tem desafio que não possa ser superado.

A Athayde advogados, além de ser a nossa empresa é o local em que me sinto realizado por conseguir ajudar as pessoas e seus negócios.

25/07/2022

Você sabe o foco de atuação de nosso escritório? 🤓

Nossa atuação se concentra no mundo corporativo, que é regulado por um conjunto multidisciplinar e complexo de normas legais.👨🏼‍💼

As áreas de nosso conhecimento jurídico transitam em vários temas do direito, entre eles a empresarial, cível, trabalhista, tributário, societário, direito do consumidor e família.👨‍👩‍👧🏡🏢👨🏼‍💼📈

Você ou sua empresa tem necessidades e precisa solucionar questões que te preocupam? Conte conosco. 🤝

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14/07/2022

Isso aqui, meus amigos, nunca será trabalho! ✅

Só quem faz o que ama, sabe o prazer que é levantar todos os dias e se entregar de corpo e alma a fazer e executar o seu ofício com maestria, técnica, gentileza e elegância! 🔥

É isso que me motiva todos os dias! 🏆

05/07/2022

Você sabia que a advocacia preventiva pode salvar sua empresa ou seu patrimônio? 🤔

Esse tema é um tema extremamente importante, e que pode evitar grandes problemas. Entenda um pouco mais sobre o assunto neste vídeo. ✅

Para evitar problemas futuros, entre em contato conosco no direct. 🤝

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30/05/2022

Consultoria Jurídica

 Consiste na prática do serviço jurídico PREVENTIVO que visa aconselhar um determinado cliente em relação às práticas envoltas no processo de identif**ação e resolução de possíveis problemas em negociações e operações contratuais. O consultor jurídico atuará na sugestão de melhores decisões dentre as opções apresentadas, bem como na sugestão de melhorias, não atuando de forma prática na execução das tarefas da empresa, mas propiciando um direcionamento jurídico adequado.

O Consultor, normalmente, atua realizando análises e elaborando pareceres a partir dos resultados dessas análises, bem como ministrando palestras, treinamentos, cursos e outras atividades mais voltadas para o campo teórico dentro de uma empresa. Dessa forma, o consultor jurídico traz os seguintes benefícios para a empresa que contrata seus serviços:

-Mais conhecimento técnico – jurídico para o negócio;
-Promoção da implementação de mudanças para alcançar certos objetivos;
-Análise técnica–jurídica embasada em critérios específicos e experiências, trazendo para a companhia uma visão atualizada do advogado sobre o mercado;
-Potencialização do desempenho da instituição;
-Suporte nas tomadas de decisões por meio de conhecimentos relevantes;
-Identif**ação de problemas e sugestões para solucioná-los;
-Indicação de medidas com foco nos resultados.

Assessoria Jurídica

A assessoria jurídica costuma ter um caráter mais duradouro, não se detém à resolução de apenas um problema, uma vez que o objetivo maior do cliente tende a ser o amparo legal sobre questões de uma determinada área do Direito cujo profissional é especializado. É comum que durante a assessoria jurídica o advogado precise interpor DEMANDAS JUDICIAIS (Consiste numa atuação mais prática) para assegurar os direitos do seu cliente.

No universo da Assessoria Jurídica, os benefícios são os mesmos da Consultoria, entretanto, naquela existe uma atuação prática do Advogado, ou seja, ele propõe e executa, dentro de seu escopo, as ações que convergem com a intenção do seu cliente.

19/05/2022

Empresas de telecomunicação são condenadas a indenizar trabalhador pela prática de “pejotização’’.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por exigirem que um ex-empregado prestasse serviços como pessoa jurídica. O colegiado concluiu ser um caso de “pejozitação”, no qual o empregador exige que o trabalhador constitua uma pessoa jurídica para a sua admissão ou permanência no emprego.

O autor diz que lhe pediram que “abrisse uma pessoa jurídica” para viabilizar a continuidade da prestação de serviços. Requereu o reconhecimento do vínculo empregatício relativo ao período de 15/1/2019 a 24/1/2019, data de sua dispensa, além do pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.

O Juízo de primeira instância, concluiu que houve a prática de uma modalidade de fraude conhecida como “pejotização”, que ocorre quando o empregador exige que o profissional constitua pessoa jurídica para sua admissão ou permanência no emprego. Segundo o juízo, nessa modalidade há a formalização de um contrato de natureza civil ou comercial, com a emissão de notas fiscais, mesmo que a relação continue com todos os requisitos da relação empregatícia. No caso em tela, houve o reconhecimento do vínculo empregatício e as empresas foram condenadas a pagarem as verbas trabalhistas e rescisórias referentes ao período reconhecido (15/1/2018 a 24/6/2019).

Os julgadores observaram ainda a clara existência de subordinação, não eventualidade e contraprestação pecuniária, bem como que o autor estava muito longe de ser um microempreendedor individual, assim como seus colegas, já que sequer tinham condições de arcar com um plano de saúde, vindo a ré a propor soluções no aspecto. Ora, isso porque se tratava, efetivamente de empregados, que a empresa dispensara, para recontratar como pessoas jurídicas, restando provada a prestação de serviços ininterrupta pelo acionante, ainda que sob o manto de outra contratação, configurando a prática de “PEJOTIZAÇÃO”.

PROCESSO nº 0100792-90.2019.5.01.0341 (ROT)

Fonte: TRT1

Photos from ATHAYDE ADVOGADOS's post 29/04/2022

Tipos de planejamento tributário

Existem diferentes estratégias de planejamento que uma empresa pode adotar, depende muito de sua situação atual e quais as metas que ela vai assumir. Podemos destacar como principais categorias:

Operacional
O plano operacional é considerado mais básico, pois foca nas necessidades específ**as da rotina da empresa que têm ligação com os impostos. Esses detalhes devem ser alinhados com a equipe contábil e consideram também um prazo menor, de no máximo seis meses.

Estratégico
Esse é um planejamento tributário ligado à parte estratégica do negócio. Por exemplo, a empresa pode estar precisando terceirizar algum setor, investir em um software personalizado ou mesmo migrar para outro regime tributário. Tudo isso vai impactar nos aspectos fiscais da empresa.
É preciso estudar as possibilidades e definir tudo o que for possível, considerando uma estratégia a longo prazo.

Tático
O planejamento tributário tático é de médio prazo e também considera os aspectos gerais da empresa. Porém, a sua diferença em relação ao planejamento estratégico é que ele é voltado para áreas e departamentos específicos da empresa. Ele é como um meio-termo entre os métodos anteriores, porque após analisar a visão geral do negócio, ele define o que de fato será colocado em prática em cada setor, de maneira detalhada e concreta.

Corretivo 
O planejamento corretivo é específico para quando a empresa identif**a irregularidades que podem impactar na cobrança de tributos, sendo também conhecido como planejamento preventivo. É normal que no cotidiano de uma organização possam surgir deslizes operacionais, como exposição excessiva ao fisco ou até mesmo a possibilidade de recuperar créditos fiscais. Estar atento a esses fatores e fazer ajustes quando necessário é essencial.

Especial
Como o próprio nome sugere, esse caso se aplica quando a empresa tem uma meta que representa um evento em especial para a estratégia geral do negócio, como a abertura de uma filial, por exemplo. Esse tipo de acontecimento implica em uma série de cuidados extras, que também exigem muita organização.

Caso precise entender melhor, contate-nos.

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22/04/2022

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E HOLDINGS

Adentrando no viés sucessório, as holdings pura e patrimonial serão os meios adequados ao processo de consolidação das doações das participações societárias, dos patriarcas aos herdeiros. Em tal fase do planejamento sucessório, é de suma importância uma análise dos efeitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), principalmente no atual momento, em que as alíquotas praticadas no país, entre 5% e 8%, podem ser ampliadas para 20%, em atenção aos projetos em tramitação no Congresso. Assim, para evitar o impacto fiscal de tal aumento, é recomendável que as famílias antecipem seus projetos de sucessão patrimonial.
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30/03/2022

SUPREMO DECIDE QUE ENTIDADES RELIGIOSAS PODEM TER IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entidades religiosas podem se beneficiar da imunidade tributária conferida às instituições de assistência social, abrangendo, além de impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, os tributos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630790, com repercussão geral reconhecida (Tema 336), o Tribunal entendeu que a filantropia exercida com base em preceitos religiosos não desvirtua a natureza assistencial das entidades, para fins de direito à imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal.

No STF, a associação afirmava ser entidade beneficente de assistência social, devidamente certif**ada pelos órgãos competentes e com caráter filantrópico reconhecido em documentos públicos. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as ações assistenciais exercidas por entidades religiosas são compatíveis com o modelo constitucional brasileiro de assistência social.

Na avaliação do relator, a imunidade não deve ser restrita ao patrimônio, à renda ou aos serviços decorrentes: ela abrange, também, eventuais propósitos paralelos, desde que os valores obtidos sejam revertidos à consecução dos seus objetivos sociais.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários".

Processo relacionado: RE 630790

Fonte: STF

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28/03/2022

CARF PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO DE PIS/COFINS, ENTENDENDO DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DACON.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais permitiu o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos, entendendo que não é necessária a retif**ação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores.

A defesa da contribuinte afirmou que a empresa trouxe aos autos prova da não utilização dos créditos em períodos anteriores. Afirmou, ainda, que o direito ao aproveitamento não pode ser negado pelo descumprimento de uma obrigação acessória: “Em prol do princípio da verdade material, não se pode admitir que um direito previsto na legislação seja fulminado por uma questão de obrigação acessória. Desde que confirmado nos autos que [o crédito] não foi utilizado em períodos anteriores, ele deve ser admitido”, disse.

A maioria dos julgadores seguiu a divergência aberta pela conselheira Tatiana Midori Migiyama. Para ela, o crédito sobre PIS/Cofins pode ser aproveitado em meses seguintes sem necessidade prévia de retif**ação do Dacon.

Segundo a julgadora, a Receita Federal tem atos publicados que permitem a prática e várias turmas ordinárias do Carf têm entendimento a favor da possibilidade de aproveitamento de crédito extemporâneo sem necessidade de retif**ar o Dacon.

O número do processo é 13896.721356/2015-80.

FONTE: MARIANA BRANCO – Repórter especializada em Carf.

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7 regras na partilha da herança

Algumas regras, direitos e garantias entram em aplicação no momento da decisão do juiz. A partilha deve ser feita seguindo as regras específ**as abaixo:

* O cônjuge só pode ser considerado herdeiro quando não está legalmente divorciado ou separado judicialmente;

* Os descendentes do indivíduo detentor dos bens, que são filhos ou netos, são os únicos herdeiros, caso não exista cônjuge;

* Na inexistência de cônjuge ou de descendentes e de testamento, os herdeiros são os ascendentes do falecido, como os pais e avós;

* Caso inexistam cônjuge, descendente e ascendente, nem mesmo testamento, os irmãos são os herdeiros;

* Na falta de todas essas pessoas e de testamento, os herdeiros são os parentes de até quarto grau;

* Na impossibilidade de encontrar qualquer herdeiro possível, a herança f**a para a União;

* A partilha de bens entre os herdeiros deve seguir os critérios de divisão estabelecidos em lei.

Fonte: Direito Wiki

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7 regras na partilha da herança

Algumas regras, direitos e garantias entram em aplicação no momento da decisão do juiz. A partilha deve ser feita seguindo as regras específ**as abaixo:

* O cônjuge só pode ser considerado herdeiro quando não está legalmente divorciado ou separado judicialmente;

* Os descendentes do indivíduo detentor dos bens, que são filhos ou netos, são os únicos herdeiros, caso não exista cônjuge;

* Na inexistência de cônjuge ou de descendentes e de testamento, os herdeiros são os ascendentes do falecido, como os pais e avós;

* Caso inexistam cônjuge, descendente e ascendente, nem mesmo testamento, os irmãos são os herdeiros;

* Na falta de todas essas pessoas e de testamento, os herdeiros são os parentes de até quarto grau;

* Na impossibilidade de encontrar qualquer herdeiro possível, a herança f**a para a União;

* A partilha de bens entre os herdeiros deve seguir os critérios de divisão estabelecidos em lei.

Fonte: Direito Wiki

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4 DICAS SOBRE O CONTRATO DE NAMORO.

O Contrato de namoro pode ser uma ferramenta jurídica pra evitar sérias implicações jurídicas indesejáveis e uma barreira a mais para a proteção do patrimônio. Por mais que não seja considerado o melhor instrumento, é melhor tê-lo do que nada, em eventual defesa contra alegação de união estável.

1. O que é um contrato de namoro?
É uma declaração escrita e assinada por duas pessoas para comprovar que o relacionamento é apenas um namoro, sem a intenção ou o objetivo de constituírem uma família, a fim de evitar a caracterização de uma união estável. Mas se o convivente comprovar judicialmente que, na prática, havia um verdadeiro relacionamento marital, pode conseguir caracterizar judicialmente a União Estável.

2. Qual a diferença entre o contrato e uma união estável?
A união estável é a convivência duradoura, pública, contínua e com intuito de constituir família e pode ser oficializada por escritura pública. Já o namoro, é um relacionamento aberto, às vezes em oculto, mas sem maior compromisso e sem convivência diária e duradoura.

3. Qual a importância do Contrato de Namoro?
Como ele materializa “no papel” a intenção das partes envolvidas naquela relação, enquanto ainda não se desentenderam, ele servirá de prova pra evitar a caracterização da União Estável e a aplicação automática do regime da comunhão parcial de bens.

4. A proteção patrimonial:
Na medida em que o Contrato de Namoro pode evitar a caracterização de uma união estável, também evitará eventual partilha de bens adquiridos durante o período do relacionamento, servindo como prova em ação de reconhecimento de união estável e evitando inclusive que o(a) namorado(a) “ganhe” posição na herança do falecido.

Fonte: Direito Familiar

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Advocacia Consultiva e de Prevenção

A tônica da assessoria jurídica oferecida pela ATHAYDE ADVOGADOS aos seus clientes tem sido a Prevenção, eis que trata-se da maior e melhor forma de proteção contra demandas judiciais ou administrativas desde o seu nascedouro, sejam trabalhistas, cíveis, fiscais, relação de consumo, dentre outras, que podem gerar um passivo jurídico por vezes até impagável.

A legislação brasileira é densa, complexa, restrita, mas deixa margem para muitos caminhos, sendo responsabilidade do advogado a ajuda na escolha dos mais viáveis, justamente aqueles que vão prevenir o nascimento do passivo jurídico.

O trabalho preventivo é estratégico, já que modif**a a perspectiva reativa típica da esfera contenciosa, antecipando-se procedimentos legais que quebram a expectativa de condenações, ou até mesmo indagações junto ao judiciário, através da orientação consultiva para aplicação segura da lei, já que os riscos jurídicos são grandes, inclusive para a saúde financeira do negócio.

Por todo o exposto é que a ATHAYDE ADVOGADOS possui profissionais devidamente formados nas mais diversas áreas jurídicas, comerciais, de mediação, arbitragem e negócios, eis que ofertar advocacia de prevenção de qualidade só é possível quando emanada de uma formação sólida e uma prática jurídica, social e comercial eclética.

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