CÁLCULO CORRETO
Cálculo Correto
O CÁLCULO CORRETO é um serviço prestado por uma equipe altamente experiente e especializada, formada por economistas, contadores e advogados dedicados em prestar um serviço com rapidez, qualidade e eficiência. Atuamos nas seguintes áreas:
Cálculos Previdenciários:
Descubra quanto você tem direito de receber em relação à aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, revisão de benefício, além
A pessoa transexual é aquela que, apesar de ter nascido e sido registrada como s**o X, identif**a-se como outro gênero.
Após a Reforma da Previdência, as mulheres passaram a se aposentar aos 62 anos de idade, ao passo que os homens têm direito ao benefício previdenciário ao completar 65 anos.
De acordo com o INSS e os Tribunais, para que a pessoa transexual tenha direito à aposentadoria conforme o gênero que ela se identif**a, é necessário que tenha ocorrido a inclusão do nome social em seus documentos oficiais, o que pode ser feito diretamente nos cartórios, sem necessidade de autorização judicial.
Caso tenha f**ado com alguma dúvida, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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Sim! Contudo, algumas medidas devem ser adotadas, vejamos:
Antes de iniciar o pedido no sistema, você precisa ter os seguintes documentos:
Declaração da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, informando que não houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em seu nome;
É importante dizer que, se houve o saque do FGTS ou do PIS/PASEP, não será possível desistir da aposentadoria.
Declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, caso você tenha feito acordo com a empresa (exemplo: acordo em programa de demissão voluntária).
Além disso, é preciso que o segurado faça o requerimento de desistência junto à plataforma "MeuInss".
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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que condenou a Instituição a conceder aposentadoria rural por idade à beneficiária. Segundo a relatora, juíza federal convocada Maria Maura Martins Moraes Tayer, a autora ingressou em juízo requerendo o benefício como segurada especial em regime de economia familiar.
Ao anlisar o caso, a magistrada declarou que, além de não possuir prova em nome próprio, a autora possui vínculos urbanos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em construtora e em supermercado, e as anotações do CNIS do cônjuge dela também demonstram histórico longo de atividade e trabalho urbanos, constando registro de empresa em nome do cônjuge, com CNPJ ainda ativo nos registros da Receita Federal até pelo menos o ano de 2008.
A relatora explicou que o enquadramento como segurado especial, em regime de economia familiar, pressupõe que o trabalho rural seja indispensável à manutenção da própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico da família, o que não ocorre no caso.
Além disso, a juíza federal convocada esclareceu que o único documento de prova material apresentado não tem assinaturas reconhecidas em cartório, não podendo ser considerado. E, no depoimento pessoal, a autora não conseguiu prestar informações suficientes, e as testemunhas prestaram informações bastante genéricas. Não havendo indício de prova material suficiente para embasar o pedido, não é possível a concessão do benefício, uma vez fundada prova exclusivamente testemunhal, que também não se mostrou robusta.
À decisão foi unânime
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Sim! Neste caso o valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três. O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia.
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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10718/2018 e seus 10 apensados. A proposta expande a lista de doenças que garantem isenção de carência a fim de obter aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária (antigos “aposentadoria por invalidez” e “auxílio-doença” respectivamente).
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A condição de internação não interfere na concessão do Benefício de Prestação Continuada. É possível que pessoas internadas recebam o BPC.
A Lei nº 12.435 de 2011 deu nova redação ao art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. [...]
§ 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
O decreto 6.214 de 2007, agora estabelece no art. 6º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.
Portanto, o requerente que se encontre em condição de internação ou acolhimento em instituição de longa permanência pode receber o Benefício de Prestação Continuada, desde que preencha os requisitos previstos em lei.
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O Cálculo Correto é um serviço prestado por uma equipe altamente experiente e especializada, formada por economistas, contadores e advogados, os quais se dedicam em prestar um serviço com rapidez, qualidade e eficiência.
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O Cálculo Correto atua na área de Cálculos Previdenciários.
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Pagamentos do BPC podem ser feitos mesmo para pessoas que nunca contribuíram com o INSS. Saiba como se registrar.
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Quem tem direito?
Físicos (ruído acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, entre outros);
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Químicos (trabalhos em contato com arsênio, benzeno, iodo, cromo, poeiras minerais, acetona, radiação, chumbo, fósforo, mercúrio, silicatos, fenóis e hidrocarbonetos aromático, entre outros);
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Biológicos (trabalhos em contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, galerias e tanques, lixo urbano, cemitérios, laboratórios com contato com doenças infectocontagiosas e animais destinados ao preparo de soro e vacinas).
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Enquanto o auxílio-doença é devido em razão de uma incapacidade temporária para o labor, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido ao segurado que não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e f**a com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para trabalhar.
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Todos os anos, você que é aposentado e pensionista não pode deixar de fazer a prova de vida do INSS!
Esse cadastro acontece para evitar que as pessoas recebam indevidamente os benefícios e, com isso, previne as fraudes contra o INSS.
A prova de vida (ou fé de vida) é feita no próprio banco em que você recebe o benefício, com a apresentação de um documento com foto.
Agora, para as pessoas com extrema dificuldade de locomoção ou os idosos com mais de 80 anos, é possível pedir uma visita do INSS.
Assim, o próprio INSS deve ir até à pessoa em sua casa ou no local indicado no pedido para fazer a fé de vida.
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A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
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Trabalhamos com
📌Revisão de Benefício
📌Pensão por Morte
📌Análise de Aposentadoria
📌Aposentadoria por idade Rural
📌Auxilio Doença
📌Auxílio Reclusão
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📍o cônjuge, o(a) companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
📍os pais;
📍o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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– Cônjuge ou companheira que comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
– Filhos e enteado que possuir menos de 21 anos, ou de qualquer idade se for inválido ou com deficiência;
– Pais desde que comprovem dependência econômica;
– Irmão que comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
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Durante anos e anos o trabalhador contribui com a Previdência Social – INSS, no entanto, é comum ao se aposentar ser surpreendido ao receber bem menos que os valores que recebia durante o tempo que contribuiu.
Ocorre que o Previdência Social – INSS pode cometer alguns erros no momento de fazer os cálculos, normalmente prejudicando os trabalhadores e aposentados.
Existem diversos tipos de teses utilizadas para revisar os cálculos do benefício, e assim conseguir a aplicação da lei mais vantajosa para o segurado, ou corrigir eventuais equívocos cometidos na época do cálculo.
Para resolver estas injustiças, os trabalhadores e os aposentados podem buscar na Justiça uma das dezenas de teses existentes, segue abaixo algumas delas:
IRSM – Índice de Reajuste do Salário Mínimo: Antes de Fevereiro de 1994, os valores dos benefícios eram baseados no IRSM. Acontece que, nos benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 a março de 1997, não foram aplicados os cálculos do IRSM, que era mais vantajoso. Esses benefícios então basearam-se na URV (Unidade de Referência de Valor);
ORTN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional;
Buraco Negro;
Buraco Verde;
Teto de 1998 e de 2003;
Acúmulo de Auxílio Acidente com Aposentadoria
Revisão da Vida Toda
A revisão dos valores recebidos da Previdência Social – INSS, veio exatamente para reparar os prejuízos ocorridos com os trabalhadores e aposentados ao longo dos anos.
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🌳A aposentadoria rural, destinada ao trabalhador que desempenha o labor rural, tem requisitos diferentes da aposentadoria urbana. Isso ocorre em razão das difíceis condições de trabalho no campo, e da árdua atividade que desempenham.
Os requisitos para a aposentadoria por idade rural são:
👴Para os homens:
60 anos de idade
180 meses (15 anos) de carência (contribuição)
👵Para as mulheres:
55 anos de idade
180 meses (15 anos) de carência (contribuição)
O meio de prova da atividade rural vai depender de em qual das 4(quatro) categorias de trabalhador rural o segurado se encaixa, sendo importante a consulta com especialista para tanto.
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O auxílio-reclusão, ao contrário do que muitos pensam, não é um benefício pago ao detento segurado, e sim aos seus dependentes, e tem por objetivo que a família não fique desamparada do sustento que aquele segurado que foi detido provia em casa.
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O Auxílio-doença é devido ao segurado de demonstra estar temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente. Ocorre que muitas vezes o assegurado tem o benefício cessado pelo INSS sem aviso prévio, mesmo ainda estando incapacitado para atividade laboral.
Este serviço consiste em analisar o processo administrativo e apresentar a melhor estratégia para o restabelecimento do benefício.
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O serviço consiste em analisar qual a melhor regra de transição para quem ainda não preenche os requisitos para a aposentadoria, podendo ter como objeto:
📌Quando você irá adquirir o direito à aposentadoria
📌Quanto irá receber
Vale lembrar, que cada segurado pode se encaixar em uma regra diferente, visto que há regras diversas para determinadas profissões, devendo ser analisada a documentação caso a caso.
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Desde a aprovação da EC 103 em 13 de novembro de 2019, muitas dúvidas têm surgido a respeito de quem será atingido pela reforma, e quais as consequências dela.
Inicialmente, cumpre ressaltar que aqueles que já haviam adquirido o direito à aposentadoria na época da aprovação da reforma, não serão afetados. Observe que mesmo não tendo sido feito o requerimento de aposentadoria ainda, a pessoa não será prejudicada, o que é relevante neste caso, é ter atingido os requisitos necessários para aposentadoria até a data de aprovação da reforma.
Caso você seja contribuinte e ainda não tenha adquirido os requisitos para a aposentadoria, a reforma trouxe algumas regras de transição, que podem variar de acordo com sua profissão.
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📌Revisão de benefício
📌Análise de aposentadoria
📌Pensão por morte
📌Aposentadoria por idade rural
📌Auxílio doença
📌Auxílio Reclusão
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Entre os principais benefícios previdenciários concedidos pelo INSS estão:
📌Aposentadoria especial;
📌Aposentadoria por idade;
📌Aposentadoria por tempo de contribuição;
📌Auxílio-acidente;
📌Auxílio-doença;
📌Benefício assistencial;
📌Pensão por morte;
📌Salário-maternidade.
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