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* Detran esclarece quais as alterações são permitidas em veículos *
Proprietários devem agendar vistoria no órgão estadual para obter autorização antes de realizar as modificações.
Mudar a cor de um veículo, instalar sistema de Gás Natural Veicular (GNV), modificar o escapamento ou as lâmpadas dos faróis. Essas são algumas das características que os proprietários podem alterar nos veículos. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), que explica que para fazer essas modificações é preciso uma autorização do órgão. Apesar do alerta ser do Detran/AL, as informações valem para todo país. As modificações precisam seguir o que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o que determina a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 916/2022, que estabelece as alterações permitidas em veículos.
No total, a resolução do Contran permite 95 modificações, que estão sujeitas ou não a homologação compulsória, como alteração dos componentes do sistema de suspensão, de rodas e pneus, instalação de teto solar, e alteração de espelhos retrovisores, de guidão bem como de componentes do sistema de suspensão e assento, entre outras.
As medidas estabelecidas pelo Contran visam garantir a segurança de todos que fazem parte do trânsito, sejam eles condutores, pedestres ou ciclistas.
“Os proprietários devem ter muito cuidado e seguir todas as orientações para que a segurança do veículo esteja preservada, porque realizar uma modificação proibida ou irregular pode comprometer a estrutura do veículo, trazendo riscos para todos os que fazem parte do trânsito”, afirma Willams da Rocha, assistente de Trânsito do Detran/AL.
O técnico explica que antes de realizar as modificações, os proprietários precisam ir até o Detran realizar uma vistoria a fim de conseguirem a autorização para a mudança desejada. “Quando o proprietário chegar ao setor de Vistoria do Detran, iremos analisar se a modificação que ele deseja fazer está de acordo com a resolução nº 916 do Contran. Caso esteja dentro do que diz a lei, o Detran emite uma autorização para realizar a mudança. Após as modificações, o proprietário retorna ao Detran para realizar uma nova vistoria e, então, haverá a emissão de um novo documento para o veículo, constando as alterações realizadas”, explica.
Caso os proprietários façam modificações sem a autorização prévia do órgão estadual de trânsito, eles estarão infringindo os artigos 98, 230 e 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, como medida administrativa, o veículo poderá ficar retido até a regularização da situação.
Além das modificações especificadas pela resolução do Contran, os proprietários também podem fazer alterações como a instalação de reboque, a troca da lâmpada dos faróis e lanternas, e a substituição do escapamento, por exemplo, mas essas mudanças devem observar as indicações estabelecidas no manual do fabricante.
Sistema GNV
Entre as principais alterações solicitadas ao Detran está a instalação do sistema de Gás Natural Veicular. Só é possível realizá-la após o veículo passar pelo processo de vistoria assim como receber a autorização do órgão estadual. Com a autorização, o proprietário realiza a instalação do sistema GNV e, em seguida, vai até uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) onde os componentes são avaliados e devem ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, e seguir a regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Após a instalação, o proprietário retorna ao Detran para uma nova vistoria com o Certificado de Segurança Veicular emitido.
Fonte: Portal do Trânsito
!!! Licenciamento 2024 começa em Julho com placas de final 1 e 2 !!!
*** Fique atento aos prazos de licenciamento ***
Já está aberto o período de licenciamento obrigatório de veículos no estado de São Paulo. No mês de julho, veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque com placas de final 1 e 2 devem regularizar seu registro. No mês de agosto, será a vez das placas de final 3 e 4, em setembro, de 5 e 6, e assim por diante. O cronograma, estabelecido pela portaria nº 17/23, estipula um prazo diferente para os veículos de carga (caminhão e trator), de setembro a dezembro. Confira o calendário completo do licenciamento 2024 mais abaixo.
“É importante ficar atento ao prazo de cada placa, pois o calendário não será estendido neste ano”, diz Lucas Papais, diretor de Atendimento ao Cidadão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).
A condução de veículo não licenciado tem sido a segunda maior causa de multa de trânsito neste ano no estado, segundo dados do Detran-SP. A infração, considerada gravíssima, é punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para recuperar o veículo, o proprietário deverá pagar todas as dívidas pendentes, assim como o valor da remoção e estadia no pátio. Em 2023, mais de 125 mil veículos foram recolhidos por falta de licenciamento no estado.
Calendário de licenciamento 2024
Veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque
Final 1 e 2, mês de julho
Final 3 e 4, mês de agosto
Final 5 e 6, mês de setembro
Final 7 e 8, mês de outubro
Final 9, mês de novembro
Final 0, mês de dezembro
Veículos registrados como caminhão e trator
Final 1 e 2, mês de setembro
Final 3, 4 e 5, mês de outubro
Final 6, 7 e 8, mês de novembro
Final 9 e 0, mês de dezembro
*** Kawasaki Eliminator 500 chega ao Brasil na moda das custom ***
Mesmo trazendo quatro grandes lançamentos no festival Interlagos 2024, a Kawasaki ampliou ainda mais seu portfólio no Brasil, com o lançamento da aguardada Eliminator 500. Apresentada na edição de 2023 do evento, a cruisers da marca promete entrar na disputa dos modelos custom.
Com um estilo cruiser que foge do padrão esportivo da japonesa, a Kawasaki Eliminator 500 se une a Vulcan na tentativa de emplacar nesta categoria dominada pela Royal Enfield e que agrada muito os brasileiros.
Obviamente a japonesa é um pouco mais moderna, mesmo com o estilo clássico. As cores mais chamativas e a característica mais esportiva de uma cruiser a deixam mais próxima do que a Kawasaki gosta de oferecer nas motos de velocidade.
No motor a Eliminator 500 oferece um bicilíndrico de 451 cm³, baseado no mesmo que usa Ninja 400, capaz de até 52 cv a 10.000 rpm e 4,3 kgfm de torque a 7.500 rpm. Seu câmbio tem 6 velocidades e o tanque de combustível 13 L.
Na parte de Tecnologia a custom da Kawasaki incorpora uma série de recursos como painel digital com conectividade com smartphones por aplicativo e iluminação full LED.
As rodas de liga de 18 e 16 polegadas calçam pneus 130/70-18 e 150/80-16, respectivamente.
A Kawasaki Eliminator 500 desembarca no Brasil em breve, segundo a Kawasaki, e com duas opções de versão. A primeira é a clássica disponível na cor Metallic Flat Spark Black, pelo preço sugerido de R$ 39.990. Na versão SE que tem: capa de farol, protetor de bengala, proteção do escape em preto fosco, portas de carregamento USB e grafismo exclusivo; ela vem em laranja e parte dos R$ 40.990.
*** Detran-SP publica edital de leilão: primeiras vendas após retomada ***
Na primeira leva serão ofertadas 418 unidades, entre veículos em condições de circulação (197) e sucatas para desmontagem e reciclagem (221).
Com data marcada para 23 julho e anúncio nesta nesta segunda-feira, 24 de junho, no Diário Oficial do Estado, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) retoma a realização dos leilões de veículos, suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. Na primeira leva, com motos e automóveis recolhidos na região de Botucatu, serão ofertadas 418 unidades, entre veículos em condições de circulação (197) e sucatas para desmontagem e reciclagem (221). A inscrição para participar deve ser feita até 48 horas antes do evento no site da Rico Leilões (www.ricoleiloes.com.br), mesmo endereço onde se darão as sessões de forma online.
Ao todo, serão três dias seguidos de pregões: o primeiro (23) dedicado aos carros que podem circular, o segundo (24) às sucatas aproveitáveis e às sucatas aproveitáveis com motor “inservível” e o último (25 de julho) exclusivamente às sucatas “inservíveis”. No edital desta segunda, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos.
O lance mínimo corresponde a uma fração do preço médio estimado para cada veículo, calculado com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação da unidade.
Custodiados pelo pátio Grupo Carvalho, no bairro do Park Residencial Convívio, em Botucatu, os veículos podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lances – a partir de 8 de julho, é possível sugerir preços para as unidades, valores que serão convertidos em lances no início da sessão pública e que, se não superados em até 30 segundos, se tornarão automaticamente os vencedores. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será só visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, das 9h às 16h.
Conforme o Detran-SP, recomenda-se o pré-lance como medida preventiva para falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão.
Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse. Há regras para o lance. No caso dos carros em condições de circular, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100,00 (cem reais). Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 30,00 (trinta reais). E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 (dois centavos) por peso do lote.
Vale ressaltar que, uma vez aceito, não é possível desfazer um lance. Não há possibilidade de desistência, como determina a Lei federal nº 14.133, de 2021. Mesmo que tenha feito o pré-lance, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Calendário do leilão de julho
1. Carros conservados e destinados à circulação (197 unidades)
Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil
8 de julho, 10h*
Abertura para pré-lances
23 de julho, 10h às 18h **
Sessão pública de leilão
2. Sucata aproveitável (195 unidades) e sucata aproveitável com motor inservível (9)
Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas
8 de julho, 10h*
Abertura para pré-lances
24 de julho, 10h às 18h **
Sessão pública de leilão
3. Sucata inservível (17 unidades)
Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição
8 de julho, 10h *
Abertura para pré-lances
25 de julho, 10h às 12h **
Sessão pública de leilão
*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site leilão. A preferência é que se retome a sessão no primeiro dia útil seguido. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante
Vetos à participação no leilão do Detran-SP
Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.
Por questões de segurança e idoneidade, porém, não podem participar:
servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as p***s previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Próximos leilões
O leilão de veículos recolhidos em Botucatu é o primeiro de uma série de certames que o Detran-SP promove a partir deste mês de julho. Oito editais, em um total de onze cidades, já têm leilões confirmados. Além de Botucatu, estão programados para anúncio em breve os leilões de Itapecerica da Serra e Juquitiba; Bragança Paulista; Capela do Alto e Cesário Lange; Cerquilho; Itatiba; Mogi das Cruzes, Bebedouro e Guarulhos.
Esta primeira leva da retomada dos leilões pelo Detran-SP deve incluir mais de 6.000 veículos.
Fonte: Portal do Trânsito
!!! Saiba mais sobre a lei que proíbe o uso de pneus reformados
Veja o que pode e o que não pode em relação ao uso de pneus reformados. !!!
A importância dos pneus dos veículos para a segurança do trânsito é inegável. Todos sabem que os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Não é à toa que existe uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o uso de pneus em veículos que estão em circulação no Brasil. Nessa norma, existe um capítulo inteiro que trata sobre pneus novos e reformados.
De acordo com a Res. 913/22 do Contran, é proibido o uso de pneus reformados, seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem em:
ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos; e
no eixo dianteiro de ônibus e micro-ônibus.
Além disso, conforme a norma, todo pneu reformado deve:
ter indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem; b
possuir indicação da capacidade de carga, referida no Manual de Normas Técnicas da Associação Latino Americana de Pneus e Aros (ALAPA);
ter a gravação da palavra reformado e da marca do reformador, efetuada na parte mais ampla dos flancos (área atingida pela reforma), com dimensões variadas entre 10 mm e 20 mm.
comprovar, quando exigido pelo órgão fiscalizador competente, que satisfazem as exigências estabelecidas pela Norma da ABNT e da Resolução do Contran.
De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito, em a proibição do uso de pneus reformados em determinados veículos ocorre por segurança. “Os pneus reformados nem sempre conseguem apresentar a qualidade desejada se comparada com o pneu antes do tratamento”, explica.
Se veículo dos tipos mencionados acima forem flagrados utilizando pneus reformados, o proprietário será autuado por conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran (art. 230, X, do CTB). Esta é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e medida administrativa de retenção para regularização.
Importância dos pneus
Como todos os itens de segurança, o proprietário ou condutor deve verificar constantemente os pneus. Ou seja, é responsabilidade do dono do veículo mantê-lo com pneus em boas condições de conservação e com a calibragem correta. Dessa forma, proporcionará o coeficiente de atrito adequado, melhorando a performance de aceleração, frenagem e dirigibilidade, principalmente em pistas molhadas ou escorregadias.
“Pneus com desgaste excessivo, mal calibrados ou com danos em sua estrutura potencializam o risco de sinistros, colocando em risco todos aqueles que transitam em vias públicas”, conclui o especialista.
Vale lembrar que é proibida a circulação de veículo automotor com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.
https://youtu.be/7HLoyGFQwE4?si=GtdLyN0nL7MAj7lf
Golpistas estão de olho no seu lixo Criminosos usam dados das etiquetas para aplicar golpes.Mais informações em http://www.tribunaonline.com.brAssine A Tribuna Digital: http://assinante.tribuna...
***Código de Trânsito prevê avaliação psicológica para motorista infrator***
Cerca de 30% dos sinistros de trânsito são provocados por motoristas com histórico de infrações.
Uma regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a realização de avaliação psicológica para os motoristas infratores em alguns casos específicos como quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, quando condenado judicialmente por delito de trânsito ou a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
O artigo 268 determina que, além do curso de reciclagem, o condutor passe por uma avaliação psicológica completa que verifique se ele está em condições de dirigir em segurança. “Isso é extremamente importante porque o nosso comportamento pode evitar acidentes e salvar vidas. Se a nossa saúde mental está prejudicada, atrapalha nossa avaliação de risco, compromete nosso foco, atenção e capacidade de concentração. O resultado é o aumento dos riscos de acidentes”, explica a psicóloga especializada em Psicologia do Trânsito e presidente da Associação de Clínicas de Trânsito do Estado de Minas Gerais (ACTRANS-MG), Adalgisa Lopes.
A especialista revela que estatísticas indicam que 30% dos sinistros de trânsito são causados por motoristas infratores, ou seja, aqueles que apresentam uma tendência em repetir comportamentos imprudentes.
“Não fazemos o suficiente para reeducar esses motoristas porque as políticas públicas ignoram a influência do comportamento e das emoções na causa dos acidentes. Enquanto negligenciarmos a saúde mental dos motoristas, estaremos fadados a enterrar um número cada vez maior de vítimas do trânsito”, comenta Adalgisa.
Laudo vitalício
A preocupação da especialista tem razão de ser. Hoje a saúde mental dos motoristas só é avaliada quando ele tira a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Infelizmente, o brasileiro não costuma cuidar da saúde mental. Para muitos condutores, a única avaliação com um psicólogo ocorre no momento de tirar a CNH. O problema é que a nossa saúde mental pode mudar de um momento para o outro. Alguns eventos têm o poder de provocar danos que nos impedem de agir adequadamente. Por isso ninguém deveria ficar tanto tempo sem ter a saúde psicológica avaliada por um especialista”, argumenta.
Regulamentação
Apesar de estar na lei, não houve a implementação da avaliação para infratores até hoje no Brasil por falta de regulamentação. “Essa é uma demanda antiga das entidades que atuam em Psicologia do Trânsito e na segurança viária. É indispensável um cuidado maior dedicado àqueles que têm potencial de causar mortes no trânsito”, revela Adalgisa. A presidente da ACTRANS informa que a entidade vem atuando para que haja a regulamentação e implementação deste artigo do CTB. “A segurança no trânsito se faz com uma série de abordagens. A saúde mental tem que ser um dos pontos considerados nas políticas públicas que pretendam, efetivamente, salvar vidas”, reforça.
Ranking negativo
O Brasil é um dos países que mais sofreram os impactos da pandemia na saúde mental. Segundo o relatório do Global Mind Project, ao lado da África do Sul e do Reino Unido, o Brasil ocupa a última posição no quociente de saúde mental.
“Obviamente esse cenário contribui para a escalada de violência que assistimos no trânsito. Todos os dias a imprensa traz casos de mortes por motivos banais. Se continuarmos relegando a saúde mental a segundo plano, mais e mais vidas serão perdidas”, completa a psicóloga.
O que se verifica na avaliação psicológica
Na avaliação psicológica são aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os seguintes processos psíquicos:
tomada de informação;
processamento de informação;
tomada de decisão;
comportamento;
autoavaliação do comportamento;
traços de personalidade.
Para a avaliação, utilizam-se as seguintes técnicas e instrumentos:
entrevistas diretas e individuais;
te**es psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que definam e regulamentem o uso de te**es psicológicos;
dinâmicas de grupo; e
escuta e intervenções verbais.
Fonte: Portal do Trânsito
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***Aumento da idade máxima dos veículos em CFCs: PL é aprovado e vai à sanção presidencial***
Agora, basta a sanção presidencial para que essa informação passe a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Foi aprovado dia 18/06/2024, em votação simbólica no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei 2000/22, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Agora, basta a sanção presidencial para que essa informação passe a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De autoria do ex-deputado Abou Anni, o PL recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Hoje ela defendeu seu entendimento perante o Plenário. “Eu acredito que a votação será unânime assim como foi na Comissão de Constituição e Justiça”, disse. E foi exatamente o que ocorreu.
O PL aumenta a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores, ou seja, aqueles utilizados nas autoescolas. Conforme o autor do projeto, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.
A relatora justificou que a mudança deve, na prática, beneficiar as autoescolas.
“A proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.
Como era e como ficará após a aprovação do PL a idade máxima de veículos de CFC
Atualmente a Resolução 789/20 estabelece as regras sobre a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores, com a aprovação da matéria, essa informação passará a constar no CTB. Veja como eram e como ficaram os prazos no quadro abaixo:
Fonte: Portal do Trânsito
Fonte: Portal do Trânsito
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***Volta da informação sobre cidade nas placas de veículos está mais próxima***
O PL agora será analisado pela Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.
Segue para análise da Câmara dos Deputados o projeto de lei que traz de volta as informações sobre a cidade e o estado de registro nas placas de veículos. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e caso se transforme em lei, só entrará em vigor após um ano da sua publicação e não irá gerar qualquer custo adicional ao proprietário do veículo a ser emplacado.
Do senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto (PL 3.214/2023) recebeu voto favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele agora será analisado pela Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado. O relator também acatou emenda do senador Davi Alcolumbre (União-AP) que determina a inclusão da ilustração da bandeira do estado.
Conforme o senador autor do PL, a presença da informação sobre o estado e o município em que um veículo está registrado ajuda o trabalho de fiscalização para que as autoridades policiais e de trânsito consigam identificar com facilidade a origem de um veículo em várias situações. Como, por exemplo, infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo. Além disso, ele informou que o próprio Ministério da Justiça avaliou a iniciativa como positiva.
“Eu não tenho dúvida que isso vai representar segurança porque o Ministério da Justiça assim considerou na audiência pública, não vai ter ônus, ninguém vai ter que trocar a placa, nunca, como eu não tive que trocar a placa do meu carro, que ainda é a placa cinza, e marca o seguinte: o acordo do Mercosul estabeleceu a inclusão ap***s de informações mínimas. E eu, claro, considero, que o Brasil tem o dever e o direito de ter mais informações do que a placa do Uruguai, que tem quatro milhões de habitantes. Porque a identificação pelo QR Code não é instantânea”, disse Esperidião Amin ao se referir a ilustração presente na atual placa do Mercosul, semelhante a um código de barras, que transmite todas as informações sobre o veículo através de um scan.
Fonte: Portal do Trânsito
!!! Mudança do sistema RENACH deve beneficiar condutor PCD !!!
Detran-SP amplia campos de saúde na CNH para melhorar adequação às necessidades dos condutores
Uma importante mudança na forma como as restrições médicas são vinculadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a eventuais adaptações veiculares tem beneficiado condutores no estado de São Paulo. Ao permitir um panorama completo da saúde física dos motoristas e evitar que incorram em infração por omissão de dados no documento, a alteração contempla sobretudo pessoas com deficiência (PcD), que estão entre os motoristas com mais restrições médicas.
Até maio, o formulário das condições de saúde dos motoristas possuía espaço para ap***s quatro restrições. Com a alteração feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o médico perito, a junta médica especial ou junta médica de recursos, pode incluir até nove. Assim, ao ser abordado em fiscalização, o condutor terá seu documento condizente com as adaptações veiculares de que necessita.
“Agora, temos a oportunidade de espelhar, na carteira de habilitação, a real condição do motorista”, afirma o cardiologista Roberto Douglas, médico credenciado ao Detran-SP desde 1978. “Assim, todos são bem representados.”
A Tabela de Restrições Médicas
Ao examinar o condutor ou futuro condutor, o médico perito verifica se ele se enquadra em uma ou mais das 23 condições previstas na Tabela de Restrições Médicas que figura no Anexo II da Resolução 886/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde cada uma é identificada por uma letra do alfabeto.
Estão lá, por exemplo: obrigatório o uso de lentes corretivas (A), obrigatório o uso de prótese auditiva (B), obrigatório o uso de acelerador à esquerda (C). Se o paciente utilizar tanto prótese auditiva como lentes corretivas, as letras A e B serão digitadas pelo responsável pelo atendimento – pelo médico perito, junta médica especial ou junta médica de recurso no campo das restrições médicas – no campo das restrições.
As informações então são lançadas no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), banco de dados de todos os condutores habilitados do país.
A ampliação do campo de restrições para nove condições foi desenhada pelo Detran-SP em parceria com a Prodesp, a empresa de informática do governo paulista.
Fonte: Detran-SP
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*** Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT ***
Foi publicada a Lei que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT.
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 207/24. Ela dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT. O presidente Lula (PT) sancionou a lei com dois vetos. O valor do prêmio ainda não foi regulamentado.
Conforme a nova lei, assim como já acontecia, o seguro será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres. Ele servirá para garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.
Ainda de acordo com a norma, o SPVAT cobrirá:
indenização por morte;
indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
reembolso de despesas com: assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.
A Lei também deixa claro que os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Quanto o proprietário do veículo vai pagar pelo SPVAT?
Essa informação não consta na lei. No entanto, ela diz que o valor terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro. Além disso, ele será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo. Novamente, quem definirá essas informações será o CNSP. Após a aprovação do PL, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que o valor deve ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.
“A Lei Complementar define também que a quitação do prêmio do SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”.
Fundo
O SPVAT será coberto por fundo mutualista. O agente operador será a Caixa Econômica Federal que terá inúmeras responsabilidades. Entre elas, disponibilizar em seu site, relatório anual com dados da operação do SPVAT, incluídos os indicadores de eficiência e de despesas da operação.
A Lei cita que será repassado, mensalmente, ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação nos programas de educação bem como na divulgação do SPVAT, o montante equivalente a até 5% (cinco por cento) do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Vetos
Lula vetou dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o SPVAT no prazo previsto.
“De acordo com a mensagem do veto, a penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos”.
Seguro Social
De acordo com Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), a aprovação do SPVAT no Maio Amarelo, é uma vitória para quem defende a vida e a segurança viária.
“As análises estatísticas já comprovaram que a maioria das vítimas do trânsito está em idade produtiva. Estamos falando de jovens de baixa renda que, muitas vezes, são os principais provedores de suas famílias. A interrupção súbita dessa força de trabalho é capaz de conduzir milhares de famílias para uma condição de extrema vulnerabilidade social. Negar o impacto econômico que essas mortes tem nas famílias, nos cofres públicos e na sociedade, é fechar os olhos às tragédias que se originam após as famílias enterrarem seus entes queridos”, explicou.
Para o médico, em um país marcado profundamente pela desigualdade social, oferecer um seguro que protege igualmente todos os usuários do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente de sua condição socioeconômica, é um passo essencial para garantir que os direitos à saúde e à vida sejam preservados.
Fonte: Portal do Trânsito
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Sexta-feira | 09:00 - 17:45 |
Sábado | 09:00 - 12:00 |