Grupo Ana Pedras

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Rua 1 Dezembro

🧾Serviços de Contabilidade
💶 Intermediação de Crédito
🏠 Mediação Imobiliária
🤒 Mediação de Seguros

Contabilidade de empresas e ENI's; Projetos e candidaturas criação emprego; Mediação seguros; Mediação imobiliária; Aconselhamento Financeiro

09/05/2024

A Ana Pedras é a fundadora e diretora do Grupo Ana Pedras, mas, além disso, é economista e contabilista certificada pelas respetivas ordens, intermediária de crédito, mediadora de seguros e agente imobiliária.

Venha conhecer a Ana e usufruir da experiência de 28 anos de atividade!
📍 Grupo Ana Pedras – Rua 1º de Dezembro, 9A, Barreiro

08/05/2024

✨ Lembra-se da frase que usámos para assinalar o Dia do Trabalhador? Tinha uma razão de ser!

O Grupo Ana Pedras cresceu e entra numa nova fase, impulsionada pelo dinamismo da equipa e vontade de vencer novos desafios. 💪

Doravante, neste Grupo, encontra tudo o que precisa, seja particular ou empresário, desde soluções de crédito e de seguros, apoio na transação de imóveis, área da contabilidade e fiscalidade, entre outras.

Bem-vindo ao Grupo Ana Pedras! Descubra mais sobre nós, aqui ➜ https://anapedras.pt/

07/05/2024

📣 Prestamos apoio, a empresas, em todas as ​questões de legislação laboral e na ​organização dos processos relacionados com ​os recursos humanos.

Por exemplo, no ​cumprimento das legalidades inerentes a ​processos de admissão, comunicação e ​cessação de funcionários, Segurança Social, ​Autoridade Tributária, emissão de recibos, ​processamento de salários e elaboração de ​mapas de pessoal.

➡ Para obter apoio especializado, contacte-nos. ​Se estas questões não forem devidamente ​tratadas, pode ter problemas.

📞 212 165 285 (Chamada para a rede fixa ​nacional)
📧 [email protected]

05/05/2024

Um ponto final que, geralmente, é ​substituído por um grande sim e um ​abraço apertado… mãe é mãe, ​verdade? 💕

03/05/2024

Os trabalhadores independentes gozam do ​direito à isenção de contribuições para a ​Segurança Social no primeiro ano de ​atividade.

Contudo, analise a situação antes de g***r o ​direito, visto que pode ser mais vantajoso ​usá-lo mais tarde. Estamos disponíveis para ​ajudar a tomar a decisão certa!

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02/05/2024

🗓️ O prazo para pagar a 1.ª ou a ​única prestação do IMI começou ​ontem e prolonga-se até dia 31 deste ​mês.

✔ Se o valor do IMI for = ou ‹ a 100 ​€ deve ser liquidado na ​totalidade durante este mês.
✔ Se o valor do IMI for › a 100 € ​pode liquidar apenas a 1.ª ​prestação este mês.

01/05/2024

💪 Inspire-se em profissionais ​exemplares, acredite em si e ​trabalhe, trabalhe muito, apague o ​verbo “desistir” do vocabulário e ​persiga o sonho. Só, assim, verá as ​coisas acontecerem.

Mas, hoje descanse, se puder, é Dia ​do Trabalhador! 😉

30/04/2024

👉 Não é abrangido pelo IRS ​automático? Está ou prevê ​dificuldades no preenchimento da ​declaração? Tem receio de cometer ​erros?

Com as finanças não convém ​brincar, fale connosco para evitar ​dores de cabeça!

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29/04/2024

Estes são só três dos diversos ​serviços que prestamos na área da ​consultoria fiscal. Descubra tudo o que fazemos nesta ​área aqui 👇
https://anapedras.pt/servicos/consultoria-fiscal/

Se preferir, contacte-nos, estamos ​disponíveis para esclarecer sem ​compromisso!

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Que impacto tem a prestação serviços como trabalhador independente à própria empresa? | Ana Pedras Contabilidade 27/04/2024

Em termos fiscais, um trabalhador dependente, inclusive o sócio-gerente, pode prestar serviços como trabalhador independente à própria empresa.

Isto desde que a função exercida se justifique e não esteja relacionada com o trabalho efetuado enquanto trabalhador dependente.

Contudo, a prestação de serviços como trabalhador independente à própria empresa tem impacto em termo de IRS e de contribuições para a Segurança Social (SS).

Que impacto tem a prestação serviços como trabalhador independente à própria empresa? | Ana Pedras Contabilidade Em termos fiscais, um trabalhador dependente, inclusive o sócio-gerente, pode prestar serviços como trabalhador independente à própria empresa. Isto, desde que a função exercida se justifique e não esteja relacionada com o trabalho efetuado enquanto trabalhador dependente. Contudo, a prestaç...

25/04/2024

Liberdade – o direito que celebramos, ​desde o dia 25 de abril de 1974, com ​cravos, o símbolo da revolução ​pacífica que derrubou a ditadura. 🌹🌹

23/04/2024

💬 Sim é obrigatório declarar a ​venda de imóveis na declaração ​do IRS, no anexo G ou G1, mesmo ​que não tenha obtido lucro com a ​venda. Fale connosco, se precisar de ​apoio para preencher o anexo!

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19/04/2024

😵 Bem sabemos que cumprir as ​obrigações fiscais não é uma tarefa ​fácil para o cidadão comum. Por isso, estamos disponíveis para ​apoiar a entrega de declarações ​fiscais e, assim, evitar o pagamento ​de multas.

📞 212 165 285 (Chamada para a rede ​fixa nacional)
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15/04/2024

💬 Sim, pode! Aliás, alguns erros no ​preenchimento da declaração de IRS ​saem caros.

Por exemplo, convém fazer várias ​simulações para perceber se compensa entregar a declaração de ​rendimentos em conjunto ou em ​separado. Para obter apoio ​especializado, contacte-nos!

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Qual é o papel do cabeça de casal na gestão de uma herança? | Ana Pedras Contabilidade 13/04/2024

Receber uma herança é um desafio burocrático que muitas pessoas enfrentam, devido ao papel que o cabeça de casal assume na gestão dos bens do falecido e na condução do processo, visto que lhe cabe manter os herdeiros informados até a conclusão das partilhas.

Por norma, é o cônjuge ou um familiar próximo que assume essa responsabilidade, mas se for necessário o tribunal nomeia o cabeça de casal, impondo limites legais para garantir a segurança dos herdeiros.

O cabeça de casal tem direitos, deveres, responsabilidades fiscais, está sujeito a proibições e pode ser destituído da função, se adotar comportamentos impróprios.

Qual é o papel do cabeça de casal na gestão de uma herança? | Ana Pedras Contabilidade Receber uma herança é um desafio burocrático que muitas pessoas enfrentam, devido ao papel que o cabeça de casal assume na gestão dos bens do falecido e na condução do processo, visto que lhe cabe manter os herdeiros informados até a conclusão das partilhas. Por norma, é o cônjuge ou um f...

09/04/2024

⚠️ Emitiu recibos verdes entre janeiro e ​março deste ano? Então, tem de preencher e ​entregar a declaração trimestral à Segurança ​Social.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

➡️ Inicie a sessão na sua conta da Segurança ​Social Direta.
➡️ Entre na área “Emprego”, “Trabalhadores ​Independentes” e “Registar declaração ​mensal”.
➡️ Introduza os valores dos rendimentos do ​último trimestre e defina a variação da sua ​contribuição mensal (pode reduzir ou ​aumentar a percentagem até 25%).
➡️ Submeta a declaração depois de confirmar ​os dados.

05/04/2024

O CAE e o CIRS são códigos que ​identificam a atividade exercida por ​trabalhadores independentes, ​definem o valor tributado no IRS e ​nas contribuições para a Segurança ​Social e, consequentemente, o valor ​líquido dos rendimentos.

Sabe como ​são taxadas as atividades ​identificadas pelos CAE e pelo CIRS?

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01/04/2024

🗓️ O prazo para preencher e ​entregar a declaração de IRS ​começa hoje.
É abrangido pelo preenchimento ​automático do IRS ou precisa de ​apoio para preencher a declaração?

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31/03/2024

A Páscoa simboliza esperança, amor, recomeço… e é mesmo isso que desejamos a todos! ⭐ Tenha um dia feliz!

28/03/2024

Sente-se perdido enquanto preenche o IRS? 😱 No dia 4 de abril, pelas 20h, vou estar em direto no zoom para mais uma sessão gratuita de esclarecimentos.

Nesta sessão, vou responder a algumas dúvidas específicas, como:
- Que despesas podem ser consideradas e onde declará-las?
- Como lidar com rendimentos da categoria B (ENI/TI)?
- Quais são os procedimentos para rendimentos obtidos no estrangeiro e para não residentes?
- Perguntas sobre recebimentos prediais e venda de imóveis.

Não perca! Marque já na sua agenda e convide os seus amigos que também precisam de umas dicas.
🔗 https://shre.ink/8R2P

28/03/2024

🗓️ É já no início do próximo mês que começa o prazo de entrega do IRS. Precisa de apoio para fazer o preenchimento corretamente, de forma a usufruir de benefícios? Fale connosco, não deixe para o fim do prazo de entrega!

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27/03/2024

Temos serviços de contabilidade e apoio à gestão para particulares, empresários e empresas.
Faça-nos uma visita ou contacte-nos através de telefone, e-mail ou WhatsApp.

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Declarar prendas ou donativos – o que mudou com o OE2024? | Ana Pedras Contabilidade 25/03/2024

Desde 31 de julho de 2005 que era obrigatório declarar todos os donativos ou prendas em dinheiro superiores a 500 €. E agora? 👇

Declarar prendas ou donativos – o que mudou com o OE2024? | Ana Pedras Contabilidade Como já explicámos anteriormente, ao receber um presente em dinheiro tem de o declarar às Finanças e pode ter de pagar 10% do valor em imposto, apesar de existirem algumas exceções. Com a entrada em vigor do novo Orçamento de Estado, surgiram algumas novidades relacionadas com esta declaraç....

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Our Story

A ANA JACQUES PEDRAS UNIP LDA abriu portas em Dezembro de 2008, numa altura de de grave crise económica. O nosso objetivo foi sempre desde o inicio ajudar a melhorar qualidade de vida das pessoas em geral.

A empresa iniciou-se com a prestação de serviços de Contabilidade, Aconselhamento Fiscal e de Intermediação de Crédito, no ano seguinte à abertura, em 2009 acrescentámos a Mediação de Seguros e em 2012 a Mediação Imobiliária, Construção e Imóveis e Mediação de Obras.

A empresa conta atualmente com mais de 11 anos de experiência e é reconhecida quer a nível local quer a nível regional. Ao longo destes anos já recebeu vários prémios e distinguiu-se a nível Nacional em representação da marca DECISÕES E SOLUÇÕES e foi sendo noticia em vários meios.

Em 29 Julho de 2019 inaugurámos mais um escritório, também no Barreiro, e em representação da marca DECISÕES E SOLUÇÕES. Temos agora 2 espaços e uma vasta equipa de excelentes profissionais para melhor servir a população em geral nas várias áreas que trabalhamos, proporcionado um serviço personalizado e único no mercado.

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Barreiro
2830-033

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Segunda-feira 09:30 - 18:30
Terça-feira 09:30 - 18:30
Quarta-feira 09:30 - 18:30
Quinta-feira 09:30 - 18:30
Sexta-feira 09:30 - 18:30
Sábado 09:30 - 13:00

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