DGI Condominium Administration

DGI Condominium Administration

Gestão e Administração de Condomínios
Condominium Management and Administration

Somos uma empresa especializada na Gestão e Administração de Condomínios localizados em Caldas da Rainha, prestando serviços às zonas do Silver Coast. We are a Condominium Management and Administration company based in Caldas da Rainha, providing services to the Silver Coast Areas.

06/04/2023
Mobile uploads 22/07/2022
Photos from DGI Condominium Administration's post 12/01/2022

Novas Leis do condomínio a partir da Abril 2022 - Alterações da propriedade horizontal - Lei numero 8-2022

14/12/2021

Feliz Natal e Ano Novo, da Equipa da DGI - Merry Christmas and a Happy New Year, from the DGI Team

02/12/2021

Caros Condóminos,
Como é do vosso conhecimento, e fazendo cumprir as regras estabelecidas pelo Governo que entra em vigor dia 1 Janeiro 2022, desejamos informar que iremos encerrar os nossos escritórios para atendimento ao público até ao dia 10 de Janeiro 2022.
Continuaremos a trabalhar em teletrabalho. Estaremos sempre em atendimento e disponíveis por telefone ou email.
Para pagamentos de quotas, os mesmos podem ser feitos por transferência bancária.
Os Serviços de Manutenção continuaram operacionais e em nada seram alterados.
Solicitamos aos condóminos, a comunicação de anomalias nos condomínios para eventuais ocorrências que sejam urgentes.
Asssembleias anuais de condomínio seram realizadas por videoconferência.
Agradecemos desde já a compreensão de todos os nossos condóminos e garantimos continuado empenho na realização das nossas funções.
Sempre ao vosso dispor para qualquer questão.
A equipa da DGI Administration
Numeros de contacto :
Telefone : 91 082 6680 ou 91 683 7550
Email : [email protected]
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Web : www.dgi-online.net

Ir a restaurantes e alojamentos só com certificado ou teste negativo 09/07/2021

https://www.dn.pt/sociedade/ir-a-restaurantes-e-alojamentos-so-com-certificado-ou-teste-negativo-13917931.html

Ir a restaurantes e alojamentos só com certificado ou teste negativo As novas obrigações em restaurantes são aplicáveis a concelhos com risco elevado e muito elevado. Nos alojamentos, as medidas terão de ser cumpridas em todo o país. Autotestes serão aceites e passam a ser vendidos nos supermercados. Governo deixou cair as restrições de entrada e saída na A...

Certificado ou teste negativo (que pode ser auto). O que muda para entrar em restaurantes e hotéis 09/07/2021

https://observador.pt/2021/07/08/restaurantes-abertos-todo-o-dia-ao-fim-de-semana-mas-so-para-quem-tiver-certificado-ou-teste-negativo-a-covid-19/

Certificado ou teste negativo (que pode ser auto). O que muda para entrar em restaurantes e hotéis Restaurantes podem funcionar todos os dias até às 22h30 nos concelhos de maior risco, mas ao fim de semana só entra quem tiver certificado ou teste ne...

Obras em partes comuns do prédio com novas regras: eis o que vai mudar 27/05/2021

Obras em partes comuns do prédio com novas regras: eis o que vai mudar A realização de obras em partes comuns de condomínios pode ser uma dor de cabeça para os condóminos, nomeadamente quando chega o momento de tomar decisões e de se decidir se e quando se avança com determinada obra. No artigo de hoje da Deco Alerta explicamos-te tudo sobre este assunto, sendo ...

15/03/2021

Conducting joint-owners' meetings - Annual General Meetings

1 - The condominium assemblies are held in accordance with the rules applicable to the holding of corporate events, in force at each moment and for the respective territorial circumscription.

2 - Without prejudice to the provisions of the preceding paragraph, it is permitted and encouraged to hold joint meetings by means of distance communication in the year 2021, under the following terms:

a) Whenever the administration of the condominium so determines or the majority of the tenants requires it, the assembly of tenants takes place through means of communication at a distance, preferably by videoconference, or in a mixed model, in person and by videoconference;

b) If any of the tenants is not fundamentally able to participate in the assembly of tenants by means of remote communication and has transmitted this impossibility of administration of the condominium, it is up to the latter to ensure the means of use for the purpose, under pity that an assembly has to be held in person or in a mixed model.

3 - The signature and subscription of the minutes can be made by qualified electronic signature or by handwritten signature, affixed to the original document or to a digitized document that contains other signatures.

4 - effects for making the provisions of this article, the declaration of the condominium, sent by e-mail, to the address of the management of the condominium, as it agreed with the contents of the minutes sent to him by the same way, a declaration that must be attached, as an attachment, to the original of the minutes.

5 - The administration of the condominium is responsible for choosing one or more of the means of ex*****on in paragraph a) of paragraph 2, as well as defining the order to send signatures or request statements by electronic mail, an ensure that the signatures are affixed to a single document.

6 - The joint-owners' meetings and the signature or subscription of the respective minutes that have been made before the entry into force of the present regime are valid and effective since the procedure provided for in the preceding paragraphs was observed.

15/03/2021

Realização de assembleias de condóminos

1 - A realização de assembleias de condóminos obedece às regras aplicáveis à realização de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida e incentivada a realização de assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância no ano de 2021, nos termos seguintes:

a) Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar através de meios de comunicação à distância, preferencialmente, por videoconferência, ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência;

b) Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na assembleia de condóminos através de meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à administração do condomínio, compete a esta assegurar-lhe os meios necessários para o efeito, sob pena de a assembleia ter de se realizar presencialmente ou em modelo misto.

3 - A assinatura e a subscrição da ata podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita, aposta sobre o documento original ou sobre documento digitalizado que contenha outras assinaturas.

4 - Para efeitos do disposto no presente artigo, vale como subscrição a declaração do condómino, enviada por correio eletrónico, para o endereço da administração do condomínio, em como concorda com o conteúdo da ata que lhe tenha sido remetida pela mesma via, declaração esta que deve ser junta, como anexo, ao original da ata.

5 - Compete à administração do condomínio a escolha por um ou por vários dos meios previstos na alínea a) do n.º 2, bem como a definição da ordem de recolha das assinaturas ou de recolha das declarações por correio eletrónico, a fim de assegurar a aposição das assinaturas num único documento.

6 - As assembleias de condóminos e a assinatura ou subscrição das respetivas atas que tenham sido realizadas antes da data de entrada em vigor do presente regime são válidas e eficazes desde que tenha sido observado o procedimento previsto nos números anteriores.

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