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25/05/2024

RACIOCÍNIO PARA VERIFICAR SE ESTAMOS PERANTE UMA SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS ENQUADRADA NO REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL

🛎 🛎 🛎
Qualificar uma sociedade como “sociedade de profissionais” é das matérias em que vemos existirem mais dúvidas e confusões. Porque temos duas possibilidades para que uma sociedade seja considerada “sociedade de profissionais”, e diferentes requisitos em cada possibilidade, o erro mais comum é confundirem-se ou misturarem-se os seus requisitos. Mas também vemos, com frequência, a verificação de requisitos sem respeitar a ordem que nos facilita chegar a uma conclusão correta.

Perante estas dificuldades, procurámos desenvolver uma folha de Excel que simula o raciocínio necessário, e que consideramos mais otimizado, para verificar se estamos perante uma sociedade de profissionais enquadrada no regime de transparência fiscal.

A folha de Excel não faz o nosso trabalho, nem pensa por nós, mas orienta-nos no raciocínio a seguir, de forma objetiva:
− Primeiro, verificando se temos uma sociedade de profissionais conforme definição do ponto 1) da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC (CIRC);
− Segundo, e não se estando perante uma sociedade de profissionais ao abrigo do ponto 1), passando à verificação de se o será conforme definição do ponto 2) daquela mesma alínea;
− E, nesta fase, verificando os requisitos um a um, pela ordem mais otimizada.

Antes de começar a utilizar esta ferramenta, importa recordar que o artigo 6.º do CIRC institui o regime de transparência fiscal. Segundo o qual, entre outras nas sociedades de profissionais, com sede ou direção efetiva em território português, não há tributação em sede de IRC (salvo quanto às tributações autónomas) porque a sua matéria coletável, determinada nos termos deste Código, é imputada aos sócios e integra-se, nos termos da legislação que for aplicável, no seu rendimento tributável para efeitos de IRS ou IRC, consoante o caso, ainda que não tenha havido distribuição de lucros.

Como previsto na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, considera-se sociedade de profissionais:

1)
A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou,

2)
A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade.

Recordado o enquadramento legal, e devendo ter sempre presente os requisitos constantes daqueles dois pontos, pode agora descarregar o ficheiro para o utilizar: https://shre.ink/8HNZ

Deve começar a responder CORRETAMENTE às questões (coluna em amarelo) pela ordem em que são colocadas e seguir as respostas obtidas.

MUITO IMPORTANTE:

1. O utilizador desta folha de cálculo é responsável pelos dados que nela introduzir, pela verificação das fórmulas e respostas nela contidas, e pela interpretação que dá aos resultados obtidos.
2. O Contabilista Certificado, ou qualquer outra pessoa que utilize esta folha de cálculo, é o ÚNICO responsável pela verificação e validação da coerência entre as informações que introduziu e as respostas obtidas, e pelo enquadramento que venha a dar às sociedades para as quais utilize este simulador.
3. O autor desta folha de cálculo e a Só Proveitos, Lda. não assumem qualquer responsabilidade decorrente da sua utilização ou de enquadramentos incorretos feitos nas sociedades para as quais venham a utilizar este simulador.
4. Se detetarem algum lapso, agradeço que mo reportem para [email protected]

Paulo Marques, 2024.05.25
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08/01/2023

Foi prorrogado até 31 de março de 2023 o prazo de vigência do 𝐌𝐞𝐜𝐚𝐧𝐢𝐬𝐦𝐨 𝐄𝐱𝐭𝐫𝐚𝐨𝐫𝐝𝐢𝐧𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐀𝐧𝐭𝐞𝐜𝐢𝐩𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐮𝐠𝐚𝐥 𝟐𝟎𝟑𝟎, que visa manter o financiamento público para a melhoria da coesão social e territorial e da competitividade, até à aprovação dos Programas do Portugal 2030. A prorrogação permite a aprovação de projetos do programa Portugal 2020 no âmbito do Portugal 2030.

Conheça melhor o Mecanismo em https://bit.ly/3CpJq5E

Fonte:
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP - AD&C

30/10/2022

Comunicar a contratação de trabalhadores estrangeiros é um dos serviços disponíveis no Balcão Digital da ACT.
Saiba mais em https://bit.ly/3B3SHPx

30/10/2022

É cidadão estrangeiro?
Quais os documentos necessários para pedir o Número de Identificação Fiscal como não residente?

Vai precisar:
- documento de identificação civil (passaporte);
- documento onde conste a sua morada no estrangeiro (se a mesma não constar do documento de identificação).

Se o pedido for efetuado por representante legal para além das cópias dos documentos de identificação e morada é necessária procuração outorgada ao requerente, com poderes para o efeito. Esta procuração deve ter a assinatura reconhecida, salvo se for passada a advogado ou solicitador, identificado nessa qualidade.

Are you a foreign citizen?
What documents are required to request the Tax Identification Number as a non-resident?
You will need:
- civil identification document (passport);
- document proving your address abroad (just in case it doesn't appear on your identification document).

If your request is made by a legal representative, in addition to copies of the identification documents and address, a power of attorney granted to the applicant, with powers for the effect, is required. This power of attorney must have the signature authenticated, unless it is passed on to a lawyer or solicitor, identified in that capacity.

01/10/2022

«IVA - Inversão do sujeito passivo»
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.
https://www.occ.pt/pt/noticias/iva-inversao-do-sujeito-passivo-2-2-2-2/

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