Vieira&Vieira Condomínios

Viva descansado, tenha-nos ao seu lado! Trabalhamos com confiança. Viva descansado,tenha-nos a seu lado!

A Vieira&Vieira Condomínios surge da necessidade de cada vez mais clientes procurarem confiança e qualidade, quando adquirem um serviço de gestão de condomínios. Os nossos valores assentam na honestidade, rigor e empenho pelos clientes, procuramos sempre dar a quem nos procura, a melhor resposta e a melhor solução. Somos uma empresa moderna que aposta na proximidade, para lhe dar a si, aos seus e ao seu lar a melhor proteção e segurança.

19/12/2022
24/11/2022

1 mês para o Natal 🎄

26/09/2022

“O fim das dívidas aos condomínios?” é um tema do seu interesse? Então não perca o artigo da autoria de Francisco Serra Loureiro e aumente o seu conhecimento.

Encontre o artigo em https://cutt.ly/BVmmhRr.

Timeline photos 02/05/2022

Faltam menos de 48h para o fecho das inscrições, vais f**ar no sofá? Vem apoiar uma causa!

No próximo dia 8 de maio o Grupo de Voluntariado Comunitário de Ovar da Liga Portuguesa Contra o Cancro promove uma caminhada solidária "Pela Vida", em Ovar. Com o objetivo de incentivar a comunidade à prática da atividade física regular, o GVC associou-se ao Arada Atlético Clube, nesta que irá ser uma iniciativa conjunta, e que terá inicio às 10h30, na Rua do Parque Desportivo.

Confira abaixo os locais de inscrição e garanta a sua presença. Junte-se a nós na luta contra o cancro!

Photos from Uprint - Canon Business Center Aveiro's post 18/02/2022
21/01/2022

❗ Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro
➡ Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado.

dre.pt

Nova lei das garantias para a compra e venda de bens entra em vigor hoje. Saiba os seus novos direitos 02/01/2022

Ano novo… novas garantias!

Nova lei das garantias para a compra e venda de bens entra em vigor hoje. Saiba os seus novos direitos As novas regras procuram elevar o nível de proteção dos consumidores, elevando o prazo das garantias para três anos. Marcas passam a ser obrigadas a garantir peças para reparações ...

23/12/2021

A Vieira & Vieira deseja a todos os condóminos um Feliz Natal e um Bom Ano 2022 🎄

25/05/2021

Viva descansado, tenha-nos a seu lado! 🏘

06/05/2021

Secretária administrativa

04/05/2021

➡ A Boa Vizinhança ❗️

A lei é particularmente exigente no que diz respeito à proteção da propriedade, destacando-se a proibição de emissões de fumo, vapores, cheiros, calor, ruídos ou quaisquer ocorrências que possam prejudicar os vizinhos.

Nos termos do DL nº 9/2007 de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, foram determinados três períodos:

- Diurno: entre as 07h00 e as 20h00;
- Entardecer: entre as 20h00 e as 23h00;
- Noturno: entre as 23h00 e as 07h00.

Contudo, para determinados efeitos (por exemplo, obras), estes períodos podem ser redefinidos. É lógico que o período noturno é o mais protegido. Como mero exemplo, as obras a realizar no interior de habitações só podem ter lugar em dias úteis, entre as 08h00 e as 20h00.
Para além disso, o responsável pelas obras deve afixar um aviso, em local visível, com indicação prevista de duração.
No entanto, os trabalhos de caráter urgente (cujo objetivo seja minorar danos ou corrigir situações de perigo para pessoas e bens) não estão abrangidos por tais limitações.

Os condóminos devem, portanto, ter o cuidado de observar as regras normais de civismo e boa vizinhança, evitando comportamentos que, de algum modo, afetem os restantes moradores. Por exemplo, pode admitir-se a presença de animais domésticos em casa, mas os seus donos não devem permitir que causem perturbações ao bem-estar dos vizinhos. Além dos ruídos, também os cheiros e excrementos devem ser evitados.

02/04/2021

Desejamos a todos os clientes, familiares e amigos uma Páscoa Feliz 😊

15/03/2021

✔️ Confiança é o que nos move!

09/03/2021

▪ Conheça os nossos serviços técnicos.
Não se preocupe com estas questões, tenha-nos a seu lado e viva mais descansado!

04/03/2021

A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador.

▪️ O que são partes comuns ❓

26/02/2021

A certeza de uma escolha acertada!

Timeline photos 21/02/2021

Continuamos a procurar sempre melhorar por si e para si. A sua confiança e recomendação signif**a muito para nós.
A todos os que nos continuam a recomendar a amigos e familiares o nosso muito obrigado.

Timeline photos 12/01/2021

Numa altura difícil e de dificuldades, conte connosco para o apoiar.

Juntos vamos ultrapassar as adversidades!

**artudobem

Timeline photos 11/01/2021

Estamos juntos e vamos vencer!
À distância de um click, telefonema ou vídeo chamada, conte connosco para o apoiar!


**artudobem

Timeline photos 04/01/2021

Este ano estamos ainda mais empenhados em o ajudar na organização do seu condomínio.
Fale connosco e comece 2021 com uma mudança positiva!

24/12/2020

Numa altura em que devemos apoiar o comércio local, a Vieira & Vieira vem desejar um Santo e Feliz Natal, com a nossa bela cidade como cartão.

Photos from J Pinho - Portas e Automatismos Unipessoal Lda's post 03/06/2020

Obrigado pelo profissionalismo.
Recomendamos!

12/04/2020

Desejamos a todos os clientes, familiares e amigos uma Páscoa Feliz

01/04/2020

Onde quer que o caminho que traçamos nos leve, conte connosco para o(a) acompanhar nessa viagem.
Vai f**ar tudo bem!

13/03/2020

INFORMAÇÃO

A Vieira & Vieira na procura constante de cuidar dos seus clientes e colaboradores, vem informar que a partir de segunda-feira, dia 16/03/20, o atendimento ao público estará condicionado.
Assim, daremos preferência ao atendimento telefónico (256586179) e eletrónico ([email protected]).
No entanto, continuaremos a atender presencialmente, com restrições no acesso ao interior do escritório.

Ovar, 13 de Março de 2020

03/03/2020

Agora com novas instalações, mais visíveis, mais acessíveis e junto a si.
Procure a confiança.
Vieira & Vieira a criar confiança.

Rua de Timor, 51
3880-180 Ovar

05/01/2020

Mais um condomínio que colocou em nós a gestão do seu prédio.
Obrigado pela confiança!

01/01/2020

Comece o ano 2020 com uma mudança.
Vieira & Vieira a criar confiança!

20/12/2019

A Vieira & Vieira deseja a todos os clientes, amigos e familiares um Santo e Feliz Natal!

11/12/2019

Neste Natal ofereça o melhor presente.
Vieira & Vieira a criar confiança!

05/11/2019

Na constante procura de satisfazer as necessidades dos nossos condóminos, estamos agora no espaço UNU Antares em São João da Madeira, onde podemos atender todos os que procuram confiança na gestão do seu condomínio. Todas as terças-feiras, venha-nos visitar.

20/10/2019

Condomínios: senhorios não podem deduzir fundo de reserva no IRS
O Fisco entende que só se forem realizadas obras poderão os respetivos valores ser deduzidos ao IRS como custos em rendimentos prediais. O esclarecimento surge quando o Parlamento se prepara para apertar as regras de constituição destes fundos, para garantir que os condomínios fazem poupanças anuais.

Os proprietários que efetuem anualmente reforços em dinheiro para o fundo de reserva dos condomínios não poderão, nesse mesmo ano, deduzir o valor em causa no IRS, apresentando-o como despesa na categoria F, de rendimentos prediais. Efetivamente, apesar de esse dinheiro f**ar retido numa conta à ordem do condomínio, só poderá ser deduzido ao IRS se e quando for aplicado na realização de obras de manutenção no edifício.

Em causa está uma orientação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dada na sequência de um pedido de um contribuinte que questionou o Fisco no sentido de saber se as verbas para o fundo de reserva, pagas à administração do condomínio, constituíam ou não um encargo dedutível no IRS. E a questão é tanto mais relevante quanto o Parlamento, no âmbito da nova Lei de Bases da Habitação, estar a preparar-se para aprovar uma regra no sentido de que os condomínios passem a ser fiscalizados, assim se garantindo que todos têm constituído um fundo de reserva.

O código do IRS estabelece que os proprietários de prédios arrendados podem deduzir ao valor das rendas "todos os gastos efetivamente suportados e pagos" para "obter ou garantir" esse rendimento. Refere, igualmente, que, no caso de imóveis em propriedade horizontal, "são dedutíveis, relativamente a cada fração ou parte de fração, outros encargos que, nos termos da lei, o condómino deva obrigatoriamente suportar e que sejam efetivamente pagos pelo sujeito passivo".

A lei não especif**a, pelo que, ao longo do tempo, tem havido várias orientações da AT a explicar o que poderá aqui ser incluído, sendo que, à partida, nada excluiria as contribuições para os fundos de reserva.

No entanto, o Fisco vem agora dizer que, uma vez que "os valores pagos por cada condómino para o fundo comum de reserva só poderão ser utilizados aquando da realização de obras de conservação e de beneficiação das partes comuns do prédio", então o dito valor "não poderá ser considerado para efeitos" de dedução ao IRS. Até porque, acrescenta a informação vinculativa, só depois de realizadas obras é que o administrador do condomínio f**a obrigado a emitir "um documento/recibo de quitação a cada um dos condóminos, de acordo com a sua permilagem e referente à obra em causa". Obra que, essa sim, é aceite para efeitos de dedução na categoria F do IRS.

Fundos de reserva: obrigatórios, mas pouco
Um diploma de 1994, sobre como devem funcionar os condomínios, prevê que é obrigatória a constituição de fundos comuns de reserva, para "custear as despesas de conservação do edifício". Assim, cada condomínio deve contribuir "com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio", valores que f**am depositados no banco, sendo administrados pela assembleia de condóminos. Apesar desta previsão legal, não há qualquer penalização para quem não cumpre, sendo impossível saber quantos condomínios estão a cumprir a lei.

Não havendo fundo de reserva, haverá depois muito mais dificuldade em fazer obras nos prédios e é para prevenir essas situações que o Parlamento se prepara para aprovar novas regras na matéria, impondo a fiscalização dos condomínios, para garantir que estes, efetivamente, constituem este tipo de poupanças.

Trata-se de uma proposta do CDS-PP, no âmbito da aprovação da nova Lei de Bases da Habitação, tendo de ser regulamentada pelo Governo ou pelo Parlamento, determinando quem fiscaliza e que tipo de penalizações haverá para quem não cumprir.

Fonte: Jornal de Negócios

16/10/2019

Confie em nós para a administração do seu condomínio e tenha mais tempo. Vieira & Vieira a criar confiança.

26/09/2019

Vieira&Vieira Condomínios's cover photo

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