Apoio__ao__Cidadão

Poupando dinheiro, Ganhando qualidade de vida!

O Apoio ao Cidadão, dispõe de um conjunto de profissionais especializados, garantindo serviços de qualidade e satisfação de todos os clientes, sem burocracias evitando filas e deslocações adicionais.

10/11/2023

Promulgada a Lei do reforço do apoio à renda para compensar a actualização das rendas em 2024.

👉 Decreto-Lei n.º 103-B/2023

files.diariodarepublica.pt

07/11/2023

IMI – Pagamento da 2.ª ou 3.ª Prestação
PRAZO LIMITE - 30 de novembro

06/11/2023

Aviso 20980-A/2023 de 30/10 - Coeficiente de atualização das rendas para 2024 é de 1,0694.

25/07/2023

Caro contribuinte,
Sabia que…
Durante o mês de julho, está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.
Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em abril, maio e junho de 2023, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro 2023.
Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.

25/01/2023

ATUALIZAÇÃO DO ABONO DE FAMILIA /PRE-NATAL /SUB. FUNERAL

Portaria n.º 34/2023, de 25 de janeiro, que procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.

https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/34-2023-206478424

Photos from O Informador Fiscal's post 17/01/2023
18/11/2022

Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública, em 5,20€.https://files.dre.pt/1s/2022/11/22300/0000600006.pdf

09/11/2022

DEPENDENTES PARA EFEITOS DE IRS:

Art.13.º n.º 5 do CIRS

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
(14 MESES DE SALÁRIO MINIMO)

c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;

d) Os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida.​(Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)​

A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação, e das realidades atrás referidas, é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeita

09/09/2022

‼ APOIO AS FAMILIAS - PROCEDIMENTOS PAGAMENTO



Os pagamentos serão efetuados através das Finanças, através do mesmo meio de pagamento registado no sistema informático da Autoridade Tributária para efeitos de IRS;

⚠ Verifique se sem o seu cadastro atualizado!
👉Estamos cá para ajudar!
☎ 929 255 594

08/09/2022

APOIO AO RENDIMENTO DAS FAMILIAS

👉PENSIONISTAS
• Atribuir «um suplemento extraordinário equivalente a meio mês de pensão. Esta medida extraordinária, será paga de uma só vez em Outubro».
👉RESTANTES CIDADÃOS
• «Atribuir um pagamento extraordinário de 125 euros a cada cidadão com rendimento até 2700 euros mensais».
• «Atribuir um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente, criança ou jovem, que tenha a cargo. Por exemplo um casal com dois filhos a cargo e em que ambos tenham um rendimento individual até 2700 euros, receberá em Outubro um pagamento extraordinário de 350 euros» (250 pelo casal e mais 100 pelos filhos a cargo).

28/06/2022

Está se aproximar o prazo limite para a entrega do IRS referente ao 2021!
30.06.2022

31/05/2022

ALERTA IMI

18/04/2022

01/04/2022

ARRENDAMENTO ACESSÍVEL – CANDIDATURAS ABERTAS
As candidaturas estão abertas até 19 de abril.



O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana vai conceder mais de 50 casas por várias regiões do país, com contratos de arrendamento acessível e apoiado.

As habitações a sorteio, que vão desde T1 a T5, localizam-se em Guimarães, Penafiel, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Área Metropolitana de Lisboa e Loulé.

As casas para Arrendamento Acessível serão
👉 Para candidatura até 19 de abril, na plataforma do Arrendamento Acessível;
👉Reúna os requisitos do programa
https://paa.portaldahabitacao.pt/web/paa/questions-and-answers
👉As casas de Arrendamento Apoiado serão sorteadas entre quem já tenha pedidos inscritos na plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado
https://eaa.portaldahabitacao.pt/

Fonte: Portal do Governo

22/03/2022
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