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Mendes Advogados Associados, composto por profissionais especializados que atuam no contencioso e consultivo nas principais áreas do direito (Civil, Empresarial, Consumidor, Administrativo, Imobiliário, Trabalhista e Criminal), neste tempo conquistando clientes de diferentes portes e áreas de atividade. Com confiança, experiência jurídica e eficiência nos permitem um real comprometimento com as causas de nossos clientes.
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É comum ouvir falar que a preparação para ser aprovado num concurso público demanda esforço, tempo e dedicação. É comum também ouvir que tal preparação pode demorar anos para que se atinja a tão almejada aprovação.
Todavia, problemas podem surgir durante o concurso público como a eliminação do candidato em decorrência de sindicância da vida pregressa. Tal medida não é absoluta e pode ser passível de controle judicial do ato administrativo. Um exemplo é o caso julgado pelo pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em caso de agravo em recurso especial onde o recorrente pleiteava a possibilidade de controle judicial do ato administrativo que o eliminou do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal devido ao candidato ter admitido que havia consumido entorpecentes há oito anos antes do concurso.
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Entenda sobre o período de carência dos planos de saúde 👆🏻
O Poder Judiciário via de regra não pode se sub-rogar na função de interpretar questões de concurso público. No entanto, admite-se a revisão dos atos administrativos da Banca Examinadora quando o Judiciário atua no controle de legalidade de seus atos. Para tanto, entende-se que o Poder Judiciário atua na preservação do princípio da vinculação ao edital.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça possui precedente que afirma a possibilidade de anulação de questão de concurso público por erro material insofismável e também por questão não prevista no edital.
Precedentes: EDcl no RMS 21650 / ES; RMS 32647 / SP
O direito à não autoincriminação não é absoluto, assim como nenhum direito o é, e, portanto, o descumprimento de ordem legal emanada em contexto de policiamento ostensivo sob o pretexto de não se autoincriminar não justifica o descumprimento de ordem judicial, e, portanto, o cometimento de crime de desobediência.
Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça por meio de sua Terceira Seção em julgamento realizado a título de recurso repetitivo por meio do REsp 1.859.933 em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina recorreu da decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Santa Catariana com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional para que o acórdão fosse reformado.
O entendimento firmado em sede de recurso repetitivo firmou o seguinte entendimento: “A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.”
O projeto PRO BEM é uma iniciativa do nosso escritório, para o atendimento de pessoas que não tenham condições de contratar defesa privada, sem prejuízo da sua subsistência.
A inscrição no projeto é realizada por meio do preenchimento de um formulário (link na bio do Instagram ou em nosso site).
O projeto PRO BEM é coordenado pelo advogado que, em conjunto com toda equipe do escritório, analisará cuidadosamente as demandas que são apresentadas.
Já iniciamos as análises de casos, em breve pessoas/casos selecionados serão atendidos. Avante!
Compartilhe as informações para que nós possamos seguir trabalhando PRO BEM!
O anúncio recente da United Health, detentora da Amil, sobre a venda da carteira de planos individuais levantou um debate sobre a ingerência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no mercado de saúde privada e a consequência para seus beneficiários. Só nesse caso 370 mil pessoas mudarão de convênio com a decisão da Amil.
É importante destacar que esses beneficiários devem ficar alertas com um provável descredenciamento de hospitais e médicos. Foi o que aconteceu em 2013 com a Golden Cross, que efetuou a mesma manobra ao vender a carteira de planos individuais para a Unimed-Rio. Um processo desastroso para o consumidor, sendo motivo de intensa judicialização.
Nesse aspecto, vale ressaltar que a Lei 9.656/98 permite o descredenciamento de um prestador se houver a substituição do hospital por outro equivalente, desde que haja comunicação aos consumidores e à ANS com a antecedência de 30 dias. Outro ponto importante é a obrigatoriedade de garantir a continuidade do tratamento médico até a alta hospitalar, ou seja, enquanto perdurar a internação do segurado.
Um mecanismo importante de identificação do conflito e resolução consensual é a NIP (notificação de intermediação preliminar), prevista no artigo 5º da Resolução Normativa 388/2015, que acaba auxiliando na fiscalização da própria agência reguladora.
Se as reclamações não surtirem efeito, o consumidor pode registrar seu descontentamento com o número de protocolo da operadora, que, por sua vez, deve apresentar resposta, no prazo de até dez dias úteis, para posterior análise do órgão regulador.
Num cenário de desamparo, após o esgotamento das tratativas administrativas, a alternativa para o consumidor será buscar acolhimento do poder judiciário para resguardar seus direitos e rebater os interesses meramente financeiros da empresa, que deve assumir o risco pela atividade desenvolvida.
A Autora foi surpreendida com o corte indevido no fornecimento de energia elétrica em seu imóvel. Contudo, o vencimento de sua conta para pagamento da quantia de R$ 79,74 (setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) estava previsto apenas para 4 dias depois do dia em que o corte ocorreu.
A Autora chegou a solicitar acordo junto a Requerida, porém não foi realizado religamento no prazo previsto de 24 horas.
Além de todo o transtorno, ainda lhe causou prejuízos tendo em vista que houve a perda dos alimentos que estavam em sua geladeira.
Ao analisar o caso, o Juiz Julgou procedente os pedidos da ação e condenou a promovida no pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado em R$ 5.000,00.
O escritório Mendes Advogados Associados segue acompanhando o caso.
A ameaça praticada contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar na presença de filho menor é adequado para valorar negativamente a culpabilidade juntamente com a avaliação negativa da motivação consistente em ciúme excessivo pelo agressor.
Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede do julgamento do HC nº 461.478/PE no qual restou consignado que ante a impossibilidade de se revolver matéria fático-probatória, o que iria de encontro ao enunciado sumular nº 7 do STJ, além disso, a dosimetria da pena foi adequada diante da motivação do crime, quer seja o ciúme excessivo.
A segunda Seção do STJ entendeu pela validade da cláusula de reajuste por faixa etária nos contratos coletivos de plano de saúde.
A corte já havia estabelecido tese sobre a validade dos reajustes por faixa etária nos planos individuais ou familiares no Tema 952.
Agora, no tema 1.016, o colegiado entendeu que essas teses se aplicam também aos planos coletivos - ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Uma servidora pública federal portadora de epilepsia conseguiu na Justiça o direito de remoção de uma Penitenciária Federal para a cidade de João Pessoa (PB), onde reside sua família.
A determinação é do desembargador federal Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O magistrado deferiu antecipação da tutela recursal para determinar à União que proceda, no prazo máximo de 15 dias, a remoção.
Por não ter unidade prisional federal em João Pessoa, o desembargador
determinou que a servidora seja lotada em instituição congênere, no âmbito do Ministério da Justiça.
Os advogados explicaram que a servidora reside sozinha em Porto Velho, sendo que a distância da família lhe traz insegurança.
Isso porque, conforme indicado por neurologista, caso ocorra um episódio epilético quando estiver sozinha, poderá sofrer graves prejuízos, inclusive, com risco de morte.
Todos que estiverem doentes, precisarem dos cuidados especiais e tiverem recomendação médica podem fazer uso do Home Care.
Ressaltando que deve haver um documento emitido pelo médico com o parecer dessa necessidade.
Sem o documento você não conseguirá o cuidado, pois não há provas da necessidade do tratamento. Não existe um tipo de doença específica que dá o direito ao paciente de recorrer ao Home Care.
Uma prática muito comungo dos criminosos para conseguir um empréstimo no seu nome é falsificando sua assinatura.
E é possível se prevenir seguindo essas dicas:
1- Não assine documentos sem ler antes. Se caso estiver com dificuldades na leitura, peça para alguém de confiança ler para você.
2- Assine documentos quando for necessário e com alguém que seja confiável, como um atendente de uma empresa certificados ou advogado, por exemplo.
Gerentes e representantes de bancos nunca vão na casa do cliente pedir pra que assine documentos. Então, fique de olho se alguém quiser que você assine algum documento usando o nome de um banco ou empresa de finaciamentos não aceitos. Se puder, ligue para o banco e informe o ocorrido.
Gostou das dicas? Fique de olho! Estamos sempre postando informação que podem te interessar.
É muito comum que para determinados tratamentos os planos de saúde estabeleçam número máximo de sessões por ano, se valendo de cláusula contratual para impor essa limitação. No entanto, essa limitação consiste em um abuso aos direitos do consumidor.
Conforme entendimento do art. 12, I, a e II, a e b, da Lei nº: 9.656/98, é vedada a limitação de prazo, de valor máximo e de quantidade consultas, atendimento e internações.
Os Tribunais entendem que cabe ao médico responsável a indicação do número de sessões necessárias para o tratamento, algo que não pode ser previsto em uma cláusula contratual.
Para determinados casos, como o autismo, as terapias necessárias são contínuas e de longa duração, não podendo ser limitadas, o que inclusive poderia prejudicar o tratamento em si.
Havendo uma limitação no número de prazo, de valor máximo e de quantidade consultas, atendimento e internações, deve-se procurar um advogado especialista na área para acionar a justiça e impedir essa limitação.
Para mais informações chame no direct.
O sistema acusatório é basilar do sistema processual penal brasileiro de modo que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a condenação em segunda instância do réu Johann Homonnai pelo homocídio culposo do estudante Raul Aragão. Mais, o artigo 3º-A do Código de Processo Penal consagra o sistema acusatório em conformidade com o artigo 129, I, da Constituição Federal.
Neste sentido, considerou a Quinta Turma do STJ que a decisão colegiada do TJ/DF se fundamentou em laudo pericial de iniciativa da magistrada de segunda instância o que viola os ditames do sistema acusatório, além de gerar prejuízo à defesa.
Processo: AResp 1.877.128, DJe 25/03/2022.
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