Lígia Cristina de Jesus - Advocacia e Consultoria Jurídica

Lígia Cristina de Jesus - Advocacia e Consultoria Jurídica

⚖️ Advogada
Simplificando seus direitos nas áreas cível e trabalhista
📍Ituiutaba-MG e regi?

02/10/2023

O seu dia mais feliz foi o mesmo que o meu ❤️

Photos from Lígia Cristina de Jesus - Advocacia e Consultoria Jurídica's post 18/05/2023

Meu dia de noiva 👰‍♀️ ❤️

31/08/2022

Mais um dia pra agradecer 🙏

10/07/2022

Equipe Emerson José dos Santos - Cidade!
Deixando claro que ganhamos a gincana 👏🏻👏🏻👏🏻

19/01/2022

Hoje não é dia de TBT, mas eu amo essa foto ❤️

16/09/2021

A irmã gêmea que achei em Ituiutaba 🥰 com a produção do melhor

17/08/2021

Uma foto linda, feita pelo .foto onde estou fingindo tomar um cafezinho ☕️📸

06/08/2021

⚖️

20/07/2021

Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.

O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada.

O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Filhos, ex-cônjuge ou ex-companheiro, Grávidas, outros parentes próximos (pais e irmãos), com necessidade comprovada!

19/07/2021

Bom dia, boa semana! Pessoal, amanhã começa a semana dedicada a Pensão Alimentícia aqui no meu Instagram! Recebo muitas perguntas no direct sobre esse assunto, então espero ajudar vocês a entenderem melhor.
Quem ainda não mandou sua dúvida, comenta aqui 👇🏻👇🏻👇🏻

14/07/2021

⚖️ porque toda Advogada ama o vermelho ❤️

25/06/2021

A vida reflete o que você sente. Seja grato 🌹

25/06/2021

A vida reflete o que você sente! Seja grato 🌹

24/06/2021

É muito comum a prática de cheques pré-datados, se um cheque for apresentado antes da data combinada pode trazer inúmeros malefícios para seu titular!

18/06/2021

Dica do dia!

Photos from Lígia Cristina de Jesus - Advocacia e Consultoria Jurídica's post 17/05/2021
19/04/2021

Adicional Noturno - Art. 73 CLT

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna, podendo esse valor ser alterado positivamente por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
*** A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da diurna que é computada normalmente (60 minutos).
*** Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

22/12/2020

Finzinho de ano, e coração já se enche de projetos e sonhos pro futuro que vem aí.
Esse ano foi difícil pra todos, pra nós advogados não foi diferente, fóruns fechados, prazos suspensos, audiências canceladas, e diversas outras dificuldades.
A perseverança esteve muito presente no meu dia a dia, sempre colocando o cliente em primeiro lugar, buscando achar as melhores soluções para seus problemas.
Tenho certeza que 2021 vai trazer muita coisa boa, mas ainda temos 11 dias de 2020 pra fazer esse ano diferente, aproveitando todas as oportunidades!

Photos from Lígia Cristina de Jesus - Advocacia e Consultoria Jurídica's post 19/11/2020

Devido a pandemia de COVID-19, diversos trabalhadores tiveram salários reduzidos e/ou contratos suspensos, em razão disso a forma de pagamento do 13º salário de 2.020 vinha sendo muito discutida.
Assim a Secretaria de Trabalho publicou nesta terça-feira, 17, a Nota Técnica nº 51520/2020/ME para esclarecer procedimentos sobre pagamento do 13º salário.

Confira nesse post os principais pontos da Nota Técnica.

Photos from Lígia Cristina de Jesus - Advocacia e Consultoria Jurídica's post 12/11/2020

E você, vai ser mesário nessas eleições?

09/11/2020

DESVIO DE FUNÇÃO - Acontece quando o trabalhador é contratado para exercer uma determinada função, mas, por imposição do empregador, tem que exercer outro tipo de função.

Exemplo: Contratado para ser caixa, mas trabalha como vendedor.

São trabalhos e funções distintas, com pagamentos e exigências diferentes, e isso pode ser cobrado do empregador, ou seja, caso a remuneração seja maior daquela que o trabalhador foi contratado para exercer, terá direito ao pagamento das diferenças salariais.

ACÚMULO DE FUNÇÃO - No acúmulo, o trabalhador exerce outra função além da sua, ou seja, acumula os seus afazeres com os de outro cargo pelo qual não foi contratado.

O acúmulo deve retratar o exercício técnico habitual e contínuo de outra função, de tal forma que o empregador aproveite um só empregado para atividades distintas entre si e que normalmente demandariam dois ou mais trabalhadores para sua execução.

Entretanto, é preciso ter atenção a alguns pontos: o desvio precisa ser habitual, isto é, não deve acontecer apenas em situações esporádicas.

Exemplo: Contratado para ser porteiro, mas também exerce a função de zelador.

Para cada função exercida pelo trabalhador, deve haver uma contraprestação por parte do empregador. Dessa forma, o salário deve ser compatível com o cargo para o qual foi contratado e com as funções exercidas.

Já passou por uma situação assim?

02/11/2020

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - Nessa modalidade de demissão o empregado tem direito as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3.
A CLT, por meio do seu art. 482, apresenta uma lista com as situações que justificam a demissão por justa causa.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Ficou com alguma dúvida? Amanhã, ás 13:00hs vou explicar mais um pouco desse artigo nos histories.

30/10/2020

No dia a dia de trabalho já me deparei com diversos casos em que o cliente se via sem saída pra um problema, seja no trabalho ou na vida pessoal.
A primeira a coisa a se fazer em situações assim é ouvir, pacientemente, tudo aquilo que o cliente precisa falar.
Muitos processos trabalhistas advém de um dano moral sofrido no ambiente de trabalho, mas muitas pessoas não sabem que tem direito de pleitear uma indenização na justiça.
Ao passar por uma situação assim, procure uma advogada, que irá te orientar e te ajudar a resolver esse conflito.

27/10/2020

DISPENSA POR MÚTUO ACORDO
É quando o empregado e o empregador, em comum acordo, decidem por fim ao contrato de trabalho pactuado.
Nessa modalidade de demissão o empregado tem direito as seguintes verbas rescisórias:
1 . Saldo de salário
2 . Férias vencidas (se houver) e proporcionais, com adicional de 1/3
3 . 13º Salário proporcional
4 . Metade do aviso prévio
ATENÇÃO:
*** Nessa modalidade de demissão o empregado tem direito ao saque de apenas 80% do FGTS, e a multa rescisória é de 20%.
*** O empregado não tem direito ao seguro desemprego.

20/10/2020

Uma coisa que aprendi com a advocacia é a importância da empatia.
Quando um cliente me procura, além de entender qual o seu problema e qual a solução jurídica pra ele, procuro entender seu sentimento e valorizá-lo.
As vezes, o que pra mim tem solução fácil e direta, para o cliente tem uma uma raiz emocional, e depende de mim ouvir, entender, orientar e buscar sanar essas dores.
Relações trabalhistas, familiares, contratuais, entre diversas outras, são, antes de tudo, relações pessoais e profundas.
Nesses anos de advocacia, vi o quanto essa rotina é difícil, mas a recompensa com o tempo é maravilhosa.
“Escolha um trabalho que você ama e você nunca terá que trabalhar um dia sequer na vida” - Confúcio, filósofo
Eu tenho muito orgulho da minha profissão, e você?

16/10/2020

Ao pedir demissão o empregado tem direito as seguintes verbas rescisórias:
1 . Saldo de salário
2 . Férias vencidas (se houver) e proporcionais, com adicional de 1/3
3 . Décimo Terceiro salário proporcional

Atenção:
*** Nessa modalidade de demissão o empregado não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40% e seguro desemprego.

*** A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

15/10/2020

“A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz. Se você ainda não encontrou, continue procurando. Não se desespere. Assim como no amor, você saberá quando tiver encontrado.”
Steve Jobs

13/10/2020

Rescisão laboral sem justa causa
Quais são as obrigações do empregador/direitos do empregado nessa modalidade?
* Saldo de salário dos dias trabalhados;
* Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
* Décimo terceiro salário de modo proporcional;
* Aviso prévio indenizado;
* Aviso prévio indenizado proporcional (3 dias por cada ano trabalhado, no limite de 60 dias);
* Liberação integral do FGTS;
* Multa de 40% sobre o FGTS;
* O empregador tem a obrigação de entregar as guias para a solicitação do Seguro-desemprego.
Ressaltando que o empregador tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias e entregar a documentação referente rescisão, sob pena de multa no valor de um salário do empregado.

07/10/2020

Lígia Cristina de Jesus - Advocacia e Consultoria Jurídica
Formada em Direito em 2017 na Faculdade Aldete Maria Alves de Iturama - MG, pós-graduanda em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí - SP, graduanda pela CAMCESP – Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Estudos de São Paulo, de Capacitação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Mediadores e Conciliadores, de acordo com a Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (Curso destinado para capacitar mediadores e conciliadores para atuar no CEJUSC), advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/SP 414.480, atuo especialmente com a área trabalhista, com experiência em Negociações de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, negociações com empresas e Sindicatos Patronais e Laborais, assistência a empresas e trabalhadores.
Na área cível experiência em Direito do Consumidor, Direito de Família, Contratos, e demais seguimentos.
Atualmente atuando em Ituiutaba- MG e região e Jundiaí - SP e região.

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