Instituto Viva Direitos - IVD

Nossa missão é, através do compartilhamento de conhecimento, desenvolver a cidadania.

Somos uma OSC que tem como objetivo difundir conhecimento através da educação em direitos fundamentais e, acima de tudo, implementar o exercício destes direitos. Acreditamos que com a democratização do conhecimento é possível estimular o exercício da cidadania, visto que apenas a partir da tomada de consciência dos direitos que lhe são garantidos a comunidade poderá protegê-los e buscar, de forma concreta, o seu exercício.

09/09/2022

🌏 Sustentabilidade é um conceito sistêmico, ou seja, que funciona como um sistema interdependente englobando a direitos humanos, economia, sociedade, política, cultura e ambiente.
🌿Tudo isso deve funcionar junto, desde o nível local até o planetário com o objetivo de organizar as atividades humanas para que sejamos capazes de satisfazer nossas necessidades no presente e pra sempre!

Pra que isso seja possível, é preciso que a interação da sociedade/economia/política/cultura/direitos com os recursos naturais seja benéfica para todas as partes envolvidas.

Por isso a relação predatória e exploratória que temos com a natureza hoje é insustentável, ela desequilibra a balança e no longo prazo todos os outros lados vão caindo e direitos humanos cada vez mais desrespeitados.

É o que temos percebido agora:
depredação de florestas (em prol da economia e do "desenvolvimento" ) ➡️ morte de animais + extinção de vegetações ➡️ desequilíbrio ambiental, caos climático, impacto direto na nossa qualidade de vida e saúde ➡️ aumento no consumo de água, energia, medicamentos...

Não da pra abrir mão de um sistema em prol do outro, porque os todos são interdependentes. Se não desequilibrar agora, desequilibra depois, só que a gente já chegou no depois e estamos sentindo os impactos dos erros passados.

Texto:

05/09/2022

Dia 5 de setembro é comemorado o Dia da Amazônia, num ano que nossa floresta tem pouco a comemorar. Em 2022, o desmatamento bateu recordes, as populações tradicionais sofreram com violações dos seus direitos, invasões dos seus territórios, avanço do garimpo ilegal e tantos outros retrocessos.
Numa pesquisa da Poder Data, a preservação da Amazônia apareceu como prioridade nas eleições presidenciais. Pra 76% das 3 mil pessoas entrevistadas, o candidato(a) que apresentar um plano de proteção da floresta tem mais chance de conquistar o eleitor. Além disso, pra 70% das pessoas, preservar a Amazônia é importante para o desenvolvimento econômico do Brasil e pra nada menos que 85%, a Amazônia faz parte da identidade nacional. A vontade de votar pela Amazônia existe. Agora, é ficar de olho nas propostas e votar com consciência.

E já que o papo é eleição, não dá pra falar na preservação da floresta sem falar na proteção de quem sempre esteve lá cuidando dela, né? Nesse ano, batemos um marco histórico pra luta indígena com o maior número de candidaturas já registradas no País. São 182 candidatos indígenas, a maioria mulheres.
E em ano eleitoral, a mobilização tem que ir além das urnas. O projeto Amazônia de Pé tem a missão de coletar 1 milhão e meio de assinaturas pro Projeto de Lei Amazônia de Pé, que busca destinar quase 50 milhões de hectares de florestas públicas na Amazônia pra proteção dos povos indígenas, quilombolas e Unidades de Conservação. Qualquer pessoa pode agitar essa coleta de assinaturas, então bora botar a mão na massa? Link

Créditos texto:

01/09/2022

A Constituição Federal é muito objetiva sobre esse tema: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”.

Desse modo, como um direito fundamental coletivo, a vontade individual de alguns, principalmente do Estado, não poderá sobrepor-se aos direitos de todos (as) cidadãos (as) brasileiros (as). ✅

29/04/2022

🟠Dentro de nossa democracia, todo o poder emana do povo, o que significa que é o povo brasileiro quem deve decidir os rumos do país. Essa decisão é tomada de forma direta pela população em três situações:

📌Plebiscito: É a consulta direta ao povo antes de uma decisão governamental ser tomada. Ex. em 1993, o povo foi consultado se desejava que o Brasil fosse uma República ou Monarquia, e se o sistema deveria ser presidencialista ou parlamentarista. Ele escolheu a República presidencialista.

📌Referendo: É a consulta direta ao povo após um ato do governo, para que seja aprovado ou rejeitado. Ex. em 2005, o povo foi consultado sobre a aprovação ou rejeição do Estatuto do Desarmamento. A população aprovou esta lei.

📌Iniciativa Legislativa Popular: É a possibilidade de o próprio povo fazer uma proposta de lei. Ex. a lei da ficha limpa foi uma iniciativa popular. No âmbito federal, a proposta de lei popular precisa do apoio de 1% do eleitorado nacional, distribuídos por 5 Estados, sendo que em cada um precisa de 0,3% do eleitorado. No Estado de São Paulo, precisa do apoio de 0,5% do eleitorado estadual.

Créditos arte:

26/04/2022

🟠São dois, o sistema majoritário e o sistema proporcional, e o (a) cidadão (ã) participa de forma indireta por meio do voto.

📌Mas antes, importante lembrar que a Constituição Federal prevê 3 Poderes diferentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. De forma bem resumida, o Executivo executa as leis e administra o país; o Legislativo elabora as leis e o Judiciário decide os conflitos entre pessoas ou órgãos do Estado. Os membros do Executivo e do Legislativo são eleitos pelo povo, enquanto os membros do Judiciário são pessoas formadas em Direito, aprovadas em concurso público ou escolhidas pelo Executivo e Legislativo (Desembargadores dos tribunais e Ministros dos Tribunais Superiores, por exemplo).

🟠Majoritário: neste sistema é eleito o candidato que tiver mais votos. Isso vale para os cargos do Executivo e para o Senado Federal. Nos casos em que se exige maioria absoluta (ex. Presidente, Governador e Prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores), se nenhum candidato conseguir mais de 50% dos votos, haverá o 2º turno, em que disputarão os dois candidatos que tiveram mais votos no 1º turno.

🟠Proporcional: vale para os cargos de Vereador, Deputado Estadual e Deputado Federal. Este sistema é mais complicado, e exige muita atenção do eleitor. Ele permite que candidatos sem muitos votos sejam eleitos em razão do grande número de votos que um outro candidato de seu partido político obteve, o chamado “puxador de votos”. Por isso, é importantíssimo conhecer não apenas o seu candidato, mas também o programa político do partido e os outros candidatos que estão concorrendo pelo partido, pois para esses cargos, antes de votar em um candidato, o eleitor está votando no programa do partido.

🤔Por fim, vale lembrar que no Brasil também existe a participação direta da população em 3 situações: plebiscito, referendo e iniciativa legislativa popular, as quais serão tratadas nas próximas publicações.

📌Não esqueça que você tem até dia 04/05/22 para tirar ou regularizar seu título de eleitor(a)

Arte:

13/04/2022

🟠Toda vez que alguém se direciona formalmente a um órgão público, está exercendo o seu direito de petição.

🟠O direito de petição é um direito fundamental, previsto no artigo 5º, # # , “ a” da Constituição, segundo o qual qualquer pessoa, na forma individual ou coletiva, pode direcionar aos órgãos públicos pedidos de providências ou informações, queixas ou denúncias, em favor de interesse particular ou público.

🟠Mas atenção: ele não se confunde com o direito de ação, que é o direito de acessar o Poder Judiciário para fazer valer judicialmente um determinado direito. O direito de petição é mais abrangente do que isso, porque envolve o poder de direcionar pedidos a qualquer órgão público.

🟠O direito de petição é um instrumento importantíssimo de participação ativa da população nos rumos políticos do país, garantindo direitos e buscando o cumprimento dos deveres dos representantes do Estado Brasileiro.

🟠Assim, ao mesmo tempo que ele representa o direito de participação política do povo – porque permite à população influenciar a tomada de decisões e adoção de medidas pelo Poder Público – também é um meio para garantir o exercício de outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, informação e os direitos à saúde, à educação, à assistência social, dentre outros

📌Para fazer um pedido de informações, a pessoa deve colocar dados que a identifiquem (nome completo, CPF, RG) e meios de contato (endereço físico ou eletrônico, para recebimento de comunicações ou da informação requerida). Deve ainda detalhar a informação ou documento que está pedindo, colocando o máximo de elementos que os identifiquem.

📌Não é necessário justificar o pedido se a informação se refere ao próprio requerente ou ao interesse público, sendo que a lei, nesses casos, veda a exigência desta justificação. Em regra, a informação deverá ser concedida imediatamente; se isso não for possível, o órgão que receber o pedido terá o prazo de até 20 dias para responder à solicitação. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual o requerente deverá ser avisado.

Arte:

06/04/2022

📌O preza muito pelos princípios das boas práticas de governança, integridade e transparência.
Portanto, temos o enorme prazer de compartilhar e celebrar com vocês o relatório anual de 2021 - das atividades, ações e resultados da organização, além, é lógico, de muito aprendizado.
Acesse o link abaixo:
https://portal.vivadireitos.org.br/relatorio-anual-de-atividades-2021/

😍Apoie essa causa: Educação em Direitos e Garantias Fundamentais
📌Marque seu/sua amigo/amiga que você acredita que possa se identificar com o

Photos from Instituto Viva Direitos - IVD's post 20/03/2022

🟠Fazer parte do time é apoiar a Educação em Direitos e Garantias Fundamentais para todas as pessoas.

😍Venha ser um(a) apoiador(a). Você pode fazer doações únicas e/ou mensais.

🟠Doação única - Chaves PIX:
👉🏾[email protected] ou
👉🏾CNPJ 38.202.480/0001-46
👉🏾Ou ainda na página do IVD - LINK ABAIXO E NA BIO

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👉Ou poderá entrar em contato: Telefone e/ou whatsaap (14) 99624-3861

😃Adoramos conhecer todes apoiadores do , portanto, caso faça a doação pelo PIX, caso queira, envie uma mensagem pelo mesmo e-mail, whatsaap (14) 99624-3861, Direct, ou nos comentários.
Será um enorme prazer bater um papo com você!

🟠Conheça nossas ações e projetos. Acesse nossa página:
www.vivadireitos.org.br

Qualquer dúvida e/ou sugestão estamos sempre à disposição e de portas abertas, é só nos chamar nos contatos acima.

15/03/2022

A abordagem policial é uma ação do Estado que limita a liberdade e a propriedade individuais em nome do interesse público. O ato de abordagem, em virtude de seu contexto, acarreta um certo grau de constrangimento, mas NÃO PODE TER ARBITRARIEDADES OU ILEGALIDADES.

De acordo com o Código de Processo Penal, a abordagem pelo policial poderá resultar na busca pessoal, desde que exista “fundada suspeita” que o autorize. Para tal abordagem é desnecessária a expedição de mandado judicial.

🟠A entrada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, quando amparada em razões muito bem fundadas, as quais indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de FLAGRANTE DELITO.

Qualquer cidadão pode fiscalizar a ação dos agentes públicos, sem interferir no seu desempenho. Registrar à distância a abordagem e a busca pessoal em nada prejudica a ação policial. Essa abordagem deve seguir o propósito definido em lei (prevenção ou investigação), não sendo permitido o uso da força, exceto no caso de resistência ou tentativa de fuga e, ainda assim, nos limites estritamente necessários para a contenção.

O cidadão pode fazer tudo que a lei não veda! Como não há qualquer norma legal que vede registrar ações de agentes públicos, inexiste proibição para que uma pessoa registre atos e fatos que ocorram em espaços públicos.

O direito à informação assegura que todo cidadão tem o direito de filmar a atuação de agentes públicos no espaço público, em especial em momentos de interesse de toda a sociedade.

Os policiais e demais agentes de segurança pública, quando estão no exercício de suas funções, têm sua imagem pública, permitindo, por isso, que suas ações sejam filmadas/fotografadas.

Uma das principais formas de fiscalização dos agentes públicos é o chamado controle externo popular, por meio da qual qualquer pessoa pode questionar a legalidade de determinado ato e pugnar pela sua validade

Se não se sentir seguro, não filme! Avalie os riscos pessoais e para as outras pessoas que serão filmadas. Avalie todo o contexto e se certifique de que há outras pessoas que possam acompanhar sua ação. Sempre que possível, peça que alguém acompanhe o que está ocorrendo à sua volta.

Arte:

12/03/2022

🟠Direitos Se***is: de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações e imposições e com respeito pleno pelo corpo da parceira; de escolher o(a) parceiro(a) sexual; de viver plenamente a sexualidade sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças; de escolher se quer ou não quer ter relação sexual; de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição física; de ter relação sexual independente da reprodução; de expressar livremente sua orientação sexual; à informação e à educação sexual e reprodutiva; ao s**o seguro para prevenção da gravidez indesejada e de DST; aos serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade e sem discriminação.

🟠Direitos Reprodutivos: das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento da vida; a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos; e de exercer a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.

🔵SUS: Assistência à concepção e contracepção: tanto a mulher que deseja ter filhos como aquela que não deseja ter filhos deve receber orientação adequada; Atendimento durante todo o período de gravidez, a mulher deve receber especial atenção (consultas e exames); Assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato; Controle das DST, prevenção do câncer cérvico-uterino e do câncer de mama; Realização de ab**to legal nos casos de estupro, quando da gravidez decorrer risco de vida para a gestante, e interrupção de gestação de feto anencéfalo (conforme Resolução nº1989/2012 do CFM), ou ainda, quando houver autorização judicial.

🟠Licença Maternidade: a gestante que trabalhe com registro em carteira terá direito a 120 dias de licença-maternidade, os quais poderão ser prorrogados por 60 dias, totalizando 180 dias ou 6 meses, caso a empresa aderir ao “Programa Empresa Cidadã”.

🟠Aborto: No Brasil, a legislação somente permite a realização de ab**to em dois casos: quando a gravidez é decorrente de estupro, ou quando dela resultar risco de vida para a gestante, ou feto anencefálico.

Arte:

***is

10/03/2022

🟠Nas capitais brasileiras, citadas somente a título de dados, a taxa de mortalidade materna entre mulheres negras (pretas e pardas) é cerca de 7 vezes maior que a de mulheres brancas; o número de consultas pré-natal é menor e a taxa de peregrinação em maternidades é maior em relação às mulheres negras; pessoas morrem 3 vezes mais por tuberculose e duas vezes mais por AIDS que a população branca; o risco de morte por desnutrição é 90% maior entre crianças negras, que têm risco de morte antes dos 5 anos por causas infectoparasitárias 60% maior que as crianças brancas.

🟠O que esses dados de 2017 do Governo Federal demonstram é que o racismo não é um fenômeno isolado e pontual. Ao contrário, ele faz parte do regular funcionamento das nossas instituições.

🟠A mortalidade materna também é mais agravada nesse grupo, e elas são, ainda, as maiores vítimas de violência obstétrica, passando por situações de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o trabalho de parto, e recebem menos analgesia por se considerar, de forma preconceituosa, que “são mais fortes”.

🟠Quando reiterado por meio das práticas no âmbito da saúde, o racismo se expressa de diversas maneiras, como por exemplo: condutas, tratamentos, uso de linguagem e comunicação degradantes, excludentes, discriminatórias e estigmatizantes; obstáculos ao acesso aos serviços de saúde e desconsideração de especificidades culturais, sociais e em saúde em razão de origem étnico-racial.

📌Certo é que a saúde das mulheres, sobretudo as negras, também são afetadas pela violência doméstica pela omissão estatal na promoção e execução de ações e políticas públicas que previnam e reprimam a violência doméstica contra a mulher.

🟠Acima são apenas alguns dados da discriminação das mulheres negras no país, que precisam ser combatidas incansavelmente com políticas públicas concretas que causem impactos sociais reais, como por exemplo: a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, destacando a inclusão do tema “Combate às Discriminações de Gênero e Orientação Sexual”, em suas interseções com a saúde da população negra, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social.

Arte: ComunicaBia

08/03/2022

A discriminação contra as mulheres (cis e trans), apesar de muitos direitos conquistados, ainda é um fato.

Contudo, as mulheres e homens são iguais em direitos, não podendo haver discriminação baseada no gênero e/ou sexualidade. Porém, a igualdade também tem que respeitar as características especiais de cada pessoa e com respeito às diferenças.

Dessa forma, é importante ressaltar alguns dos direitos das mulheres: pedir o pagamento de pensão alimentícia para os filhos; se o pai não registrou o filho (a), é possível ajuizar uma ação de Investigação de Paternidade e também para pagamento de pensão alimentícia; se o pai não paga a pensão, é possível ajuizar uma ação pedindo a regularização sob pena de prisão caso não cumpra; a mulher poderá sair de casa quanto quiser sem que seus direitos de guarda da criança e de bens patrimoniais sejam afetados, e isso vale tanto para aquelas casadas no papel quanto para aquelas que somente vivem juntas;

É ainda muito grande o número de mulheres que sofrem graves atos de violência apenas pelo fato de serem mulheres. Essa consequência da discriminação ocorre principalmente no interior do lar e da família.

Portanto, em briga de marido e mulher todos (as) têm que meter a colher! Está evidente que a violência contra a mulher é problema de todos: da família, da sociedade e do Estado, isto é, reconhecer e proteger os direitos da mulher.

Para tanto, existem leis que as protegem e dão ferramentas para que o Estado previna e reprima essas violências: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/13); Lei 9.263/96, que protege o planejamento familiar e impõe uma série de obrigações ao Estado para garantir a saúde reprodutiva da mulher - Direitos Se***is Reprodutivos -, direito à realizar laqueadura ou ter acesso a outros métodos contraceptivos que não sejam definitivos e realizar ab**to com todo o cuidado e respeito pela rede pública em caso de estupro; Medidas Protetivas de Urgência para que o agressor não aproxime das vítimas e filhos; Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Defensoria Pública e MP. Ratificando que a mulher não é obrigada a fazer s**o com o marido sem que tenha vontade!

Arte: ComunicaBia

02/03/2022

📌Certidão de nascimento: a primeira deve ser gratuita e assegura o nome do(a) cidadão(ã) e comprova a existência da pessoa, seu local e data de nascimento e o nome dos seus pais e avós. É com esse registro que se obtém todos os outros documentos, como RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista e carteira de trabalho. Sem ela não é possível ter acesso a qualquer tipo de benefício, entre eles aposentadoria, pensão, programas sociais do Governo Federal e acessar os serviços mais essenciais, como os de saúde e educação.
Quando, por algum motivo, o documento não for emitido logo após o nascimento, a lei prevê o procedimento chamado “Registro Tardio” por meio de uma ação judicial.

📌A possibilidade de mudança de nome: Em muitos casos, o nome ou sobrenome da pessoa traz constrangimentos por serem estranhos ou incomuns. O(a) cidadão(ã) que tenha completado 18 anos, pode alterar o nome, sem alegação de motivo. A mudança exige apenas que a pessoa não tenha nenhuma pendência junto às Justiças criminal e civil. Isto deve ocorrer até que ele (ela) complete 19 anos.

📌População LGBTQIA+: todas as pessoas transgêneras podem retificar suas certidões de nascimento diretamente nos cartórios, sem necessidade de processo judicial. Ser chamado(a) pelo nome que se identifica é um direito de todo(a) cidadão(ã). NÃO podem ser exigidos laudos médicos ou psicológicos, cirurgia de redesignação sexual ou tratamento hormonal.

📌Povos Indígenas: Todo indígena tem o direito de incluir na certidão de nascimento o nome de sua etnia de origem e o nome indígena, podendo constar, ainda, no documento, a aldeia de origem e∕ou de seus pais.

📌Pais e/ou Mães presas: 1) A mãe ou o pai podem procurar o Serviço Social da unidade prisional; 2) Caso o pai esteja preso, a mãe poderá fazer o registro em seu nome ou requerer à direção do Sistema Prisional a declaração de paternidade.

📌População em Situação de Rua: A Defensoria Pública e organizações da sociedade civil, oferece atendimento especializado à população em situação de rua, seja por meio dos Núcleos de Atendimento ou de mutirões itinerantes que ocorrem em todo o País.

📸 Kid Junior
Arte:

Photos from Instituto Viva Direitos - IVD's post 23/02/2022

Apesar do Estado/Governo não assegurar de forma correta todos os direitos e garantias aos quais comprometeu-se nesse pacto com os cidadãos (ãs), ressalta-se que a Constituição de 1988 é considerada uma das mais completas do mundo, pois foi elaborada após um período ditatorial e opressor e da Segunda Guerra Mundial, em um contexto em que a comunidade internacional buscava resgatar direitos básicos e se recompor.
Tanto é que nessa mesma época foram criados vários tratados internacionais de Direitos Humanos que o Brasil é signatário, como: Declaração Universal de Direitos Humanos, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, Convenção Contra a Tortura, dentre vários outros.

Créditos pela arte:

Se você quer saber mais sobre o , acesse nosso site na BIO ou www.vivadireitos.org.br

16/02/2022

🟠Não podemos pensar que a democracia é apenas o direito de votar e ser votado (a)! Temos que ir além!

Certo é que em razão do contexto histórico econômico, social e político do mundo, como por exemplo, a revolução burguesa e/ou industrial, no Brasil, assim como em outros países latino-americanos, não houve uma ruptura com o antigo regime de dominação, ou seja, muitos resquícios da escravatura e patriarcado ainda sobressaem.

Portanto, não teve uma incorporação de classes populares na sociedade civil e no âmbito dos direitos civis e políticos - reforma agrária, por exemplo -, isto é, criou-se um Estado para privilegiados - homens brancos, ricos e que já estavam na situação de classe dominante, e de outro lado a grande maioria dos excluídos, relegados à miséria e a opressão - população negra, quilombola, indígenas, mulheres, LGBTQIA+ e analfabetos.

Pois bem! Mas a Constituição de 1988 e os Tratados de Direitos Humanos não garantem a acesso ao direitos fundamentais individuais, coletivos, sociais, políticos e de nacionalidade; cidadania e um regime democrático para todas as pessoas, independente de qualquer coisa?
Em tese sim, mas não podemos esquecer que foram construídos pela classe dominante com uma participação mínima da classe oprimida, a qual pessoas tiveram que lutar, resistir e morrer para a sociedade ter “escritos” esses direitos hoje.

Dessa forma, não basta apenas estarem no “papel”, pois, enquanto não houver uma conscientização de toda a população sobre esses direitos e garantias e como efetivamente exerce-los, bem como uma ruptura com o atual modo de estrutura Estatal - desigualdades de classes, aqueles que possuem o domínio dos meios de produção X a exploração da mão de obra da classe trabalhadora -, a democracia será restrita.

Enquanto houver a concentração de riqueza e patrimônio; cidadania restrita e violência como prática central, a democracia será restrita.
Por que? Como dito no início, não houve a integração da sociedade, pois a estrutura do capitalismo dependente é realizada sob base da sociedade escravocrata, manifestado pelo racismo e machismo estrutural.

Créditos da arte:

Caso se identifique as finalidades da organização e queira apoiar o e seus projetos acesse nosso site: https://portal.vivadireitos.org.br/doacoes-instituto-viva-direitos/

Photos from Instituto Viva Direitos - IVD's post 10/02/2022

Também não podemos deixar de falar sobre a participação em plebiscitos, referendos ou iniciativas populares são formas de garantir a soberania popular. Basicamente, a consulta popular por plebiscito ocorre em um período anterior à tomada de decisão do legislativo sobre um ato, sendo que a votação popular pode rejeitá-lo ou ratificá-lo. No referendo, o ato legislativo é promulgado pelos legisladores, aprovado pelo Senado e depois é feita a consulta popular.

Já a iniciativa popular, dá à população o direito de propor projetos de lei, mas que estes precisam ter o apoio de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em ao menos 5 Estados e com não menos de 3,33% dos eleitores de cada um destes. Um exemplo de lei de iniciativa popular é a Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por práticas ilícitas.

Também é muito importante que as pessoas sejam politicamente ativas, propor ideias aos vereadores, dialogar sobre os candidatos com os amigos (as), participar de coletivos, repassar seus conhecimentos de educação política às pessoas, enfim, existem inúmeras maneiras por onde nós podemos parte do corpo político do Brasil. Nossos direitos políticos são apenas o começo!

28/01/2022

Você sabia que tem um portal/blog? Lá vocês podem encontrar várias informações sobre nossos projetos e ações, artigos, relatório mensais e conteúdos sobre direitos e garantias fundamentais, como o artigo 5º da Constituição Federal com todos os 78 incisos detalhados com textos muito interessantes.

No portal você poderá acessar a página de doações para apoiar o na manutenção da organização e seus projetos. Pois o Viva Direitos é uma organização sem fins lucrativos, partidários e/ou religiosos, portanto, precisamos do apoio de toda a sociedade.
Acesse o LINK na BIO ou: https://portal.vivadireitos.org.br/

Aproveite e conheça nosso site também, nele tem várias informações institucionais: fundação, colaboradoras (es), nossa missão, visão e valores, estatuto social, nossos parceiros e apoiadores, links para interagir com a equipe IVD, dentre várias outras curiosidades.
Acesse o LINK na BIO ou: https://www.vivadireitos.org.br/

13/01/2022

Nessa semana foi promulgada a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a qual foi firmada pelo Brasil em 05/06/2013 junto com outros países integrantes da Organização dos Estados Americanos - OEA.

Contudo, não basta somente a sua validação e inclusão no ordenamento jurídico brasileiro, o Estado deve cumpri-la, ou seja, adotar o compromisso de prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, a discriminação racial e de todas as formas de intolerância correlatas, com políticas públicas e ações afirmativas sérias e que realmente tragam um impacto social.

E para isso, o Brasil, assim como todos os países membros, se comprometem a adotar medidas ou políticas especiais e ações afirmativas necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.

De acordo com a convenção, os Estados partes deverão formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Entre elas, políticas de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de política promocional, e a divulgação da legislação sobre o assunto por todos os meios possíveis, inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet.

Para acompanhar o cumprimento da convenção, o Estado deve criar uma instituição nacional que será responsável por monitorar o cumprimento das medidas previstas.

Confira a Convenção: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.932-de-10-de-janeiro-de-2022-373305203

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