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Advogada Trabalhista e Previdenciarista

18/06/2024

Dia de celebrar a diversidade, a inclusão e singularidade de cada pessoa no espectro autista.

Dia de promover a conscientização, combater o preconceito e celebrar as conquistas das pessoas com TEA.

13/05/2024

É vedado o recebimento conjunto dos benefícios de auxílio-doença e salário maternidade.

Se a segurada gestante estiver recebendo auxílio-doença e vier a fazer jus ao salário maternidade, terá o auxílio-doença cessado administrativamente.
Contudo, se permanecer a incapacidade, após o recebimento do salário maternidade, poderá requerer o auxílio-doença.

06/05/2022

Assédio moral é a exposição do empregado a situações humilhantes, constrangedoras que desestabilizam psicologicamente a vítima.

Pressupõe o comportamento, seja ação ou omissão, por um período prolongado, premeditado.

Mesmo em se tratando de ofensas genéricas e dirigidas a várias pessoas, não afasta a configuração do dano moral por assédio moral, tendo em vista que é dever do empregador de zelar pela urbanidade e a responsabilidade por manter um ambiente de trabalho civilizado.

Fique atento, o assédio moral pode decorrer do empregador e também dos seus colegas de trabalho.

Não tenha medo de garantir seus direitos.

03/05/2022

Manhã de análise de prova documental para ingresso de ação trabalhista.

13/04/2022

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a maioria do colegiado, estão presentes, no caso, os elementos que caracterizam a relação de emprego: a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Houve reflexão sobre as novas e complexas contratações de trabalho e que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando e supervisão do trabalho alheio.

E você, qual sua opinião a respeito do assunto?

Processo: RR - 100353-02.2017.5.01.0066

08/04/2022

Hoje daremos início a publicação do informativo semanal trabalhista, com destaque para decisões do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais.

Venha conferir o informativo semanal disponibilizado no site do escritório.

O link está no perfil https://linktr.ee/camilasousaadv.

Passo a passo: Site do escritório – menu – informativo semanal.

30/03/2022

Manhã de atendimentos e de estudos.

Foi publicada a MP Nº 1.109/2022 que institui medidas trabalhistas alternativas, entre elas o teletrabalho.
A MP nº 1.110/2022 que altera a data de pagamento do salário do (a) empregado(a) doméstico(a) para o 07 dia do mês subsequente e a Instrução normativa do INSS nº 128/2022, a qual se aplicará a todos os requerimentos administrativos e processos em andamento.

E você, também organiza as tarefas do dia?

13/01/2022

No dia 01.01.22, entrou em vigor a nova classificação da OMS ( organização mundial de saúde) e dentre elas, a Síndrome de Burnout foi considerada como doença do ambiente de trabalho.

A Síndrome foi classificada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso".

Assim, para a Justiça do Trabalho , além do depoimento de testemunhas, faz-se necessário a avaliação do ambiente de trabalho e laudo médico comprovando a Síndrome.

Confira a postagem detalhada que temos no feed a respeito da Síndrome de Burnout.

Consulte um advogado trabalhista especialista.

24/12/2021

Feliz Natal e um Ano Novo abençoado a todos. Boas festas!! 🎄🎊

02/09/2021

Direitos trabalhistas mantidos!

A MP 1.045 que prévia alteração e criação de empregos, sem a garantia de direitos trabalhistas e outras modificações, foi rejeitada hoje no Senado Federal, com 47 votos contrários.

27/08/2021

Relato de reconhecimento e satisfação de uma cliente.

Em trabalho conjunto com a Dra. Amanda Nazareth, , obtivemos decisão favorável para guarda unilateral de sua filha.

Consulte um advogado especialista.

23/08/2021

O Conselho curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 8,12 bilhões, referente ao lucro obtido do FGTS no ano de 2020, o qual será distribuído aos trabalhadores.

COMO VAI FUNCIONAR?
Você deve verificar qual o saldo na conta vinculada no dia 31.12.2020. Multiplicar o saldo por 0,01863517.

QUANDO SERÁ DISTRIBUIDO?
Dia 31.08.2021. Crédito será efetuado na conta do FGTS.

QUAL REGRA DE SAQUE?
Não poderá ser sacado imediatamente. Permanecem as regras fixadas em lei, como por exemplo, demissão sem justa causa.

Lembrando que ainda não é a revisão do índice de correção do FGTS. Essa matéria ainda aguarda julgamento do STF.

11/08/2021

"Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

11 de agosto, dia do Advogado.

Parabéns a todos que exercem a profissão em prol da Justiça e defesa de direitos.

28/07/2021

📍Desconexão é o direito do trabalhador para que no período de descanso, não seja chamado pelo empregador, seja por telefone ou utra ferramenta eletrônica, para tratar assuntos relacionados ao serviço.

É uma medida de proteção ao trabalhador para resguardar sua saúde mental e física.

O excesso de atividades por vídeo e a disponibilidade virtual para reuniões e eventos aleatórios, mantendo os profissionais conectados, está acarretando a exaustão mental desses profissionais, pelo excesso de interação em telas.

É preciso estabelecer limites entre a vida privada e profissional, cabendo as empresas implementarem políticas internas, para espeitar o direito de desconexão do trabalhador.

E você está conseguindo se desconectar? Comenta aqui. Compartilha com os amigos.

#

06/07/2021

📍FGTS não pode ser descontado do salário do empregado.

É ônus do empregador.

Fique atento!

30/06/2021

📍Não. A irredutibilidade salarial é regra trabalhista fundamental e até mesmo de proteção constitucional.

O empregador não pode a qualquer momento reduzir o salário do empregado, sem que haja previsão em acordo ou convenção coletiva, fruto de negociação com o sindicato profissional.

Com a pandemia do coronavirus, houveram alterações trabalhistas temporárias, com a possibilidade de redução de salário mediante a redução de jornada. Contudo, ainda é palco de diversas discussões.

Neste caso, o único benefício que pode ser retirado do empregado é o vale transporte.

Você sabia? Na dúvida consulte um advogado trabalhista.

29/06/2021

Quase 11 anos de formada e sigo firme construindo meu jardim para um futuro melhor e fazendo o que amo: advogar.

Passei um tempo acreditando que só existia um jeito de advogar e que deveria ser cheio de formalidades.

Consegui minha independência com muito esforço e fruto de muito trabalho.

O conhecimento foi e é conquistado através de muito estudo e atualização.

Faça planejamentos e tenha alternativas para mudanças na sua caminhada.

Seja receptivo as mudanças e coloque mais de você no seu trabalho. O sucesso virá.

Acredito e sigo na advocacia humanizada. O problema do cliente, também é meu. Ele não estará sozinho.

15/06/2021

📍A advertência no trabalho é utilizada para alertar o empregado de algum ato irregular.

Destacamos 5 informações que não podem faltar na carta de advertência:

1- Nome completo do empregado;
2- Data da advertência;
3- Assinatura do empregado ou de 2 testemunhas, em caso de recusa;
4- Motivo da advertência;
5- Assinatura do responsável pela advertência, como chefe, supervisor.

Você ja recebeu ou emitiu alguma advertência? Comenta aqui. Compartilha com os amigos.

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