Porto Fonseca Advogados

Escritório de advocacia. Atua-se nas áreas do Direito Civil, Empresarial, Consumidor, Tributário,

Atua-se nas áreas do Direito Civil, Empresarial/Startup, Consumidor, Tributário, Trabalhista, Arbitragem e Comércio Internacional.

08/04/2022

Cliente que caiu no golpe do Pix será indenizada por banco
TJ/DF concluiu que instituição falhou em medidas de segurança.

A 3ª turma Recursal do TJ/DF determinou que banco indenize vítima do golpe do Pix. Para o colegiado, os mecanismos de segurança da instituição financeira falharam.

No caso, a autora recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco, e teria fornecido senhas e dados pessoais ao interlocutor.

Em 1º grau, o juízo considerou que as operações financeiras foram realizadas de forma espontânea e com a permissão da autora, mediante a utilização de suas senhas, impondo-se reconhecer que o prejuízo suportado foi decorrente de sua desídia, consistente na falha do dever de guarda e zelo de suas informações sigilosas, situação que afasta a responsabilidade da ré pelo evento danoso.

Mas o TJ/DF reformou a decisão, dando parcial provimento ao recurso da consumidora. O colegiado aplicou a súmula 479 do STJ, a qual dispõe o seguinte:

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A decisão determina que o banco devolva à cliente os valores subtraídos da conta corrente, bem como a indenize por danos morais.

O escritório Hernandez Lerner & Miranda Advocacia atua pela cliente.

Fonte: Migalhas
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/363472/cliente-que-caiu-no-golpe-do-pix-sera-indenizada-por-banco

04/03/2022

Nova lei amplia rol da ANS e obriga cobertura de tratamento de câncer

Lei dá novas regras para atualização do rol da ANS e obriga tratamento de câncer

Foi publicada nesta sexta-feira, 4, no DOU, a lei 14.307/22, que dispõe sobre as regras para incorporação de novos tratamentos à lista da ANS, a ser seguida pelos planos e seguros de saúde. A norma obriga planos de saúde a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Anvisa e com uso terapêutico aprovado.

A norma é resultado de uma medida provisória (MP 1.067/21) aprovada em fevereiro pelo Congresso. O texto dá à operadora de saúde dez dias após a prescrição médica para o oferecimento do tratamento. Os planos também precisam comprovar que o paciente, ou seu representante, recebeu as orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Segundo a norma, a ANS deve priorizar processos referentes a medicamentos orais contra o câncer. Nestes casos, a agência tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para incluir a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Se a agência não se posicionar no prazo previsto, o tratamento é automaticamente incluído no rol até decisão definitiva.

Comissão de atualização

Entre as novidades está a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científ**as sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

Devem compor a comissão membros do Conselho Federal de Medicina (CFM); Associação Médica Brasileira (AMB); consumidores de planos de saúde; prestadores de serviços de saúde suplementar; operadoras de planos privados de assistência à saúde; e profissionais da saúde relacionadas ao procedimento sob análise.

A lei estabelece prazos para que a ANS finalize o processo de incorporação de novas tecnologias ao rol de tratamentos custeados pelo plano. Entre eles estão medicamentos, transplantes e outros procedimentos de alta complexidade.

O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.

Fonte: Migalhas
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/360781/nova-lei-amplia-rol-da-ans-e-obriga-cobertura-de-tratamento-de-cancer

18/02/2022

O direito à indenização por divulgação de mensagens do WhatsApp

A responsabilização pelo uso indevido do WhatsApp, como decidiu o STJ, mostra que tal lição permanece extremamente atual.

O STJ, no segundo semestre de 2021, concluiu que a divulgação não autorizada de conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp constitui ato ilícito, sendo passível de indenização.

No julgamento, a 3ª Turma do STJ negou provimento ao Recurso Especial 1.903.273/PR, sob o entendimento de que a publicização dessas mensagens privadas caracteriza ato ilícito, apto a ensejar a responsabilização. O acórdão esclarece que, com o avanço da tecnologia digital, o sigilo das comunicações não se limita mais às conversas via ligação telefônica, abrangendo também aquelas travadas por meio do WhatsApp. Consequentemente, terceiros só podem ter acesso a esses diálogos se houver o consentimento de todos os participantes ou autorização judicial.

A relatora do recurso, Ministra NANCY ANDRIGHI, justificou: "ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano". Esclareceu ainda que, ao enviar uma mensagem a determinada pessoa ou grupo de pessoas, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros. Logo, a quebra dessa justa confiança gera o direito à indenização por eventuais danos materiais ou morais.

A decisão baseou-se no preceito constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas (CF, art. 5º, XII) e no direito à intimidade e à privacidade (CF, art. 5º, X e Código Civil, arts. 20 e 21).

Ainda no início dos anos 80, ao tratar do conflito entre a vida privada e liberdade de informação, RENÉ ARIEL DOTTI alertou para o risco de que o avanço da tecnologia fosse utilizado contra o homem e não a favor dele. Afirmou, então: "E é justamente o abuso que põe o jurista numa espécie de revolta ou de alarme contra os perigos representados pela velocidade e pelas novas formas de invasão da privacidade"1. A responsabilização pelo uso indevido do WhatsApp, como decidiu o STJ, mostra que tal lição permanece extremamente atual.

Fonte: Migalhas
Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/359681/o-direito-a-indenizacao-por-divulgacao-de-mensagens-do-whatsapp

11/02/2022

Congresso promulga proteção de dados entre direitos fundamentais

O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

O Congresso promulgou a EC 115/22, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Em nome do Congresso Nacional, o presidente Rodrigo Pacheco realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.

A emenda tem origem na PEC 17/19, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes e relatada pela senadora Simone Tebet, a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD (13.709/18).

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais.

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas - portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: Migalhas
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/359555/congresso-promulga-protecao-de-dados-entre-direitos-fundamentais

04/02/2022

Lei do superendividamento: você sabe do que se trata?

A legislação tem pontos específicos no sentido de incentivar a educação financeira e a prática do crédito responsável, mediante consciência econômica e planejamento, de modo a possibilitar a aquisição dos bens e serviços necessários sem comprometimento do sustento próprio e de seus dependentes.

Apesar do nome particularmente não tão atrativo, o objetivo da lei federal 14.181/21 - em vigor desde julho de 2021 - é positivo e traz importantes alterações e inclusões ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Estatuto do Idoso, as quais visam auxiliar na prevenção e tratamento do superendividamento.

E o que seria o superendividamento? É aquela situação extrema, na qual o consumidor - frisa-se, de boa-fé - por questões diversas, se encontra em situação de insolvência, ou seja, não mais consegue adimplir suas dívidas, vencidas e vincendas, sem que prejudique seu próprio sustento e de seus familiares e outros dependentes, pois seus rendimentos são inferiores às dívidas contraídas.

Considerando o cenário mundial de caos econômico, o aumento da inflação, desemprego e fechamento de empresas, a retomada da economia - ainda que não esteja tão ruim quanto se esperava em razão da crise global - é lenta e tem afetado a vida econômica de todos os brasileiros. A consequência direta foi que o endividamento das famílias e comprometimento de renda bateram recorde. O saldo das dívidas correspondeu a 49,4% da renda acumulada em 12 meses - é o que indicou o levantamento do Banco Central apresentado em 28/12/2021, conforme divulgado na Folha de São Paulo - coluna Mercado.

Com isso, é possível que a quantidade de consumidores em situação de superendividamento alcance números elevados. E é justamente para auxiliar essas pessoas em busca da melhor solução - tanto para elas quanto para os credores - que foi promulgada a referida norma.

Em resumo, a lei possibilita que as pessoas nessa situação possam buscar perante o Judiciário a renegociação em bloco de suas dívidas, através da realização de conciliação com todos os credores, visando a criação de um plano de pagamento que seja factível e possível de ser honrado.

A lei tem origem principiológica e segue os objetivos desenhados pelo CDC, ou seja, mesmo que venha para garantir o pagamento e proteger o detentor do crédito, o faz de forma com que o consumidor-devedor possa participar ativamente das negociações, sugerindo e indicando a melhor maneira para conciliar necessidade e dever de pagamento, através de um plano de pagamento - com prazo máximo de cinco anos.

Todos os credores, daqueles créditos passíveis de negociação de acordo com a legislação, deverão comparecer ao ato conciliatório, sob pena de - caso injustif**adamente ausentes - terem o crédito suspenso e a interrupção dos encargos de mora. Além disso, caso o consumidor tenha condições claras de apresentar o real valor devido será, então, imposta a adesão à forma de pagamento definida na audiência e somente após a quitação dos débitos perante os credores que tenham se feito presentes.

Mas, evidente que a lei não quer criar uma cultura de inadimplência, por isso deixa especif**ados quais são os créditos passíveis de negociação, assim como a exigência que somente o consumidor de boa-fé poderá valer-se da benesse legal e desde que os produtos ou serviços não sejam considerados supérfluos de valor alto. Conforme disposto no §3º do art. 54-A "(...) não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.".

Além disso, a legislação tem pontos específicos no sentido de incentivar a educação financeira e a prática do crédito responsável, mediante consciência econômica e planejamento, de modo a possibilitar a aquisição dos bens e serviços necessários sem comprometimento do sustento próprio e de seus dependentes.

É o exemplo de norma que demonstra que a complexidade das relações jurídicas e suas peculiaridades demanda uma visão ampla, mas, ainda assim, específ**a, a fim de que a solução legal consiga contemplar todos os envolvidos de forma individualizada e resguardando sua posição e direitos, através da manutenção da segurança jurídica.

Fonte: Migalhas
Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/358968/lei-do-superendividamento-voce-sabe-do-que-se-trata

28/01/2022

Facebook indenizará mulher que teve conta pessoal "sequestrada"

Os criminosos invadiram a conta pessoal do Instagram da usuária e passaram a simular venda de produtos e solicitar dinheiro aos seguidores.

O Facebook foi condenado a indenizar, em R$ 4 mil, uma usuária que teve a conta "sequestrada" por estelionatários. Os criminosos invadiram a conta pessoal do Instagram da vítima e passaram a simular venda e solicitar dinheiro aos seguidores. Para a juíza de Direito Wannessa Dutra Carlos, de Guará/DF, o hackeamento de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário.

Uma mulher alegou que a sua conta pessoal do Instagram foi invadida e sequestrada por estelionatários, que passaram a simular a venda de produtos e a pedir dinheiro aos seus contatos. Relatou, ainda, que adotou todas as cautelas e seguiu as orientações da plataforma para recuperar a conta, todavia, não obteve sucesso. Desse modo, solicitou indenização pelo transtorno sofrido.

Em contestação, o Facebook asseverou que a responsabilidade pela segurança da conta é da usuária, que poderia ter usado a autenticação de dois fatores. Ademais, defendeu que não há dano moral a ser indenizado.

Falha da segurança

Ao analisar o caso, a juíza de Direito, Wannessa Dutra Carlos, destacou que a empresa também é responsável pela segurança da conta e que não demonstrou quais falhas foram cometidas pela consumidora. Nesse sentido, segundo a julgadora, a invasão deve ser atribuída a uma falha da segurança do Facebook.

Ademais, para a magistrada, houve também um "verdadeiro descumprimento do dever de informação", uma vez que, embora forneça aos usuários a possibilidade de autenticação de dois fatos, a plataforma não a explica rigorosamente.

"O usuário da conta, na maioria das vezes, pessoa com conhecimento mediano relativo às questões de informática, não sabe o signif**ado do termo "autenticação de dois fatores", tampouco como é o procedimento."

Morte virtual

A julgadora registrou, ainda, que as redes sociais funcionam como forma de interação social e profissional, desse modo, "o hackeamento de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário, o qual f**a impossibilitado de manter seus contatos sociais e, também, f**a prejudicado em sua atividade laboral".

"Não paira qualquer dúvida sobre os efeitos negativos na honra e nome do usuário que se depara com outrem solicitando dinheiro em seu nome e vendendo produtos inexistentes a fim de auferir dinheiro ilicitamente. Nesse aspecto, f**a muito difícil ao dono da conta impedir totalmente a ação de estelionatário, pois não há como informar cada um dos seus seguidores individualmente sobre o ocorrido", destacou a magistrada.

Por fim, a julgadora condenou a plataforma a indenizar a vítima a quantia de R$ 4 mil por danos morais e determinou que a plataforma reestabeleça a conta, mediante o fornecimento de e-mail válido pela vítima.

Fonte: Migalhas
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/358756/facebook-indenizara-mulher-que-teve-conta-pessoal-sequestrada

21/01/2022

Juíza reconhece vínculo entre motoboy e operadora logística do iFood

Juíza trabalhista concluiu que a empresa operadora de logística tinha poder disciplinar sobre o motoqueiro.

Motoboy tem vínculo empregatício reconhecido com empresa que atua na modalidade OL (operadora logística) com iFood. Para juíza do Trabalho substituta, Isabela Parelli Haddad Flaitt, que julgou o caso, a empresa "detinha poderes típicos do empregador, ressaltando-se a presença dos direitos subjetivos deste, como o poder disciplinar".

Operadora logística: figura que se coloca como intermediadora dos entregadores e do aplicativo.

Trata-se de ação trabalhista em que um homem foi contratado por uma empresa que atua na modalidade OL para exercer a função de motoboy para realizar entregas por meio da plataforma iFood. Destacou que houve fraude na relação contratual, "com o fito de evitar a aplicação das normas trabalhistas", motivo pelo qual pediu o reconhecimento de vínculo de emprego com o estabelecimento.

Na contestação, a empresa sustentou que a prestação dos serviços pelo reclamante era esporádica e eventual, bem como o trabalhador tinha plena autonomia para aceitar ou recusar entregas e decidir para qual empresa prestaria serviços.

Poderes típicos do empregador

Para a magistrada Isabela Parelli Haddad Flaitt, o caso difere de outros nos quais os trabalhadores pedem vínculo de emprego diretamente com os aplicativos de entrega, pois nesse nicho do mercado foi criada uma figura como intermediadora dos entregadores e do aplicativo. Ademais, a juíza destacou que o entregador precisa realizar, de qualquer forma, o cadastro no aplicativo principal e depois, realizar o cadastro na OL.

"Cabe esclarecer ainda que a subordinação é condição sine qua non para a existência do contrato de emprego, condição que difere o vínculo empregatício e a relação de trabalho autônomo, sendo que a exclusividade e a continuidade são apenas fatores coadjuvantes e sem qualquer peso no caso de ausência da subordinação."

Para a julgadora, ficou claro que a empresa intermediadora das entregas atuava como empregadora do motoboy. "Possível depreender-se que a primeira reclamada detinha poderes típicos do empregador, ressaltando-se a presença dos direitos subjetivos deste, como o poder disciplinar, sendo imprescindível ressaltar que as punições eram efetuadas pela primeira reclamada diretamente ao prestador de serviços", concluiu a magistrada.

Por fim, a juíza reconheceu o vínculo empregatício entre o entregador e a empresa, uma vez que restou comprovado o controle e supervisão do trabalho prestado pelo motoboy.

Fonte: Migalhas
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/358382/juiza-reconhece-vinculo-entre-motoboy-e-operadora-logistica-do-ifood

10/12/2021

Banco não é responsável por consumidor que comprou em site falso

TJ/RS considerou que quem se aventura nas compras online, deve minimamente se acautelar.

É responsabilidade exclusiva de terceiro compra realizada em site falso com emissão de boleto constando nome diverso daquele do verdadeiro beneficiário. Assim entendeu a 3ª turma Recursal Cível dos JEC do RS ao julgar improcedente pedido de consumidor em face de um banco.

Trata-se de ação indenizatória, em que o autor postulou a condenação da financeira à restituição de valor pago por produto adquirido pela internet, pois foi vítima de golpe.

A sentença julgou o feito improcedente e o consumidor recorreu, pugnando pela reforma da decisão.

O relator do recurso foi o juiz Cleber Augusto Tonial, que considerou que é de conhecimento público e notório que eventuais propagandas veiculadas nas redes sociais ou por e-mail dirigido aos consumidores e que redirecionam o usuário para outro site, ainda mais com ofertas imperdíveis e irreais, são indícios mais do que suficientes de que se trata de um golpe.

O julgador também ponderou que o autor não provou que a sua compra foi confirmada a partir do site verdadeiro da ré, que lhe possibilitaria a emissão de boleto legítimo e correspondente à aquisição do produto.

"É consabido que existem inúmeras fraudes cometidas na internet. Quem se aventura nas compras online, deve minimamente se acautelar. Um dos métodos mais conhecidos para cometer o ilícito é por meio do envio de ofertas aos consumidores por e-mail. Esse e-mail contém um link supostamente ligado ao site da empresa vendedora do produto. O mesmo ocorre com os anúncios publicados em redes sociais, os quais também direcionam o consumidor para o site onde será cometida a fraude. Não é preciso dizer que o site é falso, e é confeccionado por um criminoso para que se pareça, em tudo, com o site legítimo da empresa. O incauto consumidor então é levado a efetuar uma compra (que não existe juridicamente, pois não contém o elemento subjetivo - a vontade - da vendedora) mediante o pagamento de um valor que, quase sempre, é convidativo."

Cleber Augusto Tonial também afirmou que outro forte indício da ocorrência de fraude é o valor atribuído ao bem no anúncio, que parece ter sido o caso, pois uma pesquisa do mesmo produto já revela diferença considerável de valores. "Tal desproporcionalidade deveria servir como alerta ao consumidor para a possibilidade de fraude."

Por fim, o relator salientou que não há responsabilidade objetiva da instituição financeira, pois o boleto informa beneficiário diverso do verdadeiro destinatário do pagamento.

Fonte: Migalhas
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/356365/banco-nao-e-responsavel-por-consumidor-que-comprou-em-site-falso

26/11/2021

TST julga em dezembro vínculo de emprego entre motoristas e apps
Em dezembro do ano passado, o ministro Maurício Delgado (relator) concluiu que há vínculo entre motorista e app. Naquela ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

No próximo mês, a 3ª turma do TST deve dar continuidade a um julgamento polêmico: o vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos, como Uber, 99 e Cabify. O caso está marcado para o dia 15/12, uma quarta-feira, às 9h.

Até o momento, o caso conta com o voto do relator, o ministro Maurício Delgado, no sentido de que há, sim, vínculo de emprego entre as partes. O debate foi suspenso no ano passado por pedidos de vista dos ministros Alexandre Belmonte e Alberto Luiz Bresciani.

Caso concreto

Os ministros analisam caso no qual o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista e o app foi negado em 1ª e 2ª instâncias.

Em dezembro de 2020, o relator da ação afirmou que é a primeira vez que a 3ª turma entra no mérito de casos como esses. Além disso, esta é a segunda vez que o Tribunal analisa o mérito da questão, sendo a primeira em fevereiro, quando a 5ª turma concluiu que não há vínculo.

Ao analisar a controvérsia, Delgado pontou que todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo, sendo o mais importante a subordinação.

Para o relator, essas empresas "exercem poder diretivo com muita eficiência", determinando ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas. Os aplicativos, por sua vez, argumentam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho.

Fonte: Migalhas
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/355503/tst-julga-em-dezembro-vinculo-de-emprego-entre-motoristas-e-apps

19/11/2021

Caí no golpe do Pix, e agora? Veja o que fazer e como se proteger

Especialista também explica se o Pix é seguro e se é possível recuperar o dinheiro após cair em um golpe.

O Pix, sistema instantâneo de pagamentos que entrou em vigor no final do ano passado, veio para facilitar a vida dos usuários e revolucionar a forma como realizamos transações bancárias. O problema é que com esta evolução tecnológica também vieram os golpes, que vêm crescendo nos últimos meses. Diante deste cenário, veja a seguir dicas valiosas de como se proteger de fraudes e o que fazer caso seja vítima delas.

O que é o Pix?

O sistema de pagamento instantâneo foi desenvolvido pelo Banco Central e funciona de forma parecida com as transferências DOC e TED. A principal diferença é que o Pix não tem restrições, podendo ser acessado a qualquer hora ou dia da semana, e que o dinheiro passa do pagador para o recebedor de forma praticamente imediata.

No Pix, também não é preciso informar todos os dados do beneficiário, isso porque é possível cadastrar de uma até cinco chaves associadas a uma conta bancária, que permite a localização do destinatário do dinheiro. Para o cadastro da chave, é possível usar o CPF, CNPJ, número de celular e até endereço de e-mail.

Mas o Pix é seguro?

Na avaliação do advogado Vicente Braga (FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados), especialista em Direito Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs, a segurança faz parte do desenho do Pix desde o seu princípio, e é priorizada em todos os aspectos do ecossistema, inclusive em relação às transações, às informações pessoais e ao combate à fraude e lavagem de dinheiro.

"Os requisitos de disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidade das informações foram cuidadosamente estudados e diversos controles foram implantados para garantir alto nível de segurança", explica.

Segundo Vicente, contudo, isso tudo não garante que o sistema em si não possa nunca vir a ser utilizado como instrumento para aplicar golpes.

"Para que isso ocorresse, seria necessário um grau de validações tão extenso sobre cada transação que a experiência dos usuários seria absolutamente comprometida. Nisso a gente precisa ter em mente que o Pix é um grande sucesso de uso por ser fácil, simples e rápido. Se não fosse assim, ele perderia sua razão de ser, sua utilidade. Imaginemos se a pessoa precisasse ir até a sua agência, explicar detalhadamente as razões e destinatário de suas transações e validar a operação com um teste de DNA feito na hora. Haveria menos fraudes? Sem dúvida. Mas seria pela mesma razão que teríamos menos acidentes se todos fossem obrigados a dirigir a 10 km por hora."

Golpe do Pix: quais são os mais comuns?

Sobre os golpes envolvendo o Pix, o advogado explica quais são os mais comuns e como eles funcionam:

O roubo de dados por meio de mensagens, que ocorre quando o usuário é levado a clicar em links suspeitos que lhes foram enviados via SMS, WhatsApp, entre outros aplicativos. São roubadas as credenciais de acesso da vítima, possibilitando que o fraudador invada a conta bancária do cliente e faça uso de seus recursos por meio do Pix;
A falsa central de atendimento, em que o golpista faz contato com a vítima e se identif**a como funcionário de banco ou empresa em que a vítima é cliente. Nesse contato, com o pretexto de oferecer ajuda, o golpista solicita as credenciais necessárias para acessar a conta do cliente e subtrair seus recursos por meio do Pix; e
O perfil falso no WhatsApp, em que os fraudadores, por meio de redes sociais, obtêm fotos e os círculos de relacionamentos das vítimas, visando criar um perfil falso para entrar em contato com os conhecidos destes usuários. Com o subterfúgio de uma troca de número, e alegando uma suposta emergência, os golpistas pedem uma transferência via Pix.
Vicente enfatiza que os golpes em questão não possuem relação com o aparato técnico do Pix, uma vez que as suas regras, infraestrutura tecnológica e estrutura de governança proporcionam diversas camadas de proteção ao usuário, como autenticação e criptografia, o que garante elevado grau de segurança.

"Nos golpes envolvendo o Pix, os fraudadores buscam contornar as referidas camadas de proteção por meio de artifícios que induzem as pessoas a 'baixar a guarda' e a informar seus dados cadastrais e credenciais financeiras, sem que percebam a armadilha. Tais artifícios são conhecidos de forma técnica como 'Engenharia Social', uma vez que tiram proveito dos comportamentos dos indivíduos, e não de falhas estruturais do arranjo de pagamento."

Como proteger o meu Pix?

Além de f**ar atento aos possíveis golpes, é importante adotar outros cuidados que garantam a segurança na utilização do Pix, são eles:

Não clique em links suspeitos recebidos por SMS, e-mail e demais redes sociais. Nesse sentido, deve-se sempre verif**ar a autenticidade de endereços visitados na internet, bem como considerar com especial cuidado os links que solicitem sincronização, atualização, manutenção de token, aplicativo ou cadastro;
Em caso de dúvidas, entre em contato com os serviços de atendimento das instituições com as quais tem relação por meio dos canais de atendimento oficiais.
O advogado ressalta que dados cadastrais e credenciais de clientes jamais são solicitados por iniciativa das instituições que oferecem serviços de pagamento, além de que atendentes dessas instituições não fazem te**es com o Pix.

Caí no golpe do Pix. E agora?

Se por um descuido ou desconhecimento cair em um golpe do Pix, veja como proceder:

Faça um boletim de ocorrência na polícia;
Registre, o quanto antes, uma reclamação no banco no qual o golpista tem conta. Se possível, é importante informar a chave Pix, número da agência, número da conta, nome do beneficiário e o ID da transação (dados aparecem no comprovante da transação). Com essa informação, a financeira pode impedir a realização de novos golpes;
Notifique o suposto golpe também para a instituição na qual você é cliente, que poderá efetuar uma marcação da chave Pix, da conta e do usuário de destino do dinheiro, no intuito de evitar novos casos de golpes, reduzindo o risco para todos os usuários.
Juridicamente, quais providências podem ser adotadas após um golpe?

Segundo o profissional do FAS Advogados, a responsabilidade da avaliação das situações de fraude é das instituições envolvidas na transação.

"Via de regra, as instituições envolvidas utilizam procedimentos operacionais bilaterais para tratar os casos de suspeita de fraude, o que signif**a que se estabelece comunicação entre as instituições cujos serviços foram utilizados no contexto do golpe perpetrado visando proceder à contenção de danos, à avaliação da situação, e se possível, à devolução dos valores."

Ele explica que caso os danos tenham se concretizado e a situação não tenha sido resolvida, o Banco Central recomenda que se recorra aos órgãos de defesa ao consumidor (Procon do respectivo Estado) ou ao Poder Judiciário para buscar reparação do dano.

"Ressalta-se que é possível também registrar uma reclamação junto ao Banco Central, contra a instituição recebedora dos valores indevidos, ou seja, onde o suposto golpista possui conta. Neste caso, o cliente pode registrar uma reclamação no Fale Conosco do Banco Central. Essa reclamação pode ser registrada em até 45 dias corridos da ocorrência do caso. O pedido será processado por meio do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR)."

É possível recuperar o dinheiro após cair em um golpe?

Quando perguntado se é possível reaver o dinheiro após ser vítima de um golpe, Vicente diz que ainda não há estatísticas consolidadas com essa informação, mas estão sendo desenvolvidos mecanismos que aumentam a chance de o recurso ser ressarcido no âmbito do Pix. São eles: o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução, que entrarão em vigor no âmbito do Pix a partir de 16 de novembro de 2021.

O Bloqueio Cautelar permite que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.

Já o Mecanismo Especial de Devolução padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos de fundada suspeita de fraude pela instituição detentora da conta do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação da instituição de relacionamento do usuário pagador. Com esse mecanismo, o Banco Central define como e os prazos para que as instituições possam bloquear os recursos, avaliar o caso suspeito de fraude e realizar a efetiva devolução, dando mais eficiência e celeridade ao processo, o que aumenta a possibilidade de o usuário reaver os fundos.

Com o funcionamento do MED, tanto a instituição em que o fraudador tem conta, quanto a sua instituição poderão abrir uma notif**ação de infração no âmbito do Pix, e assim a instituição do fraudador fará o bloqueio dos recursos. Aberta a notif**ação de infração, ambas as instituições têm um prazo para analisar o caso e se configurada situação de fraude, será feita a devolução dos recursos.

O usuário recebedor da transação original será notif**ado tanto no bloqueio dos recursos, quanto na efetivação da devolução. Até a data de 16/11, contudo, as instituições participantes do Pix seguirão utilizando procedimentos operacionais bilaterais para tratar os casos.

Fonte: Migalhas
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/354541/cai-no-golpe-do-pix-e-agora-veja-o-que-fazer-e-como-se-proteger

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