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Desenvolver negócios com soluções empreendedoras, promovendo o desenvolvimento Econômico, Social e Humano.
Gestec Consultoria - Preparada para Ajudar Você a Remodelar seu Negócio no novo cenário de Pandemia.
O Assistente Administrativo-Financeiro presta assistência e auxilia na área administrativa e monitorar as atividades financeiras de uma empresa, auxiliando o administrador em suas atividades rotineiras e no controle de administração, gestão financeira, organização de arquivos, gerência de informações, revisão de documentos entre outras atividades.--------------------------
Atividades:
Controlar os recebimentos e remessas de documentos;
Coordenar as atividades administrativas, financeiras e de logística da empresa;
Controlar processo admissional e demissional, controle de ponto e horas, controle de vale-transporte e benefícios; organizar os arquivos e gerenciar informações;
Controlar as contas a pagar e os recebimentos da empresa;
Auxiliar em atividades da área financeira de caixa e controle bancário realizando movimentações e conciliação bancária das contas, pagamentos e créditos, efetua registros e lançamentos e baixa no sistema de controle, verifica eventuais pendências;
Cadastramento e controle de pedidos à fornecedores e clientes;
Emissão de notas fiscais;
Enviar e receber documentos para o departamento contábil e fiscal;
Elaborar e apresentar relatórios financeiro;
Manter organizados arquivos e cadastros da empresa; ------------------------
Formação Exigida: 2º Grau Completo e Conhecimento em Informática;
Formação Desejada: Administração, Contabilidade ou Economia;
Experiência Comprovada: 2 anos de atividade (trabalho ou estágio);
Regime: CLT – 44h semanais
Local de Trabalho: Park Sul – Brasília
Salário: R$ 2.000,00
Benefícios: Vale Alimentação;----------------------------
Perfil comportamental: Iniciativa, espírito crítico, percepção analítica e diferencial, comunicativo, reação rápida a estímulos e capacidade de trabalho em equipe – relacional;---------------------------
Processo Seletivo:
1) Análise Curricular – enviar currículo até 29/08/2019 para o e-mail [email protected] informando o assunto “Vaga de Assistente Administrativo-Financeiro”;--------------------------------
2) Entrevista por agendamento na sede da Gestec Consultoria – SBS Qd 2 nº 12 Bloco E Edifico Prime Business Sala 206 Slj Asa Sul, Brasília-DF
Oportunidade de Estágio Remunerado para está Cursando: Administração, Contabilidade, Economia, Tecnólogo em Finanças ou Tecnólogo em Gestão Comercial.
/100 – Capitalização de Juros - Perícia Financeira de Contratos Bancários
A Súmula 539 do STJ estabeleceu que “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP nº 2.170-36/2001) desde que expressamente pactuada”. Nesse sentido as Instituições Financeiras tem incluído nos Contratos de Financiamento a periodicidade “diária”, inclusive calculando os valores dessa forma, porém, no mesmo contrato, em sua maioria, ao contratualizar a taxa de juros, indica somente a taxa percentual “a.m.” e “a.a.”. O mesmo ocorre ao consultar as Taxas de Juros das Instituições de Financeiras registradas no site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/pt-br/ #!/c/TXJUROS/) que dispõe as taxas de juros “a.m.” e “a.a.” .
Nesses casos, prevalece o entendimento que além do campo ou cláusula caso a taxa de juros não estiver indicada “a.d”, não configura “expressamente pactuado”, afastando nesse sentido a aplicação da Súmula 539, fazendo necessário sua revisão e recálculo “a.m.” ou “a.a.”, de acordo com o contrato ou na ausência desse, de acordo com o divulgado pelo Banco Central do Brasil.
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Consultoria em Gestão e Perícia Financeira.
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Formação de Peritos Financeiros
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/100 - Perícia Financeira
A Súmula 565 do STJ estabeleceu que “A pactuação de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carne (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é valida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, pulicada em 30/04/2008”. Já as Instituições Financeiras “buscam” enquadrar tal cobrança na Súmula 566, que “pode ser cobrado a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira”.
Vejamos que os Ministros do STJ estabeleceu na Súmula 565 do STJ “ou outra denominação para o mesmo fato gerador”, isto posto combinado com a Lei 10.931 – em seu “Art. 26 - A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade”, a Cédula de Crédito impede nesta a cobrança de Tarifa de Cadastro No Início do Relacionamento, por não ser decorrente de operação de crédito tornando-a ilegal por configurar como outra denominação para o mesmo fato gerador.
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/100 - Pericia Financeira
A Súmula 596 do STF estabeleceu que “nas operações do Sistema Financeiro Nacional, não se aplicam as limitações da Lei da Usura” (RE 592377, Ministro Teori Zavascki), ou seja, as disposições do Decreto 22.696/1933, especificamente em relação: 1) às taxas de juros, estes limitados a 12% a.a. (Art.1º e § 3º) e 2) demais encargos, como contar juros dos juros – anatocismo (Art. 4º) e juros de mora de 1% (Art 5º).
Porém, as demais cláusulas, que não determinam limitação, aplicam-se as Instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, em especial o "Art. 13º - É considerado delito de usura, toda a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa de juro ou a fraudar os dispositivos desta lei, para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos, além dos estabelecidos no respectivo título ou instrumento", sendo ainda, passível de punição nos termos da Lei 1.521/51.
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Palestra Perícia Financeira
Transmissão ao vivo da palestra às 19:30h: Perícia Bancária - IPOG Goiânia, av T1 n° 2112, Setor Bueno.
CORECON GO E PARCEIROS ESCOLHE ABRIGO COMENDADOR WALMOR PARA RECEBER DOAÇÕES DA PALESTRA
O CORECON GO e as empresas GESTEC CONSULTORIA, NORTE EDUCAÇÃO, IPOG E AGENDAGYN realizadores da Palestra PERÍCIA BANCÁRIA: Oportunidade de Trabalho no Maior Mercado Consumidor, que será realizada no Auditório do IPOG no próximo dia 20 de março em Goiânia, escolheram o ABRIGO COMENDADOR WALMOR para receber as doações solicitadas na inscrição do evento aos participantes.
Membros da diretoria do CORECON GO estiveram essa semana pessoalmente na Entidade de Idosos, localizado em Aparecida de Goiânia e fizeram um registro fotográfico que será exibido durante a palestra.
Segundo o Econ. Marcelo Viana Van Der Broocke, vice presidente do CORECON GO “o ABRIGO COMENDADOR WALMOR foi a primeira Instituição escolhida nessa ação do CORECON GOIAS não só pela importância social e pela carência de recursos, mais também pela seriedade da administração que foi observada na visita que realizamos”, destaca ainda que “as pessoas que doarem os alimentos, saberão que estão contribuindo com uma Entidade que desenvolve um trabalho social de relevância principalmente à população carente da terceira idade”.
Já o Presidente do CORECON GO, Econ. André Luís Braga Rodrigues dos Santos, enfatiza que “esta sendo pedido 1 Kg de alimento não perecível, porém os participantes poderão doar qualquer quantidade, que será integralmente repassada ao Abrigo, e que a Palestra terá a participação de um representante da Entidade que foi especialmente convidado para receber as doações”.
As inscrições para o Evento pode ser realizada no site www.norteeducacao.com.br.
Juros, Taxas e Tarifas Indevidas - Recupere Pagamentos Indevidos realizados aos Bancos. Faça uma Perícia Financeira e Exija seus Direitos!!!
Juros, Taxas e Tarifas Indevidas - Recupere Pagamentos Indevidos realizados aos Bancos. Faça Uma Perícia Financeira e Exija seus Direito!!!
26/11/2017 Gestec realiza Curso Perícia Financeira em Contratos bancários em Belém PA
Em parceria com a ESD Escola Superior de Direito Unidade de Belém a Gestec Gestão Tecnológica realizou de 24 à 26 de novembro o Curso de Perícia Financeira em Contratos bancários.
O curso que teve o apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Pará e da Caixa de Assistência dos advogados do Pará contou com profissionais peritos e advogados que destacaram a metodologia prática do Curso e o a atualização do conteúdo.
O Instrutor José Mendonça destacou o nível dos profissionais que participaram, em especial pela experiência da maioria dos participantes, que segundo o Instrutor influencia muito a qualidade do Curso pelo nível dos debates.
Confira o registro fotográfico o evento.
Gestec realiza Curso de Perícia Financeira em Contratos Bancários em Gurupi- TO.
O curso realizado no último final de semana - de 17 à 19 de novembro - teve o objetivo de mostrar de forma pratica e específica o desenvolvimento da Perícia de Contratos Bancários.
Mais uma vez, peritos e advogados prestigiaram a realização do Curso e destacaram a eficácia da metodologia aplicada.
Conforme pesquisa aplicada ao final do evento o índice de satisfação com os conteúdos relacionados com a prática foi de 100%.
Segue o registro dos profissionais que aproveitaram o final de semana para aprimorar seus conhecimentos:
Oportunidade para Profissionais de Gurupi e Região nas áreas de Advocacia, Contabilidade, Administração, Economia, Matemática, Tecnologia em Finanças e Estudantes.
Oportunidade para Profissionais da Advocacia, Contabilidade, Administração, Economia, Tecnólogos em Finanças e Estudantes dessas áreas.
A GESTEC GESTÃO TECNOLÓGICA, em parceria com CRC- PA, realizou uma palestra no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Belém- PA , com o tema: Perícia Bancária - Uma oportunidade de Trabalho no maior Mercado Consumidor, ministrada pelo Consultor e Perito José Mendonça. Ao final da palestra, foi sorteado entre os profissionais da área e estudantes , 1 bolsa integral para participação do Curso de Perícia Financeira em Contratos Bancários, que sera realizado nos dias 24 a 26/11/2017 em Belém- Pa.
Palestra Crc Belém Perícia Bancária no Maior Mercado Consumidor
Palestra CRC BELÉM
Palestra CRC Belém- Perícia Bancaria Oportunidade de Trabalho no Maior Mercado Consumidor.
Boa tarde a todos! Faremos uma breve transmissão da palestra de hoje no CRC -BELÉM.
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Nossa história
Em 2002 o empreendedor e professor universitário José Mendonça de Abreu Filho iniciou o desenvolvimento da atividades de Consultor e Instrutor Profissional de forma autônoma em pequenas empresas.
Em 2003, firmou contrato para implantação e desenvolvimento do Programa Mais Vendas da marca Coca-cola em uma distribuidora no estado do Tocantins. Nessa atividade, aplicando a metodologia de Administração por Objetivo, aprimorou o programa de vendas e obteve destaque com a empresa que por 4 anos ficou em primeiro lugar na região centro oeste.
Em 2004, firmou contrato com a Cooperativa de Trabalho Médico Unimed da cidade de Gurupi - Tocantins, para estruturação e recuperação financeira do Plano de Saúde e do Hospital Unimed, momento em que o setor de Saúde sofria grande regularização por parte da recém implantada ANS.
Com o sucesso dessas experiências, em 04/11/2005 começou a escrever a historia da Gestec Consultoria.
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