Lemos e Carvalho Advogados

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08/05/2023

Um dos meios de fazer isso e informar todas as dividas do falecido.
Mas o que ninguém sabe e que os honorários do advogado do inventário , tbem entra na lista de dividas do falecido. Veja:

Os honorários contratuais, ainda que de natureza alimentar, constituem dívida de responsabilidade do Espólio, cabendo ao juízo do inventário deliberar sobre o respectivo pagamento (artigo 642 do CPC/2015 ), após averiguar a existência de outras dívidas, com preferência, e eventual quitação parcial ou total do montante efetivamente devido (art. 22 , § 4º , parte final, da Lei n.º 8.906 /94).

E tem outras maneiras de diminuir os gastos com o processo de inventário. Mas para saber de todas elas, entre em contato o escritório.

Contamos com uma equipe de profissionais de família que te auxiliará nessa fase da vida.

01/05/2023

Nós da Carvalho Boutique Jurídica, desejamos um feliz dia do trabalhador.

28/04/2023

CORTE ESPECIAL DO STJ UNIFORMIZA ENTENDIMENTO - Colegiado uniformizou o entendimento quanto à possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas para pagamento de dívida não alimentar.

“A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 19, pela possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família”.

Fonte: Migalhas.

Photos from Lemos e Carvalho Advogados's post 26/04/2023

Nesse post você entende mais sobre os prazos para abertura de processos trabalhistas.
Fonte e inspiração: trt10oficial

24/04/2023

É direito do empregado pedir demissão do emprego a qualquer momento ou do empregador demitir, desde que sejam obedecidas as leis vigentes. Observe os direitos de quem está saindo do emprego.
Fonte e inspiração: senadofederal

21/04/2023

Direito de família - Indenização

“O resultado falso negativo de exame de DNA realizado para fins de investigação de paternidade implica responsabilidade objetiva do laboratório por danos morais à genitora, pois atinge de maneira grave sua honra e reputação”.

19/04/2023

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) reformou uma sentença, condenando a empresa Força Ambiental Ltda. a pagar ao trabalhador o adicional de insalubridade em grau máximo, durante todo o período contratual, com reflexos nas verbas rescisórias discriminadas no TRCT. O colegiado entendeu, por unanimidade, que não cabe distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varredor de ruas e o coletado pelos empregados que trabalham no caminhão de lixo, reconhecendo o direito do trabalhador ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo. O voto que pautou a decisão do segundo grau foi do desembargador relator Leonardo Pacheco.

De acordo com o trabalhador que foi contratado como gari pela empresa Força Ambiental Ltda. ele que sempre trabalhou na coleta de lixo, em contato com os detritos contaminados, suportando o forte odor causado pelo acúmulo de lixo, em ambiente extremamente insalubre, capaz de comprometer a sua saúde. Relatou também que, em diversas oportunidades faltavam luvas e que nunca houve entrega de máscaras. Assim, o trabalhador requereu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo com a reforma da decisão de primeiro grau.

Fonte e inspiração: tstjus

Photos from Lemos e Carvalho Advogados's post 17/04/2023

A legislação brasileira conta com diversos dispositivos legais para enfrentar a discriminação de gênero no mercado de trabalho. Mas a realidade é que ela se faz presente de diversas formas. Entre elas, pela chamada divisão sexual do trabalho, que destina aos homens, prioritariamente, funções de forte valor social agregado (cargos decisórios, funções políticas, religiosas, militares etc.), que separa os trabalhos de homens e os de mulheres e que sugere que o trabalho do homem vale mais.
Disparidades:
Entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários delas equivalem a 61,9% dos salários deles – o salário médio das mulheres é R$ 4.666, e o dos homens é R$ 7.542. Em seguida estão profissionais das ciências e intelectuais, grupo em que as mulheres recebem 63,6% do rendimento dos homens.
“Se um homem e uma mulher exercem as mesmas funções, no mesmo local e com o mesmo grau de perfeição técnica e, no entanto, um deles é mais bem remunerado, estamos diante de um desvirtuamento inexplicável", afirma a ministra do TST Liana Chaib. "Como justif**ar, aos olhos de todos, o privilégio desmerecido ou a diminuição infundada? Não se pode marchar para o futuro sem soltar as amarras do passado”.
O desemprego também as afeta mais. A taxa de desocupação entre as mulheres é de 14,1%, enquanto a dos homens é 9,6%.
Em outra frente, são elas que dedicam mais tempo a trabalhos domésticos, num total de 21,4 horas semanais, enquanto os homens destinam 11 horas por semana para essas atividades. Com isso, as mulheres f**am mais sujeitas a trabalhos informais, mais precários ou a contratos intermitentes ou a tempo parcial.

Fonte e inspiração: tst.jus.br

12/04/2023

É muito comum que as pessoas acreditem na seguinte frase como direito: "uma folga no domingo por mês". Não é mentira, sem problemas. O que não se sabe é que isso é válido apenas para homens. As mulheres possuem uma proteção adicional pela própria CLT.

O art. 386 da CLT nos diz o seguinte:

Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Observe que f**a garantido, quando a empresa possuir trabalho aos domingos, às mulheres a folga dominical, pelo menos a cada 15 dias.

Acredita-se que a intenção do legislador fora a de promover uma certa proteção às mulheres, visto que, na sua grande maioria assumem jornada dupla: além do trabalho fora, elas são "responsáveis" pelas atividades de sua casa e educação dos seus filhos. Mesmo que nos dias atuais haja uma briga pela desconstrução desse imaginário e desse peso colado sobre as mulheres, ainda sim é um dispositivo legal, entretanto nem sempre observado pelas empresas.

Alguns podem ter o seguinte pensamento: "mas o artigo não cita como sendo benefício da mulher"; porém, esse item está dentro do capítulo "Da proteção do trabalho da mulher".

03/04/2023

Você sabia que médicos e dentistas possuem um direito de intervalo adicional, além do intervalo de jornada regulado pela CLT?

Esse direito adicional é conhecido como Intervalo intrajornada, possuindo regulação através da Lei nº 3.999/1961 que garante um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos da jornada de trabalho dos médicos e dentistas que possuem vinculação de trabalho regida pela CLT.

Mesmo sendo um direito garantido por lei, muitos profissionais desconhecem e, assim, acabam por cumprir uma jornada ininterrupta e cansativa, sem dispor desses intervalos específicos, considerando as características peculiares das situações que os médicos e dentistas precisam lidar.

E qual a consequência da ausência desses intervalos? A possibilidade de reaver, em valores, reparação em razão da não concessão dos intervalos como se horas extras fossem!

Fonte e inspiração: Sionek & Artmann

31/03/2023

O tstjus decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.

Para o relator do IRR, ministro Amaury Rodrigues, a questão é aritmética. As horas extras habituais e as respectivas diferenças de RSR são parcelas autônomas que formam o espectro remuneratório do trabalhador. Por isso, as duas devem ser consideradas no cálculo de parcelas que têm como base a remuneração.

Fonte e inspiração tstjus

27/03/2023

Pode, em casos de necessidades imperiosa ou de força maior, havendo previsão por acordo individual/coletivo ou convenção. Fora desses casos, a recusa do trabalhador pode ser legitima.
O empregado tem direito a receber pelo tempo que trabalha a mais?
Tem direito, sim.
✅ Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa.
✅ Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa.
✅ É permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas, se houver acordo escrito individual ou com o sindicato é previsto na convenção coletiva do trabalho.

Fonte e inspiração: Senado Federal.

Photos from Lemos e Carvalho Advogados's post 22/03/2023

13/03/2023

Photos from Lemos e Carvalho Advogados's post 10/03/2023

Você sabia ?

08/03/2023

Segundo a Lei 8.213/91, é equiparado ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.

Sim, o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente de trabalho.

No entanto, a data em que o trabalhador se viu envolvido nesse tipo de ocorrência é muito importante.
Entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020 vigorou a medida provisória 905, que pretendia instalar o contrato verde e amarelo. Foi um período em que o brasileiro perdeu inúmeros direitos.

Entre eles, que o trabalhador e segurado do INSS vítima de acidente de trajeto pudesse contar com a mesma proteção trabalhista e previdenciária de quem sofreu um acidente de trabalho, em caso de uma incapacidade temporária ou permanente, ou mesmo que falecesse.

Fonte e inspiração: Senado Federal

06/03/2023

A juíza do Trabalho Glenda Regine Machado, da 8ª vara do Trabalho de SP, entendeu ser extensiva e desumana a jornada de 12 horas diárias, com escala de 4x2, imposta a empregado de um condomínio residencial. A magistrada considerou ainda que não há qualquer amparo legal para tanto.
Assim sendo, condenou a empresa a pagar, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal cumpridas pelo trabalhador
O autor ajuizou reclamação trabalhista alegando, dentre outros pontos, que cumpria jornada de trabalho de 12 horas diárias em escala 4x2.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que a jornada imposta é extensiva e desumana, com carga brutal de trabalho contínuo, inclusive sem qualquer amparo legal.

Fonte: Migalhas

02/03/2023

TST considerou que a academia é de grande porte, com grande circulação de pessoas.
A 3ª turma do TST deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a um agente de asseio e conservação que prestou serviços a academia Smart Fit em São Paulo/SP. De acordo com o colegiado, por se tratar de estabelecimento de grande porte, com intensa circulação de pessoas, ficou caracterizada, segundo a jurisprudência do TST, a natureza coletiva da utilização do espaço.
Laudo
Contratado por uma empresa terceirizada para prestar serviços a uma unidade da Smart Fit de Mirandópolis, bairro da zona sul de São Paulo, o agente ajuizou a ação em 2019. Segundo o laudo pericial, ele era responsável, entre outras atividades, por limpar pisos e equipamentos de ginástica com desinfetante e cuidar da limpeza do vestiário, lavando-o três vezes por semana e recolhendo o lixo.
O perito concluiu que a atividade era insalubre no grau máximo, em razão da exposição a riscos biológicos. Assim, se enquadrava como lixo urbano (coleta e industrialização), prevista no anexo 14 da NR-15 do ministério do Trabalho.

Fonte: Site Migalhas

28/02/2023

Um operador de transpaleteira elétrica, que atuava em uma distribuidora de remédios, desempenhou suas atividades em alturas de até 12 metros, sem utilizar linha de vida, capacete ou botinas, em equipamento inadequado para elevar pessoas, e com cinto de segurança de validade expirada. Embora o empregado não tenha sofrido nenhum acidente, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entenderam que a exposição ao risco justif**a a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão unânime da Turma confirma a sentença proferida pelo juiz Almiro Eduardo de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. Os desembargadores apenas reduziram o valor da indenização de R$ 35 mil para R$ 15 mil.
De acordo com o laudo pericial, os equipamentos de proteção utilizados pelo autor no desempenho de suas atividades eram inócuos e não impediam as consequências da queda em altura.

Fonte:TRT-4

24/02/2023

Siga nossa página e quando precisar entre em contato com os nossos profissionais.

23/12/2022

Nós, da Carvalho Boutique Jurídica, desejamos à todos nossos amigos, clientes e parceiros boas festas !

07/12/2022

Flores para alegrar o dia.

24/10/2022

De acordo a Lei 14.457/2022, empregadores e empregados podem fazer acordo para permitir:

✔ Regime de tempo parcial, ( art. 58 da CLT )
✔ Jornada de 12x36 ( art. 59 CLT )
✔ Antecipação de férias individuais.
✔ Horários de entrada e saída flexíveis.
✔ Compensação de jornada de trabalho por meio
de banco de horas ( art. 59 CLT )

30/09/2022

Temos uma equipe de especialistas em sustentação oral, pronta para atuar em parceria com seu escritório, perante qualquer tribunal, no país inteiro.

28/09/2022

Apesar de tratar das normas trabalhistas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda de forma abrangente as questões legais na situação de rescisão por morte do empregado.
Existem algumas leis que são utilizadas para embasar os procedimentos do caso em questão. Entre elas está a Lei 6.858/1980, que trata do pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.

Paralela à compreensão dessa lei, está a necessidade de entender pontos relevantes na Lei 8.036 e no Decreto nº 99.684, que abordam sobre regras e a consolidação das normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre aspectos de outras leis relacionadas.
Identif**adas as regras específ**as, vamos abordar os pontos mais importantes de como o RH deve proceder quando há falecimento do empregado, seja em caso de morte por acidente de trabalho ou qualquer outra causa.

Quem recebe as verbas rescisórias do falecido empregado

De acordo com a Lei 6.858, os valores devidos ao empregado e que não foram recebidos em vida serão pagos em quotas iguais, aos dependentes habilitados, de acordo com a Previdência Social, ou na forma de legislação específ**a dos servidores civis e militares.

Na falta desses dependentes, os valores deverão ser recebidos pelos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

E se não houver dependentes ou sucessores?

Caso não haja quem se encaixe em nenhuma das situações citadas acima, a lei estabelece que os valores sejam depositados em favor dos seguintes fundos, quando se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo P*S PASEP, respectivamente:
1. Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
3. Fundo de Participação P*S/PASEP.

26/09/2022

Assédio moral

Processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atentem contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.

DESDOBRAMENTOS DO ASSÉDIO

Assédio vertical descendente: aquele em que o(a) superior hierárquico(a) comete assédio contra um(a) subordinado(a).

Assédio vertical ascendente: ocorre quando um(a) ou mais empregados (as) ou administrados(as) cometem abusos em relação ao(a) superior hierárquico(a).

Assédio horizontal (transversal): ocorre quando um(a) ou mais trabalhadores(as) cometem assédio em relação ao(a) colega de serviço.

21/09/2022

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. De acordo com o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.

Na reclamação trabalhista, a atendente relatou que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. A trabalhadora afirmou ainda que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho, segundo a Agência Brasil.
Ao julgar o caso, por unanimidade, a 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro.

O relator citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.

“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.
Fonte: www.bahianoticias.com.br

15/09/2022

Photos from Lemos e Carvalho Advogados's post 12/09/2022

Vai contratar um trabalhador doméstico ?
Fique por dentro dos diretos dele.

09/09/2022

O home office deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Houve veto na possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Segundo o despacho presidencial, a medida contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

07/09/2022

Nós, da Carvalho Boutique Jurídica, temos orgulho desse dia!

Feliz dia da independência!

06/09/2022

Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os clubes terão de virar SAF (Sociedade Anônima do Futebol) para obter o direito a centralizarem o pagamento de suas dívidas na Justiça do Trabalho. A Justiça, no entanto, deu uma alternativa com outro programa para os clubes evitarem penhoras.

Com a Lei da SAF, havia uma dúvida se clubes poderiam utilizar-se do Regime Centralizado de Execuções (RCE). Esse sistema permite uma cobrança unif**ada das dívidas trabalhistas e cíveis, com cobrança máxima de 20% da receita do clube.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da lei, entendia que o mecanismo não poderia ser usado por clubes que não se transformassem em empresa. Mas juízes trabalhistas e cíveis deram o benefício para Corinthians, Vasco, Fluminense e Portuguesa, entre outros. Com isso, esses times evitaram penhoras.

Mas uma determinação do juiz corregedor do TST, Guilherme Caputo Bastos, determinou que o RCE só pode ser usado pelas SAF. A decisão é de 19 agosto. Há agora uma dúvida se os clubes que já obtiveram o benefício terão de abrir mão dele, e fazer outro parcelamento. O principal caso entre clubes grandes é o Fluminense - o Vasco já virou SAF e o Corinthians desistiu do RCE.

O que diz o texto da determinação do TST: "Art. 153. O RCE disciplinado pela Lei no 14.193/2021 destina-se única e exclusivamente às entidades de prática desportiva definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o e que tenham dado origem à constituição de Sociedade Anônima de Futebol na forma do art. 2o, II, da referida lei."

05/09/2022

Assédio Moral No Trabalho.
Assédio moral é a exposição de alguém as situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

✅ Sobrecarregar o empregado de tarefas
✅ Ignorar sua presença
✅ Espalhar rumores
✅ Vigiar de forma excessiva

01/09/2022

Sim, embora não tenha impedimento para utilização das ferramentas tecnológicas na relação de trabalho, não signif**a dizer que as normas trabalhistas devem ser desrespeitadas.

Salvo os casos especiais, a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

A Justiça do Trabalho já possui entendimento, que mensagens enviadas fora do horário de trabalho caracterizam hora extras e sobreaviso do trabalhador. Obviamente que para cada caso, cabe a análise do juiz do trabalho.

Em alguns casos, as condenações vão desde o pagamento de horas extras, devido a cobrança de metas e ordens fora da jornada laboral, até danos morais por comentários e ofensas em grupos coorporativos.

26/08/2022

A disputa de bens de uma herança pode gerar desentendimentos e discussões entre irmãos após o falecimento do pai ou mãe. Isso é algo comum e bastante frequente mesmo em famílias que até então viviam em completa harmonia.
Uma situação recorrente nesses casos de divisão de patrimônio é quando um dos herdeiros ocupa o imóvel que será objeto de partilha do inventário da pessoa falecida e alega que não deixará o local, permanecendo com resistência. O que é possível fazer nessa situação?
Enquanto o genitor estiver vivo, o respectivos herdeiros podem, sob sua aceitação, residir no imóvel. No entanto, após a morte do proprietário do bem, se ele tiver filhos, eles serão os herdeiros.
Porém, isso não garante que um deles ocupe o lugar forçadamente, sem que os demais estejam de acordo. Sendo assim, os outros irmãos podem pedir que a pessoa saia e desocupe o espaço.
Segundo a legislação, os herdeiros são os possuidores diretos da herança, mas é necessário a realização de um inventário para definir como será feita a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
Sem esse procedimento, nenhum integrante poderá vender ou tomar posse de um bem dos espólios. Ou seja, é necessária a conclusão do inventário para que isso ocorra de fato.
Venda de um imóvel de herança
Em suma, quando não existir um acordo para a venda de um imóvel do patrimônio de uma pessoa falecida, principalmente quando um dos herdeiros não quiser desocupá-lo, os outros herdeiros podem recorrer e notif**ar o irmão, estabelecendo um prazo para que ele saia do local.
Outro ponto importante diz que o individuo que deseja comprar o imóvel dos demais herdeiros deverá notificá-los a respeito do seu desejo de compra.
Mas se mesmo recorrendo às tentativas extrajudiciais a pessoa não deixar o imóvel, os irmãos podem solicitar a ajuda de um advogado para entrar com uma a ação judicial de extinção de condomínio.
Importante destacar que uma opção viável é o herdeiro ocupante pagar aluguel aos demais irmãos. Isso poderá ser feito até a conclusão do inventário e da ação de extinção de condomínio.

Fonte: editalconcursosbrasil.com.br

22/08/2022

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso de uma mulher que pretendia incluir na partilha do divórcio o imóvel no qual residia com o ex-marido. O entendimento é de que imóvel com cláusula de inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens do divórcio de um casal que se separou de fato durante o prazo restritivo, sendo indiferente se a sentença de divórcio foi proferida após esse período.

Conforme consta nos autos, o bem foi doado ao homem em 2006, com registro em cartório em 2009, e expressa proibição de permuta, cessão, aluguel, venda ou qualquer outra forma de repasse pelo prazo de dez anos. Ao recorrer ao STJ, a mulher alegou que, quando a sentença de divórcio foi proferida, em setembro de 2016, o prazo de dez anos da cláusula de inalienabilidade já havia transcorrido, e o imóvel tinha passado a integrar o patrimônio comum do casal.

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, o artigo 1.668 do Código Civil prevê os casos de bens que são considerados particulares mesmo no regime da comunhão universal; no inciso I, exclui da comunhão os "bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar".

O ministro destacou que, nessa hipótese, o donatário não pode praticar nenhum ato de disposição pelo qual o bem passe à titularidade de outra pessoa, "e é exatamente em decorrência dessa mutilação ao direito de propriedade (perda do poder de dispor) que o bem doado gravado com cláusula de inalienabilidade configura um bem particular do donatário e não integra o patrimônio partilhável no regime da comunhão universal de bens".

Bellizze acrescentou que o entendimento foi cristalizado na Súmula 49 do Supremo Tribunal Federal – STF, segundo a qual "a cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens

Fonte: ibdfam

19/08/2022

Pejotização

No caso concreto, médicos tornaram-se pessoas jurídicas para serem contratados pelo IFF, organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Bahia. Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) concluiu que a pejotização era fraudulenta, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Jurisprudência

Na Reclamação, o Instituto sustentava, entre outros pontos, desrespeito ao entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral (Tema 725), em que o Plenário assentou a licitude da terceirização.

Em primeira decisão, a relatora, ministra Cármen Lúcia, julgou improcedente o pedido. Mas (…)

Licitude da contratação

Prevaleceu, no colegiado, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes no sentido da licitude da contratação. Para ele, a conclusão do TRT-5 contrariou os resultados produzidos no julgamento da ADPF e a tese de repercussão geral.

Segundo essa vertente, seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, a pejotização é permitida pela legislação brasileira, e a apresentação dessa ação pelo MPT somente se justif**aria se a situação envolvesse trabalhadores hipossuficientes. No caso, contudo, trata-se de escolha ​realizada por pessoas com alto nível de formação, e esse modelo de contratação é utilizado ​legalmente, também, por professores, artistas, locutores e outros profissionais que não se enquadram na situação de hipossuficiência.

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