Lucas Trevizan - Advogado

🔹Atendimento em Delegacias/Plantão Policial: 24h;
🔹Atendimento especializado para CAC's.

?

05/04/2023

Tenham todos uma Santa Páscoa!

24/12/2022

Que o menino-Deus possa encontrar uma manjedoura em vossos corações para nascer em vós.

Desejo a todos um feliz e santo Natal!

10/06/2022

Existe uma grande euforia acerca da decisão do Superior Tribunal de Justiça que restringiu a cobertura dos planos de saúde ao rol taxativo da ANS.

Isso não significa que os beneficiários dos planos de saúde ficarão desassistidos. Vejamos:

1 - O rol de procedimentos da ANS é bastante extenso, contendo uma grande e ampla cobertura de procedimentos médicos, os quais, os convênios estão vinculados e obrigados a submeterem os pacientes, sob recomendação médica;

2 - Caso o procedimento não esteja no rol da ANS, esgotados todos os meios para o tratamento, o médico poderá indicar, excepcionalmente, qual o melhor tratamento/procedimento, desde que o tratamento/procedimento não tenha sido indeferido pela ANS, tenha comprovação de eficácia e haja recomendações de órgãos técnicos de renome (nacionais ou estrangeiros);

3 - Poderão ser aditados os contratos de prestação de serviços entre beneficiários e operadoras de saúde para a ampliação de cobertura "extra rol";

4 - Determinou-se que a ANS deverá atualizar a lista de procedimentos a cada 6 (seis) meses.

Certamente o tema será levado para debate junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que trata-se de princípios constitucionais que são fundamentais e estabelecidos para a proteção da dignidade humana.

Portanto, é certo que, mesmo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, caso o usuário do plano de saúde tenha a recusa pelo tratamento, ainda é possível buscar auxílio do Poder Judiciário, tendo em vista que o Acórdão não é vinculante.

Por isso, ante a negativa das operadoras de saúde ao tratamento recomendado pelo médico, é extremamente indicado que busque o auxílio de um profissional do direito para que, analisando detalhadamente a questão, encontre uma melhor alternativa para a resolução do conflito.

**
Lucas Trevizan | Advogado
(19) 9 9423-0856

23/05/2022

Uma das grandes dúvidas que os postulantes aos cargos eletivos têm durante o período que antecede a campanha eleitoral é: o que pode ser feito para que o eleitorado conheça o candidato?

A "Pré-Campanha Eleitoral", como é chamada as ações que antecedem à campanha eleitoral oficial, possui algumas características próprias. Dentre estas características, está a proibição da vinculação de número de legenda e o pedido de votos.

Todavia, existem algumas atividades que são permitidas pela Justiça Eleitoral e não configuram campanha antecipada. São elas:

- Entrevistas, debates, encontros e participação em programas, de rádio ou TV - e até mesmo na internet;

- Exposição de plataformas e projetos políticos;

- Exposição de ações do pré-candidato que resultaram em melhorias à sociedade, como por exemplo, a obtenção de verbas para escolas e etc.

- Participação em seminários e congressos;

- Arrecadação de fundos para a campanha eleitoral, conhecido como "crowdfunding".

Obedecendo as "regras do jogo eleitoral", certamente você irá divulgar o seu trabalho, suas ideias e alcançar o seu eleitorado.

SE VOCÊ É PRÉ-CANDIDATO, tenha sempre o auxílio de um advogado durante a sua caminhada política. Ele poderá lhe orientar quanto às ações que são permitidas pela Justiça Eleitoral e indicar quais atos não podem ser praticados, sob o risco de incorrer em propaganda eleitoral antecipada.

***
Lucas Trevizan
Advogado

(19) 9 9423-0856

23/05/2022

Uma juíza da 6ª Vara Federal de Curitiba autorizou a venda de silenciadores para empresa .do ramo de armamentos.

O acessório é colocado no cano de armas de fogo e suprime o som do disparo.

A decisão da juíza Vera Lúcia Feil, publicada em 11 de maio, é em favor da Equipamentos Táticos do Sul do Brasil – conhecida como 'AR15Brasil'. A empresa entrou com o processo em Curitiba contra a AGU (Advocacia Geral da União) depois que o Exército negou a liberação dos silenciadores.

O Exército argumentou que o acessório, “além de se caracterizar como produto controlado e de uso restrito, inclusive no âmbito das forças policiais e de segurança, não se constitui um equipamento essencial para a atividade de tiro desportivo ou de caça”. A juíza disse que o Exército “se utilizou de conceitos jurídicos abstratos e não demonstrou qualquer dano ou perigo à segurança”.

Uma das portarias utilizadas pela magistrada é a 136 do Colog (Comando de Logística do Exército). O artigo 27 diz ser “vedada a aquisição para colecionamento de acessório de arma de fogo que tenha por objetivo abrandar ou suprimir o estampido”, mas a “autorização será concedida para atirador desportivo e entidades de tiro”.

A juíza mencionou o Decreto 10.030/19, alterado pelo Decreto 10.627/21, do governo federal, cujo artigo 76 diz que estão autorizadas a adquirir acessórios “pessoas jurídicas credenciadas no Comando do Exército para comercializar armas de fogo, munições e produtos controlados” – o que é o caso da empresa.

Apesar disso, a legislação atual concede ao Exército a prerrogativa de autorizar ou não a importação de produtos controlados. Ao analisar o pedido da empresa, a DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), órgão das Forças Armadas, declarou que silenciador não é essencial para o tiro esportivo e a caça. A preocupação, segundo a DFPC, é que os acessórios seja “desviado para emprego em ações hostis contra a sociedade e, principalmente, contra operadores de segurança pública”.

Na decisão, Feil disse que a justificativa da DFPC para negar o pedido tem “uma fundamentação genérica baseada em termo jurídico abstrato ‘risco à manutenção da segurança e paz da sociedade’”.

23/05/2022

Muitos alimentantes têm a preocupação de "como agir quando o alimentado atinge a maior idade". Isso porque, na maioria das vezes, a pensão é estabelecida mediante decisão judicial e a falta da prestação alimentícia pode acarretar, inclusive, em prisão do devedor.

Agora, é preciso saber que a pensão alimentícia não é eterna e pode ser exonerada, desde que apresentado argumentos plausíveis e capazes de desconstituir a necessidade da prestação de alimentos ao alimentando.

Portanto, existe uma forma de fazer cessar o pagamento da pensão através da "EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA" que, em muitos casos, é medida urgente.

Existem algumas hipótese de exoneração da pensão alimentícia, das quais:

- Quando da emancipação;
- Ao atingir a maior idade (salvo disposições em contrário);
- Dentre outros.

A consulta com um advogado vai delimitar se é (ou não) o caso de pedir em Juízo a exoneração da pensão alimentícia.

Lucas Trevizan
Advogado

(19) 9 9423-0856

13/05/2022

Se for perder o réu primário, tenha sempre o número do advogado!

Se já perdeu o réu primário: tenha sempre o número do advogado!

Via das dúvidas: SILÊNCIO SEMPRE!

Lucas Trevizan
Advogado

(19) 9 9423-0856

22/04/2022

O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, conforme expresso nos artigos 70, inciso I e 189 da Lei de Execuções Penais, sendo editado anualmente.

O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.

Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e dr**as afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei 8.072/90).

Conforme a previsão do artigo 107, II, do Código Penal, o indulto é causa de extinção de pena, e após ter sido concedido pelo Decreto Presidencial, cabe ao juiz responsável pela execução penal, verificando que o preso se enquadra nos requisitos da lei e do decreto, decretar a extinção ou diminuição da pena. Portanto o decreto concede o indulto e o juiz declara a extinção ou diminuição da pena.

(Fonte: TJDFT)

30/03/2022

CAC é a sigla para 'Caçador, Atirador e Colecionador'.

É comum ouvir relatos de CAC's que foram presos por estarem portando um único armamento municiado consigo. Também é comum ouvir relatos de CAC's que foram encaminhados ao Plantão Policial e tiveram o seu armamento apreendido.

Acontece que o CAC não é um criminoso, mas sim um técnico no manuseio de armamento. Por isso, é preciso que o CAC saiba os seus direitos, que são:

1. Atendendo aos requisitos mínimos e legais, qualquer cidadão pode requerer, junto ao Exército Brasileiro, sua habilitação para a compra, manuseio e porte (durante o trajeto) de arma de fogo;

2. Porte de arma de fogo (municiada) durante o trajeto entre o local de guarda do acervo (devidamente cadastrado junto ao Exército Brasileiro) e o local da prática de tiros;

3. O CAC não é obrigado a realizar o mesmo trajeto entre o local de guarda do acervo e o local da prática de tiros, podendo seguir por quaiquer caminhos que julgar conveniente.

OBS: Para que o atirador possa carregar sua arma municiada além da documentação pessoal, precisa ter em mãos a Guia de Tráfego (GT) e o Certificado de Registro de Arma de fogo (CRAF) de todas as armas transportadas das quais pode o atirador, escolher qualquer uma delas como arma de porte (curta).

TENHA SEMPRE EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO O CONTATO DE UM ADVOGADO PARA SITUAÇÕES QUE POSSAM TRAZER CONSTRANGIMENTO (prisão ou condução ao Plantão Policial).

Quer que seu negócio seja a primeira Escritório De Advogados em Campinas?
Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.

Categoria

Telefone

Endereço

Campinas, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 16:00
Sábado 10:00 - 14:00

Outra Firma de advogados em Campinas (mostrar tudo)
Lemos e Carvalho Advogados Lemos e Carvalho Advogados
Rua Maria Monteiro, 1807, Cambui
Campinas

Atendimento jurídico personalizado

Moretti e Fabrízio Assessoria Jurídica Moretti e Fabrízio Assessoria Jurídica
Avenida Washington Luiz, 716. Jardim Leonor, Campinas/
Campinas, 13041-005

Assessoria Jurídica , Treinamentos Terceirização de alguns Departamentos.

Graziela Lessa - Advogada de Família Graziela Lessa - Advogada de Família
R. Conceição, 233
Campinas, 13010-050

Advocacia de Família: só atendo mulheres 🚺 Assegurando os Direitos de mulheres, mamães e crianças

Abreu Lima Advogados Associados Abreu Lima Advogados Associados
Rua Doutor César Bierrembach, 24
Campinas, 13015-025

Advocacia Especializada em Seguros- Há 30 anos defendendo o Corretor de seguros e seus clientes.

Zanca Filippi Advocacia Zanca Filippi Advocacia
Campinas

Escritório de advocacia Cível e Previdenciário, em Campinas / SP. Advogada Roberta Regina Zanca Filippi, OAB 199477/SP. 📞 (19) 3278-1280 | 📱 (19) 9 9612-1777 💻 [email protected]...

Carol Malek_no Direito de Família Carol Malek_no Direito de Família
Campinas, 13026001

Ajudo famílias endividadas

Mateus Ferrarezi Advogado Mateus Ferrarezi Advogado
Rua Frei Antônio De Pádua, 326
Campinas, 13073330

Trabalhista & Previdenciário

Thiago Silva - Rezek Advogados Thiago Silva - Rezek Advogados
Américo Brasiliense, 244, Sala 31
Campinas, 13025230

Advogado com ampla experiência em processos de família, com atuação focada na mediação.

Neves e Maggioni Advogados Neves e Maggioni Advogados
Rua Dos Alecrins, 914, Sala 1404
Campinas, 13024411

Sociedade de advogados

adrianamgomesadv adrianamgomesadv
Campinas

Advogada Criminalista ��

Salgado & Varandas Advocacia Salgado & Varandas Advocacia
Complexo Time Center – R. Bernardino De Campos, 230, �Sala 608/Centro
Campinas, 13140320

Atendimento jurídico humanizado, que traz qualidade transparência e segurança. Atuante nas áreas Previdenciário, Trabalhista, Cível e Criminal.

Caneri Advocacia Caneri Advocacia
Campinas, 13084785

Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário (INSS), processos administrativos