Luiz Frederico Souza
Advocacia
Em uma sociedade empresarial é fundamental que os sócios conheçam seus direitos e deveres para garantir o bom funcionamento da empresa e evitar disputas internas.
📝 Direitos dos Sócios:
• Participação nos lucros da empresa, conforme estabelecido no contrato social.
• Direito a voto nas assembleias e decisões importantes da empresa.
• Acesso a informações contábeis e financeiras da empresa, assegurando transparência.
🛑 Deveres dos Sócios:
• Cumprir as obrigações estabelecidas no contrato social.
• Contribuir com o capital social conforme acordado.
• Respeitar as normas e decisões da empresa, atuando sempre em prol do seu desenvolvimento e crescimento.
O planejamento sucessório é um processo essencial para garantir a continuidade e estabilidade do negócio ou da empresa em caso de falecimento ou incapacidade dos sócios. Ele envolve a definição clara dos herdeiros e a distribuição adequada dos bens e responsabilidades.
💡 Benefícios do Planejamento Sucessório:
Assegura a continuidade do negócio e da empresa sem interrupções.
Evita conflitos familiares e empresariais.
Permite uma transição suave e organizada, preservando o legado da empresa.
Para um planejamento sucessório ef**az, é crucial contar com a orientação de um advogado especializado, que pode ajudar a estruturar o processo de forma legal e eficiente.
Compliance empresarial refere-se ao conjunto de práticas que asseguram que a empresa esteja em conformidade com todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis ao seu setor de atuação. Implementar um programa de compliance é crucial para evitar multas, sanções e danos à reputação da empresa.
📌 Benefícios do Compliance:
• Melhora da reputação: Empresas que seguem práticas de compliance são vistas como confiáveis e responsáveis.
• Redução de riscos: Minimiza a chance de penalidades legais e financeiras.
• Confiança dos stakeholders: Aumenta a confiança de investidores, clientes e parceiros comerciais.
Um programa de compliance ef**az deve incluir a criação de políticas internas, treinamento de funcionários e auditorias regulares para garantir a conformidade contínua.
Contratos são documentos essenciais que garantem a segurança jurídica nas relações comerciais. Eles estabelecem direitos e obrigações das partes envolvidas, prevenindo litígios futuros.
✍ Dica: Sempre consulte um advogado especializado na elaboração de contratos. A assessoria jurídica pode identif**ar pontos críticos e garantir que detalhes importantes sejam incluídos, evitando aborrecimentos.
Elaborar bons contratos é essencial para evitar problemas futuros nas empresas.
Assim como em um casamento, as expectativas são altas, mas os desafios podem surgir.
A experiência me ensinou a importância de prever situações e incluir cláusulas de proteção nos contratos.
A Souza Vitto Advogados agradece todos os colaboradores, clientes e amigos por mais um ano concluído.
Desejamos a todos um Feliz Natal e um ótimo 2023!
Estaremos em recesso do dia 19 de dezembro de 2022 até o dia 15 de Janeiro de 2023.
Em caso de urgência neste período, deixe seu recado no número de whatsapp (48) 99193-3888.
Amanhã é a primeira folha em branco de um livro de 365 páginas. Escreva-o bem!
Feliz ano novo aos amigos e clientes.
O Amor é o melhor presente para oferecer ao próximo.
Desejo a todos os amigos e clientes um Feliz Natal.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, não se confundindo com aposentadoria.
Aqueles que recebem o benefício de prestação continuada podem sim possuir o direito a alguma modalidade de aposentadoria do INSS, mas vale lembrar que para solicitar a aposentadoria junto ao INSS é preciso ter feito contribuições.
Sim, o INSS pode cancelar um benéfico concedido judicialmente, mas para isso existem algumas regras como escrito por lei no art. 71 da lei nº 8.212/91 c/c art. 60, § 10, da Lei n.º 8.213/91.
O segurado em gozo de auxílio-doença "concedido judicial ou administrativamente" pode ser convocado a submeter-se a nova perícia na via administrativa.
Ou seja, se o segurado passar por nova perícia e for constatado que ele está apto a voltar ao trabalho, ele pode ter sim o benefício cortado pelo INSS.
Tem direito a pensão por morte os dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo do beneficio é auxiliar financeiramente a família no momento da perda.
Tem direito:
- cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos (com invalidez confirmada por perícia);
- Pais com dependência econômica;
- Irmãos com dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
O aposentado que continua trabalhando, não acumula os benefícios oferecidos pelo INSS, como auxílio-doença, auxílio acidente e seguro-desemprego com a aposentadoria, e precisa manter as contribuições mensais à Previdência, independente se for empregado, autônomo ou empresário.
Se for empregado, permanece apenas com os direitos trabalhistas do profissional comum: salário, férias, décimo terceiro, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
Desejo um feliz dia a todos os professores, que se dedicam diariamente para construir um país melhor!
O auxílio-doença é um benefício do INSS direcionado aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram incapazes para exercer suas atividades laborais, por este motivo, tiveram que f**ar afastados do trabalho, mas que ainda tem condições de cura e retornar ao trabalho.
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que f**am permanentemente incapazes de exercer atividade laboral.
Para ter acesso a estes benefícios, é realizada a perícia médica no INSS para identif**ar o estado e condição do segurado.
Que possamos deixar um mundo melhor para nossas crianças.
Desejo um feliz dia a todas as crianças!
Muita gente acha que o benefício do INSS para pessoas com autismo (BPC/LOAS) é uma aposentadoria. Não é bem isso.
O INSS tem um benefício criado pela Lei 8742/1993 chamado BPC / LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social). Ele garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo) ou idoso (+65 anos) de baixa renda.
Para ter direito ao benefício é necessário cumprir 2 requisitos:
- ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais
- comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
A pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso para ter direito ao beneficio.
A nova regra é válida para mulheres que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Pela nova regra a aposentadoria por idade definitiva exige que a assegurada possua 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 27, a convocação de pessoas que devem realizar perícia médica do benefício por incapacidade.
A medida é uma forma de encontrar pessoas que mudaram de endereço e não receberam as cartas de convocação do Instituto pelos Correios.
A lista completa de convocados pode ser acessada em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-convocacao-347888278
O beneficiário que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez cessados no pente-fino do INSS e não concordar, pode recorrer da decisão.
O beneficiário deve entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do benefício, devendo preencher um formulário do INSS, reunindo documentos e laudos médicos que comprovem a incapacidade.
Se ainda assim, não conseguir reestabelecer o benefício, é necessário interpelar ao judiciário.
Sim, mas somente nos casos em que a ex-mulher é considerada como dependente do ex-marido, ou seja, mulher que mesmo após a separação continuou recebendo pensão do ex-marido.
Isso porque, o § 1º, do art. 371, da IN 77/2015 equipara a percepção de pensão alimentícia, o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma.
Importante ainda mencionar a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz:
“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.
Infelizmente existem muitos aposentados que acabam tendo surpresas desagradáveis na hora de receber a aposentadoria, com descontos em empréstimos não autorizados.
Bom, nesses casos o INSS orienta o beneficiário a entrar em contato com a instituição financeira que realizou o empréstimo para tentar um cancelamento amigável.
Porém, na maioria dos casos o acordo não acontece, sendo necessário então uma ação judicial, para isso, o beneficiário deve procurar ajuda profissional e ter em mãos comprovantes e provas que ajudem a evidenciar o empréstimo não autorizado.
A Lei 8213/91 no seu Art. 124 diz:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - duas ou mais aposentadorias;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Parabéns aos contadores que trabalham com dedicação e zelam pelo patrimônio e desenvolvimento do nosso país.
O fato de o dependente que atingiu 21 anos ainda estar estudando, seja em curso técnico ou em curso de ensino superior, não autoriza a prorrogação do benefício de pensão por morte. Ainda que o valor do benefício seja essencial para custear os estudos, o direito se encerra ao completar essa idade.
A Súmula 37 da TNU diz "A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário".
A aposentadoria proporcional, se trata de um benefício que tem o valor de acordo com os anos de contribuição realizados ao INSS.
Homens podem se aposentar a partir dos 53 anos de idade e mulheres, a partir dos 48 anos. Porém, essa modalidade foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019, restando somente algumas Regras de Transição para este benefício, por isso, apenas uma parte dos segurados ainda pode dar entrada nesse benefício: aqueles que começaram a contribuir antes de dezembro de 1998.
Ou seja, tem direito à Aposentadoria Proporcional os segurados que já contribuíam para o RGPS antes de dezembro de 1998.
7 de setembro, foi neste dia que o grito da independência ecoou, eternizando assim o som da liberdade.
O Setembro Amarelo é a campanha de prevenção ao suicídio da ABP (associação Brasileira de Psiquiatria), junto ao Conselho Federal de Medicina.
No Brasil são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos e mais de 01 milhão no mundo. A campanha tem como objetivo prevenir e reduzir estes números, promovendo a conscientização sobre a vida.
Eu, apoio essa causa!
Com base no direito fundamental da dignidade da pessoa humana, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, reconheceu que uma servidora temporária não pode ter uma solicitação indeferida, para tratar do filho autista, apenas pelo argumento de não ser efetiva.
Assim, o Estado de Santa Catarina terá que voltar a analisar o pedido de redução da carga horária de uma farmacêutica no processo administrativo, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias. Com isso, f**a afastado o óbice consistente na circunstância de ser servidora pública temporária.
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou a Lei Complementar nº 773/2021, que trata da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais.
Respeitando o princípio da noventena, o texto só entra em vigor 90 dias após sua publicação, a partir de novembro, no tocante à redução da isenção da alíquota de contribuição. Já a partir de 1º de janeiro de 2022, passam a valer as regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício.
Fonte: Governo de SC
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