Sabmed CZS
EMPRESA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO ESPECIALIZADA EM DOCUMENTAÇÕES, TREINAMENTOS, ASOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA.
A SABMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, a partir de agora conta com os serviços in loco de ELETROCARDIOGRAMA, ESPIROMETRIA E ELETROENCEFALOGRAMA, venho nos fazer uma visita, estamos situados na AV: GETÚLIO VARGAS, 227, CENTRO.
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Dica SABMED
Atenção à postura ao pegar peso!!!
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A lei considera que o acidente ocorrido no trajeto da residência do trabalhador para o trabalho e vice-versa é considerado acidente de trabalho.
Esses acidentes geram diversas consequências, mas nem sempre haverá o dever de a empresa pagar uma indenização ao empregado.
No caso de acidente ocorrido no trajeto a empresa poderá ser responsabilizada por ele, com o pagamento de uma indenização, por exemplo, se ela mesma oferecer o transporte, por exemplo um ônibus fretado, e o acidente tenha se dado pela falta de manutenção no veiculo.
Se porém o trabalhador utiliza transporte próprio ou coletivo é mais raro que a empresa seja condenada a arcar com uma indenização pelo acidente. Para isso ocorrer deverá ser demonstrado que ela criou uma situação de maior risco ao trabalhador quando comparada ao risco que normalmente as pessoas em geral estão sujeitas.
Ocorrido o acidente, ele deverá ser comunicado ao INSS mediante a emissão da CAT. Além disso, se houver a necessidade de afastamento do empregado por motivos médicos, nos primeiros 15 dias a empresa deve arcar com sua remuneração normalmente e após esse período, se permanecer a necessidade de afastamento, o trabalhador passa a receber do INSS o auxílio-doença acidentário.
O recebimento do auxílio-doença acidentário, por sua vez, concede ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por 12 meses a contar de seu retorno ao serviço. Assim, cessado o recebimento do beneficio previdenciário, o trabalhador, nos 12 meses seguintes, não poderá ser dispensado sem justa causa. ̧a
Síndrome de Burnout é uma consequência do acúmulo excessivo de estresse em trabalhadores que têm um profissão muito competitiva ou com muita responsabilidade, tornando o dia de trabalho em um sacrifício que envolve nervosismo, sofrimento psicológico e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo ou tonturas, por exemplo.
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Fique atento as revisões das Nrs, saiba o que muda e o foi inserido
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Dica SABMED
Provavelmente você prevencionista já tenha ouvido essa frase de algum colaborador...
Tudo em escassez ou em excesso è prejudicial, até mesmo coisas positivas como a confiança.
Se expor aos riscos devido ao excesso de confiança não prejudica apenas a si mesmo, mas também pode comprometer a Segurança dos demais colegas de trabalho.
Por isso devemos respeitar e entender que todos os procedimentos necessário para determinada atividade serve para que possamos concluir a mesma de modo seguro, mais esse pensamento só depende de você! Então o convite que te faço é que confie nas ferramentas preventivas da sua empresa, ressignifique o modo de pensar de: "sempre fizemos assim" para: "Existe um meio de fazer de um jeito seguro?"
Comente abaixo oque achou.
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Dica SABMED
🤕 Não é apenas uma ilustração, é a realidade de milhares de pessoas sequelados de Acidentes do Trabalho.
🗣️ Não canso de reforçar em toda integração, em treinamentos, DDS e qualquer oportunidade que temos ao falar de Prevenção, Saúde e Segurança. O acidentado será sempre o maior prejudicado, e junto com ele uma gama de pessoas perdem, principalmente seus familiares.
🧠 Trabalhadores, repensem seus atos, cuidem-se por vocês e por aqueles que vos esperam em casa todos os dias.
📖 Como já li em um livro, se você me diz que não tem ninguém em casa lhe esperando, então você é a pessoa mais importante e que precisa de um cuidado maior, pois se ficar doente ou se machucar, quem irá cuidar de você?
🤔 Pense nisso!!
Sua Saúde e Segurança em Primeiro Lugar.
💬 Você concorda? Acrescentaria algo?
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Dica SABMED
A Ordem de Serviço é um instrumento de extrema importância em toda gestão de Segurança do Trabalho na empresa. O documento serve para conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, como também para mostrar as medidas adotadas pela empresa em favor da segurança do trabalhador.
A Legislação e a Ordem de Serviço Do ponto de vista da legislação, a CLT fala sobre a Ordem de Serviço. O Capitulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Artigo 157 Item II Mostra que cabe as empresas:
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Vale lembrar que a NR 1 também fala sobre a Ordem de Serviço.
1.4.1 Cabe ao empregador: c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
Como podemos ver acima, o empregador tem como obrigação, elaborar a ordem de serviço e informar ao funcionário sobre os riscos relacionados a atividade que será exercida. A ordem de serviço, serve para alegar que o funcionário está ciente quanto aos riscos da atividade.
Quem pode elaborar a Ordem de Serviço?
Geralmente, quem elabora a ordem de serviço são os integrantes do SESMT, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho. Principalmente pela facilidade de lidar com os procedimentos de saúde e segurança do trabalho.
Mas nada impede que outros representantes do empregador ou até o mesmo possa elaborar a ordem de serviço.
A Ordem de serviço deve conter:
- Número da OS;
- Data da execução do serviço;
- Local para assinatura do colaborador e do responsável do empregador;
- Dados sobre o funcionário;
- Atividades desenvolvidas;
- Riscos da atividade;
- Equipamentos de proteção individual recomendados;
- Medidas Preventivas;
- Treinamentos necessários;
- Procedimentos em caso de acidente de trabalho - Termo de responsabilidade.
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Bruno Alves
Dica SABMED
Você sabe o que é e para que serve a NR11?
Essa norma regulamentadora refere-se a medidas de segurança para o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais e cargas.
Assim, o principal objetivo da NR 11 é garantir a integridade física dos trabalhadores durante essas ações, bem como a redução de acidentes no ambiente de trabalho.
Seus aspectos gerais são:
✅ Armazenamento de materiais.
✅ Trabalho em atividades de transporte de sacas.
✅ Operação de guindastes, elevadores, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
✅ Movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.
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Bruno Alves
Dica SABMED
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Bruno Alves
1 – PROTEÇÃO CONTRA SANÇÕES TRABALHISTAS
Sem dúvidas, esse é um dos principais benefícios que a empresa consegue perceber ao adotar um plano de saúde e segurança do trabalho.
2 – MELHORIA EFETIVA DO AMBIENTE DE TRABALHO.
Empresas que experimentaram o quanto a preocupação com a saúde e segurança dos seus colaboradores ajudam a criar um ambiente de trabalho melhor sabem o forte impacto disso nos resultados da empresa.
3 – MENOS ACIDENTES DE TRABALHO.
Ninguém quer um acidente de trabalho, não é mesmo? A segurança do trabalho vai muito além do simples uso de Equipamentos de Proteção Individual. Seu foco é na prevenção, e isso só é possível com um projeto e estudo do ambiente laboral feito por profissionais qualificados.
4 – MAIS PRODUTIVIDADE.
Trabalhadores saudáveis, que percebem a preocupação da empresa para com sua qualidade de vida no trabalho, tornam-se mais produtivos e comprometidos com os objetivos da empresa.
5 – MAIS DESTAQUE NO MERCADO.
Seus colaboradores são os maiores divulgadores da sua marca. Cuide da saúde e segurança deles e logo verá esse esforço sendo reconhecido pelo seu mercado por meio de uma imagem positiva e diferenciada.
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