Federiche Mincache Advogados - Curitiba
Advocacia Empresarial
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Federiche Mincache Advogados parabeniza a bela Curitiba por mais um aniversário! 👏👏👏
Side letters, também conhecida como “cartas laterais” e “carta de intenção” são acordos firmados entre as Partes para complementar determinado Contrato, não sendo confundido com seus anexos pois: a) são documentos autônomos que estabelecem esclarecimentos sobre o objeto, finalidade e/ou obrigações que não foram previstas no contrato principal ou, que geram dúvidas em sua interpretação.
As side letters são utilizadas com maior frequência no setor de investimentos para: limitar obrigações de indenização; transferir direitos e obrigações como a emissão de relatórios específicos; reduzir taxas administrativas ou de performance; alterar o conselho do Fundo e, principalmente, manter em sigilo dados e informações perante terceiros.
Assim, as side letters são documentos que concedem condições comerciais específicas a determinado investidor e, embora não possua previsão expressa nosso ordenamento jurídico, quando assinada por todas as Partes, constitui título executivo extrajudicial.
Foi publicada nesta quinta-feira (10) a Lei 14.311/2022 que estabelece regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas hipóteses. As novas regras vão alterar as disposições da Lei 14.151/2021, que garante o regime de trabalho remoto para as funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.
Diante disto, a empregada gestante deverá retornar para a atividade presencial nos seguintes casos:
• após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
• com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar;
• quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer).
No caso das gestantes que não se enquadram aos critérios que são necessários para voltar ao trabalho presencial, é importante lembrar que ainda devem ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.
Em 25 de fevereiro de 2022 foi publicado o Decreto 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI aprovada pelo Decreto 8.950/2016. A alteração reduziu a alíquota em: 18,5% para os produtos de código 87.03 (automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool) e; em 25% para os produtos dos demais códigos, excetuando aqueles descritos no capítulo 24 da TIPI.
O Decreto 10.979/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, oferecendo oportunidade de economia aos contribuintes do imposto. No entanto, é importante destacar que, a princípio, este decreto deve permanecer em vigor até a data de 31/03/2022, uma vez que o Decreto 10.923/2021, publicado em dezembro de 2021, determina expressamente a revogação do Decreto 8.950/2016, que teve a tabela alterada pelo decreto de 25/02/2022, a partir de 01/04/2022.
A indicação aos clientes e contribuintes do IPI, é que se mantenham atentos ao recolhimento das alíquotas atualizadas, aproveitando as oportunidades trazidas pelo incentivo fiscal.
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Difal é o diferencial de alíquotas de ICMS entre o estado de origem e o estado de destino. Quando uma empresa que recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um destinatário não contribuinte em outro estado, ela é a calcular e realizar o pagamento do Diferencial de alíquotas.
Quando uma empresa que recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um destinatário não contribuinte em outro estado, é necessário que calcule e realize o pagamento do Diferencial de alíquotas entre o estado de origem e o estado de destino.
E em 2021, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da cobrança do Difal em razão da inexistência de uma Lei Complementar que instituísse o tributo, no julgamento do RE 1287019.
A referida decisão, modulou os efeitos para que somente a partir de 2022 o fisco estivesse de fato impedido de realizar a cobrança do tributo face a ausência de Lei Complementar.
A Lei Complementar 190/2022, que institui o Difal, necessária para que os estados da federação possam realizar a cobrança, foi homologada apenas em 05/01/2022. Em razão de sua homologação ter ocorrido apenas em 2022, sua vigência se dará somente no ano de 2023.
Uma Lei que institua a cobrança de tributo deve respeitar as duas anterioridades descritas no artigo 150, inciso III, alíneas b e c da Constituição Federal, que se traduz em anterioridade nonagesimal (90 dias após a publicação) e de exercício (só entra em vigor após a mudança de exercícios fiscais), logo, os estados devem abster-se de cobrar nesse período de vacância, enquanto a lei não entra em vigor.
Alguns estados, como são Paulo (Lei 17.470/2021), legislaram e homologaram Lei definindo a instituição do Difal ainda no ano de 2021, neste caso, após o período de 90 dias, a lei já entra em vigor, considerando que houve a mudança de exercícios fiscais de 2021 para 2022, e o estado pode cobrar o imposto.
Neste momento é necessário que os contribuintes que comercializam para destinatário final não contribuinte em outro estado, permaneçam atentos para que não sejam tributados indevidamente, já que o Difal não pode ser exigido no ano de 2022 em grande parte dos Estados.
O Federiche Mincache Advogados deseja aos seus clientes, parceiros, colaboradores e amigos um 2022 de grandes conquistas! 🍾🥂
O Federiche Mincache Advogados deseja votos de um Natal feliz, lindo e de luz a todos os seus clientes, parceiros e colaboradores! 🎊
Mais uma vez exibimos o Certificado GPTW como um importante indicador de satisfação pessoal do nosso time. Melhorar enquanto corporação no trato com a nossa equipe, para sempre entregar as melhores soluções, essa é sem dúvida a busca constante do Federiche Mincache Advogados.
O Federiche Mincache Advogados está presente no Anuário Brasileiro de Insolvência do IBAJUD 21/22. No Paraná, nosso escritório está entre os mais importantes na área de Recuperação de Empresas, conduzindo 25% das Recuperações Judiciais protocolizadas nos anos de 2020 e 2021, conforme dados da JUCEPAR.
Nosso sócio Alan Rogério Mincache foi entrevistado no último dia 09/11 pela Jornalista Elaine Guarnieri na TV Unicesumar, e falou sobre Recuperação de Empresas.
https://youtu.be/s0dAEG4iGa4
Recuperação Judicial O advogado Alan Mincache fala sobre esse tipo de solução que pode ajudar uma empresa a não fechar as portas
Com a assessoria do Federiche Mincache Advogados e da EXM Partners, o Grupo Vilela, importante empresa do agronegócio do Paraná, teve aprovado e homologado plano de recuperação judicial, em que reestruturou uma dívida de R$ 542 milhões.
Leia a reportagem completa em https://www.folhadelondrina.com.br/economia/recuperacao-judicial-do-grupo-vilela-e-aprovada-com-80-de-desagio-3117592e.html
Na vida o que vale é ser grato….Viva la vita!
A Advogada e Sócia da Área de Reestruturação do Federiche Mincache Advogados aborda tema relevante para a viabilização da reestruturação de empresas que negociam com o Poder Público. Vale a pena conferir.
https://www.diarioinduscom.com.br/nova-lei-de-licitacoes-vai-de-encontro-com-o-principio-da-preservacao-da-empresa-contido-na-lei-de-recuperacao-judicial/
Nossa nova sócia da Área de Reestruturação Empresarial, Advogada Bruna Trindade, está fazendo parte desta festejada obra da CMR, abordando tema que trata dos métodos autocompositivos nos processos de insolvência. Confira!
Nosso sócio Felipe Tavares em artigo para o Estadão abordou a importância do Compliance trabalhista para as empresas. Confira!
Feliz dia de quem faz o mundo ser mais apaixonante! Feliz dia das Mulheres!
Os sócios do Federiche Mincache Advogados, Alan Rogério Mincache e Felipe Tavares estarão participando como mediadores desse grande evento promovido pela Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB do Paraná. Vale a pena conferir!
Nós do Federiche Mincache Advogados temos orgulho em ter um parceiro como o Grupo GTFoods. A Companhia foi destaque no ranking das 100 maiores empresas do agronegócio, realizado pela Forbes. Parabenizamos a todos que fazem parte do Grupo GTFoods por mais essa conquista e desejamos muito sucesso!
A lei que facilita a recuperação judicial de empresas foi sancionada, com seis vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. Listada como uma das prioridades do ministro da Economia, Paulo Guedes, a proposta passa a ser chamada de Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, visto que atualiza a legislação vigente desde o ano de 2005.
Confira a entrevista concedida pelo sócio Alan Mincache para o Jornal Folha de Londrina falando a respeito das mudanças na referida legislação: https://www.folhadelondrina.com.br/economia/lei-cria-novas-condicoes-para-empresas-em-dificuldades-3042773e.html
Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!
Temos uma ótima notícia para compartilhar!
O escritório Federiche Mincache foi certificado pelo Great Place To Work® como um excelente lugar para trabalhar! Essa conquista só foi possível graças ao engajamento dos nossos colaboradores que contribuem dia a dia na construção do melhor ambiente de trabalho. Este reconhecimento nos enche de orgulho e demonstra que estamos no caminho certo sempre em busca das melhores práticas.
Agradecemos a todos que fazem parte do !
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