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O Bertolini Advogados é uma sociedade de advogados com atuação especializada nas áreas de direito público e empresarial.
Os advogados Clóvis Bertolini e Daniel Ulrich, em entrevista ao podcast Direito no Plural, discutiram as implicações jurídicas da suspensão da plataforma X no Brasil.
Eles afirmaram que o descumprimento de uma ordem judicial, especialmente quando emanada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é o principal fator que deslegitima a plataforma no momento.
Enfatizaram que o caminho correto para discutir uma ordem judicial não é o seu descumprimento. Para os advogados, a impressão é de que o X, ao adotar essa postura, está buscando tensionar a situação por meio de seu poder econômico, em vez de seguir os procedimentos legais disponíveis.
Acesse a entrevista no link da nossa bio.
Direitos autorais reservados ao Jornal Plural Curitiba
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O advogado Daniel Conrado Müller Ulrich (.cm.ulrich) concedeu entrevista à CBN Curitiba para comentar sobre o caso envolvendo o policial militar filmado agredindo uma mulher.
Ulrich afirmou que, provavelmente, o policial será enquadrado no crime de lesão corporal, cuja natureza exata dependerá do laudo médico da vítima. Ele explicou que o Código Penal prevê a perda de cargo ou função pública em casos onde a pena privativa de liberdade é igual ou superior a um ano, especialmente quando o crime é praticado por uma autoridade pública em abuso de poder ou em violação de deveres para com a administração pública.
Além do processo criminal, Ulrich mencionou que a Polícia Militar irá instaurar processo administrativo interno para apurar a conduta do policial. Esse processo pode resultar no afastamento do policial e, eventualmente, em sua demissão.
Portanto, conforme Ulrich explicou, o caso seguirá duas frentes: a administrativa, conduzida pela Polícia Militar, e a judicial, que provavelmente resultará em um processo criminal.
Leia a entrevista completa acessando o link em nossa bio.
O sócio-fundador do Bertolini Advogados, Clóvis Alberto Bertolini (), concedeu entrevista à BBC News Brasil, abordando a complexidade do processo de impeachment de Ministros do STF, em especial, a situação envolvendo Alexandre de Moraes.
Na condição de especialista em Direito do Estado, Bertolini destacou a imprecisão da definição de crimes de responsabilidade para ministros do STF, comparando-a à dos presidentes da República. Ele explicou que a Lei nº 1.079/1950, embora tenha sido uma resposta aos abusos do período Vargas, carece de especificidade quanto aos crimes que justificariam o impeachment de um ministro.
Bertolini enfatizou que, no caso dos ministros do STF, a avaliação sobre a ocorrência de um crime de responsabilidade está intrinsecamente ligada à interpretação política dos senadores, o que torna o processo de impeachment uma ferramenta mais política do que jurídica.
Ele ressaltou ainda que, apesar da existência de mais de 50 pedidos de impeachment, incluindo 21 contra Moraes, as atuais condições políticas tornam improvável que o processo avance. Para Bertolini, há um receio significativo entre os senadores de eventuais retaliações caso o processo não alcance o desfecho desejado, o que contribui para a manutenção do status quo.
Leia a entrevista completa acessando o link em nossa bio.
Clóvis Alberto Bertolini, sócio-fundador do Bertolini Advogados, participou de entrevista no programa Conexão Globo News, onde discutiu o recente bloqueio de contas da Starlink no Brasil, promovido pelo Ministro Alexandre de Moraes. Bertolini destacou que essa forma de bloqueio é incomum na legislação brasileira, especialmente quando envolve a responsabilização de grupos econômicos.
Bertolini observou que o bloqueio promovido pelo Ministro foge das regras específicas da legislação brasileira, uma vez que, normalmente, seria necessário comprovar a fraude para que uma empresa pudesse ser responsabilizada em nome de outra. Ele sugeriu que o Ministro poderia, ao invés disso, bloquear as contas comerciais específicas da Plataforma X ou responsabilizar diretamente os sócios, que são pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, mas que têm participação na Plataforma X.
Bertolini concluiu que, embora a Plataforma X esteja sem representante legal no Brasil, isso não significa que ela não possua patrimônio ou meios para responder às multas. Entretanto, ao responsabilizar demais empresas do grupo econômico sem a devida comprovação, a medida adotada acaba por se distanciar das normas estabelecidas tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal.
Assista à íntegra da entrevista no link da nossa bio.
Direitos autorais reservados exclusivamente à GloboNews.
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O Tribunal de Contas da União lançou a 5ª edição do Manual de Licitação e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU.
O documento está disponível no site do Tribunal de Contas da União de forma gratuita.
Confira neste post os principais temas abordados no Manual.
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Em 05 de agosto de 2024, o Tribunal de Contas da União aprovou a concessão dos Lotes 3 e 6 das rodovias do Paraná, determinando uma redução de mais de R$ 800 milhões nos investimentos após identificar obras duplicadas.
Os Ministros do TCU votaram, de forma unânime, a favor da concessão, uma etapa essencial para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pudesse publicar o edital do leilão.
Os dois lotes abrangem rodovias estaduais e trechos de rodovias federais nas regiões central, norte, oeste e sudoeste do Estado, em cidades como Londrina, Ponta Grossa, Cascavel e Pato Branco.
Espera-se que os editais dos Lotes 3 e 6 sejam publicados até setembro, com os leilões previstos para dezembro deste ano na Bolsa de Valores. A assinatura dos contratos está prevista para 2025, e a cobrança das tarifas começará após essa etapa. As concessões terão uma duração de 30 anos.
Fonte: TCU
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O governo do Estado de São Paulo finalizou no dia 23/07/2024, na Bolsa de Valores B3, a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). Nesta operação, o governo vendeu 32% das ações da empresa por R$ 14,7 bilhões, reduzindo sua participação de 50,3% para 18,3%.
Do total vendido, 15% das ações foram adquiridas pela Equatorial Participações e Investimentos, que pagou R$ 6,9 bilhões (com cada ação avaliada em R$ 67), tornando-se a investidora de referência da Sabesp. Os 17% restantes das ações foram vendidos, para investidores individuais e institucionais no mercado de ações, resultando em uma arrecadação adicional de R$ 7,8 bilhões para o governo paulista.
Com a privatização, as metas de universalização do saneamento no estado de São Paulo foram antecipadas de 2033 para 2029, acompanhadas pela implementação do Plano Regional de Saneamento Básico, que prevê um investimento de R$ 69 bilhões até 2029 para garantir o acesso universal à água potável, ao tratamento e à coleta de esgoto.
Além disso, a partir da privatização, passaram a vigorar novas tarifas reduzidas: um desconto de 10% para as tarifas social e vulnerável, 1% para a tarifa residencial e 0,5% para as demais categorias.
Fonte: O Globo
Hoje, 11 de agosto, celebramos o Dia dos Advogados!
No Bertolini Advogados parabenizamos nossas dedicadas advogadas e advogados, que buscam a justiça de forma ética e transparente, entregando soluções jurídicas de excelência em todas as áreas do Direito.
Agradecemos profundamente a confiança de nossos clientes, que nos permitem continuar essa jornada de defesa do Direito com integridade e paixão.
Aproveitamos para parabenizar todos os profissionais dedicados ao exercício do Direito!
Feliz Dia dos Advogados!
O Governo de São Paulo lançou edital para a concessão de 460 quilômetros de rodovias na Rota Sorocabana, incluindo 18 novos pedágios além dos cinco já existentes. As rodovias geridas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), como a SP-79, serão concedidas e terão pedágios, ligando a região de Sorocaba à Régis Bittencourt (BR-116).
De acordo com o Governo, serão investidos R$ 8,7 bilhões ao longo de 30 anos de concessão, com recursos destinados a duplicações, faixas adicionais, marginais, acessos e outras infraestruturas viárias em 17 cidades.
Os novos pedágios utilizarão o sistema de tarifação automática free flow, com valores entre R$ 0,86 e R$ 12,20, dependendo do trecho.
O leilão está marcado para 30 de outubro e as propostas podem ser enviadas até 25 de outubro. O critério para seleção do vencedor será a maior outorga fixa paga ao Estado.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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Em 28/06/2024, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Portaria nº 119/2024, que aprova o Referencial para Controle Externo de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Este referencial técnico reúne a experiência das unidades especializadas do próprio TCU, bem como dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, servindo como documento-base para a análise em processos de parceria entre o setor público e a iniciativa privada.
Confira neste post as principais informações.
Fonte: Portaria-TCU nº 119, 28 de junho de 2024
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A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.045.191, determinou que o cancelamento de Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor Federais (RPV) entre 06/07/2017 e 06/07/2022 é válido somente se for comprovada a inércia do credor por mais de dois anos para sacar o depósito, esclarecendo que a medida não se aplica se houver provas de que fatores externos impediram o credor de acessar os fundos no momento do cancelamento.
Segundo o art. 2º da Lei nº 13.463/17, os Precatórios e RPVs depositados em instituições financeiras oficiais deveriam ser cancelados se não fossem sacados pelo credor em mais de dois anos. Contudo, o STF, na ADI 5.755, declarou esse dispositivo inconstitucional, argumentando que o cancelamento automático sem decisão judicial e sem notificação do interessado viola os princípios do contraditório e do devido processo legal.
O Ministro Relator dos recursos repetitivos afirmou que cancelar Precatórios e RPVs indiscriminadamente pelo simples transcurso do tempo, sem considerar a situação específica do titular do crédito, é desproporcional.
O Ministro concluiu que a aplicação do dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF deve ser a mais restritiva possível, limitando seus efeitos jurídicos aos casos em que a inércia do titular do crédito seja comprovada pelo prazo previsto na lei (dois anos), para então considerar válido o cancelamento automático do precatório ou RPV.
Fonte: REsp nº 2045191/DF
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os Estados têm a competência para cobrar multas simples aplicadas pelos Tribunais de Contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais. Essas multas são decorrentes de falhas no cumprimento de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como a não submissão de relatórios de gestão fiscal e a obstrução de inspeções e auditorias.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1011, apresentada pelo governo de Pernambuco, questionava decisões do Tribunal de Justiça local que consideravam o Estado incapaz de cobrar essas multas. A Lei Estadual nº 12.600/2004 destinava as multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
O Relator, Ministro Gilmar Mendes, apresentou diferenciação sobre a execução de multas por danos ao erário, que é de responsabilidade dos Municípios, e as multas simples, cuja cobrança cabe aos Estados para reforçar a autoridade dos TCEs e prevenir futuras infrações.
A decisão não afeta automaticamente casos julgados de forma definitiva antes da publicação da ata do julgamento da ADPF, que ocorreu em 04/07/2024.
Fonte: ADPF 1.011/PE
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O contrato de eficiência é instituído como uma das inovações descritas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo derivado do propósito de “aumentar a eficiência nas contratações públicas”, descrito na Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011).
Junto com o novo formato contratual, foi criada uma modalidade específica para julgamento de proposta e escolha do terceiro (contratado), para a celebração do contrato de eficiência. É o critério do “maior retorno econômico para a Administração Pública”.
Confira neste post as principais informações sobre o contrato de eficiência.
Acompanhe nossos próximos posts sobre os principais temas da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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A Prefeitura de Franca, no interior de São Paulo, assinou contrato de Parceria Público-Privada (PPP) de concessão administrativa, para a prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e de limpeza pública, incluindo a gestão do aterro sanitário municipal. Este modelo de contratação foi desenvolvido pela equipe de professores, pesquisadores e consultores da Fundace.
Iniciado em setembro de 2022, o projeto incluiu todas as fases do processo licitatório, que ocorreu na Bolsa de Valores do Estado de São Paulo entre dezembro de 2023 e março de 2024. A Fundace foi responsável pela consultoria e delineamento de todos os aspectos da PPP, desde diagnósticos gerais até o modelo econômico-financeiro e o edital de licitação.
A empresa vencedora da licitação firmou um contrato de 30 anos com a Prefeitura, comprometendo-se a investir mais de R$ 260 milhões na cidade durante esse período. Este investimento inclui a renovação da frota, a criação de uma unidade de valorização de resíduos sólidos, ecopontos, pontos de entrega voluntária, contêineres subterrâneos, a gestão do aterro sanitário municipal e a implementação de tecnologia da informação para monitoramento dos serviços.
Fonte: FUNDACE
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Na data de 12/06/2024, o projeto de reforma da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999) foi aprovado em dois turnos pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR). Agora, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedidos para análise no Plenário.
O PL nº 2.481/2022 compõe os anteprojetos sobre temas tributários e administrativos desenvolvidos pela Comissão de Juristas (CJADMTR), que tem o objetivo de modernizar o processo administrativo tributário nacional. Os textos elaborados pela comissão foram posteriormente apresentados como projetos de lei por Rodrigo Pacheco.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo, que consiste em um texto alternativo proposto pelo Relator, Senador Efraim Filho (União-PB). Uma das principais mudanças é a ampliação da aplicação da Lei para incluir não só a Administração Federal direta e indireta, mas também Municípios, Estados e o Distrito Federal. Com isso, a Lei passará a se chamar Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo.
Fonte: Agência Senado
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Em 24/05/2024, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, apreciando o Tema 1.036 da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital 5.345/14, permitindo que Estados, Distrito Federal e Municípios legislem sobre a inversão das fases do procedimento licitatório, desde que respeitem os limites da competência legislativa suplementar e os princípios constitucionais.
O STF julgou o Recurso Extraordinário interposto pelo Governador do DF contra decisão do TJ/DF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.345/14. O TJ/DF considerou que a lei distrital invadia a competência legislativa da União, conforme o art. 22, XXVII, da Constituição Federal.
No entanto, o Ministro Relator Luiz F*x e outros Ministros argumentaram que a inversão das fases é uma evolução que promove a eficiência administrativa e celeridade das licitações públicas, estando alinhada com outras legislações, como a Lei do Pregão e a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Fonte: RE 1188352/DF
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Na última sexta-feira (07/06/2024), nosso sócio Clóvis Alberto Bertolini concedeu entrevista exclusiva para a Jovem Pan News Paraná. Como especialista, Clóvis analisou o Projeto de Lei nº 4372/2016, que está tramitando sob regime de urgência na Câmara dos Deputados.
Durante a entrevista, Clóvis destacou que há dois pontos específicos no pedido de tramitação sob regime de urgência, que são:
Proibição de celebração de acordo de colaboração premiada com pessoas presas; e,
Impugnação por terceiros envolvidos no acordo de colaboração premiada, homologado pela justiça.
Além disso, Clóvis manifestou que o Projeto de Lei precisa ser melhor discutido, uma vez que o acordo de colaboração premiada é um instrumento de auxílio às investigações, e não de compensação para aquele que está relatando. Por fim, Clóvis expressou que a decretação automática de nulidade do acordo celebrado com presos não é razoável.
Assista à íntegra do vídeo no link da nossa bio.
Direitos autorais reservados ao vídeo à Jovem Pan News Paraná.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do MS nº 27102/DF, que apenas dois recursos administrativos consecutivos são permitidos, apesar da Lei 9.784/1999 admitir até três instâncias.
O Ministro Relator Sérgio Kukina explicou que o interessado pode interpor apenas um recurso na instância de origem, que será julgado pela autoridade que proferiu a decisão impugnada, podendo ou não reconsiderá-la. Se não reconsiderar, o recurso é encaminhado à autoridade administrativa hierarquicamente superior. Por fim, se o recorrente não for bem-sucedido nesse nível, ele tem direito a uma segunda impugnação, que ocorre na terceira instância administrativa.
Com relação ao art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, o Relator destacou que o legislador previu explicitamente que o recurso seria encaminhado à autoridade que proferiu a decisão e, no artigo subsequente, estipulou que o processo poderia passar por até três instâncias administrativas. Assim, não há previsão legal para três recursos consecutivos, mas sim uma regra que limita o processo a três instâncias.
Fonte: MS 27102/DF
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Na sexta-feira, 24/05/2024, a equipe do Bertolini Advogados teve a honra de visitar a Câmara de Mediação e Arbitragem (Arbitac), da Associação Comercial do Paraná, a convite de sua Presidente, Dra. Elisa Schmidlin Cruz.
Fomos calorosamente recebidos e tivemos a oportunidade de conhecer de perto a estrutura e as competências da Câmara, além de assistirmos a uma verdadeira aula sobre arbitragem, ministrada pela própria Presidente.
Agradecemos imensamente à Dra. Elisa e à toda equipe da Arbitac pela hospitalidade e por compartilhar seu vasto conhecimento conosco. Essa experiência foi extremamente enriquecedora e contribuirá significativamente para o nosso desenvolvimento profissional.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos implementou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que consiste em uma ferramenta eficaz e segura aos interessados em celebrar contratos com a Administração Pública, considerando que promete cumprir com a transparência essencial ao interesse público, incluindo, até mesmo, alguns fatores preventivos.
Pode-se dizer, inclusive, que além de aprimorar sistemas já existentes, o PNCP passa a ser criado com a finalidade precípua de modernizar as contratações públicas, compatibilizando o avanço da tecnologia com as burocracias envolvendo os contratos públicos.
Confira neste post as principais informações sobre o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Acompanhe nossos próximos post sobre os principais temas da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Em 17/04/2024, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os projetos de concessão de duas rodovias federais: o segmento da BR-381, que vai de Belo Horizonte a Governador Valadares, e o da BR-040/MG/GO, conhecido como Rota dos Cristais.
O trecho a ser concedido da BR-381 abrange os entroncamentos da rodovia com a BR-262/MG, em Belo Horizonte, e com a BR-116/MG, em Governador Valadares. Na Rota dos Cristais serão transferidos à iniciativa privada 594,80 quilômetros de pistas entre Belo Horizonte (MG) e Cristalina (GO).
Para a BR-381/MG estão previstos investimentos de aproximadamente R$ 10 bilhões, com o objetivo de aumentar a capacidade e a segurança da via. Já para a BR-040/MG/GO, o projeto irá garantir cerca de R$ 6 bilhões na Rota dos Cristais, visando a recuperação e manutenção da rodovia.
A previsão é que os editais sejam publicados pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) no mês de maio. Além disso, os leilões para ambas as concessões rodoviárias estão previstos para o final do mês de agosto, conforme anunciado pelo Ministério dos Transportes.
Fonte: Portal do Ministério dos Transportes (gov.br)
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Em 04 de abril, foi divulgado no Diário Oficial do Município de Fazenda Rio Grande o processo licitatório para a Parceria Público-Privada (PPP), com o objetivo de modernizar a iluminação pública no município.
As empresas interessadas devem apresentar suas propostas até 28 de maio, das 9h às 12h, com o leilão marcado para 7 de junho, às 16h, na sede da Bolsa de Valores (B3) em São Paulo.
A PPP prevê a modernização de aproximadamente 14 mil pontos de iluminação com tecnologia LED, promovendo uma melhoria significativa em termos de sustentabilidade e eficiência energética, bem como a redução de emissões de CO2. Além das ruas e faixas de pedestres, a PPP incluirá projetos de iluminação em áreas cênicas, como praças, parques e pontos turísticos.
A empresa vencedora deverá investir R$40 milhões durante os 18 anos do contrato, com a obrigação de modernizar os pontos nos primeiros 12 meses.
Fonte: Portal da Prefeitura de Fazenda Rio Grande
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O Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024, instituiu o Programa Nacional de Processo Eletrônico, conhecido como ProPEN, com o objetivo de integrar o uso de tecnologias digitais nos processos administrativos em todo o território nacional.
O ProPen surge como resposta à necessidade de modernização digital da Administração Pública, visando aprimorar a tramitação e gestão de processos administrativos por meios eletrônicos.
Entre suas diretrizes estão a autuação, tramitação e gestão de processos administrativos de forma eletrônica, trazendo mais agilidade, transparência e economia de recursos.
Os Estados e o Distrito Federal poderão firmar Acordo de Adesão com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que disponibilizará soluções informatizadas do ProPEN para utilização e distribuição aos Municípios de sua área territorial.
Fonte: Portal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (gov.br)
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A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - está retornando à B3, para selecionar empresas interessadas em operar o sistema de esgotamento sanitário de 112 municípios do Paraná, divididos em três lotes, por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP). A abertura dos envelopes contendo as propostas dos interessados está programada para acontecer no dia 21 de maio.
A Sanepar estima um investimento total de R$ 2,95 bilhões nos três lotes para despesas de capital (Capex) e R$ 3,15 bilhões para despesas operacionais (Opex). Além disso, os três contratos de PPP terão vigência de 24 anos.
Esta é a segunda Parceria Público-Privada (PPP) da SANEPAR. Em 2023, a empresa estatal realizou sua primeira PPP para executar serviços de esgotamento sanitário na Região Metropolitana de Curitiba.
O objetivo geral dos contratos é alcançar uma cobertura de pelo menos 90% da população com coleta, transporte, tratamento e destinação final adequados até 31 de dezembro de 2033, em conformidade com o novo Marco Legal do Saneamento.
FONTE: SANEPAR e Folha de S.Paulo.
No dia 09/04, a equipe do escritório Bertolini Advogados teve o privilégio de participar de um treinamento online sobre organização e planejamento, conduzido pela especialista Thainá Becker.
Foi um momento de aprendizado profundo e significativo, essencial para o nosso contínuo desenvolvimento pessoal e profissional.
Estamos confiantes de que os insights adquiridos fortalecerão ainda mais nossa equipe e contribuirão para nosso crescimento coletivo.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe diversas inovações com relação à contratação de serviços terceirizados, centralizando com maior força normativa, regulamentações já existentes.
Confira neste post as principais disposições a respeito da licitação para a contratação de serviços terceirizados, descritas na Lei nº 14.133/2021.
Acompanhe nossos próximos posts sobre os principais temas da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Na data de 06/03/2024, a Controladoria-Geral da União (CGU) disponibilizou a plataforma eletrônica de acesso ao programa Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, com o objetivo das empresas assumirem, de forma voluntária, o compromisso público com a integridade empresarial.
A empresa que aderir ao Pacto Brasil compromete-se a atuar com ética, preservação ambiental, respeito aos direitos humanos e trabalhistas, tanto para seus parceiros comerciais quanto para a sociedade em geral. Além disso, as empresas serão listadas no site do Pacto Brasil e poderão utilizar o selo de empresa signatária em suas plataformas online e materiais institucionais.
A adesão está disponível para todas as empresas operantes no Brasil, que possuem capacidade de implementar medidas de integridade. A empresa deverá assinar um Termo de Adesão e, em seguida, realizar a Autoavaliação de integridade em até 180 dias.
Fonte: Portal gov.br
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O sócio-fundador do Bertolini Advogados, Clóvis Alberto Bertolini, concedeu entrevista ao repórter Rafa Santos do Consultor Jurídico, tratando sobre as PECs em tramitação no Congresso Nacional, que propõem autonomia funcional para a advocacia pública.
Ouvido na condição de especialista sobre o tema, Bertolini considerou que a PEC 28 é fundamental para garantir que as procuradorias municipais atuem de forma republicana, ao estipular a obrigatoriedade de realização de concurso público para ingresso na carreira.
Além disso, enfatizou que a autonomia proporcionará aos membros da advocacia pública uma maior estabilidade em seus cargos, permitindo-lhes conduzir suas atividades de forma independente e protegendo-os de eventuais interferências políticas ou pressões externas que possam comprometer sua atuação técnica e imparcial.
Leia a entrevista completa acessando o link:
https://www.conjur.com.br/2024-mar-24/pecs-em-tramitacao-no-congresso-propoem-autonomia-funcional-da-advocacia-publica/
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