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Dr. Everardo Nobre. Advocacia e Consultoria. Advocacia e Consultoria - desde 1990
As provas derivadas de uma prova ilícita, obtida com violação das regras legais ou constitucionais, são igualmente ilícitas – e, portanto, imprestáveis para o processo.
Embora a teoria dos frutos da árvore envenenada seja amplamente aplicada pela Justiça brasileira – e também pelo STJ –, ela encontra limites em outras duas teorias.
Uma é a da descoberta inevitável, segundo a qual é possível a utilização de uma prova ilícita por derivação, caso fique demonstrado que ela seria, de qualquer modo, descoberta por meios lícitos no curso normal da investigação.
A outra é a da fonte independente, para a qual a prova derivada de uma ilícita não deve ser descartada se tiver também uma origem lícita, sem relação com a primeira.
Saiba mais na nossa : http://kli.cx/k13u
Para a Terceira Turma do STJ, shopping center e empresa administradora de estacionamento são responsáveis por indenizar consumidor vítima de roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estacionamento.
Segundo o colegiado, ao disponibilizar obstáculo físico para controlar a entrada de terceiros no estacionamento, os estabelecimentos provocam uma sensação de segurança, ainda que a cancela não tenha sido ultrapassada no momento do ato criminoso.
Saiba mais: http://kli.cx/k46o
REsp 2.031.816
cancela na entrada de um estacionamento. Ao lado, o texto: MOTORISTA ROUBADO antes de cruzar a cancela do estacionamento de shopping será indenizado"
Para a Terceira Turma do STJ, a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS).
Para a relatora, admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail ou por SMS representaria diminuição da proteção do consumidor conferida pela lei e pela jurisprudência do STJ, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem ou interesse juridicamente protegido. Saiba mais: http://kli.cx/k6l6
mulher sentada segurando um notebook e olhando para cima com uma expressão séria. Acima, um gráfico com um marcador na cor vermelha e ao lado, o texto: "NOME SUJO. Notificação de inscrição em cadastro de inadimplentes não pode ser feita só por e-mail ou por SMS"
A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais.
Segundo o colegiado, a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas as partes, isto é, em se tratando de filho comum dos litigantes.
Saiba mais: http://kli.cx/k9tg
menina segurando foto de família rasgada ao meio e o texto "DIVÓRCIO DOS PAIS - Filho pode atuar como testemunha no processo"
A Terceira Turma do STJ decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando ausente o registro do contrato e na hipótese de o exequente ser proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora.
O caso diz respeito a um contrato de venda de imóvel. Após o não pagamento de duas promissórias oriundas do contrato, a vendedora buscou judicialmente a penhora dos direitos da compradora sobre o imóvel. Leia mais: http://kli.cx/ka68
imagem com fundo de cor rosa. Uma mão segurando uma casa e duas pessoas tentando puxá-la para baixo. Ao lado, o texto: "PROMESSA É DÍVIDA. Direitos aquisitivos de contrato não registrado podem ser penhorados"
Para a Quarta Turma do STJ, o fato de um bebê ter nascido prematuro e com baixo peso não poderia ter sido considerado pelo tribunal de origem como circunstância válida para o reconhecimento de concausa apta a diminuir o valor de indenização em decorrência de infecção hospitalar que deixou a criança com sequelas permanentes.
O colegiado restabeleceu uma indenização por danos morais de R$ 180 mil para a criança e R$ 90 mil para a mãe. O hospital onde a criança ficou internada também deverá custear tratamento médico e pagar pensão vitalícia de um salário-mínimo a partir dos 18 anos. Saiba mais: http://kli.cx/ka63
Recém-nascido dormindo enrolado em um pano apenas com o rosto de fora. Ao lado o texto "BEBÊ PREMATURO. Saúde frágil não justifica reduzir indenização por infecção hospitalar que deixou sequelas"
A Terceira Turma negou pedido de reconhecimento do direito à meação para a ex-companheira de um homem falecido que iniciou a união estável após ter completado 70 anos.
O colegiado reafirmou que, em razão da decisão do STF no Tema 809, o juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar a questão sucessória.
Saiba mais: http://kli.cx/kb19
Pasta de arquivos com balança da justiça e malhete. Acima, o texto "INVENTÁRIO EM ANDAMENTO - Juiz pode proferir nova decisão para ajustar questão sucessória"
Todo condômino tem direito de inspecionar os documentos relativos à administração do condomínio, o que não pode ser confundido com o direito de exigir contas, que não pode ser exercido individualmente.
Tanto o Código Civil (CC) como a Lei 4.561/1994 preveem expressamente o dever de o síndico prestar contas somente à assembleia de condôminos.
Assim, a Terceira Turma do STJ, em decisão unânime, definiu que o condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra o administrador do condomínio. Saiba mais: http://kli.cx/kcom
homem sentado ao lado de cadeiras vazias e com as mãos no rosto. Acima, o texto "SOZINHO NÃO! Condômino não pode exigir, individualmente em juízo, prestação de contas de administrador de condomínio "
A confissão do réu, por si só, não autoriza a entrada dos policiais em seu domicílio, sendo necessário que a permissão seja registrada pela autoridade policial por escrito ou em áudio e vídeo.
Confira esse e outros julgados de destaque da edição 778 do do STJ: http://kli.cx/kb1b
Ilustração de agentes policiais com réu e o texto "Confissão do réu não autoriza, por si só, a entrada dos policiais em seu domicílio"
Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a Terceira Turma definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei.
Ainda que a interpretação literal do artigo 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento, o texto deve ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema – e que demonstram não ser essa a melhor interpretação.
Entenda o caso: http://kli.cx/kduq
Caneta tinteiro com texto ao lado "TESTAMENTO pode tratar de patrimônio total, respeitando os herdeiros necessários"
A Terceira Turma do STJ estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir um critério de atualização dos créditos diferente daquele previsto no artigo 9º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005), desde que isso conste de forma expressa no plano de recuperação judicial.
Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma empresa em recuperação para reconhecer que seu plano não tinha nenhuma informação sobre a data-limite para a correção do valor dos créditos trabalhistas, impondo-se, nesse caso, a utilização do parâmetro legal – ou seja, a data do pedido de recuperação. Saiba mais: http://kli.cx/khms
ilustração de um homem segurando blocos, de um lado, com a mão, e de outro lado, com o pé. Acima, o texto: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Correção de créditos pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano. "
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O sucesso não é acidental. É trabalho árduo, perserverança, aprendizagem, sacrifício, e muito amor pelo que se faz!
Amo, o que já faço há 31 anos. Abracei a causa jurídica, para defender o direito individual e/ou coletivo. Com as mudanças diárias da legislação, nós profissionais da area jurídica, temos que ler, e ler muito, diariamente. Fazemos tudo com amor, e isso adoça a nossa alma e a de quem atendemos. Feliz 2022.
O advogado é indispensável, a administração da justiça!
Sem advogado, não há justiça!
Dr. Everardo Nobre, (OAB/CE 7979) e
Dra. Isabela Nobre. (OAB/CE 44.382)
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A prova de suspeição de autoridade policial que atuou no inquérito, sem a demonstração de prejuízo para o réu, não é motivo para anular o processo judicial.
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso especial interposto por um homem que ajuizou revisão criminal após descobrir que um delegado envolvido na investigação contra ele é filho de um suspeito, o qual não foi indiciado nem investigado. Entenda o caso: http://kli.cx/f4g7
imagem de uma algema dentro de um prato de balança. Ao lado o texto: "Suspeição de delegado que atuou na investigação não basta para anular ação penal"
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Com base no princípio da insignificância, o STJ revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69.
Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
Confira: http://kli.cx/f9jf
foto de macarrão instantâneo. Acima o texto: “Princípio da bagatela STJ manda soltar mulher que furtou para saciar a fome.”
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A Sexta Turma do STJ anulou uma citação pessoal realizada por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar, com grau elevado de certeza, a identidade do citando em ação penal.
O relator do processo explicou que, tratando-se de denunciado solto, não há impedimento para que o oficial de justiça cumpra a citação por meio de aplicativo de mensagens, desde que o procedimento adotado seja suficiente para atestar a identidade do citando e que sejam observadas as diretrizes do artigo 357 do Código de Processo Penal.
Saiba mais: http://kli.cx/f7um
imagem de fundo verde com a ilustração de um celular. Ao lado o texto: "Citação por WhatsApp só é válida quando há grau elevado de certeza da identidade do citando"
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O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente, bem como na legislação infraconstitucional (ECA). E se conhece que os alimentos estão atrelados ao direito à vida digna – o que é protegido, inclusive, por tratados internacionais.
O STJ assentou a possibilidade de o trabalho do preso ser remunerado em quantia inferior a um salário mínimo. Cabe ao Estado informar a condição carcerária do recorrido, a pena fixada, o regime prisional a que se sujeita, se aufere renda com trabalho ou se o utiliza para remição de pena, e, ainda, se percebe auxílio-reclusão, não incumbindo à autora tal ônus probatório, por versarem informações oficiais. Confira: http://kli.cx/f97k
imagem de fundo azul com a foto de uma menino segurando uma maçã. Ao lado o texto: "Obrigação Alimentar. Mesmo preso, alimentante deve pagar pensão para filho menor"
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O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Confira os precedentes da súmula 645 em: http://kli.cx/fbnn
imagem com fundo degradê laranja e ilustração de um homem fazendo juramento, mas com os dedos cruzados atrás. Ao lado o texto: "Fraude em licitação. Crime é formal e sua consumação não exige comprovação do prejuízo ou da vantagem obtida"
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A busca por justiça nem sempre termina quando o processo chega ao fim. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que mesmo uma condenação transitada em julgado pode vir a apresentar resultado equivocado ou injusto.
Diante do erro judiciário, o sentenciado a pena privativa de liberdade ou restritiva de direito tem assegurada a faculdade de ingressar em juízo com uma ação de revisão criminal para desconstituir a decisão que tenha sido proferida em desconformidade com os fatos ou as normas vigentes.
Confira como é a interpretação das regras para a admissão da revisão criminal pelo STJ e conheça alguns casos de destaque já julgados pelo tribunal: http://kli.cx/fapp
imagem de fundo verde e com a ilustração de um homem segurando um carimbo e uma mulher segurando uma lupa, que dá destaque a um documento saindo da tela de um computador. Ao lado o texto: "Passando a limpo. Conheça a jurisprudência do STJ sobre a revisão criminal "
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Não cabe a impetração de habeas corpus na hipótese de suspensão temporária do direito de visita presencial de genitor ao filho menor causada pela pandemia da Covid-19, pois o isolamento social não configura ameaça real ao direito de ir e vir do menor.
Confira esse e outros destaques da Jurisprudência em Teses do STJ que trata das orientações jurisprudenciais sobre a Covid-19: http://kli.cx/f96j
foto de uma criança de máscara segurando um cartaz. E na frente, escrito: "Habeas corpus não pode ser usado em caso de suspensão provisória de visitas aos filhos durante a pandemia"
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Com base na ausência de hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva no contexto da relação multiparental, o STJ declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto para o pai socioafetivo que deva ser incluído no registro civil do filho, ao lado do pai biológico.
No caso dos autos, o ministro apontou que a determinação de que constasse o termo "pai socioafetivo" do registro da filha seria o mesmo que conferir a ela posição inferior em relação aos demais descendentes.
Confira: http://kli.cx/fawx
imagem de fundo laranja com a foto de uma filha no colo do pai e beijando seu rosto. Ao lado o texto: "Paternidade sem diferenças. Pais biológico e socioafetivo devem ter o mesmo tratamento no registro civil"
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