Porzionato Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia e Consultoria, especializado em diversos ramos do Direito.

01/03/2024

Conta pra gente, você conhece algum "autônomo" ou "PJ" que, na verdade, é empregado?

26/02/2024

Trabalhe com o que você ama e nunca mais precisará trabalhar na vida!

04/05/2023

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL CONCEDE TRANSAÇÃO
PARA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS COM A UNIÃO

Contribuintes que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa tem até o próximo dia 31/05/23 às 19:00h, para aderir às modalidades de Acordo de Transação de Débitos, visando a regularização de dívidas com o Fisco Federal.

A adesão está disponível em diversas modalidades, no portal REGULARIZE:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao

✓ Modalidade Débitos de Pequeno Valor – Programa Redução de Litígios (PRLF)

✓ Modalidade Débitos de Pequeno Valor

✓ Modalidade Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

✓ Transação conforme a capacidade de pagamento

✓ Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta de fiança

O programa traz a possibilidade de descontos que variam entre 30% e 100%, entrada facilitada e prazo de 06 a 133 meses para pagamento dependendo da modalidade escolhida, à exceção de débitos de Contribuição Previdenciária, que só poderão ser parcelados, no máximo, em 60 meses por força de limitação constitucional.

Vale lembrar que o programa de transação tem aplicação aos contribuintes que não tenham cometido fraudes e que se enquadrem em umas das modalidades disponíveis.

Vanessa de Macena Porzionato
Advogada

01/05/2023

DIA do TRABALHO - 80 ANOS da CLT

Em 1° de Maio de 1943, Dia do Trabalho, entrou em vigor o Decreto-Lei n° 5.452, assinado pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, instituindo a Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como "CLT".

Apesar de ser muito criticada ao longo dos últimos anos principalmente pelos empresários, é certo que a CLT foi de imprescindível para o desenvolvimento econômico e o fim da exploração laborativa no País.

Garantindo e regulamentando os mais variados direitos trabalhistas, sem dúvida alguma, a CLT é uma referência mundial quando falamos em Direito do Trabalho.

É preciso se adaptar e se modernizar, obviamente, às questões atuais enfrentadas nas relações entre empregado e empregador.

Mas é inquestionável:

A CLT é o maior instrumento de proteção dos Trabalhadores!

28/04/2023

REVISÃO do FGTS

Após o pedido de vistas realizado pelo Ministério Kassio Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem, mais uma vez, o julgamento da Revisão do FGTS.

Em análise pela Justiça desde 2014, as Ações tem por objetivo a substituição do índice de correção das contas do FGTS, que atualmente é a TR (Taxa Referencial), por algum outro mais benéfico aos trabalhadores.

Isso porque, desde 1999 a referida Taxa Referencial é praticamente zero, não corrigindo, portanto, os valores depositados a título de FGTS.

As ações visam obter a aplicação de um novo índice (INPC ou IPCA-E, por exemplo) visando a recomposição financeira a favor dos trabalhadores.

Até o momento dois Ministros votaram a favor da revisão, (Roberto Barroso e André Mendonça), porém, visando a correção dos valores ao menos no mesmo patamar das cadernetas de poupança, sem, contudo, qualquer efeito retroativo.

Diante de tais votos, não haveriam atrasados a serem pagos.

Mas, ainda são esperados os votos dos demais Ministros e a expectativa é que a Corte acolha o pedido de revisão com a substituição da TR pelo INPC ou IPCA-E, com pagamento retroativo desde 1999, a favor dos trabalhadores.

Fique ligado!

É o seu Direito!

24/02/2023

VÍTIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO TEM COBRANÇAS SUSPENSAS PELA JUSTIÇA

Nosso escritório obteve uma tutela de urgência (decisão liminar), junto à 3ª Vara Cível do Foro de Vinhedo/SP, para que o Banco Santander deixe imediatamente de realizar a cobrança de diversas dívidas contraídas em nome de uma vítima de sequestro relâmpago.

Além disso, o Banco deve excluir o nome da vítima do SCPC e do SERASA, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Nosso cliente foi vítima de um sequestro relâmpago, permanecendo por horas em poder dos bandidos armados, sob constantes ameaças de morte.

Durante esse período, os sequestradores realizaram saques e diversas compras com seu cartão de crédito, além de terem contraído um empréstimo de mais de 40 mil reais , cujo valor foi de imediato transferido à terceiros, via PIX.

Mesmo tendo sido informado de todo o ocorrido, o Banco Santander se negou a cancelar e estornar as transações, sob a justificativa de que tal fato é uma questão de segurança pública.

O que chama a atenção, é que as movimentações foram completamente atípicas, já que nosso cliente jamais havia realizado qualquer empréstimo bancário, tampouco transações vultuosas em tão curto espaço de tempo e, pior, para favorecidos que sequer estavam previamente cadastrados em sua conta.

Não bastasse, o próprio Banco afirmou ter bloqueado outras transações, no mesmo período, equivalentes à 11 mil reais, por serem suspeitas.

Todavia, os bandidos não tiveram qualquer dificuldade para realizar aquelas de maior valor, cujo montante atualizado ultrapassa os 70 mil reais.

A referida decisão ainda comporta recurso, mas foi uma grande vitória contra a patente injustiça sofrida por nosso cliente, em decorrência da evidente falha no sistema de segurança do Banco.

Fique de olho!

É seu direito!

17/02/2023

O STF julgou improcedente a ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a inconstitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o Juiz a:

"Determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial".

Por 10 votos a 1, os Ministros declararam ser Constitucional a apreensão do Passaporte e da Carteira de Habilitação de devedores que não quitaram suas dívidas após uma determinação judicial.

O STF também entendeu ser Constitucional a adoção de outras medidas coercitivas que visam dar efetividade às decisões judiciais, como, por exemplo, a proibição do devedor participar de concursos públicos e licitações.

O único voto contrário foi do Ministro Edson Fachin, que entende que tais medidas somente seriam válidas para dívidas de natureza alimentar.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) afirmava que tais medidas representam um retrocesso social, além de ferir a liberdade individual.

Vale ressaltar, no entanto, que a aplicação de tais medidas deve ocorrer de modo excepcional, observando os Princípios Constitucionais da Proporcionalidade e Razoabilidade, sem atingir outras Garantias Individuais, como por exemplo, o direito à saúde, à segurança e à dignidade da pessoa.

Se, por exemplo, o devedor utiliza sua CNH para trabalhar, o documento não poderá ser apreendido.

O Julgamento se deu nos autos da ADI 5941.

Fique por dentro dos seus direitos!

Photos from Porzionato Sociedade de Advogados's post 28/11/2022

13° TERCEIRO SALÁRIO

O 13°, também conhecido como Gratificação Natalina, é um benefício pago à todos os trabalhadores com Carteira Assinada.

PRAZO PARA PAGAMENTO

As empresas têm até o próximo dia 30/11 para realizar o pagamento do benefício, que pode ser feito de uma só vez ou em duas parcelas, da seguinte forma:

>> Parcela Única ou 1ª Parcela- Até 30/11

>> 2ª Parcela - Até 20/12

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

>> O 13° Salário corresponde à 1/12 (um doze avos) do salário bruto de dezembro, por mês de serviço trabalhado.

O cálculo, portanto, se dá pela divisão do salário bruto por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano.

Por exemplo:

1) Empregado admitido em 1 de Janeiro, com salário de R$ 1.800,00.

R$ 1.800,00 dividido por 12 = R$ 150,00

R$ 150,00 x 12 meses trabalhados de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro = R$ 1.800,00 de 13° Salário

2) Empregado admitido em 10 de Agosto, com salário de R$ 1.800,00

R$ 1.800,00 dividido por 12 = R$ 150,00

R$ 150,00 x 5 meses trabalhados de 10 de Agosto à 31 de Dezembro = R$ 750,00 de 13° Salário

Para o cálculo do 13° Salário, toda fração igual ou superior à 15 dias, corresponde à um mês, por isso no "Exemplo 2", o trabalhador tem direito ao equivalente à 5 meses do benefício.

3) Empregado admitido em 20 de Agosto, com salário de R$ 1.800,00

R$ 1.800,00 dividido por 12 = R$ 150,00

R$ 150,00 x 4 meses trabalhados de 20 de Agosto à 31 de Dezembro = R$ 600,00 de 13° Salário

DESCONTOS

>> Se o 13° Salário for parcelado, os descontos de INSS e Imposto de Renda só podem ser realizados na 2ª parcela.

DESCUMPRIMENTO

>> O descumprimento das regras para pagamento do 13° Salário pode gerar multas e outras punições administrativas para as empresas, a favor do Ministério do Trabalho.

Além disso, algumas Convenções Coletivas estipulam multas também em favor dos trabalhadores prejudicados.

VOCÊ SABIA?

✓ Aposentados e Pensionistas também recebem o benefício, porém o prazo de pagamento é estipulado pelo INSS;
✓ Empregado dispensado por justa causa, perde o benefício;

MARQUE SEUS AMIGOS E COMPARTILHE ESSAS INFORMAÇÕES!

ALGUÉM PODE TER DÚVIDA SOBRE O ASSUNTO!

Photos from Porzionato Sociedade de Advogados's post 25/11/2022

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo acolheu integralmente o Recurso interposto pelo nosso escritório, em defesa de uma Trabalhadora que teve os benefícios da "Justiça Gratuíta" negada pela 85ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Apesar da sentença ter sido procedente à favor da nossa cliente, o Juiz negou os benefícios da gratuidade sob o fundamento de que, ao consultar o CAGED, verificou que a Trabalhadora não estava mais desempregada como havia informado no momento em que a ação foi ajuizada.

No entanto, a referida consulta ao CAGED foi feita de ofício pelo Juiz e não fazia parte do processo, logo não poderia ter sido utilizada como fundamento para a decisão proferida, o que motivou o recurso interposto pelo nosso escritório.

A Desembargadora acolheu integralmente nossos argumentos, destacando que:

"A pesquisa ao CAGED realizada pelo magistrado, indicando vinculo de emprego atual da reclamante, não pode ser considerada, já que (...) a consulta não foi anexada aos autos e, tampouco, submetida ao crivo do contraditório das partes".

É dever do Juíz se manter imparcial, não podendo atuar como se advogado fosse de quaisquer das partes litigantes, tampouco decidir sobre questões que não tenham sido debatidas no processo.

Embora nossa cliente tenha ganho a ação e, portanto, não teria qualquer despesa a pagar, não podiamos deixar que tal absurdo se concretizasse, por isso recorremos e restabelecemos a ordem processual.

Nem sempre é pelo dinheiro, pois o sentimento de Justiça vale muito mais!

Photos from Porzionato Sociedade de Advogados's post 11/11/2022

COPA DO MUNDO

As empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários nos dias de jogos do Brasil, na Copa do Mundo.

Essa decisão é facultativa às empresas, que podem abonar ou compensar as horas não trabalhadas nos dias dos jogos.

Mas, diante da relevância cultural que a Copa do Mundo detém em nosso País, é razoável que as empresas encontrem formas de permitir que seus trabalhadores assistam aos jogos da Seleção.

Isso pode ocorrer de diversas formas, dentre elas:

>> Liberação dos trabalhadores momentos antes das partidas, para que possam assistir aos jogos em casa.

>> Paralisação das atividades durante os jogos, para que os trabalhadores assistam a Seleção Brasileira na própria empresa, retomando as atividades após a partida.

O que vale é encontrar um mecanismo que não prejudique a atividade econômica da empresa e que também não prive o trabalhador de acompanhar os jogos do Brasil!

Bom senso é sempre o melhor caminho!!!

Fique ligado, é o seu Direito!

Photos from Porzionato Sociedade de Advogados's post 19/03/2022

Negativa para cobertura de "Home Care"

Obtivemos hoje uma tutela antecipada determinando que a UNIMED GUARULHOS forneça imediatamente atendimento domiciliar (Home Care) com enfermagem 24 horas por dia, além de Fisioterapeuta, Fonoaudióloga e toda medicação necessária ao tratamento médico prescrito.

Nossa cliente tem 45 anos e, infelizmente, foi acometida por "ELA - Esclerose Lateral Amiotrófica", uma doença degenerativa, de rápida evolução, que afeta diretamente as células do sistema nervoso, enfraquecendo os músculos e, consequentemente, paralisando gradativamente as principais funções físicas.

Ao ser comunicada das necessidades da paciente, o Convênio Médico negou a cobertura com enfermagem 24 horas afirmando não ser obrigada a prestar tal serviço.

Além disso - pasmem - apesar da doença ser degenerativa e incurável, o Convênio Médico afirmou que a paciente evoluí estável, "não sendo tecnicamente indicada a enfermagem 24 horas".

O Juiz da MM 2ª Vara Cível de Guarulhos acolheu nossos argumentos e determinou que a UNIMED GUARULHOS forneça o necessário para viabilizar o atendimento prescrito à nossa cliente, inclusive em relação aos medicamentos necessários, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia.

A sensação é de Justiça e de Dever cumprido, afinal de contas, é o seu Direito!

Fique Ligado!

Photos from Porzionato Sociedade de Advogados's post 18/09/2021

REDUÇÃO DO ICMS

Governo de São Paulo anuncia redução do ICMS do setor de Bares e Restaurantes de 3,69% para 3,20%, a partir de janeiro/2022.

Quer saber mais?

Chama no Direct!

Fique de olho, é o seu direito!

Simples Nacional 02/09/2021

A Receita Federal prorrogou até 30/09 o prazo para que o Microempreendedor Individual regularize suas dívidas, evitando a perda do CNPJ e inscrição do nome na dívida ativa.

O parcelamento poderá ser solicitado por meio de acesso ao portal do MEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

Fique de olho!

É o seu direito!

Simples Nacional O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. Saiba mais

Photos from Porzionato Sociedade de Advogados's post 30/08/2021

O acesso se dá pelo link:

www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br

Tem alguma dúvida?

Chama no Messenger!!!

Fique de olho, é o seu Direito!

Photos from Porzionato Sociedade de Advogados's post 26/08/2021

Dúvidas?

Chama no privado!

13/05/2021

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n° 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento das empregadas gestantes de suas atividades de trabalho presencial, durante a Pandemia do COVID-19.

A Lei já entrou em vigor e, portanto, as empresas devém cumprir imediatamente tal determinação.

É importante destacar que a empregada afastada tem direito a receber normalmente a sua remuneração, devendo exercer suas atividades em sua casa.

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