BRJ Advogados

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OAB/SC nº 44 Nosso objetivo é garantir que nossos clientes estejam sempre à frente, com assessoria jurídica proativa e personalizada.

Fundada no ano de 1989 e com mais de três décadas de atuação, a BRJ Advogados se estabeleceu como uma das firmas jurídicas mais respeitadas do Estado de Santa Catarina. Registrada perante a OAB/SC sob o número 44, nossa trajetória é pautada pela ética, pelo conhecimento aprofundado do direito e por uma equipe de advogados que são referência em suas áreas. Somos especializados em Direito Tributário

13/11/2024

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser o valor de mercado do bem. O Fisco pode arbitrar esse valor se o montante declarado pelo contribuinte for incompatível com os preços de mercado.

No julgamento, o relator, ministro Francisco Falcão, aplicou a jurisprudência das turmas de Direito Privado do STJ, confirmando que "a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado, permitindo ao Fisco o arbitramento quando o valor declarado pelo contribuinte não corresponder aos valores usualmente praticados no mercado". A decisão foi unânime e deu provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda de São Paulo, que defendeu o direito de arbitrar a base de cálculo do ITCMD, garantindo, contudo, o contraditório e a ampla defesa.

O caso envolvia a disputa sobre o cálculo do ITCMD devido pela transmissão de um imóvel. O contribuinte solicitou que o valor fosse baseado no valor venal utilizado para o IPTU, o que foi acatado pelas instâncias inferiores, resultando em uma economia de R$ 29,6 mil. Entretanto, a Fazenda de São Paulo contestou, argumentando que o valor venal declarado não refletia o valor de mercado, o que justificava o arbitramento.

A decisão reafirma a legalidade do arbitramento pela Fazenda Pública sempre que o valor venal declarado divergir do valor de mercado do bem, assegurando a justa tributação conforme a realidade econômica.

A BRJ Advogados se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer orientação sobre o tema.

12/11/2024

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou, em julgamento recente, a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba que excluiu uma executada do polo passivo de uma execução trabalhista. A decisão foi proferida após a apresentação de embargos à execução, nos quais a defesa argumentou a inexistência de responsabilidade da executada pelo débito processual e a nulidade da citação por edital.

A executada, uma pessoa física defendida pela BRJ Advogados, havia sido incluída no polo passivo sob a alegação de ser uma sócia oculta da empresa reclamada e devedora. Contudo, a 2ª Turma do TST determinou que os embargos à execução deveriam ser analisados, garantindo o direito de defesa, conforme o artigo 5º, LV, da Constituição Federal. A decisão do TRT destacou que a análise realizada pela Vara de origem seguiu corretamente as determinações do TST, assegurando que a citação e os procedimentos relacionados respeitassem os preceitos do devido processo legal e da ampla defesa.

O acórdão também pontuou que a defesa apresentou argumentos robustos que evidenciaram a ausência de vínculo societário entre a executada e a empresa, questionando a validade de sua inclusão no polo passivo com base em antigos vínculos bancários.

A defesa vitoriosa da executada foi conduzida pela BRJ Advogados, sob a liderança dos sócios Gustavo Buettgen e Demétrio Frederico Riffel Jorge, que comentaram a relevância da decisão: “Essa vitória reforça a importância de observarmos criteriosamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fundamentais para a preservação da justiça e do devido processo legal.”

Essa decisão reafirma a relevância de garantir a defesa plena e a análise rigorosa de provas e fundamentos legais em processos trabalhistas.

24/10/2024

A utilização de medidas atípicas em ações de cobrança é admitida quando há indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, desde que a fundamentação seja adequada às peculiaridades do caso concreto. Com base nesse entendimento, o juiz Rodrigo Francisco Cozer, da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo (SC), determinou a suspensão do passaporte de uma mulher com dívida de aproximadamente R$ 150 mil.

A decisão atendeu ao pedido dos advogados do credor, que anexaram aos autos fotos demonstrando que, embora endividada, a ré mantinha uma vida de luxo na Itália, exibida publicamente nas redes sociais. O magistrado fundamentou a ordem no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas e sub-rogatórias necessárias ao cumprimento de ordens judiciais, inclusive em ações de natureza pecuniária.

O juiz também mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, expresso na ADI 5941, que reconhece a validade de medidas atípicas de execução, como a suspensão do passaporte. Assim, foi expedido ofício à Polícia Federal para efetivar a medida.

14/10/2024

A Portaria nº 1.707, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 10 de outubro, trouxe novas vedações e definições importantes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), impactando tanto as empresas beneficiárias quanto as operadoras de cartões de refeição e alimentação. Além de manter a proibição de deságios ou descontos sobre os valores contratados, a Portaria ampliou as restrições ao vedar tais práticas mesmo que ocorram por meio de contratos paralelos vinculados ao fornecimento de alimentação. Também foi especificado que a promoção da saúde e segurança alimentar deve se limitar a aspectos nutricionais proporcionados pelo benefício, excluindo serviços como atividades físicas, assistência à saúde e financiamento. As operadoras de cartões estão igualmente sujeitas a essas proibições, incluindo o impedimento de prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores. O descumprimento das regras poderá resultar em multas e perda de incentivos fiscais, além do cancelamento do registro no PAT. Assim, é essencial que empresas e operadoras revisem seus contratos para garantir conformidade com as novas disposições, uma vez que contratos com disposições contrárias não poderão ser prorrogados.

Se sua empresa já está inscrita no PAT ou tem interesse em se inscrever, a BRJ Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer suporte jurídico completo para assegurar a adequação às novas regras e garantir a conformidade com a legislação vigente.

11/10/2024

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a controvérsia sobre a inclusão do P*S e da Cofins na base de cálculo do ISS possui natureza constitucional e, portanto, deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não cabendo ao STJ julgar o tema em sede de recursos repetitivos. Kukina determinou o sobrestamento dos recursos especiais e o envio dos autos ao STF, baseando-se no entendimento do Supremo de que as leis municipais não podem excluir valores da base de cálculo do ISS sem previsão na Lei Complementar 116/2003.

Essa decisão do STJ reflete julgamentos recentes do STF, onde a Corte, em diversos casos, já entendeu que não há previsão legal para a exclusão de tributos federais da base de cálculo do ISS, sendo esta uma questão de competência exclusiva da legislação complementar. Embora os contribuintes argumentem que o P*S e a Cofins, assim como o ICMS, são meros ingressos transitórios, o STF tem mantido o entendimento de que a legislação vigente não permite o abatimento desses tributos na base de cálculo do ISS.

O escritório BRJ Advogados coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema e oferecer suporte jurídico completo. Nossa equipe está preparada para analisar detalhadamente cada caso e, se necessário, ajuizar ações judiciais visando à recuperação de impostos pagos indevidamente, assegurando que os contribuintes tenham seus direitos tributários devidamente resguardados.

03/10/2024

A 1ª turma do TST decidiu que os sócios do Hospital Santa Catarina, uma sociedade anônima de capital fechado, não podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa sem provas de dolo ou culpa, reafirmando a separação patrimonial e a responsabilidade limitada dos acionistas, conforme a Lei das S.A. (Lei 6.404/76). O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que, de acordo com o art. 158 da referida lei, para se imputar responsabilidade a gestores, é necessário comprovar violação legal ou estatutária, o que não ocorreu no caso. Assim, a execução contra os sócios foi afastada, preservando a autonomia patrimonial da S.A. e distinguindo-a de sociedades limitadas, onde os atributos pessoais dos sócios podem ser considerados.

A BRJ Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os riscos relacionados à responsabilização pessoal de sócios em sociedades anônimas e limitadas, oferecendo orientação especializada para garantir a segurança jurídica e a proteção patrimonial dos envolvidos. Nossa equipe possui vasta experiência na interpretação e aplicação da legislação societária e trabalhista, proporcionando suporte completo em temas de desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade limitada.

02/10/2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 586/24, estabelecendo que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão quitação ampla, geral e irrevogável, vedando futuras reclamações trabalhistas, desde que garantida a assistência jurídica ou sindical ao trabalhador. A medida visa reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho, proporcionando maior segurança jurídica aos empregadores e proteção aos trabalhadores. Exceções foram previstas, como em casos de doenças ocupacionais não identificadas no momento da homologação. Inicialmente, a resolução será aplicada a acordos superiores a 60 salários-mínimos, visando avaliar o impacto na diminuição dos processos.

A BRJ Advogados está à disposição para esclarecer e orientar seus clientes na realização de acordos extrajudiciais com seus empregados, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas com segurança jurídica e em conformidade com os requisitos legais estabelecidos pela nova Resolução 586/24, do CNJ.

25/09/2024

Em 15 de agosto de 2024, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n° 1.942.072/RS, decidiu por maioria que as multas administrativas de natureza aduaneira estão sujeitas à prescrição intercorrente, em consonância com o disposto no § 1º do Art. 1º da Lei 9.873/1999, seguindo entendimento já adotado pela 1ª Turma. A decisão reforça que, por serem multas de caráter administrativo, e não tributário, aplica-se a prescrição intercorrente, impondo à administração pública o dever de dar andamento ao processo para evitar a perda do direito de sancionar. Embora não vinculante, a decisão estabelece um importante precedente no STJ e sinaliza uma tendência de uniformização do entendimento sobre o tema.

Se a sua empresa foi autuada com multas administrativas de natureza aduaneira, a BRJ Advogados está à disposição para oferecer consultoria jurídica especializada, auxiliando na defesa administrativa e judicial, assegurando a melhor estratégia para a preservação dos seus direitos.

24/09/2024

Em recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito de uma indústria automobilística ao aproveitamento de créditos de P*S e COFINS, ao considerar como insumos diversas despesas essenciais ao processo produtivo.

A decisão reiterou a aplicação dos critérios de essencialidade e relevância dos serviços e bens ao processo produtivo, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.221.170/PR), ao reconhecer os seguintes serviços e atividades na formação de créditos de P*S e COFINS:

a) Serviços de movimentação interna (handling);
b) Serviços de limpeza técnica;
c) Serviços de projetação, desenho e cálculo;
d) Serviços técnicos;
e) Serviços de acompanhamento de fluxo de materiais e de gerenciamento de estoque;
f) Serviços de movimentação e armazenagem de contêineres, e de carga fracionada na importação de insumos, bem como serviços de logística integrada;
g) Serviços técnicos relacionados à execução de partes específicas de projetos de desenvolvimento tecnológico, além da projetação para desenvolvimento de veículos, micro planificação e execução de desenhos manuais;
h) Serviços de análise técnica de processos;
i) Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados na produção;

A BRJ Advogados está à disposição para prestar assessoria no levantamento, cálculo e recuperação desses créditos, bem como no desenvolvimento de estratégias tributárias eficazes, assegurando o melhor aproveitamento dos direitos fiscais de sua empresa.

Processo: 13603.721405/2015-22
Acórdão: 3201-012.012 – 3ª Seção / 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária.

23/09/2024

A BRJ Advogados está participando da 27ª edição do São Paulo Boat Show, o maior salão náutico da América Latina, que acontece entre os dias 19 e 24 de setembro. O evento, que reúne mais de 170 embarcações, incluindo 40 lançamentos exclusivos, é palco das principais inovações e tendências do setor náutico.

A presença da BRJ Advogados no evento tem como objetivo prestigiar e atender seus clientes do segmento náutico, reforçando o compromisso do escritório em oferecer soluções jurídicas estratégicas e alinhadas às necessidades do mercado. "O São Paulo Boat Show é uma oportunidade única para conhecer as inovações que impulsionam o mercado e oferecer soluções completas para os nossos clientes, que vão além de produtos, focando em experiências e resultados concretos", afirma o sócio Dr. Demétrio Frederico Riffel Jorge, que está representando o escritório no evento.

Com mais de 10 anos de atuação no segmento náutico, a BRJ Advogados se consolida como referência no atendimento full service, compreendendo de perto as demandas específicas de seus clientes.

A participação no São Paulo Boat Show demonstra o contínuo engajamento do escritório em proporcionar segurança jurídica e contribuir para que seus clientes possam navegar com segurança em um setor altamente competitivo.

20/09/2024

As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais têm até 30 de setembro de 2024 para realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros. Para aqueles já cadastrados no sistema Redesim, o processo ocorrerá automaticamente.

A falta de adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico implica o risco de perda de prazos processuais importantes, uma vez que as comunicações, como citações e intimações, serão enviadas exclusivamente por meio dessa plataforma. Se o destinatário não confirmar o recebimento no prazo legal e não justificar a ausência, as consequências podem ser severas, incluindo o comprometimento da defesa processual e a imposição de multas, que podem chegar a até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.

A BRJ Advogados está à disposição de seus clientes para prestar todo o suporte necessário quanto ao procedimento de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, bem como para oferecer orientações sobre o gerenciamento e o correto uso do novo sistema, evitando riscos processuais e assegurando uma transição eficiente para o ambiente digital do Poder Judiciário.

19/09/2024

A reforma tributária tem incentivado muitas famílias a considerarem o planejamento sucessório, especialmente devido às mudanças na cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que passará a ter alíquotas progressivas. A Emenda Constitucional nº 132, aprovada no final do ano passado, simplificou o sistema tributário, e sua regulamentação está em discussão no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 68 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora está sob análise do Senado.

No contexto do planejamento sucessório, uma das estratégias mais adotadas pelas famílias é a criação de holdings familiares. Essas sociedades têm como objetivo centralizar e facilitar a administração dos bens de um núcleo familiar, sendo especialmente vantajosas quando há grande concentração de bens imóveis. Essa estrutura pode ser uma solução eficaz para a administração e sucessão de patrimônio.

Entretanto, a constituição de uma holding familiar, por si só, não evita o processo de inventário. Embora facilite a sucessão ao transferir a titularidade dos bens para uma pessoa jurídica, o inventário continua sendo necessário, especialmente se a titularidade das quotas da holding não for transferida em vida. O planejamento patrimonial e sucessório, portanto, se mostra essencial para otimizar o processo de sucessão e garantir a eficiência fiscal, sendo ainda mais relevante diante das mudanças iminentes na tributação.

A BRJ Advogados está preparada para auxiliar sua família em todas as etapas do planejamento patrimonial e sucessório, oferecendo suporte jurídico especializado na criação de holdings familiares, estruturação de testamentos, doações e outras ferramentas essenciais para a otimização da gestão e transmissão de bens. Com uma equipe experiente e atualizada quanto às recentes mudanças na legislação tributária, a BRJ Advogados garante a elaboração de um planejamento eficiente, adequado às necessidades específicas de cada cliente, assegurando segurança jurídica e tranquilidade na sucessão do patrimônio familiar.

18/09/2024

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de aplicações de internet, como o Mercado Livre, não são obrigados a excluir publicações feitas por terceiros, mesmo diante de notificações extrajudiciais que aleguem violação dos termos de uso, salvo nos casos previstos em lei. A decisão foi tomada em recurso interposto pelo Mercado Livre contra uma multa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após um usuário solicitar a exclusão de anúncios de produtos supostamente não certificados.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Marco Civil da Internet estabelece que a responsabilidade civil dos provedores de aplicações por conteúdo de terceiros ocorre apenas quando há descumprimento de ordem judicial específica, exceto em casos de violação de direitos autorais ou exposição de imagens íntimas sem autorização. A ministra reiterou que a remoção de anúncios não ofensivos à personalidade da autora, mas possivelmente contrários aos termos de uso, deve ser precedida de oportunidade para o contraditório.

Assim, concluiu-se que não é possível impor a exclusão dos anúncios solicitada, visto que os provedores não têm a obrigação legal de fiscalizar previamente a origem de todos os produtos oferecidos em suas plataformas, por não se tratar de atividade inerente ao serviço prestado.

Caso sua empresa esteja enfrentando prejuízos devido a anúncios irregulares de concorrentes, a equipe da BRJ Advogados está à disposição para avaliar a situação e sugerir alternativas legais adequadas.

17/09/2024

A imunidade ao ITBI prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, impede a incidência do imposto sobre a transmissão de bens destinados à integralização do capital social de pessoa jurídica. No julgamento do Tema 796 pelo STF, a Corte decidiu que essa imunidade não se aplica ao valor dos bens que excede o limite do capital social a ser integralizado, mas sim apenas à parcela destinada à integralização, excluindo o valor destinado à reserva de capital. Essa decisão gerou debates, especialmente em relação à interpretação e aplicação equivocada por parte dos municípios, que passaram a cobrar o imposto sobre diferenças entre valores arbitrados pelo Fisco e declarados pelos contribuintes.

Os municípios, ao desconsiderar a imunidade prevista, passaram a aplicar o ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado estipulado pelo Fisco e o valor declarado para fins de imposto de renda, contrariando tanto o entendimento do STF quanto a legislação aplicável, como o artigo 23 da Lei nº 9.249/95 e o artigo 142 do Decreto nº 9.580/2018. Esses dispositivos permitem que o contribuinte escolha entre utilizar o valor constante da declaração do IRPF ou o valor de mercado na integralização de capital. A exigência do imposto sobre essas diferenças excede a competência municipal e viola a imunidade constitucional.

A BRJ Advogados está à disposição para esclarecer quais são os instrumentos legais disponíveis para prevenir o contribuinte contra a cobrança indevida do ITBI, além de orientá-lo sobre os meios jurídicos adequados para reaver os valores já pagos indevidamente a título deste imposto. Com vasta experiência em questões tributárias, o escritório oferece soluções personalizadas para assegurar que os direitos dos contribuintes sejam devidamente protegidos, de acordo com a legislação vigente e as decisões mais recentes dos tribunais.

16/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bens localizados no exterior não estão sujeitos ao inventário realizado no Brasil, respeitando-se, assim, a legislação estrangeira e os princípios do Direito Internacional. O caso envolveu uma disputa de herança referente a offshores nas Ilhas Virgens Britânicas, criadas pelo falecido e transferidas à viúva por meio de uma cláusula de "joint tenancy", que permitiu a ela herdar não apenas sua parte, mas também a parte disponível que deveria pertencer às herdeiras. Posteriormente, a viúva fez o mesmo em favor do filho primogênito.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que, de acordo com o artigo 23, II, do Código de Processo Civil (CPC), a competência para inventariar bens no Brasil é exclusiva da jurisdição nacional, mas essa exclusividade não se aplica a bens situados fora do país, como as participações societárias em offshores estrangeiras. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), Bellizze destacou que o Direito Internacional Privado exige a consideração de outros elementos, prevalecendo a legislação do local onde os bens estão situados. Dessa forma, a Justiça brasileira não tem competência para decidir sobre esses bens, conforme reafirmado na decisão.

A BRJ Advogados é especializada em planejamento sucessório, inclusive internacional, oferecendo consultoria completa para garantir que todos os aspectos legais sejam respeitados. Entre em contato para mais informações sobre como proteger seu patrimônio de forma eficaz e em conformidade com a legislação aplicável.

22/04/2024

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade da penhora sobre o faturamento da empresa sem a necessidade de prévio esgotamento de outras diligências. A tese, que foi definida dentro do âmbito dos chamados "Recursos Especiais Repetitivos", tema 769, com posterior aplicação em todo o território nacional, reconhece que, uma vez não localizados bens suficientes para satisfação da dívida ou se o juiz constatar que os bens localizados são de difícil alienação, poderá ser definida a constrição judicial sobre o faturamento da empresa.

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça também deixou claro que, quando o juiz for se debruçar sobre o caso, deverá estabelecer percentual do faturamento que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais.

Processos: REsp 1.666.542, REsp 1.835.864 e REsp 1.835.865

11/04/2024

Apesar de ser uma prática muito comum, sobretudo, na rede social do Instagram, é ilegal a prática de não indicar ostensivamente o preço, em vendas a varejo, para o consumidor e condicionar o envio do preço mediante solicitação "inbox" ou no "direct".

A lei n.º 10.962/2004 traz disposição específica nesse sentido no artigo 2º, III, ratificando a necessidade e preocupação de serem transmitidas informações claras e adequadas, inclusive, de preço ao consumidor e já tratadas na Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no Decreto n.º 2.181/1997.

Caso tenha interesse em mais informações sobre o assunto, inclusive, de consultoria jurídica específica, para avaliar possíveis descumprimentos da empresa em relação ao consumidor, fique à vontade para entrar em contato conosco no e-mail ou no telefone (47) 3305-0450.

03/04/2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, recentemente, a entrada em funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que nada mais é que uma ferramenta digital que visa uniformizar o recebimento de citações e intimações em prazos processuais. O Domicílio Judicial Eletrônico é fruto da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamentou a citação por meio eletrônico.

As médias e grandes empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março de 2024, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30 de maio do corrente ano, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: 3 (três) dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 (dez) dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Na prática, até o presente momento, a BRJ Advogados percebeu que a implementação desse sistema pelos Tribunais Estaduais ainda não é uniforme, ou seja, as médias e grandes empresas ainda devem enfrentar um período de transição até a promessa e o objetivo final do DJE, que é a uniformização, em um único sistema.

Caso tenha interesse em receber mais informações ou detalhes sobre o DJE e como a BRJ Advogados pode auxiliar a sua empresa, por favor fique à vontade para entrar em contato conosco pelos e-mails , ou ou, ainda, pelo telefone (47) 3305-0450.

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Fundado em 1989 e registrado perante a OAB/SC sob o nº 44, a BRJ ADVOGADOS é um dos escritórios mais tradicionais do Estado.

Com atuação nas mais diversas áreas do direito empresarial, o escritório tem como princípio basilar a prestação de serviços jurídicos com altivo padrão de excelência, proporcionando aos clientes um trabalho eficiente e com alta precisão técnica, de forma a garantir total proteção jurídica.

Tem como modelo proporcionar soluções legais por meio de um atendimento pessoal, com linguagem clara e objetiva direcionada aos clientes, fazendo com que estes alcancem seus objetivos de maneira consecutiva, seja no âmbito preventivo, consultivo ou contencioso.

E, para isso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificada e cuja atuação é pautada nos mais rigorosos padrões éticos profissionais, equilibrando a experiência de seus advogados, com a dedicação e competência de seus estagiários e funcionários.

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