Portal LGPD Saúde
Assessoria Jurídica para Clínicas e Hospitais. 🩺🏥
Implementação da LGPD - NEXTLAW ACADEMY
O Novembro Azul chegou para nos conscientizar da importância da prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de próstata, um dos tumores malignos mais comuns em homens.
🔐O contrato, é peça fundamental em uma relação empresarial, tornando-a segura e saudável em todos os seus aspectos. O contrato é portanto um instrumento jurídico que assegura um acordo entre duas ou mais pessoas ou entre duas ou mais empresas e assim, regular as relações ali estabelecidas.
🔐No que pertine à implementação da LGPD para clínicas e hospitais, não é diferente. Todos os contratos que regem as relações da empresa (controladora) com seus prestadores (operadores) e inclusive seus colaboradores, dependem de uma base contratual bem sólida que ampare ambas as partes tutelando seus direitos e obrigações.
Parabéns a todos os médicos pela dedicação e cuidado com as pessoas! ❤️🩺
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APLICAÇÃO DA LGPD AOS CONTRATOS ELETRÔNICOS NA ÁREA DA SAÚDE
🔐 Considerando os direitos dos cidadãos à privacidade e à proteção de dados, alguns dispositivos da LGPD possuem ligação direta com os contratos eletrônicos celebrados na área da saúde.
🔐 Surge então a questão de saber se as operadoras de planos de saúde poderiam utilizar os dados dos titulares (usuários dos planos), especialmente para precificar futuros contratos (ou renovações) que serão pactuados com o consumidor.
🔐 Trata-se de tema antigo que a LGPD veio resolver em seu art. 11, parágrafo 5º, que preleciona: “é vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários”.
🔐 Aludida disposição se insere também no contexto mais amplo do parágrafo 4º do mesmo artigo, que impede o uso compartilhado de dados de saúde com o objetivo de obter vantagem econômica.
🔐 Assim, observa-se o quanto a proteção de dados merece atenção no campo da saúde, especialmente quando da contratação por meio eletrônico. E mais, deixou de ser apenas prudente, para se tornar obrigatório, que as operadoras de saúde suplementar e todos os envolvidos na cadeia de prestação de serviços se atentem aos deveres impostos pela LGPD, evitando-se assim violações aos direitos dos titulares (usuários).
Fonte: LGPD NA SAÚDE (Revista dos Tribunais) – Aspectos Contratuais da Saúde na LGPD: Proteção de Dados e Contratos Eletrônicos (Antonio Alberto Rondina Cury).
LGPD: sanções começaram. E agora?
🔐Caso sua empresa ainda não tenha se adequado, nunca é tarde para dar início ao processo de implementação.
🔐Faça um diagnóstico com profissionais sérios de todos os processos organizacionais e entenda quais informações são coletadas e como elas são coletadas.
🔐Nomeie um DPO (encarregado de proteção de dados). Ele é obrigatório em todas as empresas. É fundamental que este profissional seja expert no assunto.
🔐Desenvolva um plano de governança interna no qual esteja previsto os termos de uso, controles técnicos e administrativos, análise de risco e um time multidisciplinar de profissionais
🔐Assegure-se que todos os prestadores de serviços e fornecedores estejam também em adequação com a LGPD e, caso necessário, reveja os contratos e processos.
🔐Treine seus colaboradores para que eles estejam conscientes sobre a importância da lei e a responsabilidade de cada um. Além disso, cultive uma política de aprendizado constante sobre o tema.
🔐Por fim, vale lembrar que estar em conformidade agrega outros benefícios como o aumento da credibilidade entre clientes e parceiros comerciais e a melhoria da reputação no mercado.
Outubro Rosa é uma campanha de conscientização com o objetivo de alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama! Nós apoiamos esta causa!
🔐O que é a LGPD?
🔐A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
🔐A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.
Fonte: http://www.mpf.mp.br/servicos/lgpd/o-que-e-a-lgpd
🔐 Segundo pesquisa da RD Station Marketing, quase sete a cada dez empresas do país (69%) ainda não adotaram medidas para a proteção dos dados de seus clientes.
🔐 Não espere a fiscalização bater à sua porta!
https://www.hojeemdia.com.br/primeiro-plano/economia/dados-ainda-vulner%C3%A1veis-maioria-das-empresas-n%C3%A3o-se-adequou-%C3%A0-lgpd-multas-podem-chegar-a-r-50-mi-1.849127
🔐Descumprir LGPD pode levar a sanção e impactar reputação
Cuidar da privacidade também é estar em conformidade com as práticas “ESG”
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/08/11/descumprir-lgpd-pode-levar-a-sancao-e-impactar-reputacao.ghtml
Quando alguém pensa em suicídio, ele quer matar a dor e não a vida! Setembro Amarelo: mês de prevenção ao suicídio.🎗
🔐 Como anda a implementação da LGPD em sua clínica ou hospital?
🔐 A Lei Geral de Proteção de Dados determina as regras de coleta, armazenamento e utilização de dados dos usuários.
🔐 Para as instituições de saúde, é uma mudança de paradigma, que requer mais cuidado com as informações existentes dos pacientes.
Feliz Dia do Advogado! Parabéns! 👏🏻
Feliz dia dos Pais! ❤️
🔐 Grande parte das empresas ainda não adequaram suas regras à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei já entrou em vigor, mas 84% das companhias brasileiras, avaliadas pela consultoria ICTS Protiviti, não estão preparadas paras as novas regras de privacidade de dados.
🔐 A realidade exige que essas empresas corram contra o tempo, pois não haverá como escapar das sanções aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
🔐 A pesquisa ouviu 508 empresas, de todos os portes e segmentos, em diversas regiões do país. Ainda destacou que 72% das companhias com mais de 100 funcionários disseram que pretendem contratar serviços terceirizados para auxiliar na adequação da lei.
🔐 O setor de saúde e hospital ocupa a última posição, com apenas 8,7% das empresas em conformidade com a lei. Precisando de mais tempo para se adaptar a legislação, cerca de 34,8% das organizações dizem que vão precisar de seis meses a um ano para estarem totalmente prontas para a lei.
Fonte: LGPD Brasil
🔐 O preço que o empresário teima em não pagar para se adequar corretamente à LGPD é diametralmente oposto ao valor da multa que o mesmo poderá sofrer por não ter feito uma implementação correta e segura.
🔐 Você sabia que a falta de ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DPO – Data Protection Officer) pode ser uma das infrações mais comuns nas empresas?
A falta de consciência do meio empresarial em querer efetivar um colaborador como DPO, ao invés de optar por um profissional especializado, pode custar-lhe caro.
🔐 Às vésperas do início da aplicação das sanções preconizadas pela LGPD (Lei 13.709/2018), a maioria do meio empresarial, por descuido, inércia, desinformação ou mesmo não acreditar que poderá ser surpreendido com alguma fiscalização, até agora não se moveu no que diz respeito à implementação da LGPD em sua empresa e, por via de consequência, a contratação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO).
🔐 A equação é muito simples. A LGPD chegou, e com ela o custo operacional das empresas, por conseguinte, irá aumentar. Isso é fato! Porém, muitos empresários, digamos, não querem “meter a mão no bolso”, imaginando tratar-se de algo bem corriqueiro e que “qualquer pessoa pode fazer”. Esse pensamento está diametralmente oposto ao pensamento daquela empresa que deseja crescer e expandir seus negócios com seriedade e propriedade.
🔐 Não basta escolher um colaborador e imaginar que o mesmo poderá se transformar num DPO do dia para a noite. Ou a empresa escolhe um funcionário, capacita-o como DPO e promove-o, aumentando o seu salário ou contrata um DPO especializado, pagando ao mesmo o valor de mercado. Essa é a realidade.
🔐 Para quem ainda não sabe, é o DPO que irá desempenhar o minucioso papel de adequação da empresa, que envolve desde a aplicação de soluções tecnológicas, revisão de contratos e política interna, trabalho de conscientização e treinamento de equipes contínuo e ainda a mediação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
🔐 Uma empresa devidamente adequada à LGPD faz da mesma estar à frente de seus concorrentes, com um alto grau de confiança por meio de seus clientes/usuários e com um valor de mercado indubitavelmente altíssimo. Pensem nisso!
Fonte: consumidor.gov.br -
Equilíbrio e Ponderação:
adjetivos obrigatórios em qualquer segmento empresarial ou qualquer organização inteligente.
🔐Sua empresa ainda não se adequou? Calma, ainda há tempo para as adequações devidas, mas saiba que a Justiça já tem 600 decisões envolvendo a lei geral de proteção de dados.
🔐Conforme levantamento da JUIT, empresa especializada no uso de ferramentas automatizadas para fazer varredura de tribunais, a pedido da Folha de São Paulo, metade das 598 decisões já tomadas em todos os tribunais do país, de setembro de 2020 a junho deste ano, pelo menos a metade trata diretamente de proteção de dados pessoais e privacidade.
🔐Na esfera trabalhista, há casos de ex-funcionários recorrendo à LGPD para garantir que somente suas iniciais apareçam em litígios trabalhistas ou para que todos os seus dados sejam deletados de uma empresa após a demissão. É claro que isso não pode ocorrer, pois a empresa tem o direito de guardar toda a documentação relativa aos empregados por cinco anos retroativos à data de seu desligamento, que é o período prescricional para que os mesmos, caso queiram, demandem judicialmente contra a empresa.
🔐As sanções da LGPD passam a valer em 1º de agosto. A expectativa é de aumento no volume de processos nos próximos meses.
“É uma lei que pegou antes da própria multa da lei. A legislação é transversal e impacta o dia a dia de pessoas físicas e jurídicas”, afirma Renato Ópice Blum, sócio do Ópice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.
🔐A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão ligado à Casa Civil, será responsável pela aplicação das multas, que podem ser de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.
🔐Advogados avaliam que o país está em uma fase de transição para a cultura de proteção de dados e privacidade, já madura na Europa. “Não é trivial inserir uma lógica de proteção de dados. Há pouco tempo, não tínhamos a ideia de que qualquer dado merecia proteção, mesmo os dados públicos, não sensíveis”, diz Laura Schertel, professora de direito civil na Universidade de Brasília.
Fonte: Folha de São Paulo
🔐Em 1º de agosto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) começa a aplicar as sanções a quem não cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Muitas empresas ainda não estão em conformidade com a lei, mas não é preciso entrar em pânico. “A ANPD não veio para travar o uso de dados, mas para protegê-los, para que sejam utilizados de forma responsável. Não existe a ideia de indústria de multas”, diz Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, diretor-presidente da ANPD.
🔐A atuação inicial do órgão será de advertência e voltada para um trabalho em parceria com as empresas e com os titulares dos dados, com orientações para uma mudança de cultura. Segundo Ortunho, será lançada uma cartilha para que os titulares entendam seus direitos e as empresas compreendam que se adequar à nova lei não é apenas uma questão de governança, mas de envolvimento de toda a empresa.
🔐Para a advogada Patrícia Peck, especialista em direito digital, proteção de dados e cibersegurança, o fato de a LGPD ter entrado em vigor no ano da pandemia comprometeu os investimentos para adequação à lei, principalmente das startups e pequenas e médias. Mesmo o setor financeiro, mais familiarizado com as exigências do BC para o manejo de dados do cliente e questões como o sigilo, não está 100% em conformidade com a LGPD, afirma Peck.
🔐“A LGPD nos desafia por seu alcance mais horizontalizado de todos os setores econômicos”, aponta a advogada. “O financeiro tem um domínio maior por já atender regulamentações específicas, mas tem a questão da interoperabilidade, pois se relaciona em um ecossistema de fluxo de dados pessoais. A preocupação não é só atender a legislação dentro de sua própria instituição, mas nesse perímetro estendido, pois há muito intercâmbio de dados”, explica.
🔐Na visão de Peck, o maior desafio das instituições financeiras é para o desenvolvimento de novos modelos de inovação, prospecção de negócios e parcerias, sem ferir as regras da lei. “O que mais pode trazer vulnerabilidade ou atraso no setor financeiro é a gestão de risco dos parceiros de negócios e terceirizados”, acredita.
🔐Para Annette Pereira, advogada do Itaú Unibanco e coordenadora da Subcomissão Jurídica de Dados na Febraban, as instituições financeiras se adequaram às novas obrigações, ajustando processos e mapeamento operações de tratamento, mas ainda há desafios. “Há pontos a serem regulamentados e que terão impacto nas atividades, como a portabilidade de dados.”
🔐O valor que o empresário não quer investir para a implementação e gestão de um eficiente programa de governança de dados é infinitamente menor que o valor da multa que o mesmo terá de pagar pelo fato de sua empresa não estar devidamente adequada aos preceitos da LGPD.
🔐A falta de consciência pode custar caro.
🔐Itaú é multado em R$ 9,6 milhões por uso indevido de dados pessoais
🔐A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, aplicou multa de R$ 9,6 milhões ao Banco Itaú Consignado pelo uso indevido de dados pessoais de clientes.
🔐A ação ocorre em razão de denúncias do Instituto de Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), feitas em 2019, a respeito de comportamentos abusivos identificados na oferta e contratação de empréstimos consignados.
🔐De acordo com a Senacon, o banco permitiu que terceiros contratados pela instituição financeira assediassem consumidores idosos, oferecendo empréstimos a partir de dados obtidos sem consentimento prévio.
🔐Além de irregularidades ligadas ao Código de Defesa do Consumidor, como falta de transparência e publicidade enganosa, foram identificadas violações ao Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014.
🔐Já entrou em algum site e logo aparece uma janelinha no canto inferior direito da tela do seu computador querendo conversar com você?! Pois é, logo você percebe que não está conversando com uma pessoa, mas sim com um robô. Você faz perguntas e ele demora a responder ou responde de uma forma tão mecânica (mas tão mecânica) que você sente um leve incômodo, uma estranha sensação de que não está sendo bem atendido (ou ainda que esteja) ensejando e clamando então por um atendimento humanizado e personalizado onde você possa ser escutado com propriedade!
🔐Há de existir um limite sobre até onde vale à pena, no meio corporativo, entregar ao consumidor uma prestação de serviços e um pós-venda robotizado e mecanizado, que não corresponda aos seus anseios, fazendo com que o cliente opte por um atendimento que possa atender aos seus objetivos com propriedade, fidelizando-o cada vez mais junto à empresa.
🔐 Justiça cumpre primeira busca e apreensão com base na LGPD
Foi cumprida ontem a primeira ordem judicial de busca e apreensão com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), promulgada em setembro passado.
A medida foi deferida pelo Poder Judiciário de São Paulo em razão da suspeita de utilização indevida de dados de clientes por parte de uma corretora de planos de saúde.
Entre os alvos da ação, a sede da empresa e a residência de uma funcionária. Foram recolhidos documentos, computadores e celulares.
Os proprietários da corretoras responderão a processos cíveis e criminais. Outras corretoras em São Paulo e no Rio serão alvo em breve das mesmas medidas.
O céu é o limite? O seu limite esta dentro de você!
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