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Relações de Consumo, Família e Sucessões, Mediação de conflitos
Novas famílias e famílias novas! Contratos, pactos, conjugalidade, paraconjugalidade, união estável, dentre outros. Muitos são os temas e institutos que surgem para atender a sociedade em sua constante evolução.
Para entender se, como e quando eles poderão ser úteis na sua caminhada, é preciso conhecê-los profundamente.
Quem imaginaria, por exemplo, que poderíamos rever os combinados bem no meio de um relacionamento, sem precisar recorrer ao judiciário?
O que sempre foi definitivo, se tornou mutável. Afinal, como diz o compositor "tudo muda o tempo todo no mundo".
A ideia é tornar as relações, enquanto negócios jurídicos, mais equilibradas, apresentando novas possibilidades para manter ou restabelecer relações, mesmo já tidas como fracassadas. Ou finalizá-las, preservando a dignidade e a autonomia da vontade, ao máximo, de todos os envolvidos.
Grata e honrada pela oportunidade de compartilhar este estudo com os colegas de classe, com os demais profissionais envolvidos e com a sociedade em geral.
Acesso livre e gratuito dia 20/08/2024, pelo link abaixo:
https://meet.google.com/eaz-ukjm-puo
conjugais
antenupcial
estável
A proporcionou para os advogados importante oportunidade de conhecer o tratamento que os tabeliães têm dado ao Testamento Vital (Diretivas Antecipadas da Vontade), pela fala da Dra. Aidê Galil - ex advogada em Juiz de Fora, atualmente tabeliã em Matias Barbosa.
Para quem ainda não conhece, o instituto visa garantir a autonomia da vontade da pessoa humana enquanto vida ela tiver, criando um mecanismo que registra, antecipadamente, a decisão do autor caso ele fique impedido de se manifestar.
Tal situação pode ter caráter transitório, como a necessidade de uma cirurgia de emergência em paciente desacordado ou em coma, acidentes diversos que o incapacitem (AVC, traumas crânio encefálico etc).
Mas também - e tem ocorrido cada mais frequentemente devido ao aumento crescente da expectativa de vida, pode decorrer de algum tipo de doença degenerativa que acometa a cognição de forma definitiva, irreversível.
Nestes momentos a família f**a diante de um verdadeiro dilema: "o que será que meu ente querido gostaria que fosse feito por ele?". E inevitavelmente obriga-se a fazer escolhas como se a vida fosse do familiar e não daquele que está impedido de se manifestar.
Estas escolhas vão desde o tipo e os limites do tratamento de saúde a adotar, às providências quanto à continuidade da atividade profissional do paciente (se o estado for reversível), entre outras, até quem vai administrar todas ou cada uma destas demandas surgidas com seu impedimento.
Sim! Precisamos pensar nisto o mais rápido possível, inclusive para retirar a excessiva responsabilidade que tais decisões levam aos nossos familiares, mas, principalmente, para termos dignidade humana até o fim de nossos dias junto deles.
Pela passagem do Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa (15 de junho), a Comissão de Família e Sucessões da , participou ontem da roda de conversa no Centro de Convivência do Idoso da Prefeitura da cidade em parceria com o CREAS/PJF a convite da Assistente Social responsável Dra. Camila.
Como advogadas especialistas em Direito de Família e Sucessões .adv, .adv.prof e eu, abordamos os tipos de violações a que o idoso está exposto, as providências jurídicas possíveis e os canais de denúncia para socorro próprio ou de terceiros.
Agradeço à e ao titular do Sedecon Câmara de Juiz de Fora MG pela oportunidade de compartilhar meus estudos sobre o instituto do Superendividamento durante a celebração dos 170 anos da casa legislativa. É de suma importância difundir a informação sobre as possibilidades de se reinserir no mercado de consumo, após contrair dívidas que superam o necessário para nossas despesas básicas (mínimo existencial). A culpa do Superendividamento nem sempre é do consumidor, parte mais vulnerável na relação de consumo, exposto à oferta de crédito agressiva e irresponsável.
Lançado durante o Seminário, o curso de Capacitação para Atendimento em Casos de Superendividamento, terá sua aula inaugural no dia 13/10/2022 às 18 horas, na Escola Superior de Advocacia da OAB JF.
Na condição de Vice Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor OAB Subseção Juiz de Fora, idealizadora do projeto, contei com o incentivo do Presidente da Comissão - Dr. João Paulo Silva de Oliveira, a quem agradeço e com a devida aprovação do Presidente da OAB Subseção Juiz de Fora - Dr. Alexandre Atílio, que incluiu o curso na Campanha de Valorização do Advogado.
Sendo a ACM (Audiência de Conciliação e Mediação), uma das protagonistas no trato do Superendividamento, buscamos apoio na Comissão de Mediação e Conciliação OAB Subseção Juiz de Fora, na pessoa de sua presidente - Dra. Andréa Horta, que compartilhará noções básicas sobre mediação durante o curso.
Agradecimentos aos incansáveis colegas Drs. Jocemar Santos de Gonelly e Jenniffer Gonçalves Cipriano, também membros da Comissão de Defesa do Consumidor, uma vez que a programação do curso exigiu entrevistas com pessoas em situação de superendividamento, com serventuários da justiça (inclusive com o magistrado que dará a aula inaugural - responsável pelo Cejusc JF), com titulares de órgãos de proteção e defesa do consumidor e, sobretudo, requisitou bastante pesquisa e estudos do tema.
O curso será ministrado no dia 24 de novembro às 18 horas na ESA - Rua Marechal Deodoro 552 no 4° andar.
Advogados e estudantes de Direito, façam sua inscrição no site da OAB JF, mediante doação de 1 kg de alimento não perecível a ser entregue no dia do curso.
OAB Subseção Juiz de Fora / MG
Alexandre Atilio Costa
Drs. Bruno Carvalho, Thiago Loyola e Simone Magalhães compartilharam seus saberes generosamente com o público presente sobre Rol da ANS e Regras para Rotulagem de Alimentos.
Como debatedores, os Drs. Eduardo Schroeder, André Proença e Milene Costa. Gratidão a todos pela colaboração para o sucesso do evento.
O curso de Capacitação para o Atendimento em Casos de Superendividamento, lançado na oportunidade, é uma contribuição para a Campanha de Valorização do Advogado.
A aula inaugural será dia 13 de outubro e será ministrada pelo juiz responsável pelo Cejusc JF - Dr. Edson Geraldo Ladeira.
O magistrado foi entrevistado pela equipe de advogados voluntários que ofertarão o curso, graciosamente, aos colegas com inscrição ativa e estudantes de Direito das faculdades de Juiz de Fora.
O projeto que foi idealizado por mim, na condição de Vice Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor OAB Subseção Juiz de Fora MG e incentivado pelo Presidente da Comissão Dr. João Paulo Silva Oliveira, tem como objetivo o tratamento do Superendividamento instalado.
O curso será ministrado no dia 24/nov/2022 às 18 horas na Escola Superior de Advocacia da OAB JF pelos professores e advogados Helenice Lopes, Jennifer Cipriano e Jocemar Gonelly, equipe que se debruçou para estudo das alterações trazidas ao CDC pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21).
Brevemente a advocacia de Juiz de Fora estará preparada para atender devedores/credores - partes em processos de superendividamento.
Para tanto, contam ainda com a parceria da Comissão de Mediação e Conciliação OAB Subseção Juiz de Fora, por intermédio da Dra. Andréa Horta, que transmitirá noções básicas das técnicas de mediação utilizadas durante a audiência de conciliação e mediação, obrigatória nestes tipos de ações.
Não percam! Inscrições no site da OAB JF, mediante doação de 1 kg de alimento não perecível a ser entregue no dia da aula inaugural ou do curso.
| OAB/JF promove evento em comemoração ao aniversário do Código do Consumidor
Leia a íntegra: https://bit.ly/3Rxt27O
Durante o Seminário, será lançado a "Capacitação para Atendimento em Casos de Superendividamento" ministrada pela Vice Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor OAB Subseção Juiz de Fora MG - Helenice Lopes de Souza e outros dois membros - Jocemar Gonelly e Jenniffer Cipriano.
O curso, que já foi ministrado em uma versão compacta aos membros da referida Comissão, agora será ofertado não só aos advogados inscritos na Subseção Juiz de Fora, como aos demais profissionais de interesse (economistas, administradores, contabilistas, psicólogos, psiquiatras etc).
Trata-se de uma contribuição da Comissão de Defesa do Consumidor para a Campanha de Valorização do Advogado,
O processo é complexo, mas o CDC - após a alteração trazida pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), tem dispositivos que garantem uma solução viável para ambas as partes.
Todos ganham!
O consumidor quita dívidas, mantendo sua condição de sobrevivência com dignidade.
O fornecedor, além de reduzir o índice de inadimplência em seu negócio, recupera a carteira de clientes perdida.
Fornecedores e Consumidores que estiverem envolvidos numa situação de Superendividamento, devem ser acompanhados de um defensor público (se, de baixa renda) ou advogado particular de sua confiança.
É isso mesmo!
À primeira vista, parece arbitrariedade tentar impor ao credor uma forma de pagamento diversa da pactuada originalmente com seu devedor.
Mas, o que parece excesso de proteção, é a forma que os legisladores criaram para compensar o desequilíbrio natural na relação contratual de consumo - neste momento pós pandêmico, agravado por outros tantos fatores, como as perdas e doenças do devedor e/ou familiares, o desemprego, alta inflação, juros excessivos, dentre outros.
Mas o credor também tem suas garantias!
Receber pelo menos o valor inicial cedido em forma de crédito, obviamente que abatidos os valores já pagos por seu devedor é uma delas. Não ter que se submeter a consumidor de má fé é outra.
Aos credores f**a a dica: compareçam às sessões de negociação assistida para as quais forem convidados, preferencialmente acompanhados de um advogado especialista, que poderá garantir todos os seus direitos.
Tal reunião poderá ser, não só a chance de recuperar o patrimônio que considerava perdido, mas de ter de volta seu cliente com potencial de aquisição restaurado.
Como a lei 14.181 é especif**amente de cunho consumerista, inclusive seu conteúdo passou a fazer parte integralmente do CDC - Código de Defesa do Consumidor desde julho de 202, contempla somente as chamadas dívidas de consumo.
Portanto, há algumas dívidas que não entram no plano de pagamento a ser proposto para homologação do judiciário, tais como artigos de luxo, impostos e taxas, indenizações devidas, dívidas de pensões, parcelas de financiamento rural e habitacional não pagas.
Estas despesas deverão ser pagas à parte pelo consumidor superendividado e não entram no cálculo, o que pode signif**ar que, apesar de repactuação, o consumidor pode continuar endividado e, provavelmente, superendividado mesmo.
Lembrem-se! A lei traz subsídios técnico-jurídicos ef**azes somente para aqueles que se superendividaram, por motivos alheios à sua vontade consciente.
Percebem que diferente disto, seria uma verdadeira "lei do calote"?
Esqueça aquela ideia que vc terá que dar seu jeito de pagar todas as dividas de uma vez, mesmo sem ter condições para isto!
Vai se endividar mais ainda?
Vai deixar uma bola de neve?
Não, agora que tem uma legislação que te ampara para resolver esta situação da forma devida. Não é calote!
É solução amigável, negociação assistida, onde você volta a ter crédito e seu (s) credor (es) recebe (m), no mínimo, o valor original da dívida que, muitas vezes, já tinha (m) desistido de receber.
Sim! Para muitos devedores a saída é esperar a prescrição.
Mas não é isso que vc quer!
Você quer sua dignidade de volta e o mais rápido possível.
Superendividamento é um instituto que foi integrado ao CDC - Código de Defesa do Consumidor em julho de 2021 - após quase 1 década de tramitação no Congresso Nacional, por intermédio da Lei Federal n° 14.181.
Difícil não atrelar a aprovação desta lei à crise mundial decorrente da Pandemia da Covid-19, agravadora da já anteriormente comprometida, situação econômica do consumidor brasileiro.
Além do CDC, a norma alterou também o Estatuto do Idoso, maior alvo do denominado "crédito irresponsável".
Sim! Antes consumo consciente, responsável, sustentável (nos EUA ainda há este entendimento).
Mas aqui, seguindo o modelo europeu, focou-se mais no "crédito irresponsável", devido às recorrentes investidas agressivas e descompromissadas com a possibilidade do cliente contrair dívidas, exemplif**adas pelas campanhas do tipo "sem consulta ou SPC/Serasa", "sua margem consignável aumentou", dentre outras também bastante sedutoras.
Além deste, outros conceitos importantes foram trazidos pela nova norma para auxiliar sua aplicação, que trataremos oportunamente.
🧐Você conhece os 4 Direitos que o consumidor possui???
1. Pedir em juízo a inversão do ônus da prova da lesão alegada
2. Reter a senha dispensada pelos bancos, com horário de chegada e atendimento, para posterior denúncia de excesso de tempo na fila
3. Se for idoso (mais de 60 anos) tem prioridade na ordem de atendimento para aquisição de um produto.
4. Com mais de 80 anos, passa na frente dos demais idosos (60 a 80 anos) para ser atendido.
📍Confira os 4 mitos sobre o Direito do Consumidor:
1. Fornecedor não tem direitos previstos na legislação
2. Pessoa jurídica nunca é considerada consumidora de bens/serviços
3. Consumidor vulnerável é o que tiver baixa renda
4. Fornecedor é obrigado a fazer troca de produto adquirido em loja física
Hipervulneráveis: No ato da aquisição de produto/serviço todos são vulneráveis, mas há os que são considerados pela legislação "hipervulneráveis", por ter sua capacidade de decisão reduzida ou comprometida por vários fatores, como a baixa escolaridade, pouca idade, deficiência mental ou intelectual ou pela idade avançada.
PcD (pessoa com deficiência), grávidas ou com bebê no colo e os que tiverem mais de 60 anos, têm preferência na ordem de atendimento durante a aquisição de produtos ou prestação de serviços.
Ao atingirem os 80 anos os idosos têm preferência em relação aos demais na ordem de atendimento.
Você se enquadra nesta classif**ação?
Direito do Consumidor
Este ramo do Direito, apesar de se referir ao regramento das relações de consumo como um todo, tem um nome que sugere proteção e tem mesmo esta função como principal.
Isto porque o consumidor, independente de sua condição intelectual ou financeira, dependerá sempre da informação do seu fornecedor para a escolha realmente consciente de um produto ou serviço.
Desde 2019 já era membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB em Juiz de Fora, mas confesso que fui surpreendida com o convite para ocupar a Vice Presidência.
Considero um lugar bastante estratégico na Ordem, já que esta comissão historicamente está entre as mais dinâmicas, pela natureza da matéria que lida.
A pandemia, além de, obviamente, agravar a situação econômica mundial afetando diretamente as relações de consumo, trouxe questões novas, sensíveis e desafiadoras.
Agora é necessário mais carinho, cuidado com este tema. Especialmente no que diz respeito às propagandas, ofertas, consumo e crédito conscientes.
Temos que dar um passo atrás e dar ênfase novamente aos princípios norteadores da legislação: educação financeira, consumo sustentável, cuidado com os mais vulneráveis, orientação e sensibilização dos fornecedores, também muito afetados.
Necessário se faz um trabalho não só multi, como transdisciplinar. Outros ramos do Direito (Internacional, Empresarial, Ambiental, voltados para as PcD, para os muito jovens e idosos...). Também precisaremos da expertise de profissionais outros, como assistentes sociais, psicólogos, economistas.
Tudo isto agrega mais valor para a Advocacia como protagonista nos eventuais conflitos.
Muito trabalho pela frente!
Dia de , vale a pena compartilhar pois a comemoração da semana do consumidor foi especial.
1° Atendimento ao Consumidor Superendividado de Baixa Renda
comissão de Defesa do Consumidor OAB/JF ⚖️
Contamos com o apoio da Comissão de Estudantes e Cejusc.
Coordenação do projeto
Membro da Comissão de Defesa do Consumidor
._
Supervisora Cejusc JF MG
Diretoria OAB 4a Subseção Juiz de Fora- MG
Olá, colegas advogados e profissionais de outras áreas que se interessem pelo tema.
Temos uma excelente oportunidade para aumentar nossos conhecimentos sobre o tratamento do consumidor superendividado. 🤩
Parabéns aos organizadores do seminário pela brilhante iniciativa! 👏🏼👏🏼👏🏼
Para realizar a sua inscrição, acesse este link:
https://eventos.congresse.me/procontjrj?fbclid=IwAR2IdYF3IJFHmwCyra1lm2IXGqkgXdWdwlDc7uOev4S8AGXGHn9yMTXxS8o
Orgulho de ser parte disto!
Muita gratidão aos membros da Comissão de Defesa do Consumidor pela confiança e pelo forte engajamento à causa!
Superintendente Procon JF Dr. Eduardo Floriano
Doutor em Direito, Professor em várias instituições no Rio de Janeiro e nas redes sociais, Dr. Renato Porto prof_renato_porto
Presidente Comissão de Defesa do Consumidor OAB JF - Dr. João Paulo S. Oliveira
Vice-Presidente Comissão de Defesa do Consumidor OAB JF - Dra. Helenice Lopes de Souza .helenice
Presidente da Comissão de Estudantes OAB JF Alexia Dias .diaas
Encerrando a Semana do Consumidor em Juiz de Fora MG, a OAB JF, por intermédio de sua Comissão de Defesa do Consumidor em parceria com a OAB MG promovem palestras com a presença de juristas renomados, autores de livros, referências no trato das relações de consumo.
Dr. Renato Porto falando sobre Superendividamento.
Dr. Thiago Freitas torf sobre as abusividades durante a pandemia da COVID-19.
Dr. Vitor Guglinsk sobre valor do tempo existencial nas relações de consumo.
Não perca!
Garanta sua vaga no site da OAB JF.
As inscrições são gratuitas, com 6h/aula no Certif**ado.
Atendimento ao Consumidor de Baixa Renda Superendividado ⚖️✅
Dra. Ivone Almeida - Diretoria OAB/JF, Dra. Júlia Albuquerque - Supervisora Cejusc
Dr. Jocemar Gonelly membro Comissão de Defesa do Consumidor.
Agradeço pela participação 👏🏻
Hoje a tarde estaremos no Meu Escritório OAB JF, prestando assessoria jurídica gratuita ao consumidor de baixa renda superendividado.
Apoio:
Comissão de Estudantes OAB JF
Cejusc Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de JF.
Dando continuidade a Programação da Semana do Consumidor.
A Comissão de Defesa do Consumidor OAB/JF, Comissão dos Estudantes OAB/JF e PROCON/JF estarão na Praça João Pessoa, localizada em frente ao Cine-Theatro Central, em Juiz de Fora-MG.
OAB Itinerante para atender a população através do plantão tira dúvidas.
Primeira reunião da Comissão de Defesa do Consumidor OAB JF MG.
Animada! Muitas ideias, planos, energia boa! ☑️
Presenças ilustres de representantes da OAB MG
Albert -
Ticiana - .advocacia
Ana Cristina -
Milene -
Lourenço
Priscylla -
Adriana -
Jocemar -
Camila- eves
Jessé -
Sabrina - .adv
Herbert -
Marta -
Sterfferson
Cátia - s
Jenniffer -
Teresinha Bento
Andrea Mara -
Agradeço o convite para ocupar a Vice Presidência da Comissão de Direito do Consumidor OAB Juiz de Fora MG e a confiança em mim depositada pelo Dr. Alexandre Atílio ( ) e o Dr. João Paulo S. Oliveira ( )
Espero com muito entusiasmo honrar o compromisso assumido ✔️
Que Deus nos ilumine nesta empreitada!
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