Controlare Gestão Contábil

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Photos from Controlare Gestão Contábil's post 02/02/2024

DAS-MEI 2024

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como o empresário deste regime tributário vai recolher os impostos.

O valor do DAS-MEI pode sofrer reajustes de acordo com a alteração do valor do salário mínimo vigente. No dia 1° de janeiro de 2024 passou a vigorar o novo valor do salário mínimo de R$ 1.412,00.

Assim, o DAS-MEI 2024 possui os seguintes valores: para comércio ou indústria R$ 71,60 para prestadores de serviços R$ 75,60 para comércio e serviços R$ 76,60

Fique atento aos novos valores e ao prazo para pagamento no dia 20 de cada mês!

Se precisar de consultoria, é só chamar no Direct.

02/01/2024

Agradecemos pela oportunidade de trabalhar ao seu lado. Que o novo ano seja um caminho de prosperidade e conquistas!

Feliz Ano Novo! 🍾✨

28/12/2023

Novo Salário-mínimo

O Governo Federal confirmou nesta quarta-feira, 27 de dezembro, o valor de R$ 1.412,00 para o novo salário-mínimo em 2024, — o que representa uma alta de 6,97% em comparação aos R$ 1.320,00 em vigor neste ano.

O novo valor entra em vigor em 1º de janeiro e será pago a trabalhadores, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios de auxílio-doença, seguro-desemprego ou de prestação continuada (BPC).

O salário mínimo de 2024 terá ganho real e crescerá três pontos percentuais além dos 3,85% da inflação.

Fonte: www.gov.br

27/12/2023

Abrir uma empresa no Brasil leva, em média, 53 dias. É um dos processos mais longos do mundo! Somente a burocracia fiscal consome 2,6 mil horas por ano, em média, segundo pesquisa do Banco Mundial.

Para funcionar legalmente, além de ter o CNPJ, há uma série de licenças, registros e alvarás municipais e estaduais da empresa que a empresa deverá obter.

Após a abertura, você precisará realizar a gestão financeira, de notas fiscais, boletos e relatórios.

Mas você pode aproveitar todo esse tempo para focar no crescimento e na inovação do seu negócio com uma assessoria contábil eficiente!

Abra seu CNPJ conosco! Entre em contato com a gente para colocar suas ideias em prática!

Link na bio.

01/12/2023

Ano novo, metas novas! ✨🍾

Dezembro está aí e este é o melhor momento para definir os objetivos para o seu negócio durante o próximo ano de operações.

Para ajudá-lo a entrar no ano novo com metas novas, separamos algumas dicas para guiar seus planos. Confira:

1. Faça uma análise do ano que passou
Quando você inicia um processo de planejamento para o ano novo, é importante lembrar que sua você e sua Contabilidade têm uma ótima fonte de dados em mãos: todo o desempenho da empresa no ano anterior. Assim, fazer uma análise financeira e contábil detalhada dos resultados conquistados durante o ano é o primeiro passo para traçar os próximos objetivos para o negócio.

2. Entenda o que você pode melhorar
Após feita a análise inicial, você precisa buscar pelos pontos que pode melhorar para o seu novo ano. Afinal, cada empresa possui necessidades muito peculiares: enquanto uma empresa precisa dar atenção às campanhas de marketing, outra precisa otimizar a gestão de estoques ou focar na fidelização de clientes.

3. Trace objetivos
Depois da avaliação sobre os pontos de melhoria, é hora de estipular objetivos para alcançar no próximo ano, criando um plano estratégico personalizado para o seu negócio.

4. Defina metas realistas
Por fim, você deve pegar os objetivos traçados e transformá-los em metas realistas. É preciso considerar que essas metas devem ser claras, reais e atingíveis, além de procurar como atingi-las.

E então, gostou das dicas para definir objetivos para o negócio? Está pronto para iniciar o ano com novas metas?

Se precisar de orientação qualif**ada, estamos aqui pra te ajudar. ☕📈🎯

29/11/2023

O fim do ano chegou, e, com ele, vem a obrigação do pagamento do 13º salário, também conhecido como gratif**ação natalina, ou seja, um salário extra que deve ser pago ao trabalhador formal que atua com carteira assinada, de acordo com legislação trabalhista.

O pagamento do 13º salário deve ocorrer até o dia 20 de dezembro de cada ano, ou no mês da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes. Além disso, o empregador deve pagar metade da verba a título de adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.

Resumo das parcelas
Primeira parcela: Entre fevereiro e novembro.
Segunda parcela: Até o dia 20 de dezembro.

Se tiver dúvidas sobre o 13º salário ou se precisar de consultoria, chama a gente no Direct. ☕📈💰

18/09/2023

✳Supremo decide validar contribuição assistencial para sindicatos.
Falta de cobrança acaba enfraquecendo o sistema sindical, segundo o relator.

Na última segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da contribuição assistencial para subsidiar o funcionamento de sindicatos.

Julgado pela Corte, o caso específico trata-se da possibilidade de cobrança nas situações de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de maneira obrigatória mediante acordo e convenção coletiva de trabalho.

É importante lembrar que a contribuição assistencial não se confunde com a sindical, mais conhecida como imposto sindical, extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisada por parte dos ministros neste julgamento.

O julgamento iniciou-se no ano de 2020 e, depois de vários pedidos de vista, acabou sendo finalizado nesta segunda-feira (11).

Vale destacar que a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020.

Conforme o ministro, a cobrança é considerada constitucional e uma tese precisa ser estabelecida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo país.

Além disso, um ponto que merece destaque é que o caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos que estavam envolvidos no julgamento.

Durante a votação, Mendes acabou mudando seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, no tempo em que o STF entendia que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

❗️De acordo com o ministro, a falta de cobrança da contribuição assistencial acaba enfraquecendo o sistema sindical.

O julgamento sobre o caso aconteceu no plenário virtual do Supremo, modalidade em que ministros apresentam seus votos no sistema eletrônico e não existe deliberação presencial.

Com informações da Agência Brasil

Você é a favor ou contra a contribuição assistencial?

02/08/2023

Proposta do governo que permite que o trabalhador saque nas duas modalidades será apresentada ao Congresso.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta terça-feira (1º) que o governo planeja apresentar um Projeto de Lei (PL) ao Congresso com modif**ações no sistema de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , possibilitando que os trabalhadores que optarem por essa modalidade também tenham o direito de sacar os valores em caso de demissão.

A declaração ocorreu durante a abertura do Mutirão de Emprego do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, onde 12 mil vagas estão sendo oferecidas para trabalhadores desempregados e jovens em busca de oportunidades profissionais e primeiro emprego.

"O saque-aniversário em si não sofrerá alterações, o que estamos preparando é garantir que o trabalhador possa sacar o saldo em caso de demissão", afirmou Marinho.

Fonte: Portal Contábeis

✳️O que você acha da proposta? Conta pra gente nos comentários!

28/07/2023

Estamos no mesmo prédio, mas agora em nova sala! 😍😍

Venha tomar um café conosco e falar de negócios. ☕

📌 Rua Batista de Oliveira, nº 1164 - sala 1507 - 15º andar - Le Quartier Granbery
🔺 Juiz de Fora/MG

Esperamos você! 🤝

Photos from Controlare Gestão Contábil's post 27/07/2023

A Resolução 1.068 CCFGTS/2023 entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da data de início de arrecadação efetiva do FGTS pelo sistema FGTS Digital, previsto neste momento, para entrar em vigor em janeiro/2024.
Foi estabelecido, dentre outros, que aplicam-se subsidiariamente as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal, inclusive para as empresas em recuperação judicial, ao parcelamento de valores devidos ao FGTS.

Os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para débitos inscritos em dívida ativa.

O MTE e a PGFN, no âmbito de suas respectivas competências, expedirão regulamentação complementar, inclusive com os procedimentos operacionais cabíveis.

O prazo máximo para parcelamento é de 85 meses.

Os valores de FGTS mensal, rescisório e a indenização compensatória devidos em decorrência de fatos geradores ocorridos até a competência exigível imediatamente anterior à data de contratação do parcelamento, relativos aos trabalhadores que, nesse período e em razão da rescisão do contrato de trabalho, reunirem condições legais para utilização do saldo das respectivas contas vinculadas, submetem-se às seguintes regras:
- serão integralmente quitados em primeira parcela, por ocasião da formalização do contrato de parcelamento firmado perante o MTE; ou
- poderão, após sua inscrição em dívida ativa, compor as primeiras 12 parcelas do contrato celebrado pela PGFN .

O prazo máximo de parcelamento a ser concedido será diferente nas seguintes situações:
- 100 meses, em favor de pessoas jurídicas de direito público;
- 120 meses, em favor de:
a) MEI - microempreendedor individual , ME - microempresa e EPP - empresa de pequeno porte; e
b) devedor em situação de recuperação judicial com processamento deferido ou com intervenção extrajudicial decretada; e
- 144 meses, em favor de MEI, ME e EPP em situação de recuperação judicial com processamento deferido.
Fonte: COAD

Diz aí, gostou da novidade?

06/06/2023

📅 Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2023!

01/06/2023

⚠️ ATENÇÃO, CONTRIBUINTES!

A Receita Federal alerta para um novo golpe em circulação que usa seu nome para enganar a população. Os fraudadores enviam e-mail em nome da Receita alegando a existência de erros na declaração do Imposto de Renda e fornecendo um link malicioso para correção.

Cuidado! Não clique em links duvidosos e proteja seus dados pessoais! 🛡️💻

31/05/2023

🤓Um dia que pode ser marcado pelo desespero de muitos contribuintes que deixaram para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) de última hora, já que o prazo para envio acaba nesta quarta-feira (31), às 23h59, outros cidadãos terão uma boa notícia com a liberação do primeiro lote de pagamento da restituição do IR deste ano.

Este é o maior lote de restituição da história da Receita, que pagará R$ 7,5 bilhões em créditos a 4,1 milhões de contribuintes.

O lote contempla a declaração deste ano e restituições residuais de exercícios anteriores.

O pagamento da restituição é realizado por Pix ou transferência na conta corrente informada pelo contribuinte na declaração do IR.

Neste primeiro lote, segundo a Receita, recebem os contribuintes que têm prioridade no recebimento e aqueles que enviaram a declaração até 10 de maio. São eles:

246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos;
163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental;
1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
204.020 contribuintes que optaram por receber a restituição via Pix.

Fonte: Portal Contábeis

04/05/2023

⚠️ Começa a valer em maio/2023 a nova tabela do Imposto de Renda. Com isso, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até R$ 2.640 não terão que pagar imposto de renda.

Com a nova tabela, mais de 13 milhões de pessoas serão beneficiadas e não pagarão nada de imposto de renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

A última atualização da tabela do IR foi em 2015. Há 8 anos a faixa de isenção havia sido fixada em R$ 1.903,98. Desde então, a inflação foi de aproximadamente 50% e nenhum reajuste aconteceu.

Para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528. Por isso, quem ganha até R$ 2.640 deixará de pagar Imposto de Renda.

É importante destacar que o desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

A decisão atende aqueles que ganham até dois salários-mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda.

E você, gostou dessa notícia? Deixei nos comentários sua opinião!

02/05/2023

🚨 Novo salário mínimo já está em vigor
A Medida Provisória 1172/23 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 44, e o valor horário, a R$ 6. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º).

O reajuste será de 1,38% em relação ao valor vigente em abril (R$ 1.302) e de 8,91% em relação a dezembro de 2022 (R$ 1.212,00). O valor de R$ 1.320 está previsto no atual Orçamento, mas acabou adiado pelo governo em quatro meses porque não permitiria pagar os benefícios previdenciários durante todo o ano.

O Poder Executivo anunciou ainda que enviará ao Congresso uma proposta com uma política permanente de reajuste do salário mínimo, válida a partir de 2024. Como já previsto atualmente, os estados e o Distrito Federal poderão ter salários mínimos locais e por categoria profissional maiores do que o valor nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

20/01/2023

A carga tributária é um fator que merece especial atenção na hora de criar produtos, pois o nome adotado, seja comercialmente, tecnicamente, cientif**amente ou popularmente, as características de formulação ou constituição, a forma de apresentação e aplicação principal e secundária se houver, tudo isso exerce influencia na classif**ação fiscal.

Muitas vezes um mero detalhe, por exemplo o nome técnico, científico, comercial ou popular adotado, o mesmo uma pequena alteração na constituição ou formulação pode mudar signif**ativamente a classif**ação fiscal e consequentemente a tributação.

Ao idealizar a alteração, a criação ou desenvolvimento de um novo produto, assim como é importante a pesquisa de mercado, planejamento, o estudo do custo e das matérias primas a serem utilizadas, o tipo e custo da publicidade, a logística, é igualmente importante identif**ar a classif**ação fiscal e a opinião de um especialista em classif**ação fiscal e merceologia, o qual pode sugerir mudanças insignif**antes que podem fazer grande diferença no momento de classif**ar e consequentemente tributar.

Por exemplo, há uma linha tênue de diferença entre alguns produtos do capítulo 38, 34 e 31, assim como ocorre em outros capítulos, do ponto de vista técnico, merceológico e de interpretação, onde a diferença da carga tributária que será aplicada entre uma alternativa de classif**ação fiscal e outra é da ordem de até 25%, por exemplo um produto pode ser tributado em 5 ou 30%, dependendo de algum detalhe na sua formulação, dentre outros detalhes a estudar.
Tão importante quanto tudo que envolve um produto a ser industrializado e comercializado é a sua tributação, a qual está diretamente associada a esses detalhes de composição, formulação e denominação, principalmente, além de outros fatores já comentados.

Por: Claudio Cortez Francisco, perito em Classif**ação Fiscal de Mercadorias, do Portal Contábeis.

19/01/2023

📄A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº1, na última terça-feira (17), divulgando as propostas de negociações para regularização de débitos apurados no Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.

Serão ofertados diversos benefícios para que os microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizem suas dívidas.

Os interessados terão entrada facilitada, descontos nos débitos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de apenas R$ 50. A adesão pode ser feita até o dia 31 de janeiro pelo portal Regularize.

Serão duas modalidades de negociações de dívidas: a de Transação de pequeno valor do Simples Nacional e a Transação por adesão do Simples Nacional.

✔️Transação de pequeno valor
A primeira possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito em até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

✔️Transação por adesão
A segunda modalidade de negociação, a Transação por adesão do Simples Nacional, permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Fonte: Gov.br

03/01/2023

O novo salário mínimo passou a valer a partir de ontem (1º), no valor de R$ 1.320,00. O novo valor representa um reajuste de 2,7% de ganho real, ou seja, superior à inflação do último ano.

O novo valor se refere ao salário mínimo nacional, aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões e foi previsto por meio de medida provisória em dezembro para substituir o salário mínimo que vigorou em 2022, no valor de R$ 1.212,00.

Quem recebe mais de um salário mínimo terá seus pagamentos a partir de 1º de fevereiro. Segundo a MP, para os trabalhadores que recebem por dia ou por hora, o valor mínimo a ser pago na jornada diária será de R$43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor pago por hora será de R$5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

O governo Bolsonaro chegou a propor R$ 1.302,00, mas durante os debates no Congresso Nacional, a Consultoria de Orçamento do Senado apontou que o valor proposto seria suficiente apenas para repor as perdas inflacionárias do período, não representando nenhum ganho real para quem tem sua fonte de renda atrelada ao mínimo. Depois disso, senadores e deputados federais aprovaram o Orçamento Geral da União para este ano com o mínimo de R$ 1.320,00.

Fonte: Valor Investe

28/11/2022

Uma dúvida que chega muito pra nós: "Fiquei afastado pelo INSS esse ano, como f**a meu 13º salário?"

Bom, se você ficou afastado por doença pelo INSS, este irá lhe pagar o período proporcional de 13º em relação ao afastamento e a empresa a outra parte (o restante).

Já se o afastamento foi por licença maternidade, a empresa irá pagar integralmente a você o 13º salário e depois receberá a redução desse valor na guia de INSS que ela paga.

Lembrando que dia 30/11 é o prazo final da 1ª parcela do 13º, então você receberá apenas a metade desses valores.

Ficou alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários!

Photos from Controlare Gestão Contábil's post 23/11/2022

Conta pra gente, como ficou aí na sua empresa? 🇧🇷

11/11/2022

O desejo inicial de vida profissional não era o de ser CONTADORA. A ideia era ser promotora ou juíza. Mas o universo me mostrou um outro caminho, e resolvi seguir por ele!

Como não passei na primeira tentativa no vestibular para Direito na federal, minha família me incentivou a fazer o curso de Ciências Contábeis na faculdade particular já que minha tia era contadora e sugeriram que eu seguisse a mesma carreira que ela.

Antes de contábeis eu ainda pensei em administração, pois desde pequena gostava de comércio e sonhava em ter minha empresa (não imaginava que seria possível ter uma empresa de contabilidade, achava que seria apenas a profissional que trabalharia em algum lugar).

Mas minha mãe logo me desanimou da ideia, convencendo-me a fazer ciências contábeis. E assim fiz.

Durante o curso não tive grandes dificuldades e antes de me formar já possuía meu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Após um ano de formada, em 2013, inaugurei a Controlare Gestão Contábil e aqui estamos até hoje!

Atualmente, assumindo o papel de contadora e empresária, sinto que fiz a escolha certa. Sou muito GRATA por essa jornada e FELIZ pela mulher que me tornei!

Photos from Controlare Gestão Contábil's post 10/11/2022

Também conhecido como Gratif**ação de Natal, o recebimento do 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada.

Todos os anos, à medida que o segundo semestre avança, cresce a expectativa dos trabalhadores com o 13º salário.

A Gratif**ação de Natal, como também é conhecida, trata-se de uma espécie de salário extra, concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , no período final do ano.

Photos from Controlare Gestão Contábil's post 05/10/2022

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03/10/2022

📌 O novo prazo de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, produzirá efeitos em face dos fatos geradores ocorridos a partir do início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital, em data ainda a ser fixada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Dessa forma, o prazo para recolhimento permanece sendo o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.

🚨 Os empregadores devem f**ar atentos à publicação de ato por parte do Ministério do Trabalho e Previdência que determine o início da arrecadação do FGTS pelo sistema FGTS Digital. Somente a partir dessa data é que a alteração promovida no prazo de recolhimento do FGTS mensal terá validade.

⚠️ Multa - O prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória (multa do FGTS), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, não sofreu alteração e continua a ser de até dez dias contados a partir do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).

🤓 Continue acompanhando nossas redes para f**ar por dentro de todas as alterações!

Photos from Controlare Gestão Contábil's post 29/09/2022

⚠ Empregado que trabalha nesse domingo (dia das eleições) tem o direito de se ausentar, pelo tempo necessário, para votar.
O período de ausência não será descontado, mas será necessária comprovação do comparecimento nas eleições para justif**ar essa ausência de minutos/horas.
Se possível, deve ser combinada essa necessidade entre empregado/empresa por escrito, via whatsapp ou e-mail, previamente.

📲 Envie essa notícia pro seu colega que vai trabalhar nesse domingo!

Photos from Controlare Gestão Contábil's post 28/09/2022

Não somos um escritório de contabilidade... 😅
Entre em contato pelo link na bio.

26/09/2022

da Controlare!

Sua empresa em boas mãos. 🤝

23/09/2022

⭐️⭐️⭐️⭐️⭐️

21/09/2022

E o melhor é a contabilidade na Controlare!

Entre em contato conosco, temos uma equipe pronta para lhe atender! 🤓

19/09/2022

A sua felicidade pode estar no próximo passo! ✨

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