KÁTIA RECH Advocacia
Fanpage destinada a divulgação de informações e notícias sobre Direito Previdenciário, Trabalhista, Empresarial e Direito Digital.
Para o pagamento mensal do INSS via GPS (Guia da Previdência Social) com base no salário mínimo em 2024, vamos considerar o valor atual de R$ 1.412,00.
As alíquotas para contribuintes individuais e facultativos são as seguintes:
*5% MEI: Não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição. Valor: R$ 70,60.
*11% Plano Simplificado do INSS: Também não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição. Valor: R$ 154,32.
*20% aplica-se sobre o salário-mínimo ou sobre o teto do INSS - R$ 282,40 (mínimo) e R$ 1.501,49 (máximo)
A regra para o recolhimento mensal é que o pagamento seja efetuado até o dia 15 do mês seguinte, ao mês relativo à contribuição. Ou seja, se vamos recolher a competência do mês de janeiro de 2024, o pagamento deve ser feito até hoje, 15 de fevereiro/24 e assim sucessivamente para os meses seguinte.
Tem dúvida? Necessita de esclarecimentos adicionais?
Estamos à disposição, entre em contato com nossa Equipe.
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O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para a pessoa que estiver incapaz de exercer seu trabalho habitual em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Para ter direito ao benefício por incapacidade, você deve preencher os seguintes requisitos:
Estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias da mesma doença;
Cumprimento da carência, isto é, estar contribuindo para o INSS por pelo menos 12 (doze) meses
Ter qualidade de segurado na data do surgimento da incapacidade para o trabalho
Observação: a exigência de carência de 12 meses não é válida para algumas doenças, listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 e na Portaria INSS 22/22, que incluiu algumas condições na lista.
Ah! Após a Reforma da Previdência ocorrida em 2019 esse auxílio para a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.
📍O que fazer caso tenha sido creditado ou debitado algum valor indevido em sua conta.:
- registre boletim de ocorrência em uma delegacia ou on line;
- com o boletim de ocorrência em mãos solicite o cancelamento do empréstimo perante o INSS e registre reclamação na ouvidoria do INSS;
- faça uma reclamação no Procon e no portal Consumidor.gov.br,
- procure imediatamente o banco para devolver o valor recebido e pedir o cancelamento do desconto das parcelas;
- abra uma reclamação no Banco Central através do número 145 ou pelo site;
-Não conseguindo resolver a situação procure profissional de sua confiança para ingressar com medida judicial. Tanto o banco quanto o INSS podem ser responsabilizados e condenados a reparar os prejuízos sofridos
⏩⏩DICA: Bloqueie seu benefício previdenciário para empréstimos consignados. Esse bloqueio pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu inss.gov.br ou pelo fone 135, ou procure auxílio de um profissional
Você sabia?!
Comente o que achou!
Dúvida de um, dúvida de muitos!!
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Lembrando, que por acordo ou convenção coletiva, o intervalo durante a jornada pode ser reduzido para 30 minutos. Da mesma forma, caso não seja cumprido, é devido o pagamento de hora extra. As regras estão dispostas nos artigos 71 e 611-A da CLT.
Essa diferença é resultado da aplicação da chamada “Revisão da Vida Toda – RVT”.
Os aposentados e pensionistas que são beneficiados por essa regra podem até dobrar o valor do seu benefício, como no exemplo deste post.
📌Para saber se essa revisão é favorável para você é necessário fazer os cálculos.📌
🚨 Não ingresse com qualquer pedido de revisão sem antes verificar se essa regra realmente é benéfica para você.
São pontos favoráveis à revisão:
⚜️Ter contribuído para o INSS antes de 07/1994, e solicitado o seu benefício a partir de 29/11/1999
⚜️Ter recebidos bons salário nos anos anteriores a 1994, ou possui/ter poucas contribuições após o ano de 1994
⚜️Ter recebido seu primeiro pagamento de benefício há menos de 10 (dez) anos
!!ATENÇÃO!!
Conforme já divulgado pela , golpes estão sendo aplicados contra clientes e escritórios de advocacia.
Os golpistas entram em contato por meio de aplicativos (whatsapp, instagram, facebook).
As mensagens falsas têm objetivo de atrair as vítimas, clientes de advogados(as) para roubar dados e valores.
⚠️O Escritório KÁTIA RECH está sendo vítima de pessoas que usam seu nome, logotipo e sua foto na criação de perfis falsos na tentativa de enganar e aplicar golpes financeiros em seus clientes.
Pedimos a todos que não respondam e não liguem para o nº celular indicado na mensagem, denunciem imediatamente ao whastapp, instagram, facebook, etc e bloqueiem.
🚨O escritório não trata sobre assuntos financeiros via aplicativos, todas as tratativas neste sentido são tratadas somente no escritório, pessoalmente com a advogada KÁTIA RECH. Nenhuma pessoa está autorizada a solicitar valores em seu nome.
Se receber esse tipo de contato/mensagem NÃO retorne, NÃO envie dados pessoais e/ou bancários, NÃO envie dinheiro, e bloqueie o número imediatamente.
Participe da próxima reunião do Grupo de Estudos da Comissão Especial do Direito à Saúde da OAB Subseção Novo Hamburgo
Hora: 12 abril 2022 às 19h pelo Zoom.
Link https://us02web.zoom.us/j/87391326432?pwd=NTlCVTNXNVU0ckVDZmx2UHNDNTd4dz09
ID da reunião: 873 9132 6432
Senha de acesso: 269405
📌Por quanto tempo a(o) viúva(o) receberá pensão por morte❓
Aperfeiçoamento em Recurso Administrativo Previdenciário!
Mês de comemoração❤💐⭐
Em 01/08/2021 inicia a vigência das sanções administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
Em continuidade ao projeto de conscientização sobre a LGPD e seus impactos, realizado em parceria com minha estimada colega Dra. Simone nos dias 26 e 27 de novembro vamos ministrar o curso LGPD e Marketing Digital: Agora menos é mais!
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD entra em vigor hoje, 18/09/2020.
A LGDP (Lei nº 13.709/2018) regulamenta o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A partir de hoje, toda pessoa física e jurídica somente poderá realizar tratamento de dados pessoais se estiver amparada em uma das justificativas legais estabelecidas pela LGPD, entre elas o CONSENTIMENTO da pessoa.
Importante destacar que o consentimento deve ser expresso, livre, informado e inequívoco.
O descumprimento da Lei acarretará penalidades que vão desde advertência até a aplicação de multas, que podem chegar a 2% do faturamento do infrator, limitada a R$ 50 milhões, por infração.
Todo dia é dia de anunciar novidades!
E hoje com muita alegria anuncio novo projeto em parceria com a brilhante Colega Dra. Simone Stoffel - Data Protection for Business
Nos dias 23 e 24 de setembro estaremos ministrando o Curso de Extensão LGPD aplicada ao RH: Adapte-se! pela IENH - Instituição Evangélica de Novo Hamburgo.
PLANOS DE SAÚDE: Portabilidade das Carências
A carência: é o período ininterrupto, contado a partir da data de contratação do plano privado de assistência à saúde, durante o qual as mensalidades são pagas, mas o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas previstas na segmentação assistencial do plano.
A portabilidade de carências: é o direito que o beneficiário tem de mudar de operadora de planos de saúde ou de modalidade de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem, observados os requisitos dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 que entrou em vigor em junho/2019.
A partir da RN nº 438 a portabilidade se aplica a todos as modalidades de plano de saúde, inclusive aos empresariais, que antes não eram abrangidos por essa medida.
Para ter assegurado o direito a portabilidade deve-se observar requisitos como: o vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo; o beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem; o cumprimento do prazo mínimo de permanência no plano de origem, de no mínimo de dois anos para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.
RECONTRATAÇÃO DURANTE A PANDEMIA
Muitas empresas, em razão da Pandemia, tiveram paralisadas suas atividades e, consequentemente, seu faturamento, levando a tomarem medidas drásticas como despedida de empregados.
Aos poucos percebe-se a retomada da economia. O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, visando facilitar a recuperação mais rápida no mercado de trabalho, publicou a Portaria nº 16.655, 14/07/2020, que possibilita a recontratação de trabalhadores demitidos sem justa causa dentro dos 90 (noventa) dias posteriores a data da rescisão, sem que isso caracterize fraude, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
A recontratação em condições diferentes do contrato anterior, como a redução de salário, retirada de benefícios, entre outros, somente é possível se houver previsão em instrumento decorrente de negociação coletiva, ou seja, depende da chancela do sindicato da categoria profissional.
A medida tem validade apenas durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, se sobrepondo as regras fixadas pela Portaria MTA nº 384 de 1992, que classifica como fraude a decisão de demitir e recontratar em período inferior a 90 dias depois da rescisão do contrato com salário menor ou condições desfavoráveis.
Espera-se que a medida sirva como uma das alternativas em busca da redução do elevado número de desempregados.
̧ão
Prezados(as), segue convite para reunião mensal da Comissão Especial de Direito à Saúde da Subseção de Novo Hamburgo. As reuniões são abertas e participantes/convidados de outras Comissões e outras áreas do conhecimento são bem vindos. Dessa maneira é possível realizar debate multidisciplinar sobre o tema, uma vez que a garantia a SAÚDE de forma integral (espiritual, mental, emocional e física) envolve questões como medicina, economia, trabalho, políticas públicas, educação entre outras.
Reunião Comissão Processo Civil OAB NH
Acesso ao Google Meet link: bit.ly/EventoSaude1806
No evento que ocorrerá no dia 18/06/2020, às 19h, promovido pela Comissão Especial do Direito à Saúde da OAB Novo Hamburgo os profissionais tratarão de vários aspectos da saúde que merecem nossa atenção nesse momento e nos prepararão para o pós_pandemia.
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