1º Cartório de Notas de Olinda
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Bem-vindos à página do 1° Cartório de Notas de Olinda. Atuamos desde 1984 na área de direito no
Excelente Congresso! Palestrantes do mais alto quilate jurídico!
👉 O testamento consiste no ato em que uma pessoa expressa ao tabelião as suas vontades a serem cumpridas após o seu falecimento. Nesse documento, o testador pode determinar como será distribuído seu patrimônio após sua morte.
Os sujeitos do testamento são:
Autor da herança: É o sujeito que deixa os bens ao falecer;
Testador: É aquele que elabora o testamento e assina;
Herdeiros: É quem deve receber a herança por determinação legal;
Legatários: É quem recebe a parte disponível, por meio de testamento.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.
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Não! ❌
Se as partes desejarem casar em um regime de bens que difere da comunhão parcial, é obrigatório oficializar essa vontade mediante escritura pública, caso contrário, o documento não terá validade jurídica perante terceiros!
Na situação da novela, Luigi e Petra deveriam ter realizado o "contrato" em um Cartório de Notas mediante lavratura escritura de pacto antenupcial, onde seria possível estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais.
Assim, o suposto "cuidado" de Antônio não terá validade, e o regime que regerá o casamento será a comunhão parcial de bens, por ser o regime adotado pela legislação quando o casal não faz nenhum pacto antenupcial.
O que será que Antônio fará quando descobrir isso? 🤔
Quer garantir a validade do regime escolhido?
Somente mediante lavratura de escritura pública.
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É um documento com o objetivo de dispor sobre os cuidados, tratamentos e procedimentos que o paciente deseja ou não ser submetido quando estiver com alguma doença grave, terminal ou impossibilitado de manifestar livremente sua vontade.
A formalização desse ato deve ser feita em Cartório de Notas, podendo ser alterado ou revogado a qualquer momento expressamente pela pessoa.
Faça seu Testamento Vital e garanta que suas preferências sejam respeitadas mesmo quando você não puder manifestá-las.
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Sim! Mas para o inventário extrajudicial ser feito em cartório, é necessário haver consenso entre as partes, não envolver menores ou incapazes como herdeiros, além de ser obrigatória a assistência de um advogado.
Considerando que os filhos de Lady Danbury são todos menores, o procedimento não pode ser feito extrajudicialmente. Nesse caso, será necessário recorrer ao inventário judicial, que deve ser ajuizado perante o Poder Judiciário.
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Vocês são os guardiões da memória e da segurança jurídica, trabalhando incansavelmente para assegurar que os atos e documentos sejam registrados com precisão e em conformidade com a legislação vigente. Sua dedicação contribui para a proteção dos direitos e para a construção de uma sociedade justa e transparente.
O Código Civil, em seu Art. 2.022, determina que ficam sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha, ou seja, após a destinação dos bens da herança.
A sobrepartilha é caracterizada por ser uma nova partilha, com referência aos bens que não foram incluídos na partilha original, visando, portanto, regularizar a situação dos bens em favor dos herdeiros e/ou destinatários (Art. 670 CPC).
Se você e/ou sua família realizaram um inventário e descobriram a existência de um novo bem, a sobrepartilha será a solução para este dilema, sendo necessária a participação de um advogado e o recolhimento do tributo de ICD.
Conte conosco para mais orientações, estamos à disposição!
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Calma, nós temos a solução!
Adjudicação é um procedimento extrajudicial que trata da transferência de uma posse ou de um bem para outra pessoa.
Antes, a adjudicação era realizada apenas no judiciário, agora já é possível realizá-la extrajudicialmente e se inicia nos Cartórios de Notas, com a realização de uma ata notarial, documento indispensável para comprovar o direito e ingressar extrajudicialmente com o pedido.
É uma escritura usada em casos de execução de dívidas, uma vez que o Código de Processo Civil (CPC) busca dar preferência a esse tipo de ação nessas situações.
Pode ser utilizada quando, por exemplo, em uma promessa de compra e venda de imóvel, o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado ou na hipótese da construtora falir, desaparecer ou encerrar suas atividades.
Entre em contato e regularize sua situação.
Amor de mãe vence preconceitos, supera os limites, enfrenta todos os desafios e te ajuda a vencer. Ao seu lado tudo é belo e todos os momentos ficam guardados no coração.
Feliz Dia das Mães! 🌸
A legislação civil brasileira permite a doação de bens de pais para os filhos, sendo uma forma de adiantamento da herança que seria recebida no futuro.
Contudo, é comum que os doadores se preocupem com a possibilidade de o cônjuge de seu descendente ter acesso à parte do bem em caso de divórcio.
Para evitar essa situação, é possível incluir uma cláusula de incomunicabilidade no contrato de doação, garantindo que o bem doado não seja comunicável ao cônjuge em caso de separação.
Para garantir a validade da cláusula, é essencial que ela esteja presente no contrato de doação.
No caso de imóveis, é obrigatório que o contrato seja feito por meio de escritura pública, sob pena de invalidade.
É importante destacar que a cláusula de incomunicabilidade pode ser aplicada em qualquer tipo de doação, independentemente do bem doado. No entanto, é especialmente relevante incluí-la caso o beneficiário esteja casado no regime de comunhão universal de bens, pois, em caso de divórcio, os bens doados podem ser considerados patrimônio comum do casal. Nos demais regimes de bens, os bens recebidos em doação, não se comunicam na constância do casamento.
Entre em contato conosco e saiba mais!
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Realizar as tarefas com orgulho, respeito e dignidade. Isso é o que desejamos a todos os trabalhadores.
Feliz dia 1º de maio! 👨🏽🔬👨🏾🏭👮🏼♀️👷🏼
O planejamento sucessório tem se tornado frequente nos últimos anos, ele consiste em um conjunto de estratégias que visam tornar confortável, prático e eficiente o processo de transmissão patrimonial de uma pessoa ao falecer.
Sabemos que o inventário é um tema complicado em muitas famílias em razão de diversos motivos, e, nesse sentido, vamos mostrar como a escritura de doação pode ser utilizada como um recurso no planejamento sucessório.
Arrasta para o lado e veja as vantagens que a doação proporciona!
Se você precisar de orientações sobre este assunto, nós podemos te ajudar.
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Para isso, faça uma procuração pública.
Primeiro, verifique com o banco quais os requisitos necessários são exigidos para que a procuração seja válida.
Depois, compareça com sua mãe ao Cartório, no horário agendado, com os documentos pessoais e dados bancários. Solicite a realização da procuração, informando qual o objetivo, e as especificações do banco, se houver.
Informe se ela terá prazo de validade. Caso contrário valerá por tempo indeterminado.
O responsável por lavrar a procuração, irá colher somente a assinatura da sua mãe (outorgante), e, lhe entregará a sua via.
Leve sua via ao banco e fique autorizado a ajudar sua mãe no que ela precisar.
Mas lembre-se, ambas as partes devem ser capazes e estarem em plenas condições mentais, caso contrário, o tabelião ou escrevente pode se negar de lavrar o ato.
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Caso não ocorra a outorga uxória ou marital em um dos atos em que ela é exigida, o ato poderá ser anulado.
Mas atenção, o pedido de invalidade só poderá ser demandado pelo cônjuge a quem cabia conceder a autorização, ou por seus herdeiros, ou seja, não é qualquer pessoa que pode pedir a invalidade do negócio.
Confira no carrossel quais atos são exigidos a outorga uxória.
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Desejo que o verdadeiro sentido da Páscoa esteja presente na sua vida com muita paz, alegrias e energias renovadas. Feliz Páscoa!
A decisão do casal em marcar o casamento civil nem sempre significa dizer que será necessário o pacto antenupcial.
O pacto deverá ser solicitado ao Cartório de Notas nos casos onde o regime de bens escolhido diferir do regime legal, qual seja, Comunhão Parcial de Bens.
Assim, se a opção for a Comunhão Universal, Separação de Bens ou outra modalidade, obrigatoriamente, deverá ser realizada a Escritura Pública de Pacto Antenupcial para definir as regras patrimoniais que vigorarão entre o casal.
Fale conosco para saber mais.
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Sim, na escritura de divórcio podem ser definidas questões não apenas patrimoniais, mas também despesas, guarda e demais necessidades de um pet.
Porém, vale lembrar que, para poder proceder o divórcio na esfera extrajudicial, ou seja, em cartório, é necessário que não haja conflitos, ambos concordem, e caso haja filhos menores de idade, todas as questões relacionadas a eles deverão ser resolvidas previamente na justiça.
Qualquer dúvida, fale conosco!
A internet, ao contrário do que muitos dizem, não é uma terra sem lei.
Se você foi vítima de ofensa, difamação ou injúria, a ata notarial pode ajudar a comprovar esse fato, seja em aplicativos de mensagens, sites, dentre outros.
Com a ata, o tabelião ou seu preposto irá documentar os fatos constatados, esse documento servirá como prova em eventual processo judicial.
Internet NÃO é terra sem lei.
Conte conosco para realizar a ata notarial.
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Um Feliz Dia da Mulher para todas aquelas que sabem o que querem, que lutam pelos seus objetivos e não abaixam a cabeça para ninguém!
Sim!
O reconhecimento de firma do Documento Único de Transferência serve para comprovar que ambas as partes estão de acordo, e assim, seja efetivada a transferência para o comprador de forma mais segura.
O reconhecimento deverá ser na modalidade “por autenticidade”, a qual é realizada com a presença do assinante, pessoalmente, no cartório.
Para mais informações, fale conosco!
Como sabemos, a autenticação de cópia é o ato, no qual o notário, constata, pela conferência entre cópia e documento original, que ambos são idênticos, dessa forma, a cópia passa a ter a mesma validade jurídica do original.
Esse ato pode ser realizado tanto no cartório de notas, portando documento original, quanto pela plataforma do e-Notariado, de forma digital e rápida.
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A permuta consiste na troca entre imóveis, possibilitando que as partes efetuem a troca entre bens de mesmos valores ou semelhantes, e pode ser realizada por meio de escritura pública em cartório de notas.
Caso haja diferença nos valores entre os imóveis objetos da negociação, poderá ser realizada de duas maneiras:
Com torna: quando um dos imóveis dado em troca é mais caro e dessa forma, é necessário que o proprietário do bem mais barato complemente o valor da diferença.
Sem torna: quando os imóveis possuem o mesmo valor sendo trocados.
Realizando o procedimento no cartório você garante a segurança jurídica do ato para os envolvidos.
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É comum as pessoas acharem que quem possui o usufruto pode realizar o que quiser e bem entender com o imóvel, mas não pode!
O usufruto é um direito dado a alguém, podendo ser por tempo determinado ou vitalício, para usar, g***r e fruir de um bem que é de propriedade de outra pessoa.
Mas, o usufrutuário não pode:
Vender;
Doar;
Permutar.
Qualquer dúvida, só entrar em contato!
SIM!
A plataforma do e-Notariado permite que muitas demandas sejam realizadas por lá. Em caso de divórcio, muitas vezes os cônjuges não querem se ver, por isso, pode ser uma boa alternativa para minimizar o desconforto do término.
Para isso, é necessário que ambos possuam o certificado digital notarizado e com ele, conseguirão acessar a plataforma e resolver as questões sobre o ato. Será realizada uma videoconferência com as partes, os advogados respectivos, o tabelião, e todos assinarão digitalmente.
Para mais informações, fale conosco!
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SIM.
O nome disso é outorga conjugal e acontece sempre que uma das partes resolver vender, onerar, alienar, permutar, doar o imóvel, etc.
Ainda que exista exclusividade de propriedade sobre o imóvel, será necessária a outorga conjugal.
O único regime de bens que dispensa outorga é o da separação de bens.
Possui dúvida sobre esse assunto? Entre em contato conosco para saber mais!
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FAKE!
Quando não há a formalização da união estável em vida, existe, sim, a possibilidade de reconhecer após o falecimento de um dos companheiros, podendo ser pelos herdeiros no inventário, a partir disso, o companheiro (a) sobrevivente terá direitos sucessórios, patrimoniais e previdenciários.
Se possível e ambos tiverem interesse, realizem a escritura pública de união estável antes de qualquer fatalidade, basta que ambos compareçam ao Cartório de Notas e solicitem o serviço.
Em caso de reconhecimento após falecimento, os herdeiros devem ser maiores, capazes e concordarem com o ato, e, além disso, deverão estar assistidos de um advogado.
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Facilidade? Temos.
A escritura de compra e venda pode ser realizada em qualquer cartório, independentemente de onde esteja localizado o imóvel.
Se você vai vender um imóvel situado, por exemplo, em São Paulo e mora em Olinda, é perfeitamente possível que você formalize o documento aqui, sem precisar se deslocar até a cidade onde o imóvel está situado.
A escritura será suficiente para registro no cartório de imóveis competente.
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Com toda certeza, basta atender os seguintes requisitos:
Se tiver visto permanente, basta apresentar o RNE dentro da validade;
Caso o visto seja temporário, será necessário mostrar o passaporte com visto válido, ou no caso provenientes de países da América do Sul, a Carteira de Identidade do Mercosul.
O cadastro de firma não tem prazo de validade, mas a pessoa muda sua assinatura com o passar dos anos. Neste caso, é preciso que compareça novamente ao cartório, para renovar seu cartão de autógrafos.
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Segunda-feira | 08:00 - 17:00 |
Terça-feira | 08:00 - 17:00 |
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Quinta-feira | 08:00 - 17:00 |
Sexta-feira | 08:00 - 17:00 |