Luana Alves de Oliveira Advocacia
Áreas de atuação: trabalhista, consumidor, previdenciário e cível (imobiliário, família, sucessões).
Hospital foi condenado a indenizar por danos morais e materiais, em virtude da troca de pulseiras de recém-nascido.
PLANO DE SAÚDE. Insurgência recursal contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu a pagar indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha na identificação de recém-nascido. Preliminar de ilegitimidade afastada. Equívoco dos profissionais que restou incontroverso. Reparação por danos morais devida, ante a angústia decorrente da dúvida acerca da identificação do filho da autora. Fixação em R$ 20.000,00 que não se afigura irrazoável ou desproporcional à lesão sofrida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Data do Julgamento: 10/01/2024; Data de Registro: 10/01/2024).
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Paciente será indenizada após erro de diagnóstico e tratamento de câncer desnecessário.
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais, movida contra laboratório e plano de saúde. Alegação de erro de diagnóstico. Sentença de procedência em desfavor de Amico Saúde Ltda. Danos materiais arbitrados em R$ 17.900,00 e danos morais em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Sentença de improcedência em face do Laboratório de Anatomia Patológica e Citologia – LABPAC S/C Ltda. Insurgência da operadora de saúde. Ilegitimidade passiva. Não configuração. Questão resolvida à luz da responsabilidade objetiva e cadeia de fornecimento de serviços ao consumidor. Mérito. Diagnóstico de neoplasia maligna de mama com supostas metástases ósseas. Paciente tratada com quimioterapia por longos anos, sem necessidade. Exames posteriores, realizados por outro plano de saúde, que afastaram o diagnóstico de metástase óssea. Perícia técnica elaborada por especialista concluindo pelo nexo causal. Indenização devida em razão de efeitos adversos do tratamento. Perda de massa óssea e dentição. Manutenção dos danos materiais. Danos morais evidenciados. Grave falha médica. Questão que refoge ao mero aborrecimento. Paciente com sequelas devido ao tratamento. Decisão irretocável. Motivação do decisório adotado como julgamento em segundo grau. Inteligência do art. 252 do RITJ. Honorários recursais. Descabida a majoração dos honorários advocatícios em fase recursal quando já fixados em sentença no patamar máximo legal. Recurso não provido.
(TJSP; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023).
"RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MONTADOR DE MÓVEIS - ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA - NÃO EVENTUALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - CONHECIMENTO E PROVIMENTO A jurisprudência desta Eg. Corte Superior, aplicando os termos do § 4º do artigo 193 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.997/2014, reconhece que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta". É irrelevante o fato de o uso da motocicleta ser facultativo, tendo a Corte Regional proferido decisão em desconformidade com a jurisprudência do Eg. TST, resulta violado o artigo 193, § 4º, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido"
(RR-1000141-76.2018.5.02.0232, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 13/05/2022).
Fonte: TST.
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