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E agora, como f**a meu contrato de trabalho?
Saiba quais medidas podem ser adotadas pelo empregador, com a edição da MP 927/20:
Teletrabalho
Antecipação de férias individuais
Concessão de férias coletivas
Aproveitamento e antecipação de feriados
Banco de horas
Diferimento e parcelamento do FGTS
Burger King é condenado a pagar R$ 1 milhão a funcionários por oferecer sanduíche em vez de refeição com arroz e feijão Ação coletiva movida por sindicato beneficia 586 trabalhadores de unidades da rede, em Goiânia. Cardápio havia sido determinado em convenção coletiva.
Quanto à estabilidade, nossa constituição é conceituada como rígida (exige um processo legislativo especial para sua modif**ação) - e mesmo superrígida, segundo alguns doutrinadores -, contudo no plano sociológico pode tranquilamente ser considerada flexível.
Aos 30 anos, Constituição Federal chega à 100ª emenda A promulgação de uma nova emenda constitucional nesta quarta-feira (26) signif**a um pequeno marco para a Nova República brasileira. A regra que torna obrigatória a execução de parte das rubricas orçamentárias feitas por bancadas parlamentares estaduais ( PEC 34/2019 ), se tornará a emenda ...
ABONO SALARIAL. Atenção trabalhador!
Quem está inscrito há pelo menos 5 anos e trabalhou com carteira assinada pelo menos 30 dias em 2018 com remuneração de até 2 salários mínimos tem direito.
Invadir uma rede de internet bloqueada é crime, com detenção de 3 meses a 1 ano de multa. Não é considerado crime se o seu vizinho, que tem Wi-fi deixar o sinal aberto e você usar. **aadica
Alvo de inúmeras dúvidas, distintos são os institutos jurídicos que circundam a trabalhadora gestante:
Salário maternidade - Benefício previdenciário (art. 294, IN 97/09 do INSS)
Licença maternidade - Direito trabalhista (art. 392 da CLT)
Estabilidade provisória - Garantia constitucional (art. 10, II, b, ADCT, CF/88).
Autonomia coletiva da vontade X Exigência de prévia autorização de autoridade competente: Embate sobre o regramento geral da jornada de trabalho 12x36 no país.
CAE aprova projeto que altera regra para jornada de trabalho 12 por 36 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que altera as regras para jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (jornada de 12 por 36). O PLS 298/2017 segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com base no disposto no art. 20, XVI da Lei 8.036/90, Caixa Econômica Federal libera movimentação do FGTS para trabalhadores atingidos por chuvas do mês de abril no município do Rio de Janeiro.
Principal - prefeitura.rio Diante das graves consequências das chuvas de abril, as mais fortes registradas na cidade em 22 anos, a Prefeitura do Rio de Janeiro decretou Estado de Calamidade Pública no município – condição que recebeu o reconhecimento da União e possibilita, entre outros, agilizar a recuperação e o a...
TRABALHADOR TERCEIRIZADO: Saiba que existem projetos de Lei tramitando no Congresso Nacional que procuram amenizar os efeitos precarizantes da terceirização. São exemplos: PL 9.118/2017 (exige que as empresas terceirizadas comprovem patrimônio líquido suficiente para cumprir obrigações trabalhistas), PL 6.456/2016 (determina retenção, mensalmente, de uma provisão para pagamento de 13º salário, férias, abono de férias + 1/3, aviso prévio e FGTS). Cabe aqui a sua cobrança aos representantes pela aprovação das leis.
(Fonte: Portal Câmara dos Deputados)
Tema que sempre gera muitas dúvidas aos segurados, a chamada desaposentação não é possível por falta de previsão legal.
STJ - Notícias Notícias do Superior Tribunal de Justiça
Julgada procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5938), declarando inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista que admitiam trabalho da mulher grávida/ lactante em ambiente insalubre.
Supremo Tribunal Federal A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a alteração implementada na CLT viola direitos constitucionais como a proteção à maternidade e a integral proteção à criança.
Abre-se um Precedente.
STJ - Notícias Notícias do Superior Tribunal de Justiça
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=410556
Supremo Tribunal Federal Por unanimidade, Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.
Matéria de Repercussão Geral, VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA (ARE 1121633) irá a julgamento no plenário do STF.
O assunto de relevância social, econômica e jurídica trata da validade e alcance da pactuação de convenções e acordos coletivos, sobretudo com o atual entendimento sobre a autonomia privada coletiva, inserta no art. 7º, XXVI da CRFB/88.
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=410168
Supremo Tribunal Federal Segundo o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, a matéria apresenta relevância do ponto de vista social, econômico ou jurídico e discute a validade e o alcance do pactuado em convenções e acordos coletivos em face das normas previstas na CLT.
A recentíssima MP 881/19, de 30/04/2019 dispõe sobre direitos de liberdade econômica e estabelece garantias de livre mercado.
No que respeita à questão da desconsideração da personalidade jurídica, em sua Teoria Maior, foram incluídos 5 parágrafos ao art. 50 do CC, cujo caput também sofreu a inclusão da expressão "beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso", o que traz mais um requisito para a configuração da fraude, não obstante, já ser este o entendimento consagrado no EN 7 do CJF/STJ.
O 1o e 2o parágrafos são conceituais. Dizem o que se considera desvio de finalidade e confusão patrimonial, respectivamente.
O parágrafo 3o estende as obrigações de sócios aos administradores, fato omitido pelo CPC, mas que já vinha sendo aceito na doutrina.
O parágrafo 4o é pleonástico, apenas reafirma que os requisitos para a desconsideração devem ser observados mesmo em caso de grupo econômico.
O parágrafo 5o parece-nos ser o que efetivamente traz mais um requisito de prova para o requerente, que deve demonstrar que a expansão ou a alteração da atividade econômica da PJ tem a intenção da fraude.
Sigilo médico, ética e privacidade. Diversos são os bens jurídicos violados com a exigência do código CID (Classif**ação Internacional de Doenças).
Empresa não pode exigir CID em atestado para abono de falta, diz TST É ilegal a exigência de CID para o atestado médico ter validade. Com este entendimento a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classif**ação...
Confirma-se cada dia mais a prevalência da autonomia privada nos contratos de trabalho.
TST valida acordo que institui turno de 10h para quatro dias de trabalho na Arcelormittal - Notícia Destaque - Visualização - TST Prevaleceu o entendimento de que é possível ampliar a negociação coletiva de trabalho, a fim de reconhecer a vontade das partes.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PROMOÇÃO DA SAÚDE NO TRABALHO. PREOCUPAÇÃO DIANTE DA NOVA REALIDADE LABORATIVA
Na contramão da campanha promovida pelo Ministério Público e entidades parceiras estão as ainda recentes alterações legislativas que, por exemplo, excluem das normas de proteção à saúde, higiene e segurança, a duração do trabalho e intervalos (art. 611 § único da CLT), necessários à reposição física e mental.
A terceirização (agora irrestrita, conforme chancelado recentemente pelo STF) é outra preocupação, embora exista o dever de prevenção de riscos ambientais, independentemente da forma de vínculo de trabalho, a ser adotada pelo tomador de serviços (conforme EN. 82 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho).
As possibilidades de trabalho em condições insalubres também foram alargadas, eis que gestantes e lactantes estão autorizadas a trabalhar nesses ambientes, se não apresentarem atestado médico (art. 394-A da CLT).
Diante do quadro, a tendência é que o número de requerimento de benefícios previdenciários por acidentes e doenças do trabalho aumentem.
País gastou R$ 80 bilhões em benefícios acidentários de 2012 até hoje Filtro Filtre matérias por: Termo de busca Categoria Assunto Procuradoria Data início Data fim Instruções de busca Escolha qualquer combinação dos argumentos acima para encontrar Matérias do MPT posteriores à 21 de maio de 2015. Para matérias anteriores utilize as opções de ano/mês de Ar...
Vendedor vai receber comissões sobre valor de vendas a prazo que embutem juros - Destaque Principal - TST A lei não faz distinção entre o preço à vista e a prazo para fim de incidência de comissões.
VOCÊ CONHECE SUA NORMA COLETIVA?
A experiência nos mostra que grande parte dos trabalhadores - e mesmo empregadores - desconhece o teor da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo que rege sua categoria profissional/ econômica.
Tratam-se de importantes instrumentos de direitos e deveres oriundos de negociações entre sindicatos da categoria profissional e econômica ou entre sindicatos dos trabalhadores e a empresa.
Tais instrumentos ganharam ainda mais relevância a partir de novembro de 2017 com o advento da Lei 13.467/17, vigorando desde então a chamada autonomia da vontade coletiva, que se sobrepõe inclusive à lei em alguns aspectos, como jornada de trabalho, participação nos lucros, teletrabalho, grau de insalubridade etc.
Contudo, nem sempre o negociado pode se sobrepor ao legislado, razão pela qual empregado e empregador devem f**ar atentos a quais assuntos podem ser objeto de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de trabalho. Em caso de dúvida, um advogado deve ser procurado.
É POSSÍVEL HAVER RELAÇÃO DE EMPREGO SEM DEPÓSITOS DE FGTS?
Ponto de interseção entre matéria previdenciária e trabalhista, a PEC 6/19, mais conhecida como Reforma da Previdência, traz a previsão de ausência de depósitos mensais do FGTS, bem como da indenização dos 40% para os que se aposentarem voluntariamente e continuarem na ativa (art. 10 §4º do ADCT).
Quanto ao segundo aspecto (a chamada "multa dos 40%"), nenhuma polêmica, tendo em vista que a aposentadoria voluntária, por si só, não extingue o contrato de trabalho, logo, nenhuma estranheza há se o empregado, ao se aposentar voluntariamente não recebe a referida multa de seu empregador, posto que o contrato de trabalho simplesmente não se rompeu, não havendo fato gerador para tanto.
A celeuma reside no primeiro aspecto (ausência de depósitos mensais do FGTS). Como dito anteriormente, o contrato de trabalho não se rompe com a simples aposentadoria voluntária. Então, qual o motivo de os recolhimentos mensais deixarem de ser realizados pelo empregador, já que o fato gerador destes é justamente o contrato de trabalho?
Tal dispositivo da PEC, a nosso ver, pode vir a ser alvo de controle de constitucionalidade na tramitação da Proposta, por motivo de isonomia de tratamento entre os empregados, bem como por expressa previsão do art. 7º, III da CRFB/88.
http://www.trt1.jus.br/web/guest/materia-completa?nID=42774384
Campanha do agasalho. Estimulemos gestos concretos de solidariedade
"A relação de emprego como conhecemos atualmente não vai se manter por muito tempo"
Colégio discute relações de trabalho na modernidade – OAB/RJ No encerramento do I Colégio de Presidentes de Subseções do triênio, no domingo, 1º de maio, o desembargador do TRT Leonardo Dias Borges falou sobre as relações de trabalho na modernidade. Em um breve histórico, ele lembrou que em 1º de Maio…
Debates públicos são sempre bem-vindos.
CNJ - Evento O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
Num país em que o que se vê é que a regra é o descumprimento do que foi avençado, o inadimplemento, e que o cumprimento das obrigações é a exceção, decisões como esta são dignas de nota.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram nesta quarta-feira, dia 13, por unanimidade, o recurso apresentado pela Prefeitura do Rio de Janeiro contra a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou, em fevereiro, o cump…
Determinada, ainda que a título de antecipação de tutela, a inclusão das sociedades unipessoais de advocacia no Simples, sistema de tributação simplif**ado.
Justiça Federal obriga Receita a incluir sociedade unipessoal no Simples – OAB/RJ A inclusão das sociedades unipessoais de advocacia no Simples, o sistema de tributação simplif**ado, foi determinada nesta terça-feira, dia 12, pela juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, em atuação pela 5ª Vara Federal do Distrito…
Hipótese legal que muitas trabalhadoras pensavam já existir, agora prevista. Quantas vezes ouvi "Levei o atestado médico do meu filho, mas a empresa não abonou o dia".
Quem é mãe de criança pequena (até 6 anos) sabe que 1 dia abonado no ano para levar o filho ao médico ainda está longe do que seria suficiente, mas pelo menos o legislador já se manifestou neste sentido, o que pode se considerar um avanço.
CLT ganha 2 novas hipóteses de faltas justificáveis pelo empregado | Artigos JusBrasil No dia 09 de março de 2016, através da Lei nº 13.257 /2016, foi publicado duas alterações na legislação trabalhista, relacionado à falta sem desconto no salário para o empregado. O artigo 473 da CLT.
Instrução Normativa 39/2016 dispõe sobre as normas do novo CPC aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta terça-feira (15), a Instrução Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho.
Confira: http://bit.ly/1LsuUfF
Descrição da imagem : imagem da fachada do prédio do TST e o texto: Novo Código do Processo Civil. TST regulamenta pontos relativos ao processo do trabalho.
O incremento da tecnologia a favor da Justiça é sem dúvida um meio de se buscar o tão caro princípio da Eficiência. Sabemos, no entanto, que inúmeros outros são os fatores que podem conduzir a um Judiciário mais eficiente, sobretudo o fator humano. O "gargalo" está justamente quando os processos chegam na fase em que o ser humano não pode se fazer substituir pela máquina. "A messe é grande, mas os operários são poucos" em meio a este fenômeno da judicialização em que vivemos. A questão versa também sobre o signif**ado que estamos dando ao conceito de eficiência. Talvez o necessário seja menos sobre o QUANTO do acervo de processos possa ser reduzido, com o fito de se alcançar metas, e mais sobre COMO a prestação jurisdicional tem sido e poderá vir a ser entregue. http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81267-meios-eletronicos-sao-aposta-do-cnj-para-judiciario-mais-eficiente
Meios eletrônicos são aposta do CNJ para Judiciário mais eficiente O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
Ante a nova sistemática processual que se avizinha, a necessidade do diálogo entre as fontes torna-se cada vez maior na busca da interpretação e compatibilização das normas e da consequente aplicação mais justa do direito - Palestra "Encontro do Novo CPC com a CLT"
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