Shirley Pereira
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A Lei 7.713/88 dispõe sobre as verbas que são isentas de imposto de renda. 📜
Em seu artigo 6º, incisos XIV e XXI, a referida lei traz a previsão de isenção de tributação em cima de proventos de “aposentadoria” (no caso dos militares, proventos de reserva ou reforma) e em cima de proventos de pensão para os portadores de algumas doenças. 🔍
É importante destacar que não é o fato de receber o diagnóstico da doença prevista na mencionada lei que gera automaticamente o direito à isenção. ⚠️
É preciso que, além do diagnóstico, o militar ou pensionita passe por uma inspeção de saúde para dar entrada no pedido administrativo desse benefício. 🏥
Também é importante registrar que a isenção não se aplica sobre os proventos de militar da ativa, mesmo que seja portador de uma das patologias especificadas na lei. 📃
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Até breve,
Shirley Pereira ⚖️
Infelizmente, as Forças Armadas e Auxiliares não dão a atenção devida à saúde mental dos militares, pelo contrário. 🤨
Não raras vezes, aqueles que se vêem adoecidos, sofrem assédio, constragimentos e represálias, como se estivessem “escamando”. 😤
Tal tratamento, acaba por reduzir, senão dizimar, a possibilidade de melhora do quadro psíquico do militar, até mesmo daqueles que, a partir do tratamento adequado e do apoio necessários, poderiam ter sua saúde restabelecida. ☝️
Se você conhece algum militar ou é familiar de algum militar que esteja passando por esse tipo de dificuldade, saiba que existem direitos que amparam e fazem cessar as arbitrariedades. ⚠️
Busque apoio e ajuda de um profissional de sua confiança, você não está só. 🚨
A ajuda de custo é devida ao militar por ocasião de sua passagem para a inatividade. 💰
A lei não faz qualquer distinção, acerca da motivação da inatividade do militar, se à pedido, por completar o tempo mínimo exigido pela lei (reserva) ou se compulsóriamente, em virtude de julgamento de incapacidade (reforma). 📜
O valor devido também é igual nos dois casos, ou seja, valor de 8 remuneração, calculadas com base no soldo do último posto do quadro do oficial ou, se graduado, calculado com base no soldo de Suboficial/Subtenente. ☝️
Cabe registrar, que a passagem para a reserva não remunerada, não dá direito ao recebimento da referida verba. ⚠️
TRF2 decide à favor de pensionista, manda cessar desconto e devolver valores indevidamente descontados. ⚖️
As Forças Armadas, seja de ofício ou seguindo determinação do TCU, quando detecta suposta irregularidade no pagamento de alguma verba, implanta, compulsoriamente, desconto no contracheque de militares e pensionistas. ⚠️
Tanto pensionistas, quanto militares, muitas vezes, por desconhecimento, acabam devolvendo valores, indevidamente. ⁉️
Isso porque, toda verba alimentar, pensão, proventos, auxílio invalidez, adicional, enfim, toda verba que compõe a remuneração, a pensão ou os proventos, se recebida sem qualquer má-fé, não deve ser devolvida. ☝️
Isso significa dizer, que se a Adminsitração te pagou, sem que você tivesse induzido ela a erro, contribuído para que ela te pagasse mais do que o devido, a responsabilidade pelo erro é todo dela, porque você recebeu, confiando que a Administração estava correta. 👈
Dessa forma, não tem que devolver esse valor. 🚫
Fique atento, se estiver vivendo situação semelhante, procure um advogado especialista de sua confiança.
A pensão militar gera muitas dúvidas em razão da divulgação de informações equivocadas, que não encontram previsão na lei. ⁉️
Um dos principais mitos se refere a perda da pensão por parte da pensionista, seja viúva ou filha, que contrair novo matrimônio ou constituir nova união estável. 🚨
Contudo, a viúva e a pensionista filha, titular de pensão vitalícia NÃO perde a pensão se casar, já que o estado civil é indiferente para a concessão e manutenção do pensionamento. ⚠️
Mas é importante ter atenção, esse direito se refere às filhas pensionistas e viúvas de militares que seguiram carreira e contribuíram para o fundo de previdência. 👈
As pensionistas de ex-combatentes perdem sim a pensão de casar ou constituir nova união. ✅
O importante é que, em caso de dúvidas, consulte um profissional da sua confiança. ⚖️
Na fundamentação da decisão, o Magistrado aponta que “É cediço que, em matéria de concurso público, vigora o princípio da vinculação ao edital, ou seja, o edital atua como “lei” ou regra geral reitora do certame”. 📜
Ao dispor sobre a violação ao edital em razão de se ter oportunizado que candidato realizasse prova de corrida em data diversa da prevista no edital, após ter faltado à data correta, assim considerou o Magistrado: “Portanto, a permissão da realização do Teste de Aptidão Física em data distinta das demais candidatas, após a candidata ter deixado de comparecer no dia e hora determinados pela Comissão de Avaliação, viola o item 6.2 do edital e afronta o princípio constitucional da igualdade”. ⚖️
A referida decisão mostra a aplicação de dois princípios, o da isonomia e da vinculação ao edital. 📌
Militar, seja você graduado ou oficial, é importante que solicite regularmente o inteiro teor de suas fichas de avaliação. 🪖
Isso porque você precisa ter gestão de sua carreira para evitar ser surpreendido no momento de cogitação para realização de cursos, prorrogação de tempo ou, até mesmo, no momento de sua promoção. ☝️
Nem sempre o resumo que lhe é fornecido por sua chefia, corresponde exatamente ao que está registrado em sua ficha. ‼️
Como dizem, sempre é melhor prevenir do que remediar. É importante que saiba onde precisa melhorar, o que foi notado como ponto positivo ou negativo e, até mesmo, algum evento ou passagem importante que deixou de ser registrado pelo seu avaliador. 🧐
É possível recorrer do teor de suas avaliações, então fique ligado! 😎
3exercito
A Comissão de Direito Militar tem o prazer de convidar os Senhores Advogados, Advogadas, Estudantes, Agentes Públicos, Militares e Pensionistas para o III Seminário de Direito Militar da Comissão de Direito Militar da ABA/RJ, a ser realizado nos dias 20 e 21 de junho, em novo local: Clube Militar, localizado na Av. Rio Branco, 251 - Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Este evento proporcionará uma oportunidade valiosa para ampliar o conhecimento sobre o direito militar no Brasil, reunindo especialistas e renomados profissionais da área. ✨
📲 Fiquem atentos ao nosso Instagram para informações sobre os temas e os distinguidos participantes!
A Licença para tratamento de pessoa da saúde na Marinha é regulamentada pela DGPM-310. 📜
O referido regulamento especifica todas as condições e o passo a passo para a concessão do referido afastamento, que é concedido sem prejuízo da remuneração do militar e, se for inferior a 365 dias, também não implica em prejuízo na sua contagem de tempo de serviço. 💰
A referida licença pode ser interrompida a pedido do militar ou ex officio, caso a MB tome conhecimento de que cessaram os problemas de saúde ou a necessidade de apoio que motivou a licença. ⚠️
Os casos dependem de avaliação prévia por meio de inspeção de saúde e também elaboração de um estudo social. ☝️
As Forças Armadas têm procedido à convocação de militares reformados para fins de inspeção de saúde com vias à revisão de sua condição clínica. 🩺
Nesse contexto, não raros têm sido os casos de suspensão do pagamento de auxílio invalidez, tendo em vista que essa verba não incorpora aos proventos do militar, sendo devida em casos específicos. 🚨
Contudo, para tanto, é necessário que seja garantido ao militar o exercício do contraditório e da ampla defesa, para que o ato não viole a legalidade. ⚠️
Além disso, impor ao militar que devolva valores recebidos a tal título de boa fé, contraria o princípio da irrepetibilidade da verba alimentar. 🚫
Nesse sentido, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro decidiu à favor de militar que, há mais de 20 anos, recebia o auxílio invalidez, até que foi abruptamente cortado, determinando a reimplantação do pagamento e a suspensão dos descontos. ⚖️
Oportunidade!!!📣
Atenção Militares, Advogados e Estudantes.⚠️
Venham participar de aula presencial e gratuita, a ser ministrada na Sede da Verbo jurídico, no dia 07/06/23 às 18h. 😀
Tema: Prática Jurídica Mililtar.🪖
Chegou a hora de aprender o que o livro não ensina. Venha desbravar a prática do Direito Militar.🎖️
VAGA PARA ESTAGIÁRIO E ADVOGADO JÚNIOR
Escritório na Ilha do Governador procura estagiário (a partir do 7° período do curso de Direito) e advogado júnior (com OAB ativa), que se interessem por estudar, conhecer e trabalhar com o Direito Militar.
Requisitos para vaga de ESTÁGIO:
• Ter disponibilidade para início imediato;
• Responsável;
• Produtivo;
• Trabalhe bem sob pressão;
• Ter conhecimento de informática (word, excel, etc.);
• Estude no turno da noite.
Estágio de seg. a sexta-feira (6h diárias).
Descrição da vaga de ADVOGADO JÚNIOR:
• Noção Administrativa e de Direito Militar;
• Elaboração de peças iniciais, de meio e recursos;
• Acompanhamento processual pelo e-Proc, TJRJ e PJE;
• OAB ativa;
• Morar nas imediações da Ilha do Governador ou próximo;
Diferencial:
• Vontade de Advogar;
• Noção Administrativa e de Direito Militar;
• Vontade de aprender;
• Organizado (a);
• Saber/gostar de lidar com público;
• Gostar de estudar e aprender;
• Flexibilidade;
• Morar nas imediações da Ilha do Governador ou próximo;
Interessados enviar currículo via [email protected]
Desejo a todos um feliz 2023, repleto de saúde, paz e felicidade! ✨
Neste último dia de 2022, gostaria de agradecer aos que me acompanharam por aqui, pela interação e pela troca de experiências! 🙌🏻
Nos vemos em 2023! 👊🏻
Até breve,
Shirley Pereira ⚖️
Desejamos boas festas, um feliz natal e um próspero ano novo!
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O artigo 50, da Lei 6.880/80, mais conhecida como Estatuto dos Militares, em seu inciso II, estabelecia que para o militar passar para a inatividade com seus proventos integrais, deveria somar, ao menos, 30 anos de serviço. Agora, com a entrada em vigor da nova Lei 13954/19, a redação do referido inciso alterada, majorando este tempo mínimo, que passou de 30 anos para 35 anos. ⏳
Em respeito ao direito adquirido, é assegurado ao militar que, na data da publicação da nova lei já tenha completado 30 anos de serviço, passe para a inatividade com base nas disposições legais anteriores, ou seja, com base no antigo inciso, II, do artigo 50, que exigia do militar, para passar para a inatividade com seus proventos integrais, 30 anos de serviço. 🔍
Nesse caso, é facultado ao militar permanecer no serviço ativo, a fim de completar o tempo adicional para lhe assegurar o adicional de permanência, ressaltando que estes militares, que já contavam com 30 anos de serviço quando as novas regras entraram em vigor, podem passar para a inatividade a qualquer momento, posto que a lei, em respeito ao direito adquirido, não lhe impõe nenhum requisito adicional. ⚠️
Por outro lado, os militares que ainda não haviam completado 30 anos de serviço, quando a nova lei entrou em vigor, não possuíam direito adquirido, apenas expectativa de direito, pelo que, o aumento do tempo mínimo exigido, não fere a lei, não fere a constituição. Portanto, esses militares devem se submeter aos ditames da nova lei, para passar para a inatividade com a integralidade de seus proventos. 😉
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Até breve,
Shirley Pereira ⚖️
É hoje, vem bater esse papo comigo e tirar todas as suas dúvidas sobre o militar temporário! A live será no meu perfil do instagram às 19:30h 🫡
Te vejo lá!
Trabalhar em clínica de radiologia, por si só, não dá direito ao adicional de periculosidade.
Para receber o benefício, é preciso que a atividade desenvolvida exponha o trabalhador ou a trabalhadora às radiações ionizantes ou substâncias radioativas, conforme as normas trabalhistas em vigor.
➡ Quer saber mais? A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) Desirré Bollmann, em entrevista à Rádio TST, esclarece o assunto. Ouça: 🎧 https://tinyurl.com/PericulosidadeRadiologia
Moraes proíbe operações da PRF sobre transporte público neste domingo - Migalhas Petição do deputado Paulo Teixeira apontou indícios de uso eleitoral da polícia.
STJ: Concessionária não é responsável por assalto em fila de pedágio - Migalhas Para o colegiado, o crime deve ser tratado como fortuito externo, rompendo o nexo de causalidade.
Tiroteio: STF analisará ordem da equipe de Tarcísio para apagar vídeo - Migalhas No documento, o grupo de advogados afirmou estar presente de fortes indícios da disseminação consciente e voluntária de fake news com o aparente propósito de atentar contra a democracia.
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